DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Secretaria, a qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP. 14.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades: a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 24.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, e na sua ausência, pelo seu substituto, com autoridade para exercerem em nome da Secretaria de Estado da Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 24.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidores efetivos pertencentes ao quadro da SESAU de preferência ligados a área de tecnologia da informação, destarte a isto, será implantado sistema de autorização, negação e contabilização de impressões e cópias, ou seja, todo o controle será feito por meio eletrônico, aonde estamos visando impor o principio da economicidade dos recursos público, o servidor terá uma cota para impressões diárias, caso a extrapole deverá justificar com a ciência do seu chefe imediato. 24.3. Parágrafo único – As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram a Contratada de suas responsabilidades contratuais. estabelecidos:
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (Processo Administrativo 0009.173257/2020-51 id 0011323568). 22.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades: a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Contratante, por meio da Secretaria de Saneamento efetuará a fiscalização e a gestão (do fornecimento ou do serviço) ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx RG nº 051037252014-7 Gestor Contratual: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx RG nº 43.066.638-X No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. Ressalta-se que: - é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e - a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 22.1 - Na forma do que dispõe o art. 67 da Lei n. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do fornecimento/serviços serão efetuados pelos gestores e fiscais do Contrato, oportunamente designados pela Diretoria Geral deste Tribunal, aos quais caberão toda e qualquer ação de orientação geral, com vistas ao seu integral cumprimento e atendimento das necessidades do fornecimento/serviços. 22.2 - As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Contratante, por meio do Secretário Municial de Educação Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5552 Fiscal Suplente Contratual: Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 4655 Gestor Contratual: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5982 O Contratante, por meio da Secretária de Desenvolvimento Social Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 6056 Gestor Contratual: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 5445 O Contratante, por meio do Secretário de Segurança Pública Valter Xxxx Xxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 6046 Gestor Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 593 O Contratante, por meio da Secretária de Saneamento Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG nº 05.xxx.xx4-7 Gestor Contratual: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx, RG nº 43.xxx.xx8-X O Contratante, por meio do Secretário de Desenvolvimento Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxx, Matrícula nº 6184-1 Gestor Contratual: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Matrícula nº 6187-1 O Contratante, por meio do Secretário de Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Matrícula nº 5603 Gestor Contratual: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 6620 O Contratante, por meio do Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente Tiago Nizoli de Campos, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 6491 Gestor Contratual: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 4851 O Contratante, por meio da Secretária da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 5348-2 Gestor Contratual: Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 5608-1 No desempenh...
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, efetuará a fiscalização e a gestão do serviço ficando designado para tanto: No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. Ressalta-se que: - é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e - a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99. Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5552 Gestora Contratual: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5982 Fiscal Contratual: Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 6491-1 Gestor Contratual: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 4851 Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG nº xxxx Gestor Contratual: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx, RG nº xxxx Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99. Fiscal Contratual: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Contratual: Sra. Xxxxx X.Xxxxxxxx, Matricula nº 5446 No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. Ressalta-se que: - é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e - a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. - O gestor da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos arts. 117 e 136 da Lei 14.133, de 2021. - Do parecer proferido pelo gestor que aponta as ocorrências verificadas, e que porventura indefira liquidação da despesa, cabe recurso/avaliação do Secretário Municipal da Fazenda. - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133, de 2021.
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a fiscalização e a gestão (do fornecimento ou do serviço) ficando designado para tanto: Fiscal Contratual: Sr.(a) Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx Contratual: Sr.(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx matrícula nº 6620 No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. Ressalta-se que: - é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e - é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de alterar o fiscal e/ou gestor em caso de necessidade justificada, sendo o órgão obrigado a informar via telefone ou e-mail, os dados (Nome e Matrícula) dos novos designados até o dia da entrega/execução; - a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Secretaria, a qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.