ESTADO DA BAHIA
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CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1554/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017.
ESTA LICITAÇÃO OBEDECERÁ, INTEGRALMENTE, AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NºS 10.520/02 E 8.666/93, NO QUE FOR PERTINENTE. |
Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Saúde. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço Global |
5. Objeto Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro de Salvador BA. aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 04 de agosto de 2017, às 09:00 hs. |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato a 31 DE DEZEMBRO DE 2017. |
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, na Xx. XXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, das 08 às 13 horas, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXX/XX_XXXXXXXXXX |
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2 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trita) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação do serviço de acordo com as especificações ajustadas.
2.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão / Unidade: 06.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.038 – Atenção a Saúde nos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 2 / 014
4 - CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. O representante legal que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a Sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase.
4.6. Na hipótese acima apontada, somente será aproveitada a proposta escrita da licitante.
4.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.9. quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Departamento da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Poderão participar desta licitação, em condições diferenciadas, as microempresas e empresa de pequeno porte, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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5.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.3.1. pessoas físicas;
5.3.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.3.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.3.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.3.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.3.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de expediente da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
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6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal da Filadélfia Pregão Presencial: 027/2017 Objeto: Serviços de Hospedagem Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
6.4. Os licitantes deverão comparecer à sessão munidos de relatório detalhado do local proposto para as hospedagens. O referido relatório deverá conter todas as informações acerca das quantidades de cômodos e de suas respectivas descrições, fotografias atualizadas (áreas interna e externa), para fins de atendimento do disposto no item 8.16 deste Edital.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
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7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, tais como taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal da Filadélfia sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por menor preço global.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. apresentem cotação de opção de serviço (proposta alternativa).
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7.8.4. não se façam acompanhar relatório detalhado do local proposto para as hospedagens. O referido relatório deverá conter todas as informações, quantidades e descrição dos cômodos, fotografias atualizadas (áreas interna e externa), na hipótese prevista no item 8.16.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço global.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item
8.2. serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço global, assim entendido o menor valor oferecido no lote único.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
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8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o menor preço e a proposta mais vantajosa.
8.16. Para encerrar a análise da conformidade das propostas com o quanto requisitado neste Pregão será exigida, durante a própria sessão, apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, a apresentação de relatório detalhado do local proposto para as hospedagens. O referido relatório deverá conter as informações acerca das quantidades dos cômodos e de suas respectivas descrições, fotografias atualizadas (áreas interna e externa).
8.16.1. A não apresentação do solicitado no item anterior no momento oportuno acarretará a automática desclassificação da proposta do licitante.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, se possível, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
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9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível e pertinente ao objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D.
- Certidão Negativa de Débito;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
9.2.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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9.2.4.1. comprovação através da apresentação de xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, comprovando a execução dos serviços objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
9.2.4.2. Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo domicílio sede do Licitante, em plena vigência.
9.2.5. O cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal será demonstrado através da apresentação de declaração firmada pelo licitante, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
9.3 Em se tratando das microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
9.3.1 A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem anterior estará condicionado a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.3 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.3.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 As demais licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 deste edital.
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9.5. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
9.5.1. A autenticação por servidor do Município será levada a efeito, preferencialmente, até o dia anterior ao certame.
9.5.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.7. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.8. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.9. Após a análise da documentação, a Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão Presencial e seus Anexos for declarado vencedor.
11 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A licitante vencedora prestará os serviços em estabelecimento localizado necessariamente na área geográfica do Município de Salvador/BA.
11.2. Os serviços de que trata o presente Edital serão recebidos:
11.2.1. provisoriamente, pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde, sendo lavrado Termo de Recebimento provisorio, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
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11.2.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. Na hipótese de constatação de irregularidades que comprometam a devida prestação do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da licitante vencedora pela validade, qualidade e segurança da sua execução.
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal da Filadélfia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13 – CONTRATO, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será formalizada mediante Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual até o término de
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sua execução, e poderá ser prorrogado, conforme conveniência das partes, observando-se as possibilidades da Lei 8.666/93.
13.3. Os preços poderão ser revistos, quando do aumento das despesas empregadas na execução dos serviços, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
13.4. A Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.5. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal da Filadélfia, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. fizer declaração falsa; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
14.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
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14.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.
16.3. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
16.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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16.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
16.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
16.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
16.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal da Filadélfia tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (00) 0000 0000.
16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
16.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
16.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
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16.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
16.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
16.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
16.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
16.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato.
16.17. O foro da Comarca da Filadélfia - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Filadélfia - BA, 18 de julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
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A N E X O I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro urbano de Salvador BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA.
A Secretaria de Saúde do Município de Filadélfia do Estado da Bahia, é parte interessada deste processo e tem buscado prestar os serviços públicos com qualidade, bem como buscar medidas eficazes de gestão pública tendo como meta a plena satisfação das pessoas que necessitam das políticas públicas de saúde municipal.
O Presente Termo de Referência tem como objeto determinar as condições que disciplinarão a Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro urbano de Salvador BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. as quantidades e condições descritas neste termo de referência.
a) Fornecer serviços de hospedagem em Hotel/Pousada contendo: sala de estar com TV colorida, refeitório, quartos coletivos/individuais, banheiros coletivos/individuais masculinos e femininos, com acessibilidade;
b) Alimentação: café da manhã, almoço, jantar, conforme dieta alimentar do paciente, devendo conter no mínimo o seguinte cardápio – CAFÉ DA MANHÃ (café com açúcar ou adoçante, leite, pão e bolo),ALMOÇO (arroz, feijão, macarrão, frango, carne, peixe, salada e suco de frutas), JANTAR (arroz, feijão, macarrão, frango, carne, peixe, salada e suco de frutas);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com a contratação para a execução dos serviços licitados correrão à conta da seguinte programação orçamentária:
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Órgão / Unidade: 06.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.038 – Atenção a Saúde nos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 2 / 014
PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, mediante recebimento da respectiva solicitação, desde que a mesma seja atestada pelo setor competente da Prefeitura.
PRAZO DO CONTRATO.
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017, contados da data da assinatura do presente contrato, podendo ser de acordo com a legislação em vigor, sendo pertinente e conveniente às partes.
ESPECIFICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A prestação dos serviços consiste na Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro urbano de Salvador BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
O estabelecimento que será utilizado para hospedar os pacientes deverá estar necessariamente situado na área urbana do Município de Salvador.
À Contratada serão imputadas as seguintes obrigações:
a) prestar os serviços na forma ajustada exclusivamente para pacientes do Município;
b) obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias a prestação dos serviços;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
d) dispor de vagas de garagem nas proximidades do estabelecimento, para acondicionar os veículos, tipo van ou micro-ônibus, que transportarão os pacientes da cidade da Filadélfia a Salvador e vice-versa .
e) obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
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f) facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
g) manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito, em tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
h) reparar ou corrigir, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
j) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
l) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
m) preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
n) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
o) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus funcionários a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
p) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A gestão da presente contratação será da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o serviço será atestado por servidor designado pelo Sr. Secretário.
Planilha para execução dos serviços:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
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01 | Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro de Salvador BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. | 800 |
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
Na Proposta de Preço deverá constar os dados da empresa (endereço
completo, telefone, razão social, CNPJ, nome e assinatura do responsável, etc.), nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos, número da conta bancária, forma de pagamento, descrição detalhada do material cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total. A validade da Proposta deve ser de um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
No preço proposto, já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, taxas, seguros, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham á incidir sobre o objeto licitado.
Não se poderá realizar proposta de preço com valor abaixo em setenta por cento do que foi cotado para cada item, indicando com isso proposta inexequível, devendo ser ponderado pela Comissão de Licitação este critério de exequibilidade para guardar conexão com o cumprimento conforme o objeto descrito acima: alimentação, estadia e transporte, incluindo-se os valores de quaisquer gastos ou despesas com, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, no Município de Filadélfia –BA, após a emissão da ordem de serviço, no prazo máximo proposta mais vantajosa para a administração. Este critério de exequibilidade só não poderá ser aplicado caso haja robusta comprovação do cumprimento da proposta abaixo desse percentual em relação ao resultado esperado por esta política pública de saúde de hospedagem ( art. 48, § 1º da Lei de n. 8.666/1993 ).
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O serviço licitado deverá ser executado de acordo com a ordem de seviço, bem como de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia – BA reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações nem mesmo que esteja indicando a proposta mais vantajosa, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 4° , Inciso
- XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
5. DO LOCAL DA POUSADA/HOTEL DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A) A Hotel/Pousada será contratada na cidade de Salvador;
B) O objeto será prestado pela contratada, sempre de acordo com a necessidade da Administração;
C) A prestação do serviço somente poderá ser realizada, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento aliado a requisição de tratamento fora do domicílio dado por servidor designado da saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Filadélfia.
I - Dos Serviços:
a) Serviço de Hospedagem – Serviço prestado do horário de chegada do ônibus / ambulância ou veículos oficial ou particular com os pacientes a casa até o horário do seu retorno à cidade de Filadélfia. Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante aproximadamente 24hrs de permanência do paciente.
a.1.) Acesso e mobilidade para pacientes portadores de deficiências físicas.
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b) Serviços de Transporte – Serviço prestado de locomoção dos pacientes da central de apoio até os hospitais e clínicas de Salvador-Ba, e vice-versa em tempo suficiente de chegarem no horário marcado para o atendimento.
b.1.) Transporte especial para pacientes com deficiência ou necessidade especial.
b.2.) Transporte para todos os Hospitais e Clinicas que atendem pacientes Sus, em diferentes horários em Salvador-BA.
Serviço de Alimentação – Serviço de fornecimento de alimentação, sendo as 03 (três) refeições principais, com acompanhamento de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizado pela Divisão da Vigilância Sanitária.
6. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DOS PACIENTES
D) Deverá recepcionar os usuários com informes gerais sobre os serviços ofertados por ela, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar e verificar os encaminhamentos de cada paciente;
E) A empresa fica responsável pelo transportes de pacientes, que deverão estar no local de atendimento dentro do horário de atendimento agendado, sem qualquer custo adicional;
F) Para os casos especiais, como pacientes em situação de risco e/ou debilitados, o atendimento do serviço de transporte deverá ser diferenciado;
G) A proponente contratada deverá manter um controle dos pacientes que se encontram fora do seu estabelecimento;
H) Fica obrigada a proponente contratada a servir café da manhã e almoço (podendo o paciente optar por um lanche), com cardápios variados;
I) Não fica obrigada a proponente contratada a fornecer complementosvitamínicos;
J) No período diurno deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho;
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K) Aos pacientes que pernoitarem na casa deverá a contratada servir jantar, dispor de cômodos para banho e acomodar em quartos, coletivos ou não;
L) Os colchões deverão estar limpos, com troca de roupa de camadiária;
M) Para os pacientes transplantados, pós - cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente dispor de quartos individuais, em área de isolamento;
N) No período noturno é imprescindível o plantão na recepção;
O) O controle de pacientes será realizado através de planilhas, que serão enviadas via
– fac-simile ou e-mail, de segunda a sexta-feira, com antecedência, pela contratante;
P) O transporte deverá ser realizado seguindo as regras do Código de Trânsito Nacional sobretudo quanto à acessibilidade.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
b. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
e. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
f. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
g. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas
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expensas de qualquer produto/serviço entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada;
h. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
i. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
j. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e docontrato;
k. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
l. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente
m. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
n. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
o. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
p. Informar na proposta a razão social, CNPJ/CPF, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
q. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
r. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
s. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá
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ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. Essa fiscalização deverá ocorrer sobretudo para comprovação de que estar cumprindo a questão do objeto: hospedagem, alimentação e transporte.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues / serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição, caso o produto esteja nagarantia;
e. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
f. Caberá a contratante, no caso da contratada na cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais e demais condições pactuadas no contrato, efetuar sanções previstas na Lei n°. 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Edital.
g. A empresa fica responsável pelo transportes de pacientes, que deverão estar no local de atendimento dentro do horário de atendimento agendado, sem qualquer custo adicional;
14 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
14.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.
14.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
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Os serviços de hospedagem serão fiscalizados pela Secretaria de Saúde do Município de Filadélfia, por servidor designado pela Secretaria de Saúde do Município de Filadélfia, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, bem como poderá exigir mudança de conduta do contratado com intuito de que esse serviço seja realizado de forma eficaz. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Filadélfia, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais elegais.
15.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigo 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
15.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
15.4 Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Filadélfia, será descredenciado do pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado para a aquisição, sem prejuízo das demais cominações legais, garantida a ampla defesa e o contraditório, o licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
f) não mantiver a proposta;
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g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal; e
j) falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.5 Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.6 CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.7 No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou o fornecimento de produtos/materiais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
A Advertência;
B Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços em execução, e/ou o fornecimento de produtos/materiais no caso de atraso;
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C Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
D Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
E As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
16.1. O serviço licitado deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da hospedagem, mediante recebimento da respectiva ordem de serviço, podendo essa ordem de serviço ser enviada via e-mail à licitante vencedora com intuído de ver notificado dessa ordem para iniciar a contagem do prazo e disponibilidade do serviço. À partir dessa ordem de serviço, deverá ser disponibilizada a hospedagem, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no contrato.
16.2. O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro 2017, a contar a partir assinatura contratual, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade para fins de contratação que, no caso, é de um ano. Entretanto, como o serviço em questão, trata-se de serviço contínuo o prazo contratual poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificada, na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal de n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
17. VALOR ESTIMADO
O valor unitário estimado é de RS xxxxx (xxxxx), totalizando uma estimativa de xxxx (xxxxx), esse valor estimado até 31 de dezembro de 2017, não obriga o Município de Filadélfia, a realizar a contratação do serviço de hospedagem, devendo realizar a contratação do serviço de acordo com a necessidade da realização do serviço de hospedagem aliado a necessidade de tratamento fora do domicílio ( TFD ).
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Filadélfia/BA, em 14 de julho de 2017.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Mota Secretário Municipal de Saúde
A N E X O I I MODELO DE CREDENCIAL
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/ 0000
XXXXXX XX XXXXX
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CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal da Filadélfia Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O I I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal da Filadélfia Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social ou nome do licitante).................., CNPJ/CPF º ,
localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA,
e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
A N E X O I V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA
Xx. XXX, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 027/2017, estamos apresentando proposta para Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro de Salvador/BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e total dos itens;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta licitante, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do responsável) (Número de identidade do declarante)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
A N E X O I V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017
LOTE ÚNICO
Item | Especificação | Quantidade Anual Estimada | Preço unitário | Preço total |
01 | Diária para hospedagem, em quarto com acomodações simples, possuindo camas individuais, banheiros, incluído o fornecimento de três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro de Salvador BA. | 800 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE (EM ALGARISMOS) | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE POR EXTENSO: |
Validade da Proposta: Prazo de Execução: Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone:
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
A N E X O V MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2017
O Município da Filadélfia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.880.703/0001-01, com sede à Xx. XXX, 000, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no /0001-
, estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx ,
, , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . -
, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação Serviços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 027/2017, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços de hospedagem incluindo alimentação tipo (café da manhã, Almoço e Jantar), e translado dos pacientes entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa, no perímetro de Salvador/BA, aos pacientes do Município de Filadélfia, que realizam TFD (Tratamento Fora do Domicilio), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 027/2017.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial n.º 027/2017, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
O prazo do presente contrato é será até 31 de dezembro 2017, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato subordina-se ao regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações decorrentes do presente Contrato:
I - da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada exclusivamente para pacientes do Município;
b) obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias a prestação dos serviços;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
f) dispor de vagas de garagem nas proximidades do estabelecimento, para acondicionar os veículos, tipo van ou micro-ônibus, que transportarão os pacientes da cidade da Filadélfia a Salvador e vice-versa .
Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço entregue fora das especificações constantesda proposta apresentada;
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e docontrato;
Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
Informar na proposta a razão social, CNPJ/CPF, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada
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nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. Essa fiscalização deverá ocorrer sobretudo para comprovação de que estar cumprindo a questão do objeto: hospedagem, alimentação e transporte.
n) preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
o) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus funcionários a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
q) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
r) disponibilizar veículo próprio para condução dos pacientes a TODOS os hospitais e clínicas de Salvador, sendo que na falta deste as despesas com táxi efetuadas pelos hóspedes/pacientes "por falta de atendimento do veículo que faz parte dos serviços" será deduzido do pagamento mensal das diárias;
II - do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Presencial n.º 027/2017.
§ 1o. O valor total estimado acima é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade do CONTRATANTE solicitar serviços até o referido valor.
§ 2o. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços, sobre as quantidades de serviços, que forem efetivamente prestados e aceitos pela Fiscalização.
§ 3o. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a prestação dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
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§ 4o. Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no curso da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços poderão ser revistos, quando do aumento das despesas empregadas na execução dos serviços, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município da Filadélfia, à conta da seguinte programação:
Órgão / Unidade: 06.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.038 – Atenção a Saúde nos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 2 / 014
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial n.º 027/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Filadélfia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Filadélfia, de de 2017.
CONTRATANTE
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
TESTEMUNHAS: Nome: Nome: | CONTRATADA |