PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo para execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual será de
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de execução da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - Os serviços deverão ser iniciados em até cinco dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.2 - Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
4.3 - A contratada terá um prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do aceite da Ordem de Serviço, para a execução integral dos serviços contratados.
4.4 - O período de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua assinatura.
4.5 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.6 - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 30 (trinta) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela Contratada e aceita pela Contratante. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final 30 (trinta) dias após o último dia previsto para o prazo de execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - O serviço será executado mediante a solicitação formal da Contratante através de Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço. O prazo para execução do serviço iniciará 2 (dois) dias após a emissão da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
4.2 - O prazo máximo de execução dos projetos executivos para atender a demanda de todas as unidades consumidoras previstas, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
4.3 - O prazo estabelecido inclui as respectivas aprovações pertinentes junto à concessionária de energia elétrica em conformidade com as Resoluções da ANEEL 482/2012, 414/2010, e o Procedimento de Distribuição – PRODIST.
4.4 - O cronograma da contratada deverá prever, pelo menos, 10 dias úteis para análise e aprovação do projeto executivo por parte da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
4.5 - Para realização dos projetos, a contratada deverá realizar visita, in loco, no imóvel indicado pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras para levantamento das características das instalações.
4.6 - Antes de iniciar o projeto, a contratada deverá realizar reunião com os servidores da Secretaria de Engenharia e Obras, para definição das necessidades a serem atendidas. Da referida reunião sairá a Ordem de Serviço com detalhamento e parâmetros para a contratada iniciar seus trabalhos.
4.7 - A entrega do projeto será na Secretaria de Engenharia e Obras, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Pato Branco – PR.
4.8 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.8.1 - Recebimento Provisório pelo Fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento de comunicação escrita emitida pela empresa contratada, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida.
4.8.1.1 - Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela contratada quaisquer apontamentos efetuados, o Fiscal emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
4.8.2 - Recebimento Definitivo será realizado pelo Fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circu...
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pelo licitante vencedor. O prazo de vigência do contrato da licitação será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para: • Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato; • Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos; • Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 16.1. A Organização Social de Saúde vencedora deverá iniciar os serviços de acordo com a ordem de serviço emitida pela Secretaria Gestora do contrato;
16.2. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da ordem de serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 6.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (CINCO) DIAS após a emissão da Ordem de Serviços, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2. Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
6.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (DOZE) MESES, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 16.1. O serviço licitado deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da hospedagem, mediante recebimento da respectiva ordem de serviço, podendo essa ordem de serviço ser enviada via e-mail à licitante vencedora com intuído de ver notificado dessa ordem para iniciar a contagem do prazo e disponibilidade do serviço. À partir dessa ordem de serviço, deverá ser disponibilizada a hospedagem, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no contrato.
16.2. O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro 2017, a contar a partir assinatura contratual, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade para fins de contratação que, no caso, é de um ano. Entretanto, como o serviço em questão, trata-se de serviço contínuo o prazo contratual poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificada, na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal de n. 8.666/1993 e alterações posteriores.