COLETA DE PREÇOS Nº 010/2012
COLETA DE PREÇOS Nº 010/2012
(Adiado)
Processo nº: 633/2012
Abertura: 28.11.2012 Horário: 15:00
Local: Rua 31-A nº 43 – Seção de Licitações e Contratos – Setor Aeroporto – Goiânia-GO.
O SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração
Regional de Goiás – situado na Xxx 00-X xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, através de sua Comissão de Licitação designada pela Ordem de Serviço n° 101/2011, torna público e convida X.Xx. para apresentar envelopes contendo documentação e proposta de preços, observando-se as normas de licitação próprias do Senac, contidas na Resolução 02/2012-CR, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório.
1. DO OBJETO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÍNIMO:
1.1.O objeto desta Coleta de Preços é a LOCAÇÃO de espaço físico com área aproximada de 6 (seis) m², destinado à exploração de serviços de reprografia na Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, situado na Av. Independência, Qd.942 Lts.25/32 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.633-010 – Goiânia/GO, com a finalidade de atender ao corpo acadêmico da Faculdade, compreendendo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, insumos e suporte técnico na reprografia.
1.2. Horário de funcionamento: das 08:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
das 08:00h às 16:00h – Sábado
1.3. Tipo de Licitação: Maior oferta no preço mensal da locação.
(Não será permitido alteração no valor da proposta)
1.4. Preço Mínimo: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), mensal.
1.5. Bens vinculados ao contrato: 01 Balcão (chapa: 32969), 02 cadeiras altas (chapas: 29319 e 34469)
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão concorrer pessoas naturais, jurídicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2.Não poderão participar da licitação nem contratar com o Senac, empresas que:
a) Tenham participação, a que título for, de dirigente ou empregado do Senac;
b) Esteja suspensa de licitar e/ou contratar com o Senac;
c) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
2.3. Uma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como cada concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física;
2.4.Cada empresa só poderá apresentar uma proposta, sendo vedada a participação concomitante de empresas que, embora com denominações diferentes, tenham sócios comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio.Também estão
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impedidas de participar da presente licitação empresa que esteja com litígio judicial em andamento contra a Instituição;
2.5. A apresentação dos envelopes(documentos e proposta) pela proponente implicará em aceitação tácita de todos os itens constantes neste Edital, não cabendo reclamação posterior por alegação de desconhecimento ás exigências e condições;
2.6.Serão impedidas de participar da presente licitação pessoas ou empresas que se encontrem em insolvência civil ou falência, respectivamente;
2.7.Poderão participar da presente licitação as empresas que cumprirem as exigências deste Edital e apresentarem a documentação relacionada no item 3 - “DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO”
3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1.Para participar da presente licitação, as pessoas naturais (físicas), pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados, em original, ou em cópias autenticadas devidamente rubricadas pelo Representante Legal da Empresa ou do proponente pessoa física:
3.1.1.Pessoas jurídicas:
a) Contrato social e sua última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial (compatível com a atividade);
b) CI/CPF do(s) representante(s) legal da empresa;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Prova de regularidade junto ao FGTS/INSS;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde tem sua sede jurídica;
j) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II)
k) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV)
l) Declaração de que atua ou atuou no ramo de serviços de reprografia, informando o período de atuação.
3.1.2.Pessoas naturais:
a) Comprovante de residência através de fotocópia da conta de água ou de energia elétrica;
b) Fotocópia da CI/CPF;
c) Fotocópia do Título de Eleitor/comprovante da última eleição;
d) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal;
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f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (pessoa física) do domicilio ou sede do licitante;
g) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II)
h) Declaração, com firma reconhecida, que se vencedor da presente Coleta de Preços, tem conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário buscará a constituição de firma individual e que providenciará os demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que o Contrato for firmado; (Modelo – Anexo III)
i) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV)
j) Declaração de que atua ou atuou no ramo de serviços de reprografia, informando o período de atuação.
3.1.3.Firmas Individuais já constituídas:
a) Registro de empresário (JUCEG) em atividades afins;
b) Apresentação da CI/CPF do titular;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II)
j) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV)
k) Declaração de que atua ou atuou no ramo de serviços de reprografia, informando o período de atuação.
3.2.Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade, e sua apresentação deverá ser feita através de original ou fotocópia autenticada em Cartório.
3.3.Não serão aceitos documentos em papel de fax.
3.4.O licitante poderá ser representado, no procedimento previsto neste instrumento, por Procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento de procuração, com firma reconhecida, até o início do ato de abertura da documentação e proposta.
3.5.A Licitante que não apresentar todos os documentos solicitados será considerada inabilitada. Somente os licitantes que forem qualificados na fase de habilitação terão suas propostas examinadas.
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
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4.1.A sessão de abertura da licitação ocorrerá no dia 28.11.2012, às 15:00 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos da Administração Regional do Senac, localizada na Xxx 00-X, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX.
4.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser entregues devidamente lacrados, conforme descrição abaixo:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC COLETA DE PREÇOS Nº 010/2012 DATA: 28.11.2012
HORA 15:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
b) ENVELOPE 02 – XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 010/2012
DATA: 28.11.2012
HORA 15:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
4.3.Somente após a abertura e análise do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO, a Comissão de Licitação realizará a abertura dos envelope 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS das empresas habilitadas, com ou sem a presença dos interessados e/ou licitantes.
5. DA PROPOSTA
5.1.A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, em uma única via digitada e impressa por computador, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser datada e assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal do licitante, contendo:
a) Valor do aluguel mensal ofertado, expresso em moeda corrente nacional, e deverão ser escritos em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor escrito por extenso;
b) Especificar horário de funcionamento da reprografia - Segunda a Sexta- feira: das 08:00h às 22:00h e aos Sábados das 08:00h às 16:00h.;
c) Tipos de serviços (fotocópias, encadernação) que irá comercializar na reprografia;
d) Forma de atendimento ao público – (quantidade pessoas envolvidas, uniforme utilizado);
e) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2.O proponente levará em conta, para elaboração de sua proposta que todos os custos, benefícios, tributos incidentes, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, matéria-prima, equipamentos necessários ao funcionamento, bem como os encargos decorrentes da atividade são de sua inteira responsabilidade.
5.3.Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os Envelopes da Documentação e Proposta, apresentados, após o horário estipulado para a abertura da licitação.
6. COMPETE A LOCATÁRIA
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a) Prestar serviços adequados e de qualidade, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
b) Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
d) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Direção da Faculdade;
f) A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
g) Fornecer ao corpo acadêmico (alunos, docentes) e aos visitantes da Faculdade os serviços de reprografia compreendida ao mínimo de fotocópias – “xerox” e encadernação em brochura e/ou espiral, bem como outros serviços correlacionados que venham agregar valor a concessão de exploração do mesmo;
h) Praticar preços dos serviços de reprografia que sejam de acordo com o mercado;
i) Permitir o livre acesso de fiscalização interna e externa;
j) Zelar pela integridade e conservação dos bens vinculados, comprometendo- se a reparar ou repor, imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitadas a mesma qualidade;
k) Orientar seus funcionários e prepostos que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos e servidores da Faculdade;
l) Atender com presteza, rapidez e eficiência a todos que requisitarem de seus serviços;
m) Xxxxxx a frente dos serviços, representante ou preposto idôneos que a representará integralmente em todos os seus atos;
n) Manter sempre atualizada a relação de pessoal que opera o serviço de reprografia, para fins de identificação, fixando os horários de acordo com o horário de funcionamento da Faculdade;
o) Responsabilizar pela conservação e limpeza diária do local dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza;
p) Dotar o local que lhe for disponibilizado para o serviço de reprografia de equipamentos e aparelhos às suas expensas e na quantidade suficiente para atendimento da demanda, encaminhando ao contratado a relação dos mesmos para fins de controle;
q) Afixar em local visível a tabela de preços e comunicar por escrito eventuais reajustes;
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r) Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal, Fazenda Estadual e Federal quanto à regularidade fiscal e tributária vigente ou novas aplicadas ao segmento;
s) Responsabilizar pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se forem o caso;
t) Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimento do FGTS/INSS dos funcionários que atuaram no serviço de reprografia;
u) Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o serviço de reprografia prestado;
v) Responsabilizar por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reinvidicações ou reclamações quando a empresa, empregados, serviços e quaisquer circunstâncias, sendo considerada como única e exclusiva;
w) Recolher diariamente os lixos oriundos de reprografia em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa.
x) Pagar em dia o aluguel do espaço físico e, em caso de inadimplemento, ficará sujeito às sanções legais, bem como às disposições da Resolução Senac 02/2012-CR.
7. A LOCATÁRIA NÃO PODERÁ:
a) Fazer adaptações nas instalações físicas e elétricas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização do LOCADOR;
b) Utilizar rádio ou qualquer sistema de som;
c) Contar com ajuda de servidores e alunos do Senac;
d) Utilizar a área destinada aos serviços de reprografia para outras finalidades que não a exploração/comercialização dos serviços para os usuários, alunos e docentes do Senac;
e) Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
f) Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da instituição sem a prévia autorização;
g) Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da reprografia;
h) Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR;
8. COMPETIRÁ AO SENAC:
a) Locação das instalações para funcionamento da Reprografia.
b) Fornecer energia elétrica e demais condições ambientais para funcionamento da Reprografia, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c) Aplicar as penalidades contratuais cabíveis;
d) Acompanhar e notificar a LOCATÁRIA, para observância, de aspectos detectados em avaliação de cursos feita pelos alunos do Senac, quanto ao
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funcionamento da Reprografia e qualquer outro motivo detectado pela fiscalização;
e) Solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
9. DO JULGAMENTO
0.0.Xx propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação sendo considerada vencedora a proposta que apresentar maior lance, igual ou acima do preço mínimo estabelecido no item 01, subitem 1.4 do presente Edital, de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) por mês, para a locação, além de atender a todas as exigências deste Edital.
9.2.Será desclassificada toda proposta que deixar de atender a quaisquer exigências constantes do presente Edital.
9.3.Verificadas as igualdades de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em sessão pública, que poderá ser realizada no mesmo momento.
9.4.Serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das empresas não habilitadas, desde que não tenha havido recursos.
10. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1. A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado á reprografia, a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a) Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b) O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
10.2. Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.
10.3. No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
10.4. O Locatário deverá apresentar à Diretoria da Faculdade, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
10.5. O não pagamento na data prevista implicará em cobrança, pelo locador de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal acrescido de 1,0% (hum por cento) ao mês de juros de mora.
10.6. O vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá, a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos decorrentes de cobrança judicial e extrajudicial.
10.7. O contrato que resultar desta Coleta de Preços será feito pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituir, mediante Termo Aditivo.
11. DOS RECURSOS
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11.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos fundamentados, desde que o protesto conste em Ata, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data e hora da abertura das propostas.
11.2. Caberá à Direção Regional do Senac, designar a Comissão de Licitação Responsável pela condução desse processo licitatório, bem como analisar e julgar possíveis recursos interpostos em qualquer fase do certame.
11.3. Caberá à Comissão de Licitação, colegiado composto de pelo menos 03 integrantes, formalmente designados pela Direção Regional, com a função dentre outras de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato de locação será celebrado de acordo com a Proposta vencedora.
12.2. Expedida a Ordem de Serviço para inicio do Contrato, o locatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua ciência para comparecer ao Senac/GO para assinatura do Contrato e recolhimento do valor proporcional ao primeiro mês de locação.
12.3. Após assinado o Contrato a locatária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar ao Senac os seguintes documentos:
1. Comprovante de Inscrição Municipal
2. Taxa de Licença de Funcionamento;
3. Comprovante de Inscrição Estadual;
4. Comprovante de Inscrição Estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
5. Documentos de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
13. DA RESCISÃO
13.1. O Senac poderá considerar rescindido o contrato com a licitante vencedora do certame, independente da interpelação ou procedimento judicial, se ocorrer qualquer das hipóteses abaixo:
a) Pelo interesse do Locador quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
b) Pela prestação de serviços diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa fora das especificações e qualidade exigidos, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas nos itens 6 e 7 deste Edital.
c) Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação as obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
d) Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar.
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14.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento.
14.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal.
14.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da Comissão de Licitação do Senac, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto – Goiânia/GO XXX 00000-000, mediante protocolo de recebimento.
14.5. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria.
14.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação.
14.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a regularidade fiscal da Licitante homologada. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
14.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
14.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação pertinente.
14.10. Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fax (00) 0000-0000 ou ainda entregue diretamente no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, na Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto – Goiânia/GO, 74.075-470, à Comissão de Licitação.
Goiânia, 22 de Novembro de 2012.
Comissão de Licitação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 633/2012
Abertura: 28.11.2012 Horário: 15:00
Local: Rua 31-A nº 43 – Seção de Licitações e Contratos – Setor Aeroporto – Goiânia-GO.
1. OBJETO
1.1.Locação de espaço físico com área aproximada de 6 (seis) m², destinado à exploração de serviços re reprografia na Faculdade de Tecnologia Senac Goiás.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Espaço Físico: Área Total de 6 m².
2.2.Localização: Av. Independência, Nº 1002, Qd.942 Lts.25/32 – Setor Leste Vila Nova CEP: 74.633-010 – Goiânia/GO.
2.3.Horário de funcionamento: das 08:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
das 08:00h às 16:00h – Sábado.
2.4. Bens vinculados ao contrato: 01 Balcão (chapa: 32969) e 02 cadeiras altas (chapas: 29319 e 34469).
3. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
3.1. A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado á lanchonete, a quantia firmada em contrato e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria.
0.0.Xx pagamento referente ao mês de dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
3.3.Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.
3.4.O Locatário deverá apresentar à Diretoria da Faculdade, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A Empresa e/ou Pessoa Natural , CNPJ/CPF sob nº
, ENDEREÇO FONE: ,
declara que visitou e conhece o espaço físico com área de 6 m², destinado à exploração dos serviços de reprografia na Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, situado na Av. Independência, nº 1002, Q.942, Lts. 25/32 – Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Goiânia/GO.
Declara ainda, que conhece as disposições do Edital de Coleta de Preços nº 010/2012 e seus anexos estando de acordo com essas disposições.
Goiânia/GO, de de 2012.
Nome da Pessoa Física/Jurídica
Assinatura da Pessoa Física/Representante Legal
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROPONENTE PESSOA FÍSICA
Eu, , brasileiro, Estado Civil:
CI: CPF: ,
residente e domiciliado na , declaro perante o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial AR Goiás, que se eu for vencedor da Coleta de Preços nº 010/2012, que tenho conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário for providenciarei a constituição de firma individual e demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
Goiânia/GO, de de 2012.
Nome da Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MENORES
Á
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/GO Prezados Senhores,
A Licitante , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº. , CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2012.
Assinatura do Representante Legal
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
Processo nº: 633/2012 Coleta de Preços nº: 010/2012
CONTRATO REFERENTE Á LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO COM ÁREA APROXIMADA DE 6 (SEIS) M², DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS) E A EMPRESA (TAL).
De um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, situado à Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, X.000, Xxx. 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.633-010, criado pelo Decreto Lei 8.621/46, de 10 de janeiro de 1.946, CNPJ sob o nº 00.000.000/0019-82, telefone (00) 0000-0000, representado neste ato, por seu Presidente, Empresário, Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CI: .............., emitida pela SSP/GO, CPF: ..............., residente e domiciliado em Goiânia, doravante denominado LOCADOR e de outro lado a empresa (Razão Social), pessoa jurídica de direito privado CNPJ: (número), estabelecida na (endereço), telefone (DDD) (número), na pessoa de seu representante legal, (Nome completo sem abreviações), portador do CPF.: (número) e RG.: (número), residente e domiciliado na cidade (nome), denominada LOCATÁRIA, observando-se as condições estabelecidas no edital do Coleta de Preços nº. 010/2012, constantes do Processo Senac nº 633/2012, devidamente homologado e adjudicado, e; as disposições da Resolução Senac nº 02/2012-CR, publicadas no D.O.U., resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a LOCAÇÃO de espaço físico com área aproximada de 6 (seis) m² destinado à exploração de serviços de reprografia na Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, situado na Av. Independência, nº 1002, Q.942, Lts. 25/32 – Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Goiânia/GO., CNPJ: 03.608.475/0019-82, com a finalidade de atender alunos, docentes e visitantes do Senac, conforme Coleta de Preços nº. 010/2012, amparada pela Resolução Senac 02/2012-CR. Bens vinculados ao contrato: 01 Balcão (chapa: 32969), 02 cadeiras altas (chapas: 29319 e 34469)
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CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
a. Prestar serviços adequados e de qualidade, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
b. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
d. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
e. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Direção da Faculdade;
f. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
g. Fornecer ao corpo acadêmico (alunos, docentes) e aos visitantes da Faculdade os serviços de reprografia compreendida ao mínimo de fotocópias – “xerox” e encadernação em brochura e/ou espiral, bem como outros serviços correlacionados que venham agregar valor a concessão de exploração do mesmo;
h. Praticar preços dos serviços de reprografia que sejam de acordo com o mercado;
i. Permitir o livre acesso de fiscalização interna e externa;
j. Zelar pela integridade e conservação dos bens vinculados, comprometendo-se a reparar ou repor, imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitadas a mesma qualidade;
k. Orientar seus funcionários e prepostos que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos e servidores da Faculdade;
l. Atender com presteza, rapidez e eficiência a todos que requisitarem de seus serviços;
m. Manter a frente dos serviços, representante ou preposto idôneos que a representará integralmente em todos os seus atos;
n. Manter sempre atualizada a relação de pessoal que opera o serviço de reprografia, para fins de identificação, fixando os horários de acordo com o horário de funcionamento da Faculdade;
o. Responsabilizar pela conservação e limpeza diária do local dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza;
p. Dotar o local que lhe for disponibilizado para o serviço de reprografia de equipamentos e aparelhos às suas expensas e na quantidade suficiente para atendimento da demanda, encaminhando ao contratado a relação dos mesmos para fins de controle;
q. Afixar em local visível a tabela de preços e comunicar por escrito eventuais reajustes;
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r. Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal, Fazenda Estadual e Federal quanto à regularidade fiscal e tributária vigente ou novas aplicadas ao segmento;
s. Responsabilizar pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se forem o caso;
t. Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimento do FGTS/INSS dos funcionários que atuaram no serviço de reprografia;
u. Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o serviço de reprografia prestado;
v. Responsabilizar por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reinvidicações ou reclamações quando a empresa, empregados, serviços e quaisquer circunstâncias, sendo considerada como única e exclusiva;
w. Recolher diariamente os lixos oriundos de reprografia em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa.
x. Pagar em dia o aluguel do espaço físico e, em caso de inadimplemento, ficará sujeito às sanções legais, bem como às disposições da Resolução Senac 02/2012- CR.
y. A LOCATÁRIA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do início deste Contrato, para apresentar ao Senac/GO os seguintes documentos:
1. Comprovante de Inscrição Municipal
2. Taxa de Licença de Funcionamento;
3. Comprovante de Inscrição Estadual;
4. Comprovante de Inscrição Estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
5. Documentos de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
CLÁUSULA 3ª - DAS NORMAS
Parágrafo primeiro - para exploração dos serviços de reprografia a locatária não poderá:
a. Fazer adaptações nas instalações físicas e elétricas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização do LOCADOR;
b. Utilizar rádio ou qualquer sistema de som;
c. Contar com ajuda de servidores e alunos do Senac;
d. Utilizar a área destinada aos serviços de reprografia para outras finalidades que não a exploração/comercialização dos serviços para os usuários, alunos e docentes do Senac;
e. Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
f. Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da instituição sem a prévia autorização;
g. Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da reprografia;
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h. Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA 4ª - AO LOCADOR COMPETIRÁ:
a. Locação das instalações para funcionamento da Reprografia;
b. Fornecer energia elétrica e demais condições ambientais para funcionamento da Reprografia, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c. Aplicar as penalidades contratuais cabíveis;
d. Acompanhar e notificar a LOCATÁRIA, para observância, de aspectos detectados em avaliação de cursos feita pelos alunos do Senac, quanto ao funcionamento da Reprografia e qualquer outro motivo detectado pela fiscalização;
e. Solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
CLÁUSULA 5ª: DO PAGAMENTO, DO VALOR
Parágrafo Primeiro - A Locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à Reprografia a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a. Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b. O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.
Parágrafo Terceiro - No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
Parágrafo Quarto - A Locatária deverá apresentar à Diretoria da Faculdade, no prazo de até 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (Pago), discriminando o mês correspondente.
CLÁUSULA 6ª - DO ACOMPANHAMENTO
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acordado que o acompanhamento e fiscalização deste contrato ficará a cargo da Diretoria da Faculdade ou por pessoa por ela designada.
Parágrafo Segundo - O Senac sem restringir a plenitude dessa responsabilidade exercerá o mais amplo e completo acompanhamento do fiel cumprimento do presente contrato, fiscalizando a prestação de serviços de reprografia e afins.
Parágrafo Terceiro - Não poderá a Locatária invocar ação ou omissão da fiscalização do Senac para eximir-se de responsabilidade direta ou indireta pela boa execução dos serviços.
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Parágrafo Quarto - O Senac realizará pesquisa para avaliação dos serviços de reprografia entre os usuários e sobre aspectos de limpeza, higiene, urbanidade, rapidez e cortesia no atendimento ao público em geral.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento de contrato vigorará por prazo de 12 meses, no período de / / a / / , podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente de acordo com IGPM-FGV, ou outro que melhor se adeque as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá ser rescindido, mediante aviso de 30 dias, sem direito à indenização e ainda nas seguintes situações:
a. Pelo interesse do Locador, quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
b. Pela pretação de serviços diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa, fora das especificações e qualidade exigidos, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas no edital e neste contrato.
c. Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação as obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
d. Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
CLÁUSULA 9ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
Parágrafo Primeiro - A locatária responderá por perdas e danos que vierem a sofrer o Senac ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa da locatária ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A LOCATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Pelo atraso do pagamento da locação aplicar-se a multa de 2,0% (dois por cento) e juros de 1,0% (hum por cento) ao mês;
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a critério do LOCADOR:
c. Multa de 3% (três por cento), calculados sobre o valor estimado do contrato não cumprido.
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Parágrafo Xxxxxxx - X vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos de correntes de cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição no mesmo, as condições estabelecidas no Edital de Licitação, a proposta da LOCATÁRIA e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo contratual, a locatária deverá restituir a área de espaço destinado a reprografia em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios, resultantes do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ás partes justas e contratadas, assinam o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, de de 2012.
LOCADOR Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CNPJ: 03.608.475/0019-82 Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente | LOCATÁRIA Razão Social da Empresa CONTRATADA CNPJ: da Contratada Representante Legal da Empresa |
TESTEMUNHAS
CPF CPF
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