Contract
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CIDREBAC-0001/2018 |
EDITAL Nº PG/CIDREBAC-0001/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO |
OBJETO: Contratação do seguro de caminhões basculantes (lote 1) e seguro do maquinário (lote 2) que compõem o programa Patrulhas Rurais, de propriedade da Secretária do Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e que serão disponibilizados ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional da Bacia do Ribeirão Cafezal - CIDREBAC. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 215.858,37 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) |
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO
Jornal Oficial do Município, site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Diário Oficial do Estado - DIOE;
Site xxx.xxx.xx.xxx.xx , e Página Oficial do
CIDREBAC
na
Internet,
sites: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 927095.
SITES E DATAS RELATIVAS AO CERTAME
Recebimento e abertura das propostas: até às 10h00min do dia 26/10/2018; Sessão pública/lances: após análise das propostas.
O Processo Licitatório está disponibilizado nos
sites xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 927095.
Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PREGOEIRO(A) E EQUIPE
PREGOEIRO(A) DESIGNADO(A): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxxx Xxx
Portaria CIDREBAC Nº 002/2018
ENDEREÇOS
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 12h00 às 18h00.
Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Xx. Xxxxxx XX, XXX – 00000-000 - Xxxxxxxx – PR.
Acesso identificado no xxxx-xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 927095 - Comprasnet e xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Londrina, 11 de outubro de 2018
(original assinado)
Pregoeiro(a)
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
Descrição detalhada do objeto; Termo de Referência;
Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação e envio; Modelos sugeridos de declarações/procurações; e
Minuta da Contrato.
O CIDREBAC TORNA PÚBLICO, ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE DIVULGAÇÃO CONSTANTES DO PREÂMBULO DESTE QUE REALIZARÁ PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA
ELETRÔNICA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
O processo, além dos termos deste Edital, será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Legislação Pregão Eletrônico Decreto nº 5450/2005
1. DO OBJETO
1.1 Constam deste Edital e seus Anexos, para o entendimento do objeto:
a) A especificação completa do objeto/serviço;
b) O prazo e a forma de execução;
c) A forma, a frequência e o local de entrega/serviços ; e
d) A sistemática de recebimento e de pagamento.
1.2 O(s) produto(s)/serviços a ser (em) fornecido(s) deverá (ão) ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, atender às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura.
2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema utilizado encontra-se site COMPRASNET.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do CIDREBAC, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 927095
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que satisfaça a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam credenciadas ou cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposições contidas no art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2010 e outras que atenderem.
3.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3 As licitantes não cadastradas no SICAF, mas que tiverem interesse em participar da presente Licitação, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
4. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Licitante declarada inidônea para licitar ou impedido de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c)Licitante suspensa temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a administração;
d) Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação.
f) Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1 A licitante interessada em participar deste certame deverá efetuar o seu credenciamento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, podendo fazê-lo no sistema COMPRASNET.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3 O credenciamento no SICAF deverá ser realizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado, em conformidade com os dispostos no inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 5.450/2005 e no §3º do art. 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2010.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o CIDREBAC julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
6.2 Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 927095 ou no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Londrina – PR, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou protocolada no endereço constante no preâmbulo do edital, respeitando o prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
6.3 As licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos através do através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 927095, ou e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar dentro do prazo do subitem 7.2.
6.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e essa, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
6.5 Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e as respostas das impugnações serão postados diretamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 927095 e xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx correspondente a este edital, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.
7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A), DO ENVIO DA PROPOSTA.
7.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) Elaborar a ata;
k) Receber e analisar a documentação de habilitação;
l) Habilitar ou inabilitar a licitante melhor classificada no certame;
m) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
n) Receber, examinar e decidir sobre os recursos porventura apresentados; e
o) Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.2 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 A licitante deverá digitar sua proposta inicial dentro do sistema, durante o período definido neste Edital por meio de conexão da licitante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços digitada com valores unitário e totais de cada item que compõe o lote/item, e de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, antes do horário limite estabelecido no presente edital.
7.4 Ao enviar sua proposta digitalizada, a licitante deverá confirmar que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital. As propostas digitalizadas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas neste Edital.
7.5 A licitante deverá certificar-se que sua proposta foi digitada e inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação da licitante.
7.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.7 Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. O não preenchimento da descrição detalhada do objeto/serviço ofertado implica na aceitação do descritivo do objeto/serviço nos anexos I e II do edital, ficando a critério da licitante preencher a descrição detalhado objeto/serviço.
7.9 Findo o período de recebimento das propostas, a partir do horário previsto no sistema, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, momento no qual o(a) Pregoeiro(a), avaliará a aceitabilidade de cada uma delas, desclassificando, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis, comparados aos preços constantes do Anexo I deste.
7.10 Todos os horários estabelecidos neste edital, avisos e sessões públicas observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.11 No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Le i nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) ano sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) As declarações mencionadas acima serão visualizadas pelo(a) pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando serão anexadas ao processo, não havendo necessidade de envio pela licitante, juntamente com documentos de Habilitação.
7.12 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita as penalidades no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei Federal i nº 8.666/93, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções abaixo:
7.13 A Licitante fica impedida temporariamente de participar de licitações e de contratar com os Município que compõem o Consórcio (Administração Direta e Indireta), de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 02 (dois) anos:
a) Quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, no Edital, na forma eletrônica, ou, em original ou cópia autenticada, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente e aceita pela Administração, o certame, em qualquer fase da licitação.
b) Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, não mantiver a proposta, causando o retardamento na execução do seu objeto/serviço, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
II. Por até 5 (cinco) anos:
a) Quando a licitante/detentora da Ata de Registro de Preços/Contrato apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem em qualquer das fases da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação.
8. DA ANALISE DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES.
8.1 A partir do dia e horário estabelecidos neste Edital, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de análise e classificação das Propostas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos. Logo após, dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da Sessão Pública, da qual só poderão participar as licitantes que tiveram suas propostas classificadas.
8.2 Todas as propostas classificadas serão consideradas aptas a ofertar lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3 Durante sessão de lances a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá, exclusivamente, através do “chat” no campo próprio do Sistema COMPRASNET, ficando vedado qualquer outro meio de contato com o(a) pregoeiro(a) (como por telefone, e-mail, fax etc.).
8.4 Compete à licitante acompanhar as operações do sistema eletrônico- COMPRASNET durante a sessão de pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Aberta a etapa da sessão pública de lances, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 As licitantes terão a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao melhor lance ofertado.
8.7 Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), este poderá ser cancelado, justificadamente, pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema.
8.8 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.
8.9 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo(a) Pregoeiro(a), encaminhando o aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá, ainda, o período aleatório de 1 (um) minuto a 30 (trinta) minutos, determinado exclusivamente pelo sistema, não sendo possível ao(à) Pregoeiro(a) sua administração.
8.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes no Art. 7ª da Lei 10.520/2002.
8.11 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), aquando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 Quando a desconexão com o sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
8.13 Encerrada a etapa de disputa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, via sistema eletrônico, a solicitação de contraproposta a licitante que apresentou o melhor lances ou outra licitante a critério do(a) pregoeiro(a), motivadamente, para que seja obtidas a proposta mais vantajosa o Consórcio.
8.14 A negociação ocorrerá por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Para fins de homologação, serão considerados preços unitários até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
9.2 Após a sessão, o(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas que permanecerem com os preços acima do preço máximo previsto no Edital.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 Concluída a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) convocará, via “chat”, a licitante detentora do melhor lance para enviar sua proposta de preços e a documentação de habilitação.
10.2 A licitante detentora do melhor lance deverá encaminhar, no prazo máximo de até 3 (três) horas, contadas da convocação do(a) Pregoeiro(a), a sua proposta atualizada e respectiva documentação, conforme Anexo II do Edital, através do link “anexo de proposta” no site de realização do certame.
10.3 Caso exista algum problema no envio do anexo, tal fato deverá ser comunicado ao(a) Pregoeiro(a) que orientará sobre ou outra forma ou o procedimento a ser adotado pela licitante.
10.4 A Proposta de Preços deverá seguir o item 1 do Anexo II.
10.5 O(A)Pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para apresentar mais informações sobre o material/serviço proposto, como catálogos que o demonstrem detalhadamente o objeto ou planilhas de composição de custo entre outros.
10.6 Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
10.7 Erros e omissões existentes na proposta atualizada, inicialmente enviada poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do(a) Pregoeiro(a), desde que o preço ofertado não sofra acréscimo.
10.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.9 O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer tempo, rever seus atos, motivadamente.
10.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
11. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 O envio deverá ocorrer conforme disposto no Anexo II do Edital.
11.2 Ao final da sessão o sistema eletrônico disponibilizará ata circunstanciada, com as informações relativas à sessão pública do pregão e atas complementares, no caso de alterações.
12. DOS RECURSOS
12.1 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via sistema pela licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo(a) Pregoeiro(a). O Sistema aceitará a intenção da licitante, inicialmente, nos 20 (vinte) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
12.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3 A falta de manifestação de recurso no Chat de Mensagens, no período de 20 (vinte) minutos após o(a) Pregoeiro(a) declarar o vencedor do objeto importará na preclusão do direito de recurso.
12.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 927095 e xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.5 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da licitante.
12.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a), para responder pelo(a) proponente.
12.7 Não serão acatados como recursos as manifestações que tratarem de assuntos meramente protelatórios bem como as intenções não justificadas e/ou devidamente fundamentadas.
12.8 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) NÃO terão efeito suspensivo.
12.9 O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão.
12.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto/serviço será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13.2 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade Superior para os atos referentes à homologação do objeto ao(s) fornecedor/prestador(es) de serviços com menor(es) preço(s) apresentado.
13.3 Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
13.4 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CIDREBAC convocará a licitante vencedora para assinatura do Contrato.
14.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CIDREBAC.
14.3 A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa por inexecução total conforme estabelecido neste edital.
14.4 Poderão ocorrer, alterações de quantidades, conforme necessidade do CONSÓRCIO, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.5 No caso de Contrato, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, em conformidade com § 1º do Art. 56 da Lei 8666/1993, conforme for o caso:
a) Caução em dinheiro
b) Títulos da dívida pública, s c)Seguro-garantia e fiança bancária.
14.6 As Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
a) O objeto/serviço e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
b) A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
c) O preço unitário;
d) O local, data e horário de entrega/instalação/serviço;
e) A dotação orçamentária e fonte de recursos;
f) A indicação do respectivo processo licitatório; e
g) As sanções administrativas.
14.7 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinatura do Contrato, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. Demais sanções serão definidas na Minuta do Contrato referente ao objeto desta licitação;
14.8 A aplicação de multa, a ser determinada pelo CONSÓRCIO, após regular procedimento que garanta a prévia defesa[1] da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º[2] da Lei 10.520/02 e alterações.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O CIDREBAC poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O CIDREBAC poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
15.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.
15.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
15.8 A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, disponível, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
15.12 A contratada deverá informar seus dados bancários para cadastro junto ao CIDREBAC, cuja finalidade é o pagamento.
15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
[1] Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
[2] “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. Objeto
1.1. O presente termo tem como objeto a Contratação do seguro de caminhões basculantes (lote 1) e seguro do maquinário (lote 2) que compõem o programa Patrulhas Rurais, de propriedade da Secretária do Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e que serão disponibilizados ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional da Bacia do Ribeirão Cafezal - CIDREBAC.
1.2. É vetada a participação de empresas de corretagem, conforme Acórdão nº. 600/2015 Plenário – TCU.
2. Justificativa - A contratação do seguro para os caminhões e maquinários cedidos pela Secretária do Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB faz-se necessário no intuito de resguardar as máquinas e seus operadores durante a execução do trabalho preterido. Não obstante, o pleno funcionamento do programa em questão faz-se relevante, uma vez que a reestruturação da malha viária rural é de suma importância não somente no âmbito social, como também para o desenvolvimento local e consequentemente nacional. O programa tem como objetivo condicionar a infraestrutura para tais malhas viárias.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Equipamentos a serem segurados, que compõem a Patrulha são:
Lote | Quant | Equipamento | Marca | Modelo | Ano de Fábrica | Valor Máximo Unit. Seguro | Valor Máximo Total Seguro |
1 | 02 | Caminhão basculante 0km | Mercedes | ATEGO 2730K 6x4 | 2017 | 55.367,64 | 110.735,28 |
01 | Caminhão comboio 0km | Ford | CARGO 1719 S | 2017 | 52.324,13 | 52.324,13 | |
Valor | Máximo | Lote 1 | R$ | 163.059,41 |
Lote | Quant | Equipamento | Marca | Modelo | Ano de Fábrica | Valor Máximo Unit Seguro | Valor Máximo Total Seguro |
2 | 01 | Escavadeira hidráulica | Hyundai | R160 LC-9 | 2018 | 18.762,45 | 18.762,45 |
01 | Pá Carregadeira | Doosan | DL200-2 | 2017 | 11.518,23 | 11.518,23 | |
01 | Rolo Compactador | Ammann | ASC110 | 2018 | 6.267,99 | 6.267,99 | |
01 | Trator de Xxxxxxx | Xxxxxxx | D51EX- 22 | 2018 | 16.250,29 | 16.250,29 | |
Valor | Máximo | Lote 2 | R$ | 52.798,96 |
• Valor Total dos lotes: R$ 215.858,37 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), sendo para o valor máximo para o Lote 1- R$ 163.059,41 (cento e sessenta e três mil e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) e para Lote 2 - R$ 52.798,96 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos)
• Total de máquinas e equipamentos a serem segurados: 07 (sete) unidades
4. ESPECIFICAÇÕES.
4.1. As máquinas e equipamentos deverão ser enquadrados na franquia normal com as seguintes coberturas:
a) Cobertura integral contra colisão, incêndio e roubo/furto - 100% Tabela FIPE
b) Danos materiais a terceiros - R$ 250.000,00
c) Danos Corporais a terceiros - R$ 250.000,00
d) Danos morais - R$ 50.000,00
e) Acidentes pessoais por passageiros - R$ 200.000,00
f) Proteção de vidros básica
g) Assistência 24 horas - 200 km
h) Cobertura Integral da Carroceria (Basculante e Comboio) valor unitário R$30.000,00
O seguro dos caminhões deve ser considerado e incluso as carrocerias especificas de cada veículo.
4.1.2. Lote 02 - Máquinas (Seguro de máquinas rodoviárias)
a) Cobertura integral contra danos externos de qualquer natureza, roubo/furto, incêndio e transporte - 100% valor do bem
b) Responsabilidade Civil - R$ 100.000,00 por máquina
c) Danos Elétricos - 20% do valor do bem
d) Proximidade de água - 100% valor do bem
e) Despesas de Salvamento - 10% do valor do bem
Os equipamentos serão para atividade em estradas rurais, passíveis de atividades em proximidade a água.
5. DAS FRANQUIAS
Lote 01 – Caminhões (seguro automóvel)
Considerar a franquia normal como padrão para este lote. O valor máximo aceitável a ser pago para a franquia será de até 8% do valor do bem.
Lote 02 – Máquinas (Seguro de máquinas rodoviárias)
Considerar a franquia normal como padrão para este lote. O valor máximo aceitável a ser pago para a franquia será de até 10% dos prejuízos.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para os seguros dos veículos e equipamentos será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pelo CIDREBAC autorizando a contratada a emitir a apólice, prorrogável por sucessivos períodos. (Conforme Acórdão nº 600/2015, Plenário-TCU, o contrato de seguro é um contrato de serviço continuado, devendo ser observado o inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com a ressalva de que não se aplica, nesse caso, o prazo de 60 meses do referido inciso, por se tratar de contrato de direito privado firmado com a Administração).
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado após a apresentação do documento de cobrança do prêmio (nota fiscal ou fatura), contendo todas as condições do seguro a ser contratado. O pagamento será efetuado à vista, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente atestada pelo gestor e fiscal do contrato
7.2. Os custos das aquisições resultantes da presente licitação serão cobertos com recurso proveniente da seguinte Dotação Orçamentária: 20.606.0002.2 002.3.3.90.39 F 1002.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
7.4. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/02.
9. DO CONTRATO
9.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CIDREBAC.
9.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
9.4. Após a assinatura do instrumento contratual a empresa deverá entregar os produtos no prazo estipulado em edital.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
9.6. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional da Bacia do Ribeirão Cafezal - CIDREBAC com CNPJ nº 19.326.430/0001-26, de acordo, respectivamente, com as informações contidas nas Notas de Empenho.
9.7. As notas fiscais deverão ser encaminhadas diretamente ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional da Bacia do Ribeirão Cafezal - CIDREBAC
9.8. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação;
9.9. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado quando houver necessidade e interesse do Consórcio, desde que preenchidos os requisitos legais.
10. DO MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01
LOTE 1 | ||||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | CPF/ RG: | |||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |||
CEP: | CIDADE: UF: | |||
FONE/FAX: | EMAIL: | |||
OBJETO: Contratação do seguro de caminhões basculantes e comboio | ||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO (R$) | PREÇO TOTAL PROPOSTO (R$) |
1 | Caminhão basculante | 2 | ||
2 | Caminhão Comboio | 1 | ||
Valor Total Proposto do lote 1:.................................................... | R$ | |||
Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital; Condições da Prestação dos Serviços e/ou entrega: de acordo com o disposto no Edital; Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto no Edital; Validade da proposta: 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes; Nos preços acima estão inclusas todas as despesas com a locação e demais custos necessários à completa prestação dos serviços. Carimbo e Assinatura (identificado no contrato social, estatuto ou ata correspondente) |
LOTE 02
LOTE 2 | ||||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | CPF/ RG: | |||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |||
CEP: | CIDADE: UF: | |||
FONE/FAX: | EMAIL: | |||
OBJETO: : Contratação do seguro de máquinas | ||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO (R$) | PREÇO TOTAL PROPOSTO (R$) |
1 | Escavadeira hidráulica | 1 | ||
2 | Pá Carregadeira | 1 | ||
3 | Rolo Compactador | 1 | ||
4 | Trator de Esteira | 12 | ||
Valor Total Proposto do lote 2:.................................................... | R$ | |||
Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital; Condições da Prestação dos Serviços e/ou entrega: de acordo com o disposto no Edital; Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto no Edital; Validade da proposta: 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes; Nos preços acima estão inclusas todas as despesas com a locação e demais custos necessários à completa prestação dos serviços. Carimbo e Assinatura (identificado no contrato social, estatuto ou ata correspondente) |
ANEXO II
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2 A proposta Comercial deverá ser digitada eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG 927095 até o dia e hora e indicados no preâmbulo deste Edital, e deverá constar:
I) Validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
II) Conter o(s) valor(es) do(s) item(ns)/lote(s), marca e/ou procedência e/ou referência do(s) produto(s) ou serviço(s) quando for o caso, devendo incluir todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes.
III) Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital.
IV) Indicar o prazo de entrega do objeto em conformidade com o Edital.
1.3 Não havendo a indicação do solicitado nos incisos I, III e IV do item anterior, ficará entendida a aceitação das condições previstas neste Edital.
1.4 A não apresentação ou apresentação incompleta da proposta, solicitada no inciso II acarretará a desclassificação do proponente.
1.5 Após o encerramento da “Sessão Pública”, o(a) Pregoeiro(a) convocará, via “chat a licitante classificada em primeiro lugar, em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto/serviço dentro das exigências do Edital conforme decisão do(a) pregoeiro(a) para enviarem suas propostas de preços e a documentação de habilitação. Deverá ser encaminhada a nova proposta e/ou planilha, com os ajustes de preços individuais e com as garantia respectiva de todos os produtos/serviços contidos nos lotes/itens (quando for o caso), considerando o novo valor proposto, marca e/ou procedência e/ou referência do(s) produto(s) ou serviço(s) (quando for o caso), além dos dados de identificação da empresa (Razão Social; CNPJ; inscrição estadual; representante legal, cargo, RG, CPF; Endereço; Telefone; Agencia bancária; Conta corrente).
1.6 Para os lotes que contenham mais de um item as propostas deverão, obrigatoriamente, ser formuladas contendo todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante está impedimento de licitar e ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , onde os resultados que impedem as empresas são os tipos Impedimento e Proibição; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, no portal xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
e xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx.
2.2 Constatada a existência de condições que impeçam a participação, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante.
2.3 Será verificada pelo(a) Pregoeiro(a) no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a regularidade da licitante classificada como o melhor lance, quanto às certidões negativas de débitos e balanço patrimonial, em todos os níveis de cadastro deste Sistema.
2.4 A licitante classificada como o menor preço, deverá apresentar para ao(a) Pregoeiro(a) os seguintes documentos habilitatórios específicos para o certame, caso não contempladas no SICAF, até o nível de cadastramento IV:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011;
b) Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
2.5 Os documentos de habilitação relacionados no item 2 deste anexo, que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados por meio do sistema COMPRASNET
– opção “enviar anexo”, no prazo de até 03 (três) horas após a convocação do(a) pregoeiro(a).
2.6 A Adjudicação da vencedora fica condicionada ao envio da proposta e da documentação, exigida nos itens 1, 2, e 3 deste Anexo por meio do sistema COMPRASNET, e mediante o envio da documentação física, dos documentos não contemplados no SICAF, no prazo de até 05(cinco) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão ou solicitação do(a) Pregoeiro(a), no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
2.7 A não apresentação da documentação de habilitação no prazo estabelecido, no item anterior, ocasionará a desclassificação do licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO (À) PREGOEIRO (A)
3.1 Os documentos constantes nos item 2 deste Anexo, não contemplados no SICAF, deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) sob pena de desclassificação/inabilitação, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do
(a) Pregoeiro (a).
3.2 O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.3 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O(A) Pregoeiro (a) deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão.
3.4 Os envelopes das licitantes que não vencerem quaisquer dos lotes/itens deste Edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 30 (trinta) dias após a data de homologação, findo esse prazo serão destruídos.
3.5 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados nos itens 2, 3 e 4 deste anexo, a licitante ficará sujeito às penalidades legais.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1 Caso as Certidões não provem a regularidade da licitante, estes estarão imediatamente inabilitadas no presente processo licitatório.
4.2 Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor(a) do Consórcio ou por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da
Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
4.3 A documentação de que trata nos itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no prazo estipulado neste edital, bem como não será permitida a entrega de documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
4.4 Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.5 Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo que não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.6 Define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes do município sede do licitante. A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4.7 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
Obs: A Nota de Empenho e a Nota fiscal/Fatura deverão ser emitidas no CNPJ constante da proposta comercial. Não será aceito outro CNPJ na Nota Fiscal Fatura.
ANEXO III
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO
A licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão nº PG/CIDREBAC- /20 , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
PROCURAÇÃO;
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua , n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º , e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º PG/CIDREBAC- /20 , instaurado pelo CIDREBAC, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART.
7º DA CF.
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º PG/CIDREBAC-
/20 , junto ao Município de Londrina, que a empresa inscrita
no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO/CIDREBAC Nº /2018
MINUTA DO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA CAMINHÕES E MÁQUINAS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO RIBEIRÃO CAFEZAL - CEDREBAC E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento de contrato, vinculado ao Edital do Pregão Nº _ /2018, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO RIBEIRÃO CAFEZAL - CIDREBAC, associação
pública de com personalidade jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 19.326.430/0001-26 , neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa,
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, nº , Bairro , Cidade - _, Fone/Fax: ( ) - , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . . / _- , neste ato representado por , inscrito no CPF sob o n.º
. . - , portador da cédula de identidade R.G. n.º . . - -, residente e domiciliado na cidade de - , a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação do seguro de caminhões basculantes (lote 1) e seguro do maquinário (lote 2) que compõem o programa Patrulhas Rurais, de propriedade da Secretária do Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e que serão disponibilizado ao Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional da Bacia do Ribeirão Cafezal - CIDREBAC, nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Processo Administrativo n.º PAL/CIDREBAC-0001/2018.
1.1.LOTE 01:
OBJETO: Contratação do seguro de caminhões basculantes e comboio | ||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Caminhão basculante | 2 | ||
2 | Caminhão Comboio | 1 | ||
Valor Total do lote 1:.................................................... | R$ |
1.1.1. O valor máximo estimado para o lote 01 é de R$_ ( ).
1.2.LOTE 02:
OBJETO: : Contratação do seguro de máquinas | ||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Escavadeira hidráulica | 1 | ||
2 | Pá Carregadeira | 1 | ||
3 | Rolo Compactador | 1 | ||
4 | Trator de Esteira | 12 | ||
Valor Total do lote 2:.................................................... | R$ |
1.2.1. O valor máximo estimado para o lote 02 é de R$_ ( ).
1.3. O valor máximo estimado para o presente Contrato é de R$ ( ).
2. DA FRANQUIA:
Lote 01 – Caminhões (seguro automóvel)
Considerar a franquia normal como padrão para este lote. O valor máximo aceitável a ser pago para a franquia será de até 8% do valor do bem.
Lote 02 – Máquinas (Seguro de máquinas rodoviárias)
Considerar a franquia normal como padrão para este lote. O valor máximo aceitável a ser pago para a franquia será de até 10% dos prejuízos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Integram o contrato os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I- Processo Administrativo de Pregão n.º PG/CIDREBAC , PAL/CIDREBAC- 0001/2018 e seu(s) anexo(s);
II- Proposta da CONTRATADA, datada em de de 2018.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Atendendo também às normas exigidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre - DNIT, obedecendo portanto as legislações específicas das Agências Reguladoras de Seguros e afins em vigência, principalmente aquelas citadas no Edital integrante deste processo.
I- O prazo de deliberação da devida indenização deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de cumprimento das exigências para tal procedimento pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I- A CONTRATADA deverá expedir, logo após a entrega da(s) apólice(s) de seguro dos veículos, Boleto Bancário em nome do CIDREBAC, com a identificação desse Processo Administrativo, Contrato e empenho, constando os serviços prestados no período, e encaminhá-lo aos cuidados da Pregoeira do CIDREBAC no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Xx. Xxxxxx XX, XXX – 00000-000 - Xxxxxxxx – PR.
II- Após a avaliação dos serviços prestados, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais, o CIDREBAC efetuará o pagamento à CONTRATADA, à vista, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
§1º. O Boleto Bancário que for apresentado com erro será devolvido à Contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
§2º. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a Contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após solicitados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução é pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Apólice pela CONTRATADA. A vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 90 (noventa) dias após o término do seu prazo de execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
Por tratar-se de serviço de natureza contínua, os prazos de execução e vigência do presente contrato poderão ser prorrogados, se necessário for, por iguais e sucessivos
períodos, nas hipóteses previstas no art. 57, II, da Lei 8.666/93, e também quando houver necessidade e interesse do CIDREBAC, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão do objeto deste contrato será pelo Diretor Executivo do CIDREBAC ou por pessoa por ele designada, o qual efetuará a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando o Boleto Bancário para que se proceda ao pagamento na forma da cláusula quarta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
§ 1º. Gerais:
I- Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial;
II- Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhista, previdenciária, tributária e securitária atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto do presente contrato;
III- Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
IV- Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
V- Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no processo administrativo;
VI- Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo das CONTRATANTES;
VII- Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VIII- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelas CONTRATANTES, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
IX- Adequar, por determinação das CONTRATANTES, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
X- Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
XI- Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção;
XII- Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese.
XIII- Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa que explora atividade compatível com o objeto licitado, ficando o Consórcio isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
§ 2º. Específicas:
I - Emitir a apólice de seguro em no máximo 15 (quinze) dias úteis após a declaração de vencedor no Pregão.
II - Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, inclusive a liquidação de sinistros e pagamentos de indenizações, mesmo que o seguro tenha sido distribuído por meio de resseguro/cosseguro.
III - Designar preposto, mantendo-o à disposição da Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato.
IV - Efetuar toda e qualquer gestão necessária à melhoria de taxas e condições do seguro ora contratado.
V - Fornecer todos os formulários e impressos necessários à efetivação e administração do seguro contratado.
VI - Pagar a indenização devida, nos termos da apólice e das disposições editalícias.
VII - Manter a Contratante informada de todos os detalhes do serviço de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
IV. Repassar ao CIDREBAC todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice;
V. Manter-se em conformidade com as resoluções e demais atos expedidos pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
VI. Não cancelar ou alterar qualquer característica do seguro, escopo do Contrato, sem o aceite da Contratante.
VII. Atentar, quando ao pagamento das indenizações, ao quanto disposto na apólice do instrumento contratual.
VIII. Manter-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
§ 3º. Havendo divergências entre alguma disposição contida neste instrumento contratual será feita uma avaliação para análise de qual prevalecerá, sempre visando a supremacia do interesse público.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do CIDREBAC:
I- Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro no prazo avençado.
II- Permitir e facilitar a vistoria dos veículos pertencentes à contratante.
III- Informar à Contratada qualquer alteração na frota de veículos.
IV- Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste edital.
V- Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
VI- Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste edital.
VII- Acompanhar e aprovar os serviços executados.
VIII- A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do serviço contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, isentando em consequência o CIDREBAC de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na execução será considerada a inexecução total do contrato.
§ 1º. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
§ 2º. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pelo CONSÓRCIO, após regular procedimento que garanta a prévia defesa1 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º2 da Lei 10.520/02 e alterações.
§ 5º Havendo atraso de pagamento, pagará o CIDREBAC à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I- A critério do CIDREBAC, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do CIDREBAC, prejudique a execução do contrato;
d) Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
II- Pela CONTRATADA, quando o CIDREBAC inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
2 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do CIDREBAC, poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pelos serviços prestados até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte do CIDREBAC.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade do CIDREBAC pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, e demais penalidades cabíveis, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO e com os MUNICÍPIOS que o compõem, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
§ 4º. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará na apuração de perdas e danos, e sujeitará a CONTRATADA a retenção dos créditos decorrentes deste contrato até o limite dos prejuízos causados ao CIDREBAC, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n.º: 20.606.0002.2 002.3.3.90.39 F 1002
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento das obrigações oriundas deste contrato perante o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
LONDRINA, aos de de 2018.
CIDREBAC | CONTRATADA |
Testemunhas