DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas orçamentárias correrão por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s):
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Setor de Contabilidade e apresenta-se suficiente.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade da AMMVI e apresenta-se suficiente.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas oriundas deste contrato, serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0002 – ENSINO PARA TODOS PROJETO/ATIVIDADE: 2004 – MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº.: 14.07- 339039– Depto. de Educação.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta licitação, correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários:
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 154 07003278120028204833903900000000
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. Obedecidos os termos do art. 3º, § 5º e seus incisos, do Decreto nº 125/2014, as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01.1.020 Melhorias e Reformas de Xxxx Xxxxxxxx 04.01.1.245 Aquisição e Manutenção de Bens Móveis 05.01.1.056 Equipamentos e Material Permanente - FUNDEB 06.01.1.263 Manutenção e Reestruturação de Unidades de Saúde 07.01.2.109 Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos 08.01.2.130 Atividades da Agropecuária e Extensão Rural 09.02.5.108 Ampliação e Modernização e Equipamento Unidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente 4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente Fontes: 1000 – 1102 – 1104