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DO VALOR E CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR E CRÉDITO. O valor do presente é de R$ 0,00 (XXX).
DO VALOR E CRÉDITO. 3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme discriminado na tabela abaixo: 3.2 – Os recursos financeiros para realização do objeto desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS/ Proteção Básica – 01.08.02 Outros Serviços TerceirosPessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.244.0081.2.081(Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Geral Ficha Orçamentária 274 Secretaria Municipal de Cultura – 01.13.00 Administração da SM de Cultura – 01.13.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Cultura – 13.392.0130.2.130 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária 770 Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação infantil – 01.12.02 Ensino Fundamental – 01.12.03 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Educação infantil – 12.365.0121.2.121 (Classificação Funcional) Manutenção do Ensino fundamental – 12.361.0122.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.210.00 – Educação Infantil Fonte de Recurso (vínculo) – 01.220.00 – Ensino Fundamental Fichas Orçamentárias 668/689 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 01.07.00 Administração da SM de Esportes e Lazer – 01.07.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Esportes e Lazer – 27.812.0070.2.070 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária 164 Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02 Terminal Rodoviário – 01.02.03 Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica– 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Manutenção do Terminal Rodoviário – 26.782.0020.2.023 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Fichas Orçamentárias 55/68 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – 01.16.00 Infraestrutura e Obras Públicas – 01.16.02 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção de Infraestrutura e Obras Públicas – 15.451.0161.2.161 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária 894 Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00 Fundo Municipal de Saúde...

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  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 8.812,50 (oito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E PAGAMENTO O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • DO VALOR E PREÇOS O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.