VISITA TÉCNICA OPCIONAL Cláusulas Exemplificativas

VISITA TÉCNICA OPCIONAL. 6.5.1 – Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado em participar da presente licitação, poderá enviar representante, para comparecer a Secretaria Municipal de Segurança Pública, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, para proceder visita técnica opcional, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e de acordo com prévio agendamento que deverá ser através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
VISITA TÉCNICA OPCIONAL. 4.1 – A licitante interessada em participar da presente licitação, poderá enviar representante, para comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, em Ourinhos/SP, para proceder visita técnica opcional, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e de acordo com prévio agendamento que deverá ser através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente Administrativo.
VISITA TÉCNICA OPCIONAL. 7.8.1 As empresas interessados em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (35) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar
VISITA TÉCNICA OPCIONAL. As empresas Proponentes poderão verificar o Ferramental junto à Coordenadoria de Engenharia de Materiais – LGI/EMT, e para tanto, deverá ser agendado dia e hora para Visita Técnica, com 2 (dois) dias de antecedência, com o Sr. Xxxx Xxxxxxxx, no telefone (00) 0000 0000.
VISITA TÉCNICA OPCIONAL. 10.1 A opção da PROPONENTE em não realizar a visita técnica caracteriza conhecimento dos endereços de instalação, equipamentos, condições de execução dos serviços e do estado geral dos elevadores.

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  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.