DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência;
9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
9.4 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal de contrato o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução dos serviços, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal, através de Decreto Municipal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
14.2. A fiscalização será realizada por profissional nomeado pelo município recebedor.
14.3. Durante a execução do serviço ou após a entrega do objeto, o fiscal do Município realizará vistoria nos setores do Órgão Público, a fim de certificar a consonância do serviço prestado entregue com o previsto neste instrumento.
14.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 – O Fiscal do Contrato deverá acompanhar o fornecimento e a prestação dos serviços;
9.2 – Compete ao servidore designado para fiscalizar a contratação anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização de defeitos ou irregularidades observadas, propondo a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
9.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
9.4 – A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor no 0800 e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
9.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Fiscal do Contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas neste Termo de Referência. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Caçapava e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/1964;
9.2. Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
9.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
9.2.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
9.2.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
9.2.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.2.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.3. A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela contratante;
9.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços;
9.5. A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade;
9.6. A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista no item 13.1-b deste Termo de Referência.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros tendo como referência a Instrução Normativa n° 009 de 2014 - Fiscalização de Contratos Administrativos.
12.2. 0 fornecimento do objeto estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
12.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela entrega dos objetos, todavia, a Administração Municipal reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
12.4. O(A) responsável pelo recebimento dos objetos terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos objetos, fixando prazo para sua troca. Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer objetos fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidores(as) previamente designados(as) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência.
9.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo desta Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.