DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 24.1. Conforme Decreto Municipal 107/2017 de 20/09/2017, será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 13.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Captação, Tratamento e Recalque, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a entrega os produtos, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência; 9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.4 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.2.1 - A execução do objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCEES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - A execução do contrato acompanhada por um servidor e/ou comissão, previamente designados pelo TCEES, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 9.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados; 9.6 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. Os procedimentos de fiscalização no prestador de serviços, consistem em:
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidores(as) previamente designados(as) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência.