DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCEES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência; 9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.5 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE; 9.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal de contrato o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução dos serviços, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.2.1 - A execução do objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato e acompanhamento da entrega do produto e serviço, atestando o recebimento provisório e definitivo, e ao qual compete: 9.1.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato e entrega do produto e serviço, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 9.1.2 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.1.3 - Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 9.1.4 - Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas no instrumento convocatório da licitação; 9.1.5 - Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 9.1.6 - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados; 9.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. Os procedimentos de fiscalização no prestador de serviços, consistem em:
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal, através de Decreto Municipal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, conforme este Contrato e o Termo de Referência, bem como para atestar o serviço, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 14.1 – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros.