Contract
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, por intermédio de um dos Pregoeiros designados pela Portaria 026/2005, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520 de 17.07.2002, no Decreto 5.450/2005, no Acordo de Cooperação Técnica nº 04CN001 para utilização de sistema informatizado de licitações, firmado com o Banco do Brasil S/A, publicado no DOU, Seção III, em 06/02/04 e, subsidiariamente às Leis 8.078/90, 8.666/93 e 9.784/99 e suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinada às aquisições de que trata o presente Edital. | |
PREGÃO ELETRÔNICO 35/2007. | |
PROCESSO TRT/DSCI/031/07 | |
OBJETO: | AQUISIÇÃO DE DIVERSOS SOFTWARES, INCLUINDO LICENÇA DE USO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL. |
TIPO: | MENOR PREÇO (por lote) |
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DA PROPOSTA E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO MEIO ELETRÔNICO |
04 DE SETEMBRO DE 2.007 |
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES |
04 DE SETEMBRO DE 2.007 |
DISPONÍVEL PARA LEITURA, OU PARA CÓPIA, NA XXX XXXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXXX XXXXXXXXX/XX, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 10 ÀS 18 HORAS. | |
Internet | EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xx.xxx.xxx.xx |
ESTE INSTRUMENTO CONTÉM: Edital com 16 páginas (incluindo os anexos I a III) e minuta contratual |
O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxx@xx.xxx.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação, que assegurem condições de segurança em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitacoes-e, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.1 - Aquisição de mídias ORIGINAIS e licenças de diversos softwares, conforme especificações abaixo:
Lote 1: Windows Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 X0 Xxx00 Xxxxxxx XXX XX (XX: P73-01972)
Windows Server Clt 2003 inglês Open Device Clt (PN: R18-00134)
01 (uma) mídia de instalação e 03 (três) licenças do software Windows Server Standard 2003 idioma inglês com 03 (três) licenças de acesso.
Windows 2003 Server tem como finalidade gerenciamento de computadores servidores de aplicativos.
SQL Server Standard Edtn 2005 Win 32 English OLP NL (PN: 228-04455)
01 (uma) mídia de instalação e 03 (três) licenças do software SQL Server Standard 2005 idioma inglês.
SQL Server Standard 2005 tem como finalidade gerenciamento de banco de dados.
Project 2007 Brazilian OLP NL (PN: 076-03962)
01 (uma) mídia e 01 (uma) licença de uso do Microsoft Project 2007 idioma português. Microsoft Project 2007 tem como finalidade gerenciamento de projetos.
Visio Pro 2007 Brazilian OLP NL (PN: D87-03127)
01 (uma) mídia e 01 (uma) licença de uso do Microsoft Visio 2007 idioma português. Microsoft Visio 2007 tem como finalidade criação de diagramas de sistemas e processos.
Lote 2: Office 2007 Win32 Brazilian VUP CD (Upgrade) (PN: 021-07696)
10 (dez) mídias e 10 (dez) licenças de uso do Microsoft Office 2007 Standard idioma português.
Microsoft Office 2007 tem como finalidade criação de documentos de texto, planilhas e apresentações.
Lote 3: CorelDraw Graphics Suite X3 Licensing Media Pack – Windows – Multi Language CorelDraw Graphics Suite X3 Upgrade Multi Language
01 (uma) mídia de instalação e 15 (quinze) licenças do software CorelDraw Graphics Suite X3 idioma português.
CorelDraw Graphics Suite X3 tem como finalidade criação de ilustrações gráficas.
Lote 4: Adobe Photoshop CS3 – Port – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 12 (doze) licenças do software Adobe Photoshop CS3 idioma português.
Adobe Photoshop CS3 tem como finalidade criação e tratamento de imagens.
Lote 5: Adobe Photoshop CS3 Extended – Port – Windows – Full
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Photoshop CS3 Extended idioma português.
Adobe Photoshop CS3 Extendend tem como finalidade criação, tratamento de imagens e edição de vídeo.
Lote 6: Adobe InDesign CS3 – Port – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 15 (quinze) licenças do software Adobe InDesign CS3 idioma português.
Adobe InDesign CS3 tem como finalidade criação de jornais e folders.
Lote 7: Adobe CS3 Web Standard – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe CS3 Web Standard idioma inglês.
Adobe CS3 Web Standard tem como finalidade criação de sites, incluindo imagens, menus e animações.
Lote 8: Adobe CS3 Web Standard – Windows – Full
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe CS3 Web Standard idioma inglês.
Adobe CS3 Web Standard tem como finalidade criação de sites, incluindo imagens, menus e animações.
Lote 9: Adobe Dreamweaver CS3 – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Dreamweaver CS3 idioma inglês.
Adobe Dreamweaver CS3 tem como finalidade criação e manutenção de sites.
Lote 10: Adobe Fireworks CS3 – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Fireworks CS3 idioma inglês.
Adobe Fireworks CS3 tem como finalidade criação de ilustrações, imagens e menus para a web.
Lote 11: Adobe Flash Pro CS3 – Windows – Upgrade
01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Flash Pro CS3 idioma inglês.
Adobe Flash Pro CS3 tem como finalidade criação de animações para a web.
Lote 12: Symantec Ghost Solution Suite 2.0 Full License
05 (cinco) licenças do software Symantec Ghost Solution Suite 2.0 idioma português Symantec Ghost Solution Suite 2.0 tem como finalidade implementações, migrações, gerenciamento e criação de imagens de sistemas.
3.1 - As despesas resultantes desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas para o ano de 2007, mediante verbas PTRES – 000571-339030, deste Tribunal.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples digitação da proposta a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
4.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
4.4 – O(s) licitante(s) vencedor(es) se obriga(m) a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação consignadas no edital.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na Internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão;Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
6 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitações-e”:
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A., sediadas no País, nos termos e condições abaixo estabelecidos:
6.1 – O interessado deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Solicitação de Credenciamento no licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do Representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.2 – Os interessados em participar deste Pregão poderão credenciar representante(s), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo- lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “4icitações-e”, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão.
6.3 – Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A, devidamente justificada.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ou ao Banco do Brasil S/A responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – As dúvidas dos interessados, quanto ao credenciamento, deverão ser sanadas através do telefone 0000-0000000.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1- Os licitantes, devidamente credenciados, deverão inserir suas propostas de preços iniciais, no sistema licitacoes-e, até a data e horário limites definidos no preâmbulo deste edital.
7.1.1– Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
7.2 - As propostas, contendo apenas o valor POR LOTE, apurado conforme planilha de formação de preços, constante no anexo III, deverão ser inseridas no sistema eletrônico.
7.3 – É de inteira responsabilidade dos licitantes a observação das especificações, de forma a serem atendidos integralmente.
7.4 – O preço proposto, com duas casas decimais, será irreajustável e nele deverão estar in- clusas todas as despesas e tributos tais como IPI, ICMS, ISS, etc., frete, seguro e outros encar- gos incidentes.
7.5 – Somente o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) encaminhar proposta comercial, pormenorizada conforme descrito no subitem 10.2, letra “f”.
7.6 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas.
7.7 – Deverá ser oferecida garantia mínima do produto/serviços de 90 (noventa) dias a contar do recebimento definitivo do bem.
7.8 – Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.9 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.10 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, aos licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.
8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.8 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
8.9 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I;
f) Declaração do licitante de que está ciente da vedação contida no ar. 3º, Resolução nº 7, 18/10/05, modificado pela Resolução nº 9, 06/12/05, do Conselho Nacional de justiça, conforme Anexo II.
9.2- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.3 -As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais-SISG, localizados nas Unidades da Federação.
9.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo providenciar a regularização, se vencedora, conforme subitem 11.8, deste Edital.
9.5 – A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro comercial, em se tratando de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação.
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.6 – A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Estadual (ou Distrito Federal) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de inexistência de débito perante a Previdência Social, nos termos da Ordem de Serviço nº 207, de 08.04.99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, DOU de 15.04.99.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
9.7 – A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica e de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.8 – A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
• Solvência Geral (SG) maior que 1;
• Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1 , calculados pelas seguintes fórmulas:
LG = AC + RLP | SG = AT | LC = AC |
PC + ELP | PC + ELP | PC |
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
9.8.1 - As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência relativa à qualificação econômico-financeiro, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
9.8.2 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para apreciação pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento.
9.8.3 -Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação - exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
9.9 - Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pelo Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a qualquer momento durante toda a realização do Pregão e vigência da Ata de Registro de Preços).
9.10 - Os documentos emitidos por meio eletrônico – internet - poderão ser apresentados em cópias simples e estão condicionados à verificação de sua autenticidade e validade na internet, prevista, ainda, a emissão dos documentos, via internet, pela equipe de apoio
9.11 - Os demais documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada.
9.12 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
9.13 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
9.14 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
9.15 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 4º, art. 25, do Decreto 5.450/05.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
10.1 – O licitante que ofertar o menor preço, em cada lote, deverá encaminhar, via fax nº (31) 0000- 0000 ou 0000-0000, no prazo máximo de 1 hora, contado do término da sessão de lances, os documentos de habilitação constantes do subitens 9.4 a 9.7, bem como as declarações conforme os Anexos I e II deste Edital. O licitante que possuir cadastro regular junto ao SICAF poderá deixar de apresentar os documentos por ele abrangidos, conforme previsto no subitem 9.2.
10.1.1 - O não atendimento à exigência acima importará na inabilitação imediata do licitante.
10.2 – No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o licitante que ofertar o menor preço, deverá entregar à xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30170-120, em envelope lacrado, constando identificação do licitante e nº do Pregão, os seguintes documentos:
a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I;
b) Declaração do licitante de que está ciente da vedação contida no art. 3º, Resolução nº 7, 18/10/05, modificado pela Resolução nº 9, 06/12/05, do Conselho Nacional de Justiça, conforme Anexo II;
c) Original ou cópia autenticado do (s) atestado (s) de capacidade técnica, que deverá ser apresentado conforme subitem 9.6.
d) original ou cópia autenticada dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica e financeira, estes documentos poderão ser substituídos pelo cadastro regular junto ao SICAF.
e) contrato social, com objeto compatível ao desta licitação e/ou alterações contratuais pertinentes, em original ou cópia autenticada, para identificação do(s) sócio(s) administrador(es) ou comprovação de que os poderes outorgados ao representante foram concedidos por quem de direito.
f) proposta comercial ajustada ao lance ofertado, com duas casas decimais, e dados da empresa tais como: razão social, CNPJ, Inscrição estadual, endereço, telefone, fax, nome e número do banco e agência onde mantém conta, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento; nome e nº do CPF do representante – para fins de assinatura do contrato.
• Ao ajustar a proposta ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais nos valores unitários.
• O valor total, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do “menor lance” ofertado pela empresa.
11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1 - Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2 - O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
11.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.5 - No caso de o arrematante não se enquadrar como ME ou EPP e existir na disputa beneficiários da LC nº 123/06 cujos preços forem até 5% superior ao melhor ofertado, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O pregoeiro convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar uma nova proposta no prazo máximo de 5 minutos, sob pena de preclusão.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
c) Não ocorrendo a situação prevista na alínea b, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.5.1 - A convocação e a apresentação das propostas referidas acima ocorrerá através do “chat ” de mensagens, após o encerramento da etapa de lances do lote da licitação.
11.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
11.8 - Após a homologação do pregão e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.8.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no edital licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.11 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências que julgue necessárias à análise das propostas e da documentação, cabendo aos licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado e fixado na convocação.
11.12 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
11.13 – Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Pregão, bem como as que se manifestarem inexeqüíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
12 - DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO:
12.1 – Fica(m) o(s) licitante(s) vencedor(es) convocado(s) a retirar a Nota de Empenho respectiva, à xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela Equipe de Apoio, à empresa adjudicatária.
12.2 – Fica(m) o(s) licitante(s) vencedor(es) convocado(s) a assinar o termo contratual, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 265, 8º andar, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no art. 64, da Lei nº 8.666/93.
12.3- Se, quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a regularização dos referidos documentos.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
13.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital.
13.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante a sessão pública, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo estabelecido no subitem 13.5, sendo que o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões, pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de 3 (três) dias.
13.4 – A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura de propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
13.4.1 – A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e amostra, se for o caso, e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
13.5 – Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
13.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
14.1 – o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
14.2 – a entrega deverá ser feita na Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, devendo ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, Sra. Mariza.
14.3 - Após a entrega (recebimento provisório), iniciar-se-á o prazo de até 03 (três) dias úteis para a verificação das especificações, quando então se dará o RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.4 - No caso de inadimplência do licitante (entrega com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidades inferiores ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição total dos bens tais como ofertados.
15 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
15.1 - A fiscalização e gerenciamento dos serviços ficarão a cargo da Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática, deste Tribunal.
16.1 – O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital.
16.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.2 - A emissão da ordem bancária será efetuada em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da fatura, que deverá ser atestada pela Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática.
16.3 - O adimplemento da obrigação será em reais.
16.4 - Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
16.5 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
16.6 - Em caso de atraso no pagamento, o Tribunal corrigirá monetariamente o valor devido, pelo IPCA do IBGE.
17.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
17.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
17.2.1 - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da entrega em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste edital para os compromissos assumidos;
17.2.2 - multa por inexecução contratual parcial de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista na alínea “a” deste subitem;
17.2.3 - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
17.2. - multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
17.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
17.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
17.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
18 – DEVERES DA CONTATANTE E DA CONTRATADA:
18.1 – A Contratante somente deverá receber o produto que atenda às especificações do edital devendo, ainda, efetuar o pagamento conforme preço e prazo pactuado.
18.2 – A Contratada deverá entregar o produto conforme exigido e no prazo acordado.
19.1 - Esta licitação poderá ser revogada sem que caiba indenização aos licitantes, em conseqüência da revogação, consoante previsão contida no art. 49 da Lei 8.666/93.
19.2 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3 - Este Edital será afixado no quadro de aviso da Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio na Xxx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx e disponibilizado, para cópia, no mesmo endereço e nos sites: xxx.xx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
19.4 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
19.5 - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº.5.450/05 e Lei 8.666/93.
19.6- Fazem parte integrante deste edital a minuta contratual e os anexos I a III.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2007.
XXXXXX XX XXXX XXXXX
Pregoeiro
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2007
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(data)
(representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO II
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2007
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos do art. 3º da Resolução nº 7, de 18/010/05, modificado pela Resolução nº 09, de 06/12/05, do Conselho Nacional de Justiça, e de que não poderá contratar, manter, aditar ou prorrogar contrato com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, caso conste, em seu quadro de funcionários, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
(data)
(representante legal)
ANEXO III
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Windows Server Standard 2003 R2 Win32 English OLP NL | 3 | ||
02 | Windows Server Clt 2003 inglês Open Device | 3 | ||
03 | SQL Server Standard Edtn 2005 Win 32 English OLP NL | 3 | ||
04 | Project 2007 Brazilian OLP NL | 1 | ||
05 | Visio Pro 2007 Brazilian OLP NL | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 02 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Office 2007 Win32 Brazilian VUP CD (Upgrade) | 10 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 03 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | CorelDraw Graphics Suite X3 Licensing Media Pack – Windows – Multi Language | 1 | ||
CorelDraw Graphics Suite X3 Upgrade Multi Language | 15 | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 04 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe Photoshop CS3 – Port – Windows – Upgrade | 12 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 05 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe Photoshop CS3 Extended – Port – Windows – Full | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 06 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe InDesign CS3 – Port – Windows – Upgrade | 15 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 07 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe CS3 Web Standard – Windows – Upgrade | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 08 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe CS3 Web Standard – Windows – Full | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 09 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe Dreamweaver CS3 – Windows – Upgrade | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 10 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe Fireworks CS3 – Windows – Upgrade | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 11 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Adobe Flash Pro CS3 – Windows – Upgrade | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 12 | ||||
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
01 | Symantec Ghost Solution Suite 2.0 Full License | 5 | ||
VALOR GLOBAL |
• Será(ão) declarado(s) vencedor(es) do procedimento licitatório o(s) licitante(s) que apresentar(em) a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço global, apurado conforme tabelas acima, desde que o objeto cotado atenda às especificações exigidas.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A EMPRESA........
PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS SOFTWARES, INCLUINDO LICENÇA DE USO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M-3475434, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais em 06 de julho de 1983, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria 02 de 02 de janeiro de 2006, publicada no Jornal Minas Gerais, Diário do Judiciário, de 05 de janeiro de 2006, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa........, CNPJ...., estabelecida na Rua ........., neste ato representada por ............, brasileiro, ......., portador da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública de ........ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ........, residente e domiciliado em ,
resolvem firmar o presente contrato, conforme o Pregão Eletrônico 35/2007, Processo PIC- C 11.251/07, regido pelas Leis 10.520/02 e 8.666/93, pelo Decreto 5.450/05, legislação complementar e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de mídias ORIGINAIS e licenças de diversos softwares, abaixo relacionados, para atendimento das necessidades deste Regional, na conformidade da especificação constante do Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 35/2007, que integra este Termo Contratual, com seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a saber:
- 01 (uma) mídia de instalação e 03 (três) licenças do software Windows Server Standard 2003 idioma inglês com 03 (três) licenças de acesso.
- 01 (uma) mídia de instalação e 03 (três) licenças do software SQL Server Standard 2005 idioma inglês.
- 01 (uma) mídia e 01 (uma) licença de uso do Microsoft Project 2007 idioma português.
- 01 (uma) mídia e 01 (uma) licença de uso do Microsoft Visio 2007 idioma português.
- 10 (dez) mídias e 10 (dez) licenças de uso do Microsoft Office 2007 Standard idioma português.
- 01 (uma) mídia de instalação e 15 (quinze) licenças do software CorelDraw Graphics Suite X3 idioma português.
- 01 (uma) mídia de instalação e 12 (doze) licenças do software Adobe Photoshop CS3 idioma português.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Photoshop CS3 Extended idioma português.
- 01 (uma) mídia de instalação e 15 (quinze) licenças do software Adobe InDesign CS3 idioma português.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe CS3 Web Standard idioma inglês.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe CS3 Web Standard idioma inglês.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Dreamweaver CS3 idioma inglês.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Fireworks CS3 idioma inglês.
- 01 (uma) mídia de instalação e 01 (uma) licença do software Adobe Flash Pro CS3 idioma inglês.
- 05 (cinco) licenças do software Symantec Ghost Solution Suite 2.0 idioma português
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS:
Os preços unitários para o fornecimento dos bens indicados na Cláusula Primeira são aqueles constantes da proposta e planilha de formação de preços apresentadas pela CONTRATADA para o Pregão Eletrônico 35/2007, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$............., estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, inclusive frete, a saber:
PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
03 (três) Windows Server Standard 2003 R2 Win32 English OLP NL | ||
03 (três) Windows Server Clt 2003 inglês Open Device Clt | ||
03 (três) SQL Server Standard Edtn 2005 Win 32 English OLP NL | ||
01 (um) Project 2007 Brazilian XXX XX | ||
00 (xx )Xxxxx Xxx 0000 Xxxxxxxxx XXX XX | ||
PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
10 (dez) Office 2007 Win32 Brazilian VUP CD (Upgrade) | ||
01 (um) CorelDraw Graphics Suite X3 Licensing Media Pack – Windows – Multi Language | ||
15 (quinze) CorelDraw Graphics Suite X3 Upgrade Multi Language | ||
12 (doze) Adobe Photoshop CS3 – Port – Windows – Upgrade | ||
01 (um) Adobe Photoshop CS3 Extended – Port – Windows – Full | ||
15 (quinze) Adobe InDesign CS3 – Port – Windows – Upgrade | ||
01 (um) Adobe CS3 Web Standard – Windows – Upgrade | ||
01 (um) Adobe CS3 Web Standard – Windows – Full |
01 (um) Adobe Dreamweaver CS3 – Windows – Upgrade | ||
01 (um) Adobe Fireworks CS3 – Windows – Upgrade | ||
01 (um) Adobe Flash Pro CS3 – Windows – Upgrade | ||
05 (cinco) Symantec Ghost Solution Suite 2.0 Full License |
CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTREGA :
A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos solicitados na Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática do CONTRATANTE, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 265, 1º andar, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do Recebimento da Nota de Xxxxxxx, devendo ser agendada a entrega pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo Único: No caso da entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, ou, ainda, com imperfeições, quantidades inferiores ao adjudicado etc., considerar-se-á como data efetiva da entrega a da composição total dos bens tais como ofertados.
CLÁUSULA QUARTA
DO RECEBIMENTO:
O recebimento definitivo se dará após a verificação, pela Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática do CONTRATANTE, dos produtos fornecidos, sua concordância com as especificações do Edital de Licitação e seu correto funcionamento, em até 3 (três) dias úteis após a entrega dos mesmos.
Parágrafo Único: Constatando-se, por ocasião do recebimento dos bens, que os produtos entregues não atendem aos requisitos mínimos constantes do Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 35/2007, a CONTRATADA obriga-se a substituí-los imediatamente, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal ou Fatura em Reais que, atestada pelo setor competente do CONTRATANTE, será paga em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Xxxxx Xxxxxxxx......, Agência......., do Banco........., em , em nome
da CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Segundo: Se na data do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sem que seja devida a atualização monetária dos valores
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE corrigirá, monetariamente, o valor devido aplicando-se o índice IPCA/IBGE “pro rata die”, a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil, após o recebimento definitivo dos bens pelo setor competente do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
CLÁUSULA SEXTA
DA GARANTIA DOS BENS:
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contado a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até o término da garantia dos bens fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas com o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, por meio da verba 000571-339030 e Nota de Empenho......emitida em pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos bens fornecidos, obrigando-se a manter as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. Comprovando-se a má qualidade dos produtos fornecidos, obriga-se a CONTRATADA a substituí-los sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES:
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da entrega em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no cumprimento de prazos previstos neste contrato para compromissos assumidos;
multa por inexecução contratual parcial de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista na alínea “a” desta Cláusula;
multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: As penalidades pecuniárias descritas nesta cláusula poderão ser descontadas do pagamento devido pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
Parágrafo Terceiro: Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas nesta Cláusula poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO:
O fornecimento objeto deste contrato será fiscalizado, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, pela Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Federal nesta Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar no Diário Oficial da União.
Belo Horizonte,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Examinada e aprovada. Em 16.08.2007
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessora Jurídica Portaria 49/01
[VT/minutas/mpre3507]