DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 15.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que identifique a contratada, bem como deverá ser assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada. 15.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços. 15.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo. 15.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução dos serviços. 15.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo. 15.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 12.1. As propostas de preços deverão ser impressas, em uma via, assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões são direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar: 12.2. Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente. 12.3. Prazo de validade da Proposta (mínimo de 60 dias). 12.4. Dados bancários da empresa, com o número de conta corrente e agência. 12.5. A proposta deverá ser apresentada com a descrição dos produtos ofertados, atendendo no mínimo o descrito no item 4, com preço unitário e total. 12.6. Na Proposta de preço deverá incluídas ser os valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos. A omissão ou a incorreção de qualquer na elaboração dos preços não desobriga a contratada de executar o serviço ou fornecer o equipamento, sem qualquer custo adicional para o CRA-TO, não sendo admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas; 12.7. Valor total da Proposta em moeda corrente nacional, incluindo impostos, leis sociais e todas as demais despesas decorrentes para a perfeita Prestação dos serviços; 12.8. Condições de pagamento: conforme especificado no Presente Termo de Referência.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário do Estado da Bahia. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS e MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA, quando for o caso, dos produtos ofertados,
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. ENVELOPE Nº 2 8.1 - O envelope da Proposta de Preços deverá conter os seguintes elementos: a) Proposta de Preços (modelo Anexo VI):
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 5.5.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada dentro do envelope “PROPOSTA DE PREÇO”, lacrado e identificado conforme normas contidas na cláusula 5.2.2 deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 11.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 7.1- Os licitantes, devidamente credenciados, deverão inserir suas propostas de preços iniciais, no sistema licitacoes-e, até a data e horário limites definidos no preâmbulo deste edital. 7.1.1– Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente. 7.2 - As propostas, contendo apenas o valor POR LOTE, apurado conforme planilha de formação de preços, constante no anexo III, deverão ser inseridas no sistema eletrônico.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 7.1. Por ocasião da habilitação, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109, _____________ inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Neste caso, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, dar-se-á na mesma oportunidade. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os participantes, a Comissão de Licitação designará nova data e horário para abertura das propostas, respeitados os prazos recursais. 7.2. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e somente serão abertas, lidas as propostas dos licitantes previamente habilitados, nos termos desta TOMADA DE PREÇO, as quais deverão ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas em 01 (uma) via em papel timbrado da empresa ofertante, datilografada ou impressa por processo eletrônico, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e objetiva, observando-se por item a ordem estabelecida no objeto deste edital (Anexo I) ainda, contendo: a) A razão social e nº do CGC/CNPJ da empresa licitante;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. O 7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, rubricado no fecho, identificado da seguinte forma: 7.2 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência. 7.3 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo V deste Edital. 7.4 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 4.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante. 4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília. 4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento. 4.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo. 4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do Xxxxx XX deste edital. 4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o prestador. 4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de e...