EDITAL Nº. 086/2021
EDITAL Nº. 086/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021
Objeto: Registro de Preços para contratação de laboratório habilitado para a prestação do serviço especializado para a execução de testes diagnósticos para COVID 19, através da metodologia de RT-PCR para atender a demanda do município de Canoas/RS. Propostas: até as 09 horas do dia 30/04/2021. Abertura: 09 horas e 10 minutos do dia 30/04/2021. Disputa: 09 horas e 30 minutos do dia 30/04/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 086/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Compras e Licitações (DLC) torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de laboratório habilitado para a prestação do serviço especializado para a execução de testes diagnósticos para COVID 19, através da metodologia de RT-PCR para atender a demanda do município de Canoas/RS, em conformidade com as especificações técnicas, Anexo I – Termo de Referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009, Decreto Federal nº. 10.024/2019 (art. 24) e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefei- tura Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banri- sul: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 horas do dia 30/04/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: as 09 horas e 10 minutos do dia 30/04/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: as 09 horas e 30 minutos do dia 30/04/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo alea- tório, determinado pelo sistema.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertu- ra das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis an- teriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio ele- trônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ad- ministração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei 8.666/1993;
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento para ME ou EPP; Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V - Formulário de dados da empresa.
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastra- dos/credenciados junto à central de licitações do estado do Rio Grande do Sul – celic, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declara- dos inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hi- póteses do art. 9º da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sis- tema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a lici- tante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ad- ministração pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadên- cia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica- ção, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àque la considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convo- cadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encon- trem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adju- dicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da docu- mentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, os documentos de habilitação, declaração formal, confor- me Anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procura- dor/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamen- to:
a) a cota de 25% reservada para ME’s e EPP’s somente será adjudicada se o valor ofertado não for superior a 10% do valor obtido na cota principal; em conformidade com o disposto no
§ 3º do art. 48 da lei complementar nº 123/2016.
b) se o valor ofertado pela licitante for superior ao limite estabelecido, o bem será adquirido do vencedor da cota principal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico de- verão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do siste- ma eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas caracte- rísticas técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme Xxxxx X) ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do obje- to.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclas- sificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exi- gências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendi- mento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à proposta financeira:
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abran- gendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como de- mais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, aces- sórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de car- regamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabi- lidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ain- da que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da lici- tação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submis- são da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendi- mento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconside- rados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. Quanto ao preço proposto, os reajustes obedecerão ao Decreto Municipal 354/2015 e 12/2013, Lei 10.192/2001 e 10.520/2012.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, consi- derar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. A proposta financeira final deverá ser apresentada com os documentos de habilitação.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3. Que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas aquelas que em quaisquer dos itens apresentarem preços manifesta- mente inexequíveis ou preços unitários superiores aos indicados no Anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ins- crição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comproba- tório da diretoria em exercício.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administra- ção pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (mo- delo do Xxxxx XXX), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico em contabilida- de.
6.1.3.1. A declaração citada (modelo do Anexo III) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma re- conhecida em cartório.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, inclu- indo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual.
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. A Qualificação Financeira será comprovada através da apresentação dos seguintes do- cumentos:
6.1.6.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
6.1.7. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado o mesmo serviço em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.7.1. O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.8. Alvará Sanitário Vigente do Laboratório onde será executado o serviço.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habili- tação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.4; 6.1.5., e 6.1.6, dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) fi- nanceira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Muni- cipal 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classifi- cadas e na ordem de classificação.
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço por item.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, me- diante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, trans- correrá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema ele- trônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoei- ro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I – Termo de Referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá nego- ciar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante enca- minhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anun- ciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.13.1. Os valores unitários ofertados na proposta final da empresa classificada em primeiro lugar, não poderão estar acima dos valores máximos aceitáveis dispostos na tabela constante no Anexo I – Termo de referência deste edital.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redu- ção do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente, até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoei- ro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar pro- posta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresen- tar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramen- to da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos pre- ços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada no DCFP e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na for- ma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoei- ro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx/XX.
7.4.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de dispu- ta/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso, deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a Secretaria Municipal das Licitações – Comissão de Registro de Preços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma presencial ou ele- trônica), para o endereço xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 92.010-280 ou junto à Central do Cidadão, rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), (horário de aten- dimento das 08:00 às 17:00), no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, fican- do os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do di- reito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1, nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologa- rá a licitação.
8.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de dois dias úteis, prorro- gável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classi- ficação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu obje- to, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DCFP pelo pra- zo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
8.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusu- las e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendi- das na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classi- ficação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obri- gações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de pre- ços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
9. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumpri- mento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão inte- ressado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interes- se do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o forneci- mento do material/serviço ao Município de Canoas.
10.1. Prazo de entrega: O resultado deverá ser disponibilizado pelo sistema GAL em até 24h, mediante o recebimento da Nota de Empenho emitida pela secretaria requisitante.
11.1. Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
11.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Uni- dade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
11.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impos- sibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus de- correntes do atraso.
11.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura, mediante a entrega dos materiais, acompanhados da respectiva fatura e do Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto nº. 196/2018.
12.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Quanto procedimento da licitação.
12.1.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência;
12.1.1.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
12.1.1.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
12.1.1.4. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.2. Quanto à execução.
12.1.2.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a compromitente estará sujeita às seguintes penalidades que seguem.
12.1.2.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica. 12.1.2.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total da contratação, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 01 (hum) dia, depois do qual será considerada inexecução contratual.
12.1.2.1.3. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10,00 % |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00 % |
De R$1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00 % |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00 % |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 2,00 % |
12.1.2.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial da contratação e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) Em caso de inexecução total da contratação, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defe- sa;
12.1.2.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das mul- tas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamen- te, a pena de:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.2.1.5. Quando a compromitente causar prejuízo material resultante diretamente de exe- cução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declara- ção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária;
12.1.2.1.6. A recusa injustificada para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993;
13.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
13.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administra- ção, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, locali- zado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 00000000, no horário constante do item 1.11.
13.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 086/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADM. INTERESSADA: DTA – Secretaria Municipal da Saúde – SMS |
OBJETO: Contratação de laboratório habilitado para a prestação do serviço especiali- zado para a execução de testes diagnósticos para COVID 19, através da metodologia de RT-PCR, com divulgação do resultado. |
JUSTIFICATIVA: A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Acompanhando a tendência glo- bal, o Brasil declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a partir da publicação da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO que, em 06 de fevereiro de 2020, foi publicada a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO o DECRETO Nº 34, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada por meio do Decreto nº 80, de 26 de março de 2020, altera, revoga e consolida as medidas para enfrentamento da emer- gência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (CO- VID-19) e dá outras providências. CONSIDERANDO o DECRETO Nº 35, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada por meio do Decreto nº 80, de 26 de março de 2020 e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbi- to da Administração Municipal de Canoas e dá outras providências. CONSIDERANDO que, até 25 de fevereiro de 2021, foram confirmados 24536 casos de COVID-19 na cidade de Canoas, com 651 óbitos desde o início da pandemia e 73890 testes foram realizados, sendo necessária, no atual cenário pandêmico na cidade, ampliar a capacidade de testagem e monitoramento da população, principalmente para a identificação tempestiva da necessidade de tratamento imediato dos sinto- mas e adoção de medidas de isolamento social dos casos positivos. Diante deste cenário, a Secretaria Municipal da Saúde de Canoas promoverá a amplia- ção da testagem para COVID 19 por método RT-PCR, essa ampliação torna-se elemen- to indispensável no contexto atual de evolução da pandemia, uma vez que a identifica- ção precoce de grupos de infecção e o isolamento oportuno de infecções sintomáticas e assintomáticas podem reduzir substancialmente a transmissão do vírus e conter o cres- cimento da curva epidêmica. A testagem do maior número de pessoas torna-se impor- |
tante, também, para a avaliação da prevalência da doença.
Ademais, a confirmação laboratorial de COVID-19 dos casos de síndrome gripal é de fundamental importância para planejar as ações de controle da propagação do vírus, uma vez que os casos leves podem servir como fonte de infecção para grupos de maior risco, aumentando a probabilidade de casos graves.
Portanto, distribuir e realizar testes diagnósticos em grandes proporções com centrali- zação dos resultados permite acompanhar melhor a evolução da epidemia, orientando de forma objetiva as tomadas de decisões.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO OBJETO/VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QNT ATÉ | VALOR UNITÁRIO |
1 | Testes diagnósticos para COVID-19, atra- vés da metodologia de RT-PCR. | Mínimo 200 amostras dia | Máximo 500 amos- tras dia | R$ 178,33 |
a) O laboratório credenciado deve estar em conformidade com requisitos operaci- onais do Ministério da Saúde e organismos internacionais, bem como seguir as orientações da ANVISA para execução dos ensaios, estando habilitado a operar no âmbito do Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), do Minis- tério da Saúde.
b) O Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), informatiza o Sistema Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde Ambiental, proporcionando o gerenciamento das rotinas, o acompanhamento das etapas para realização dos exames/ensaios e a obtenção de relatórios produ- ção / epidemiológicos / analíticos nas redes estaduais de laboratórios de saúde pública.
c) Pelo Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL será possível enviar os resultados dos exames laboratoriais de casos suspeitos ou confirmados (posi- tivos /negativos) dos testes / ensaios diagnósticos para covid 19, através da me- todologia de RT-PCR, ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – XXXXX.
d) O laboratório CONTRATADO deve possuir qualificação molecular para o COVID-19, possuir infraestrutura completa para trabalhos em virologia e equi- pe experiente na detecção e qualificação molecular de diferentes vírus causado- res de doenças.
e) O laboratório CONTRATADO deve possuir a validação pela Secretaria Estadu- al da Saúde (SES/RS), não necessitando revalidar as amostras dos resultados junto ao LACEN.
f) O laboratório CONTRATADO deve estar operando nos sete dias da semana, tendo o prazo de entrega dos resultados lançados no sistema GAL em 12 horas a 24 horas, após a coleta do teste RT/PCR nas unidades de saúde da rede muni- cipal de Canoas.
g) As análises deverão ser realizadas através de biologia molecular RT-PCR, por meio de protocolo reconhecido e aprovado pela ANVISA; h) O laboratório CONTRATADO deverá fornecer todos os insumos, equipamen- tos, materiais e tecnologias, necessários a serem utilizados para a coleta das amostras nos pontos de realização de testes na cidade de Canoas, bem como pa- ra realização dos ensaios e detecção dos resultados dos exames laboratoriais; i) A quantidade de coleta de amostras/dia poderá varia de acordo com a demanda. j) O laboratório deverá apresentar declaração com a capacidade técnica e operaci- onal diária de realização de, no mínimo 200 testes/ensaios diagnósticos pela metodologia RT/PCR. k) A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá o kit reagente marca ALLPEX 2019-nCOV ASSAY, enviado pelo Ministério da Saúde, através da Nota de fornecimento de Medicamento nº 339033, mediante a remessa do Kit de Ampli- ficação SARS-COV2. l) O laboratório deverá possuir equipamento CFX – bio-rad compatível para análi- se da amostra utilizando kit reagente ALLPEX 2019-nCOV ASSAY. m) O ALLPEX 2019-nCOV ASSAY é um teste de diagnóstico in vitro (IVD) por RT-PCR, em tempo real, destinado à detecção qualitativa de ácido nucléico proveniente de SARS-CoV-2 em amostras respiratórias inferiores, tais como escarro, de indivíduos com sinais e sintomas de COVID-19. Para amostras de swab, os tipos e SWAB ENAT e UTM são validados. |
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: O laboratório credenciado fornecerá Kits Swabs (para amostras de SWAB, os tipos SWAB, ENAT e UTM são validados) e en- tregarão quantitativo necessário para as coletas nas 5 Centrais de Testagens da Secreta- ria Municipal de Saúde, que coletarão as amostras. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ficará responsável pela coleta. O prestador ficará responsável pelo recolhimento e transporte das amostras nos locais de coleta em dois períodos do dia, um pela manhã e outro no final da tarde, em horários a serem combinados com a SMS. Feita a coleta das amostras, o CONTRATADO realizará, mediante o reagente Allpex 209-nCov As- say o teste de diagnóstico in vitro (IVD) por RT-PCR em tempo real destinado à detec- ção qualitativa de ácido nucléico proveniente de SARS-CoV-2 em amostras respirató- rias superiores, tais como aspirado nasofaringe e orofaringe. O resultado deverá ser disponibilizado pelo sistema GAL em no máximo até 24h, contados da data da coleta do material. |
CAPACIDADE TÉCNICA: |
• Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou priva- do, pelo qual a licitante comprove ter executado o mesmo serviço em caracte- rísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O atestado de Capaci- dade Técnica apresentado (a) deve conter as seguintes informações básicas: Nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou nature- za do serviço), serviços executados e localização dos mesmos. • Possuir Autorização de funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVI- SA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde. • Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). • Cópia das certidões de regularidade Fiscal e econômico-financeira da empresa. • Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade. • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a cré- ditos tributários federais e à dívida ativa da união. • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade. • Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da lici- tante, dentro do prazo de validade. • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas. • Alvará Sanitário Vigente do Laboratório onde será executado o serviço. |
PAGAMENTO: • Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das dis- posições contidas no Decreto 12/2013. • A Nota Fiscal/Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto à Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), con- forme Decreto 12/2013 • As notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso. • O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazen- da (SMF), que deverá ocorrer até 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da aquisição do objeto, mediante apresentação de: 1. Nota fiscal/fatura. 2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal res- ponsável, conforme determina o Decreto 12/2013 |
REAJUSTE: Não se aplica |
GESTOR DO CONTRATO: Nome/cargo: Maicon Lemos de Barros – Secretário Municipal de Saúde |
FISCAIS DO CONTRATO: Elisiane Amorim - Matricula 63339 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA: |
TIPO DE LICITAÇÃO SUGERIDA: |
OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: |
Agentes públicos responsáveis pela elaboração do termo de referência. |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICI- PAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa
............................................................................... CNPJ nº. , cumpre
plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Compras e Licitações (DLC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao SMPG/DLC do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante) , por meio de seu responsável legal e
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de:
( ) Microempresa; ou
( ) Empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de DE 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
EDITAL Nº. 086/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações, representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. xxxx/2021, EDITAL Nº. 086/2021 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021, regendo-se o mesmo pela Lei nº. 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal nº. 829/09 e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto a contratação de laboratório habilitado para a prestação do serviço especializado para a execução de testes diagnósticos para COVID 19 pra atender a demanda do município de Canoas/RS, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2021.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO INSCRIÇÃO (CNPJ):
DE( )MATRIZ INSCRIÇÃO
FUNDAÇÃO:
ESTADUAL
DATA DE
/
/
( )FILIAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL
NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1 –
2 –
3 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
BANCO
COMPLE MENTO
NÚMERO
ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |