DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública do Município de Uruçuca, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que tenha a mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, mediante anuência da EMSERH.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência da FMSC (órgão gerenciador), mediante o cumprimento das seguintes fases: