DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
19.4. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que tenha a mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, mediante anuência da EMSERH.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preço decorrentes desta licitação;
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto nº 734/17.
18.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 734/17.
18.5. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha para negociação do valor registrado em Ata.
18.7. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.