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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/024/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O AAML – ASSOCIAÇÃO ALBERGUE XXXXXX XXXXXX.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
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03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a AAML – ASSOCIAÇÃO ALBERGUE XXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob
nº. 39.390.158/0001-50, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx: 29.043-665, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 425.242, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-J6QR1 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação Técnica e Financeira para manutenção do serviço de Acolhimento Institucional provisório para pessoas do interior do Estado do Espírito Santo que estejam sem condições de autossustento e em trânsito devido tratamento de doenças grave, por meio da realização de despesas de custeio, visando a continuidade do atendimento aos usuários, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
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b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
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e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 41.001,31 (quarenta e um mil um real e trinta e um centavos).
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3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 - R$ 40.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$1,31 (um real e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/09/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
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V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
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8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
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§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
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Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
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9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da AAML - Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 18/10/2021 13:23:48 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 18/10/2021 11:41:55 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/10/2021 13:23:50 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XX XXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XX0X
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome AAML - ASSOCIAÇÃO ALBERGUE XXXXXX XXXXXX | CNPJ 39.390.158/0001-50 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | ||
Bairro Tabuazeiro | Cidade Vitória | CEP 29043-665 |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 2 | Telefone 3 (27) 9.9708-6135 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 425.242 | Órgão Expedidor SSPES | Cargo DIRETORIA | Função Presidente | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xx. Rio D’Ouro | ||||
Bairro Jardim da Penha | Cidade Vitória | CEP 00000-000 | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 2 | Telefone 3 (27) 9.9708-6135 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional CRESS ES 5774 | |
Bairro Jardim Camburi | Cidade Vitória | CEP 29.090-800 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00) 0000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 |
Nome
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Área de Formação Nutrição | Nº do Registro no Conselho Profissional CRN 4 / 13100667 | |
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | CEP 29057-550 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00)0000-0000 |
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5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1. Breve histórico e finalidade da OSC
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A Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx (AAML) é uma Organização da Sociedade Civil de direito privado e interesse público, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, que tem por objetivo promover a acolhida de pessoas do interior do Espírito Santo que buscam tratamento médico especializado na Região Metropolitana de Vitória, sem distinção de raça, credo, orientação política, filosófica ou gênero. A AAML foi fundada em 14 de junho de 1992 pela IECLB (Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil), tendo como sócios fundadores os membros das paróquias evangélicas de confissão Luterana no âmbito do estado do Espírito Santo.
Ao longo desses 28 anos de existência, esta instituição tem atuado no apoio a pessoas do interior capixaba, e até de outros estados, que necessitam de tratamento médico especializado e contínuo na Região Metropolitana de Vitória, sem indicação a internação. Esses tratamentos por serem realizados somente nessa localidade dificulta o acesso aqueles pacientes que se situam no interior e não possuem residência nesta região para se hospedar enquanto realizam o tratamento.
Sendo assim, a AAML vem promovendo a acolhida de pessoas do interior do Espírito Santo, possibilitando um serviço de acolhimento provisório para os usuários e sua família, com o intuito de assegurar o acesso aos serviços de saúde. Estas pessoas recebem atendimento em um ambiente humanizado de forma gratuita. Também são oferecidas quatro refeições diárias, bem como atividades que promovam o convívio e o fortalecimento de vínculos entre os usuários e a equipe da AAML e palestras educativas.
Durante o ano de 2020 foram oferecidas 6.516 diárias no Albergue, beneficiando 362 pessoas tanto do Espírito Santo quanto de outros estados brasileiros, tais como: Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A redução no atendimento é reflexo da pandemia do coronavírus. Como forma de prevenção ao contágio do COVID-19, a AAML teve que reduzir a quantidade de usuários atendidos por dia a fim de manter um distanciamento seguro nas suítes coletivas. Essa medida foi uma orientação da Vigilância Sanitária que fez uma visita técnica, no início da pandemia, na qual orientou como deve ser o funcionamento da instituição durante este período.
5.2. Principais ações na área da assistência social
Acolhimento provisório, para jovens, adultos, idoso e seus familiares, que estão em vulnerabilidade social, decorrente da doença grave e da ausência de residência na Região Metropolitana de Vitória enquanto realizam tratamento médico especializado e contínuo, sem indicação para internação;
Cadastro do usuário e registro e acompanhamento em prontuário individual;
Promover espaços para a construção coletiva das regras de convivência na organização;
Orientação e encaminhamento a rede de serviços e benefícios socioassistenciais, bem como os serviços das demais políticas públicas setoriais;
Potencializar os espaços que possibilitem levar informações e orientações sobre os direitos sociais e temas que se sobressaem nos atendimentos individuais.
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5.3. Caracterização do Serviço Socioassistencial
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Conforme resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx é uma organização que desenvolve um serviço voltado à PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, na qual oferta o serviço de abrigo institucional provisório para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e risco, devido à doença e ausência de residência na Região Metropolitana de Vitória para permanecerem enquanto realizam o tratamento. Fornecer este serviço aos usuários possibilita que eles tenham acesso ao direito social fundamental da saúde e possibilita lidar com os riscos que estão submetidos decorrentes da doença e da ausência de moradia no local de tratamento médico.
Por mais que a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais não prevê a especificidade de atendimento ao público da Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx, usuários que estão em tratamento médico contínuo sem internação, temos como suporte legal a Lei 12.101/2009, a qual entende ser uma entidade de assistência social, de acordo com o art. 18, xxxxxx XXX “As que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de auto sustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência”. Ademais, não atender esse público o deixaria ainda mais exposto ao risco, aumentando a vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade “[...] uma condição dos atores frente a acontecimentos adversos de variadas naturezas: ambientais, econômicas, fisiológicas, psicológicas, legais e sociais [...]” (BRASIL, 2017). Sendo assim, o diagnóstico de uma doença grave levaria o indivíduo a uma vulnerabilidade ou ampliar a vulnerabilidade já existente.
Assim, por se tratar de uma instituição de assistência social, a AAML está inscrita no COMASV, sob inscrição número 19, e possui títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e a partir de dezembro de 2018 tem a certificação do CEBAS. Também está cadastrado no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS) desde 31.07.2015.
5.4. Perfil do público beneficiário da entidade
Jovens, adultos, idosos e famílias, de ambos os sexos, oriundos de municípios do interior do ES, e até de outros estados. Por virem do interior, a maioria dos usuários são trabalhadores rurais.
São atendidas pessoas não havendo distinção de credo, raça, orientação de gênero, política ou filosófica.
A maioria dos usuários acolhidos tem renda per capita entre 101 a 954 reais, possuem o ensino fundamental incompleto e fazem tratamento de radioterapia.
5.5. Capacidade de atendimento
A Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx tem a capacidade de atender até 35 pessoas por dia, levando em consideração as medidas de prevenção ao coronavírus.
5.6. Metodologia de trabalho
A entidade oferta suas atividades de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para atendimento ao público externo. O atendimento ao público interno ocorre nos dias citados no período de 24 horas por dia, atendendo aos usuários e seus familiares acolhidos.
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A porta de entrada para o serviço ocorre, prioritariamente, por meio do Serviço Social do Hospital Santa Rita de Cássia e os equipamentos da política de assistência social e de saúde dos municípios parceiros. Além deles, são atendidas as demandas da Igreja Evangélica de Confissão Luterana e dos equipamentos de assistência social e saúde dos demais municípios capixabas.
Ao chegar na entidade, o usuário e família são atendidos na recepção onde que realiza o acolhimento e cadastro.
Com base nas informações coletadas no cadastro geral da recepção, o usuário e a família são direcionados ao atendimento psicossocial. Nesse processo, a depender da demanda, serão encaminhados para os serviços socioassistenciais e, ou, de outras políticas sociais e fornecido orientações e informações sobre os direitos sociais os quais eles podem acessar. Por meio dos atendimentos individuais e, ou, familiares, são identificadas questões as quais são abordadas nas rodas de conversa coordenadas pelas técnicas de referência.
As rodas de conversa se tornam espaços propícios para estabelecer um diálogo crítico dos assuntos abordados, a fim de que os usuários e profissionais passem a questionar saberes, ações, crenças que foram enraizadas como normal ou natural no processo de sociabilidade. Sabe-se que essas rodas de conversa não provocarão efeitos imediatos e nem a todos, mas é uma centelha na busca por diálogos críticos e propositivos.
O planejamento e organização das atividades são realizados pela equipe técnica e administrativa da entidade. As rodas de conversa na maioria das vezes serão desenvolvidas pelas técnicas de referência do serviço – Xxxxxxxxx e Assistente Social. Quando se trata de assuntos que não são competências do Serviço Social e da Psicologia, busca-se voluntários para abordar as questões. A participação dos voluntários atualmente ocorre de maneira remota por meio de palestras on-line.
Para a realização tanto as rodas de conversa quanto as palestras, serão levados em consideração os protocolos de prevenção ao COVID-19. AS cadeiras serão higienizadas com álcool 70, colocadas mais afastadas e todas os participantes usarão, obrigatoriamente, a máscara.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para manutenção do serviço de Acolhimento Institucional provisório para pessoas do interior do Estado do Espírito Santo que estejam sem condições de autossustento e em trânsito devido tratamento de doenças grave, por meio da realização de despesas de custeio, visando a continuidade do atendimento aos usuários.
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6.2. Objetivo geral
Melhorar de maneira contínua a oferta do Serviço de Acolhimento provisório para pessoas do interior do Espírito Santo que estejam sem condições de autossustento e em trânsito devido tratamento de doenças grave, visando uma acolhida digna, alimentação adequada e um ambiente em condições de higiene e conforto.
6.3. Objetivos específicos
• Ofertar acolhimento institucional provisório em condições de higiene, habitabilidade e conforto para 25 pessoas por dia;
• Fornecer quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, elaboradas a partir de orientação nutricional, com cardápio variado e equilibrado, com média de atendimento de 25 pessoas por dia;
• Proporcionar espaços coletivos para levar informações e orientações; e
• Montar perfil dos usuários do serviço, para que possa compreender as demandas dos usuários e melhor atendê-los.
6.4. Público beneficiário da proposta
Jovens, adultos, idosos e seus familiares, de ambos os sexos, oriundos de municípios do interior do Espírito Santo, que estão em situação de vulnerabilidade e risco social ocasionados por alguma enfermidade e por não ter residência na Região Metropolitana de Vitória para que possam ser acolhidos enquanto realizam o tratamento médico especializado sem indicação de internação, fazendo com que o direito social fundamental ao acesso à saúde não seja violado e que não fiquem ainda mais expostos a risco social.
6.5. Justificativa
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Os tratamentos médicos de alta complexidade, em sua maioria, ainda são realizados em hospitais na Região Metropolitana de Vitória. No entanto, há tratamento médico contínuo que não necessita de internação e que leva meses para que seja concluído. Este é o caso da radioterapia que precisa realizar o procedimento diariamente e ele pode levar de um a três meses. As pessoas ao dependerem do transporte da Secretaria Municipal de Saúde de sua localidade, saem de casa de madrugada e retornam à noite, impossibilitando o translado diário para a capital. Com isso, precisam permanecer na Grande Vitória enquanto durar o tratamento médico. Contudo, nem todas as pessoas possuem residência ou familiares nessa região para recebê-los, precisando de acolhimento.
É intervindo nessa realidade que a AAML atua a mais de 28 anos ao ofertar serviço de acolhimento provisório a pessoas durante o tratamento médico fora do município de sua residência. Assim, proporciona ao usuário: suítes coletivas e armários, para repouso e guarda de pertences; quatro refeições diárias, com um cardápio balanceado montado por uma profissional qualificada; espaços comuns para realização de atividades lúdicas, reuniões, palestras informativas; e atendimento psicossocial.
Com o intuito de melhor atender as atividades citadas acima, o Albergue precisa de parcerias para manter a qualidade do serviço. Os parceiros que a instituição tem, até o momento, para aquisição de alimentos são os pequenos produtores que ficam na Central de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA) e o Programa Mesa Brasil SESC – que apenas disponibilizam frutas, legumes, verduras, sucos e chás -, e doações esporádicas de pessoas físicas e jurídicas que doam alimentos não perecíveis.
Apesar da OSC receber por meio de doações os alimentos mencionados, não se tem com frequência a doação de alguns gêneros alimentícios - em especial carne, leite, manteiga, azeite e suplemento de cereais -, que são essenciais para compor uma dieta balanceada. Além disso, no período de pandemia do coronavírus a recomendação é manter os espaços higienizados constantemente. Diante disso, utiliza-se muito produto de limpeza, sendo o cloro e o desinfetante os mais utilizados para a desinfetação dos ambientes. Além deles, outros produtos de limpeza foram solicitados para manutenção dos espaços limpos, bem como higienização de todo o processo de preparo dos alimentos, a exemplo das toucas sanfonadas e das luvas de procedimentos para manipulação dos alimentos consumidos crus.
Adquirir esses produtos irá auxiliar na qualidade da oferta do serviço, tanto na questão da alimentação adequada quanto ao proporcionar um espaço em condições de higiene, conforto e dignidade durante o período de acolhida.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | Teólogo | Superintendente (Home Office) | 40h |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Administração | Ger. de Relacionamentos Institucionais (Home Office) | 30h |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx social | Assistente Social | 30h |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Psicologia | Psicóloga | 20h |
Joice tose Oliosi | Nutrição | Nutricionista | 20h |
Joice tose Oliosi | Nutrição | Coord. Financeira | 20h |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ensino médio | Coord. Operacional | 40h |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Administração | Aux. Administrativo | 40h |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx médio | Auxiliar de estoque | 40h |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Ensino fundamental | Cozinheira | 40h |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx fundamental | Auxiliar de ser. Gerais | 44h |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Ensino fundamental | Servente | 44h |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
A AAML visa incentivar um trabalho de cunho participativo. Diante disso, incentiva os usuários do serviço a fazerem suas contribuições nas rodas de conversa que ocorrem semanalmente para acolhimento dos novos usuários.
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Além da roda de conversa, será disponibilizada uma caixa de sugestão/avaliação do serviço. Ela será disponibilizada em local de fácil acesso para que o usuário possa expressar suas sugestões e avaliação do serviço. Essas informações serão recolhidas e tabuladas semanalmente, com vistas a identificação das demandas e melhoria contínua do serviço, dentro da possibilidade de recursos da entidade.
Além disso, para aferir o grau de satisfação dos usuários, a entidade irá aplicar semestralmente, questionário simplificado aos usuários e sua família. O questionário será elaborado e aplicado pela equipe de referência do serviço, por meio de entrevista, sendo também responsável pela tabulação e descrição dos dados e informações.
O resultado da pesquisa será apresentado em rodas de conversa com os usuários, bem como à equipe e publicada nas mídias sociais da entidade.
Essas informações também serão apresentadas a SETADES nos relatórios parcial e final da execução dessa parceria.
6.8. Sustentabilidade da proposta
Para garantir o atendimento dos usuários do serviço de acolhimento, a AAML possui fontes de recursos diversificadas. Como braço social da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), recebe recursos desta instituição. Possui parcerias com duas Prefeituras Municipais (Santa Maria de Jetibá e Xxxxxxxx Xxxxxxx) e com a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC). Outra forma de captar recurso é a realização de um bazar beneficente.
No ano de 2020 e também em 2021, não foi possível realizar os eventos Noite Alemã e Noite de Massas devido a pandemia. Esses eventos são de suma importância para compor o orçamento da OSC.
Somada a essas fontes, a AAML estabelece uma parceria com o Programa Mesa Brasil Sesc e, informalmente, com pequenos produtores que comercializam na CEASA. Esses dois parceiros são os responsáveis por manter a instituição abastecida de frutas, verduras e legumes. O Mesa Brasil Sesc também doa outros alimentos, a depender da disponibilidade.
Também temos parceria com a SETADES, a qual possibilita adquirir os alimentos que não recebemos de doação e que não necessários num cardápio balanceado. Essa parceria
também possibilitou a aquisição da adquirir: câmara fria de resfriar e congelar alimentos, dentre outros bens permanentes.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Setembro/2022
Início: Outubro/2021
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da oferta do serviço de acolhimento provisório para 25 pessoas durante o tratamento médico fora do município de sua residência. | |||||||||
Indicador(es) 1: o Nº usuários atendidos no Serviço de Acolhimento Institucional provisório. o Nº de atendimentos prestados aos acolhidos o Ações socioeducativas/atividades de fortalecimento de vínculos executadas o Ações integradas com a rede socioassistencial o Nível de Satisfação dos Usuários quanto ao Serviço de Acolhimento | |||||||||
Metodologia de execução: o Será realizado planejamento anual considerando os atendimentos individuais e de grupo, incluindo as ações socioeducativas/atividades de fortalecimento de vínculos, e as ações integradas com a rede socioassistencial; o A equipe de referência ficará responsável em elaborar e aplicar a pesquisa de opinião neste processo de coleta de dados referente a satisfação do atendimento recebido; o Realização de relatórios para prestação de contas parcial e final para envio a SETADES. | |||||||||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |||||||
Início | Término | ||||||||
1.1. Planejamento Anual do Serviço de Acolhimento | - | Out./2021 | Set./2022 | ||||||
1.2. Continuidade Institucional | da | execução | do | Serviço | de | Acolhimento | - | Out./2021 | Set./2022 |
1.3. Aplicação de Avaliação de Satisfação junto aos Usuários | - | Out./2021 | Set./2022 | ||||||
1.4. Divulgação do Resultado da Pesquisa de Satisfação | - | Out./2021 | Set./2022 | ||||||
1.5. Elaboração de Relatórios dos atendimentos prestados aos usuários pelo Serviço de Acolhimento | - | Out./2021 | Set./2022 |
Meta 2: Aquisição de 100% dos produtos de gêneros alimentícios em caráter complementar ao cardápio para enriquecer as refeições servidas diariamente aos usuários e material de limpeza para higienização da entidade. | Valor (R$): 40.001,31 | ||
Indicador(es): ▪ Nº de Alimentos e materiais de limpeza adquiridos conforme este plano. ▪ Nº de usuários atendidos com as refeições. | |||
Metodologia de execução: Realizar a cotação com empresas fornecedoras; Comprar alimentos e materiais de limpeza, armazenando-os em local apropriado.; Produzir as refeições diariamente conforme as normas de segurança alimentar e cardápio adequado às necessidades dos usuários, prosseguindo com a sua distribuição no refeitório. A Coordenação Administrativa do serviço juntamente com o responsável técnico pelo projeto da parceria a ser celebrada elaborará relatório(s) informativo(s) com registro fotográfico referente ao preparo dos alimentos adquiridos e a distribuição dos lanches/refeições aos usuários, no período de monitoramento e na prestação de contas final da parceria. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
4.1. Cotação de preços | -- | Out./2021 | Set./2022 |
4.2. Aquisição dos produtos de gênero alimentício em caráter complementar ao cardápio. | R$ 40.001,31 | Out./2021 | Set./2022 |
4.3. aquisição do material de limpeza de acordo com o plano. | Out./2021 | Set./2022 | |
4.4. Armazenamento dos itens adquiridos em local adequado. | -- | Out./2021 | Set./2022 |
4.4. Preparo e oferta diária das refeições | -- | Out./2021 | Set./2022 |
4.5. Higienização da organização | -- | Out./2021 | Set./2022 |
4.6. Elaboração de relatórios informativos sobre a execução dessa meta, por solicitação da SETADES, no período de monitoramento e na prestação de contas final da parceria. | -- | Out./2021 | Set./2022 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$ 40.000,00 | R$1,31 | R$ 40.001,31 |
Serviços de terceiros – pessoa física | ||||
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | ||||
Equipe de referência | ||||
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | |||
TOTAL | R$ 40.000,00 | R$ 1,31 | R$ 40.001,31 |
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8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Item | Especificação: | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Cloro 5L | Un. | 100 | 15,27 | 1.527,00 |
02 | Desinfetante 5L | Un. | 100 | 16,67 | 1.667,00 |
03 | Limpador multiuso 500ml | Un. | 70 | 4,06 | 284,20 |
04 | Limpador de alumínio 500ml | Un. | 124 | 5,05 | 626,20 |
05 | Luva de procedimento cx. c/ 100un. | Un. | 24 | 88,85 | 2.132,40 |
06 | Leite integral | L | 900 | 3,95 | 3.555,00 |
07 | Azeite de oliva extra virgem 500ml | Un. | 50 | 23,93 | 1.196,50 |
08 | Xxxx e sobrecoxa | Kg | 298 | 10,36 | 3.087,28 |
09 | Filé de peito de frango s/ pele e s/ osso | Kg | 235 | 13,06 | 3.069,10 |
10 | Suplemento cereais 400g | Un. | 51 | 9,32 | 475,32 |
11 | Músculo bovino | Kg | 279 | 33,93 | 9.466,47 |
12 | Acém moído | Kg | 159 | 26,46 | 4.207,14 |
13 | Chã de dentro | Kg | 100 | 37,93 | 3.793,00 |
14 | Manteiga 500g | Un. | 120 | 19,98 | 2.397,60 |
15 | Muçarela | Kg | 50 | 43,93 | 2.196,50 |
16 | Touca sanfonada | Pt. | 20 | 16,03 | 320,60 |
Subtotal | 40.001,31 |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor | Valor Total |
Unitário | ||||
Subtotal |
R$ 40.001,031
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Ago./2021 | Set./2021 | Out./2021 | Nov./2021 | Dez./2021 | Jan./2022 |
R$ 40.000,00 | |||||
Fev./2022 | Mar./2022 | Abr./2022 | Mai./2022 | Jun./2022 | Jul./2022 |
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Ago./2021 | Set./2021 | Out./2021 | Nov./2021 | Dez./2021 | Jan./2022 |
1,31 | |||||
Fev./2022 | Mar./2022 | Abr./2022 | Mai./2022 | Jun./2022 | Jul./2022 |
11. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Vitória, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE DA AAML
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12. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) de de .
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 18/10/2021 13:23:45 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 18/10/2021 11:40:57 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/10/2021 13:23:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XX XXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Vitória (ES), quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 9023/2018 celebrado com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais da Serra,
PROCESSO: 2021-5J08Q
OBJETO: alterar a gestora titular do Termo de Fomento n° 9023/2018 e desde já, designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 3294641, como gestora titular, em substituição a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 2438283, permanecendo inalterado o(a) gestor(a) suplente
Em 20 de outubro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 735177
Resumo do Termo de Fomento SETADES/036/2021
Processo nº.: 2021-59PQ1
Registro SIGEFES: 210235
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Obra Social Cristo Rei.
Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos executado pela Instituição, através do pagamento de custos indiretos necessários à execução da parceria.
Valor: R$9.705,84 (nove mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 083, LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/09/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244. 0191.
2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 3371387.
Vitória, 20 de outubro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 735181
Resumo do Termo de Fomento SETADES/031/2021
Processo nº.: 2021-7GW9T
Registro SIGEFES: 210233
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção da oferta das atividades e ações do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência e suas Famílias, desenvolvidas pela Apae de Cachoeiro, por meio da aquisição de equipamentos, destinados a melhoria do atendimento aos usuários. Valor: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 089, da LOA 2021, e R$663,99 (seiscentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/09/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matrícula nº 3294641.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxxxxx Dias - matrícula nº 2433079.
Vitória, 20 de outubro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 735322
Resumo do Termo de Fomento SETADES/024/2021
Processo nº.: 2021-J6QR1
Registro SIGEFES: 210213
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: AAML - Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx.
Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para manutenção do serviço de Acolhimento Institucional provisório para pessoas do interior do Estado do Espírito Santo que estejam sem condições de au- tossustento e em trânsito devido tratamento de doenças grave, por meio da realização de despesas de custeio, visando a continuidade do atendimento aos usuários.
Valor: R$40.000,00 (quarenta mil reais), de repasse da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº. 122, 165 e 277, da LOA 2021, e R$1,31 (um real e trinta e um centavos) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/09/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matrícula nº 3294641.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3292274.
Vitória, 20 de outubro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 735326
Resumo do Termo de Fomento SETADES/025/2021
Processo nº.: 2021-CJLHM
Registro SIGEFES: 210150
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade dos atendimentos aos usuários com deficiência intelectual e/ou múltipla e/ou autismo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvido pela APAE de Guarapari, cuja despesa destina-se a custeio de serviços de terceiros - pessoa jurídica (serviços contábeis).
Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 101, da LOA 2021, e R$466,64 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) de recursos próprios da OSC.
2021-53BTN4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 21/10/2021 11:07 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 às 21:53:54 Código de Autenticação: 920396df
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/10/2021 11:07:38 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XX XXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - CCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXX0
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