ACORDO DE COOPERAÇÃO SRTB - (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE)/Nº SRTB-UF/XXX/202_
MODELO: Acordo de Cooperação Técnica para execução descentralizada de atividades de auxílio e suporte dos serviços digitais oferecidas pela Secretaria de Trabalho (art. 16 da Portaria MTP nº 849, de 29 de novembro de 2021)
ACORDO DE COOPERAÇÃO SRTB - (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE)/Nº SRTB-UF/XXX/202_
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Superintendência Regional do Trabalho no estado de (unidade federativa) e o (nome do órgão/entidade), com vistas à descentralização das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho pela Secretaria de Trabalho. (Processo SEI nº )
A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE
(nome da UF), CNPJ nº , com sede na (endereço completo com CEP), representada neste ato pelo Superintendente Regional do Trabalho (nome do Superintendente), nomeado por meio da (portaria de nomeação), portador do CPF nº , no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere pelo inciso IV do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e pelo §_º do art. 1º da Portaria MTP nº , de de de 2021, doravante denominada SRTb/(sigla da UF), e de outro lado, (NOME DA ENTIDADE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº , com sede na (endereço completo com CEP), neste ato representada pelo (cargo do gestor público), (nome do gestor público), inscrito(a) no CPF nº , no uso das atribuições que lhe confere o (diploma e termo de posse ou outro documento que comprove poderes para assinatura do ato), datado de , doravante denominada Entidade Pública, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado Acordo, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a execução descentralizada, pela Entidade Pública, da atividade de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - No limite das suas atribuições, caberá à SRTb/(UF):
a) repassar à Entidade Pública toda orientação oficial que tenha ou possa ter reflexo na execução dos serviços;
b) treinar e orientar a(s) pessoa(s) indicada(s) pela Entidade Pública como ponto(s) focal(ais) para a execução dos serviços de que trata o presente Acordo;
c) fornecer e manter atualizados canais de atendimento da SRTb/(UF) que servirão de apoio e suporte de segundo nível aos pontos focais da Entidade Pública; e
d) indicar os equipamentos e padrão tecnológico necessários para a infraestrutura e conexão de rede para o funcionamento dos serviços.
II - No limite das suas atribuições, caberá à Entidade Pública:
a) atender o cidadão nos termos da qualificação recebida e de acordo com a legislação vigente, observando, principalmente, o disposto nas normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência pertinentes à matéria;
b) disponibilizar os equipamentos eletrônicos e infraestrutura de rede necessários à execução dos serviços objeto do presente Acordo, conforme orientação da SRTb/(UF);
c) informar onde será realizada a instalação dos equipamentos necessários para prestação dos serviços;
d) determinar o horário de funcionamento dos serviços;
e) fornecer local, material de expediente, material de consumo, móveis, equipamentos, internet e toda a infraestrutura adequada à instalação do padrão tecnológico recomendado pela SRTb/(UF) para a execução dos serviços;
f) indicar pessoa(s) como ponto(s) focal(is) para a execução dos serviços de trata o presente Acordo;
g) determinar o comparecimento e participação da(s) pessoa(s) indicada(s) como ponto(s) focal(ais) em treinamentos, seminários e outras convocações feitas por parte da SRTb/(UF);
h) indicar, no mínimo, duas pessoas que possuam conhecimentos em informática indispensáveis ao cumprimento dos serviços oferecidos, com descrição do nome completo, RG, CPF, qualificação e matrícula, para serem treinados, avaliados e credenciados pela SRTb/(UF) para a execução dos serviços objeto do presente Acordo;
i) informar à SRTb/(UF), com antecedência mínima de trinta dias, para fins de treinamento, avaliação e credenciamento, quando ocorrer substituição das pessoas a que se referem os itens "f" e "h" desta cláusula, indicando imediatamente o nome e a qualificação do substituto;
j) assumir o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais, seja de que natureza for, relativos ao pessoal designado para a execução do presente Acordo, bem como o ônus do treinamento e capacitação do pessoal, no que se refere às despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
k) encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento que identifique a quantidade e o tipo dos serviços executados; e
l) dar ampla divulgação, quando for o caso, sobre a extinção do presente Acordo, em especial no local de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SIGILO
A Entidade Pública não terá acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e pelas disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS E DAS DESPESAS
I - Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o fiel cumprimento do presente Acordo, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um arcar com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, com recursos próprios e aprovados em seus respectivos orçamentos.
II - Não serão cobrados taxas ou emolumentos do cidadão pela prestação dos aludidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS
É prerrogativa da SRTb/(UF) exercer acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços decorrentes do presente Acordo, bem como assumir, se houver interesse, a execução dos serviços em casos de paralisação ou de outro fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Os partícipes estão sujeitos às normas que regem a matéria, sendo responsabilizados cível e criminalmente pelas declarações e procedimentos em desacordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a transferência total ou parcial do objeto do presente Acordo pela Entidade Pública para terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Qualquer ação promocional relacionada com a divulgação do objeto do presente Acordo será previamente avaliada pela SRTb/(UF) e a Entidade Pública no que se refere ao conteúdo a ser veiculado e à correta utilização de suas marcas e, caso aprovada, será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de ambos os partícipes, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. Os partícipes poderão conferir publicidade ao presente instrumento por meio de sua página na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser:
I - suspenso por iniciativa da SRTb/(UF);
II - denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de trinta dias; e
III - rescindido:
a) pelo descumprimento de cláusula pactuada, devendo ser notificado o outro partícipe por escrito, no prazo de trinta dias, garantindo a ampla defesa; ou
b) em virtude de restar prejudicado seu objeto, por alteração legal ou normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
I - O presente Acordo terá validade de dois anos e entrará em vigor na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União - DOU, nos termos da cláusula décima segunda, prorrogável por igual período ou modificado, por meio de aditamentos.
II - Os partícipes deverão manifestar por escrito, com antecedência mínima de trinta dias do término da vigência, intenção de prorrogar o prazo do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A SRTb/(UF) providenciará a publicação do extrato do presente Acordo no DOU, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
I - Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer questões, divergências ou controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo serão dirimidas administrativamente pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
II - As divergências ou controvérsias na aplicação do presente Acordo que não puderem ser dirimidas administrativamente serão submetidas à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, na forma do art. 18 do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.
III - Não logrando êxito a conciliação, na forma do item II desta cláusula, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, renunciando-se qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, os partícipes firmam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, as quais também assinam, para que surta os efeitos jurídicos.
(Cidade)/(UF), de de 202 .
(nome do Superintendente)
Superintendente Regional do Trabalho no Estado do (UF)
(nome do representante) (nome da entidade pública)
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
Nome:
CPF:
RG:
ANEXO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - PLANO DE TRABALHO
I - BASE LEGAL | |
O Acordo de Cooperação Técnica do qual o presente plano de trabalho é parte se fundamenta no inciso III do art. 1º e no inciso IV do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021. | |
II - JUSTIFICATIVA | |
O Acordo de Cooperação Técnica do qual o presente plano de trabalho é parte dará maior alcance aos serviços prestados pela SRTb/(UF) município de (localidade), ampliando o atendimento aos cidadãos. | |
III - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE E ENDEREÇO | |
(unidade e endereço) | |
Para alcance dos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica do qual o presente plano de trabalho é parte, as ações e serviços as serem executados incluem a capacitação e treinamento de pessoas da (entidade pública) relativamente aos serviços prestados e a instalação de equipamentos necessários para prestação dos serviços. | |
1. Indicação de pontos focais e pessoas de informática pela (entidade pública) | (data) |
2. realização de treinamentos pela SRTb/(UF): | (data) |
3. instalação de equipamentos pela (entidade pública): | (data) |
4. efetiva oferta de serviços ao público pela (entidade pública): | (data) |
5. encaminhamento, pela (entidade pública) à SRTb/(UF), de relatórios mensais de atendimento: | A partir de (data) |
6. (outras ações) | (data) |
O Acordo de Cooperação Técnica do qual o presente plano de trabalho é parte tem por meta a realização de atendimentos mensais pela (entidade pública), a ser atestado |
à SRTb/(UF) por meio dos relatórios periódicos de que trata a cláusula segunda, II, "k" do Acordo.
(Cidade)/(UF), de de 202 .
(nome do Superintendente)
Superintendente Regional do Trabalho no Estado do (UF)
(nome do representante/nome da entidade pública)