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PROCESSO LICITATÓRIO 10/2023 CONCORRÊNCIA 01/2023
EDITAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA, Estado de São Paulo, torna público que no dia, hora e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta, para a alienação de imóvel de sua propriedade, observadas as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e as condições estabelecidas no presente Edital.
DIA: 02/03/2023
HORA: 14:00 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX.
1. DO OBJETO
A presente concorrência tem por objeto a venda de terreno, localizado na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do lado par, no limite da faixa de domínio da margem direita da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX-000, medindo 6.431,00 m².
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas e jurídicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. No caso da participação em grupo ou consórcio, estes deverão ser legalmente constituídos com a indicação da empresa responsável, a qual, para participar deste certame licitatório, deverá atender todas as exigências estipuladas neste Edital e de acordo com o especificado no art. 33 da Lei n.º 8.666/93.
2.3. Não poderão participar desta licitação as licitantes:
2.3.1. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Andradina, no termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal 8.666/93;
2.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei Federal 8.666/93;
2.3.3. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Andradina, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02; e
2.3.4. Que se enquadrem numa das situações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
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3. CREDENCIAMENTO E ENQUADRAMENTO NA LC 123/06
3.1. Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados, fora dos envelopes, os seguintes documentos:
3.1.1. Em se tratando de pessoa física, o proponente deverá apresentar cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF).
3.1.2. No caso de pessoa jurídica, o proponente deverá apresentar:
3.1.2.1. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com poder para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento; e
3.1.2.4. Para usufruir o beneficio da Lei Complementar 123/06 as interessadas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial de seu domicilio, expedida no ano corrente, e, em se tratando de sociedade civil, Declaração de enquadramento de ME ou EPP, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4. DO PREÇO
4.1. O preço mínimo de venda está consignado no Anexo I – Proposta deste Edital.
4.2. O referido preço é estabelecido em moeda corrente nacional, com base em avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, designada pela Portaria 12.0149/2.022.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor do imóvel poderá ser pago obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 55 da Lei Complementar 027/2.011, a saber:
5.1.1. Para os que comprovadamente gerarem 100 (cem) ou mais empregos será concedido desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento a vista ou parcelado em até 60 (sessenta) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município.
5.1.2. Para os que comprovadamente gerarem entre 51 a 99 empregos será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento a vista ou parcelado em até 48 (quarenta e oito) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município.
5.1.3. Para os que comprovadamente gerarem entre 15 a 50 empregos será concedido desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento a vista ou parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município.
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5.1.4. Para os que comprovadamente gerarem, no mínimo, 04 (quatro) empregos e estejam enquadradas, nos termos da Lei Complementar 123/06, como Micro Empresas – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, o valor será parcelado em até 60 (sessenta) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município.
5.2. As parcelas poderão ser quitadas antecipadamente, sendo descontada a correção monetária que incidiriam nas parcelas restantes.
5.3. Ocorrendo atraso de 03 (três) parcelas consecutivas, a venda será desfeita, não cabendo ao adquirente o direito de ressarcir-se das benfeitorias, erigidas no imóvel.
6. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Nos termos da legislação que rege esta concorrência, constitui exigência para participar desta licitação, o recolhimento, junto à Tesouraria da Prefeitura, até o dia anterior ao da realização deste certame, da quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor mínimo estipulado para o lote, a título de garantia, conforme consta no Anexo I – Proposta.
6.2. A garantia do licitante vencedor, quando feita mediante caução em dinheiro, constituir- se-á na oportunidade em que for formalizada a transação objeto desta concorrência como parte do pagamento da venda do imóvel.
6.3. Os demais valores depositados para fins de garantia pelos licitantes que forem considerados inabilitados ou desclassificados serão devolvidos em até cinco dias úteis após a publicação da homologação desta Concorrência mediante a solicitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Julgamento de Licitação procederá ao recebimento dos documentos de habilitação e a(s) respectiva(s) proposta(s) para o objeto deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar 01 (um) envelope fechado, contendo os documentos relativos à HABILITAÇÃO e 01 (um) envelope fechado, contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
7.3. Na face externa dos envelopes, além da indicação da razão social do licitante, deverão constar os dizeres a seguir indicados:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA CONCORRÊNCIA 01/2023.
ENVELOPE1 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA CONCORRÊNCIA 01/2023.
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO
7.4. O envelope n.º 1 – Documentos para Habilitação deverá conter os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas para confrontação com os originais no momento da abertura:
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7.4.1. No caso do licitante ser pessoa física:
7.4.1.1. Comprovante de recolhimento da garantia relativa ao imóvel pretendido;
7.4.1.2. Documento de Identidade;
7.4.1.3. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF); e
7.4.1.4. Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias dos respectivos documentos de identidade e do cartão de identificação do contribuinte – CIC no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF-MF).
7.4.2. No caso do licitante ser pessoa jurídica:
7.4.2.1. Comprovante de recolhimento da garantia relativa ao imóvel pretendido;
7.4.2.2. Em se tratando de sociedades empresariais ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.4.2.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
7.4.2.4. Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias dos seus respectivos documentos de identidade e do cartão de identificação do contribuinte – CIC no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF-MF);
7.4.2.5. Documento público que comprove a formalização legal da criação de consórcio com identificação dos seus participantes e do seu representante legal se for o caso;
7.4.2.6. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, deverão ser obedecidas as normas constantes do art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
7.5. O Envelope 2 – PROPOSTA deverá conter Proposta financeira de acordo com Xxxxx X
– Termo de Referencia .
7.5.1. A proposta deverá ser legível, sem emendas ou rasuras, assinada pelo licitante ou seu representante legalmente habilitado a participar desta licitação.
7.5.2. Nome ou razão social do licitante,endereço completo, inscrição no CPF (MF) ou CNPJ (MF) e telefone.
7.5.4. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, alterações ou esclarecimentos concernentes às propostas entregues.
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8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.1. Na data e horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão de Julgamento de Licitação procederá ao exame da habilitação dos licitantes.
8.2. Os envelopes identificados pelo n.º 1, referentes à habilitação, contendo a documentação exigida, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitação, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.
8.3. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública, por intermédio do seu Presidente, o resultado da mesma.
8.4. Os envelopes identificados pelo n.º 2, referentes a propostas de preços dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido pela Comissão de Julgamento de Licitação, serão restituídos aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da sessão.
8.5. A Comissão de Julgamento de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, seguindo a ordem descrita no Anexo I – Proposta. As propostas de preços serão rubricadas pelos integrantes da Comissão e pelos licitantes ou por seus procuradores presentes.
8.6. O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
8.6.1. Apresentar mais de uma proposta para o lote.
8.6.2. Ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido para o imóvel objeto deste Edital, constante no Anexo I – Proposta.
8.6.3. Não observar os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.1. Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a maior oferta de preço.
9.2. Ocorrendo empate de propostas de preços a Comissão de Julgamento de Licitação procederá, na mesma sessão, sorteio para classificação final da proposta vitoriosa.
9.3. Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão de Julgamento de Licitação elaborará demonstrativo de preços, nele consignando a classificação das propostas por ordem decrescente de valores.
9.4. As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão de Julgamento de Licitação e farão parte integrante do processo licitatório.
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10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. A Comissão de Julgamento de Licitação encaminhará o Processo desta Concorrência a entidade superior que deliberará sobre a validade dos procedimentos para posterior homologação do resultado e adjudicação ao licitante vencedor.
10.2. Em seguida, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital.
10.3. Sendo a licitante pessoa jurídica em sociedade, será obrigatória a garantia dos sócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.
10.4. Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma deste Edital, os pagamentos a seu cargo, a venda poderá ser transferida, sucessivamente, aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, os quais serão convocados para se manifestarem no interesse em adquirir o imóvel objeto deste Edital, nas mesmas condições e preço, apresentados pelo primeiro classificado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser interpostos junto à Comissão de Julgamento de Licitação, mediante petição, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.
11.2. Havendo interposição de recurso, este será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, devendo ser designada pela Comissão de Julgamento de Licitação data para conhecimento da decisão.
12. DO INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E DA ESCRITURA DEFINITIVA
12.1. Ao licitante vencedor será outorgado o direito de posse e edificação, através do Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, após a quitação será lavrada escritura definitiva ao Comprador, conforme descrito no item 1.1. do edital, nos termos do Anexo II.
13. DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplemento do licitante vencedor, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à entrada e garantia.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Prefeitura do Município de Andradina se reserva o direito de não concretizar a venda do imóvel, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
14.2. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração de inexistência de fato
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impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente.
14.3. É de competência exclusiva da Comissão de Julgamento de Licitação prestar aos interessados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários por intermédio do telefone (00) 0000-0000.
14.4. Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da Prefeitura, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão de Julgamento de Licitação.
14.6. Fazem parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
14.6.1. Anexo I – Proposta.
14.6.2. Anexo II – Minuta de Instrumento de Compromisso de Compra e Venda.
14.6.1. Anexo III – Termo de Ciência e Notificação.
14.6.1. Anexo IV – Declaração de Documentos a Disposição do Tribunal.
Andradina/SP, 30 de janeiro de 2023.
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas
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PROCESSO LICITATÓRIO 10/2023 CONCORRÊNCIA 01/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | VR MÍNIMO | VR GARANTIA |
1 | Um terreno localizado na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do lado par, no limite da faixa de domínio da margem direita da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX-000, medindo 6.431,00 m². | R$ 657.345,75 | R$ 6.573,45 |
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ(MF)/CPF(MF):
TELEFONE:
ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL: CIDADE:
ESTADO:
VALOR DA PROPOSTA: R$
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ( ) à vista ( ) parcelado
(Local e data)
Nomes e assinatura do Licitante
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PROCESSO LICITATÓRIO 10/2023 CONCORRÊNCIA 01/2023
ANEXO II
MINUTA DO INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CELEBRADO EM DECORRENCIA DA ADJUDICAÇAO DO PROCESSO LICITATÓRIO 10/2023, CONCORRÊNCIA 01/2023.
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, de um lado, o Município de Andradina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 44.428.506/0001- 71, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341, Andradina, Estado de São Paulo, parte doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, representada neste ato, conforme dispõe o Decreto 7.405/2022, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Secretário de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, portador da cédula de identidade – R.G. n.º 29.980.625-X SSP/SP, e inscrito no CPF (M/F) sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Andradina, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx n.º 2002, Bairro Xxxxxx Xxxxx, e, do outro lado, como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ,
resolvem firmar o presente instrumento, perante as testemunhas instrumentárias, regendo- se pelas cláusulas e condições a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a por objeto a venda de terreno, localizado na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do lado par, no limite da faixa de domínio da margem direita da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX-000, medindo 6.431,00 m², observadas as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel descrito na Cláusula Primeira, inteiramente quites de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ ....... (. ), correspondente a proposta de
compra e venda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
(A VISTA)
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com a sua proposta, recolhe, no ato da assinatura deste instrumento, o valor total, observando-se o disposto no art. 55 da Lei Complementar 27/11 e no edital, com a concessão de:
a) 35%(trinta e cinco por cento) de desconto às empresas que comprovadamente gerarem 100 (cem) ou mais empregos.
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ou
b) 25%(vinte e cinco por cento) de desconto às empresas que comprovadamente gerarem entre 51 a 99 empregos.
ou
c) 15% (quinze por cento) de desconto às empresas que comprovadamente gerarem de 15 a 50 empregos.
(A PRAZO)
O valor estabelecido na cláusula segunda será pago da seguinte forma:
a) O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de acordo com a sua proposta, recolhe, no ato da assinatura deste instrumento, a primeira parcela, sendo as demais divididas em:
a.1) 59 (cinquenta e nove) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município às empresas que comprovadamente gerarem 100 (cem) ou mais empregos.
ou
a.2) 47 (quarenta e sete) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município, às empresas que comprovadamente gerarem entre 51 a 99 empregos.
ou
a.3) 35 (trinta e cinco) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município, às empresas que comprovadamente gerarem de 15 a 50 empregos.
ou
a.4) em 59 (cinquenta e nove) meses, corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal do Município, para a geração mínima de 04 (quatro) empregos quando Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
b) As parcelas poderão ser quitadas antecipadamente, sendo descontada a correção monetária que incidiriam nas parcelas restantes.
c) Ocorrendo atraso de 03 (três) parcelas consecutivas, a venda será desfeita, não cabendo ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o direito de ressarcir-se das benfeitorias necessárias ou não, erigidas no imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – DA MORA
As parcelas vencidas e não pagas pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA serão acrescidas de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago.
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CLÁUSULA QUINTA– DA ESCRITURA
O traslado da escritura definitiva ocorrerá no momento da expedição do competente “habite- se” à obra.
CLÁUSULA SEXTA - DA POSSE, VENDA, EDIFICAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES E ENCARGOS
a) Xxxxx e comprovado o pagamento da entrada estipulada na Cláusula Terceira deste Instrumento, fica o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR legitimamente imitido na posse, no uso e gozo do imóvel.
b) Imitido o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR na posse do imóvel objeto deste instrumento, ficam sob sua responsabilidade todas as despesas havidas em face da propriedade, do uso e gozo do imóvel, tais como impostos, taxas, contribuições de melhorias, água e esgoto, energia elétrica, autuações de qualquer natureza, ainda que em nome do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
c) Após a assinatura deste instrumento, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR deverá cumprir os seguintes prazos, sucessivos e imediatamente contados após o encerramento da fase anterior:
c.1) 06 (seis) meses para apresentar o projeto de construção devidamente aprovado;
c.2) 06 (seis) meses para o início das obras;
c.3) 08 (oito) meses para o início das atividades empresariais;
c.4) 24 (vinte e quatro) meses para o término integral das obras referentes ao projeto inicial devidamente comprovado com a apresentação do “auto de conclusão de obras” expedido pela Prefeitura;
d) O descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas na alínea “c”, provocará a perda imediata do imóvel, bem como a retenção das benfeitorias úteis e necessárias realizadas na área, resguardando, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Poder Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVERSÃO
Em caso de não atendimento as condições e encargos dispostos neste contrato e na Lei Complementar Municipal 27, de 27 de setembro de 2011, o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá retomar o bem, mediante o reembolso do valor pago pelo imóvel, sem qualquer indenização das benfeitorias realizadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
Na execução deste instrumento, as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, com aviso de recebimento, salvo se realizar por portador, hipótese em que deverá haver chancela de recebimento, com indicação do assunto e datas de envio e protocolo.
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CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As hipóteses não previstas neste Instrumento serão resolvidas de comum acordo, com base na legislação em vigor e, subsidiariamente, em princípios gerais do direito administrativo, doutrina e na jurisprudência aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou questão originária deste Contrato.
Por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito.
Andradina – SP, de de 2023.
COMPROMISSÁRIO VENDEDOR COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Testemunhas: