DA REVERSÃO. A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo disponibilizados nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
DA REVERSÃO. 13.1 Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, gratuita e automaticamente, na extinção da Concessão, todos os Bens Vinculados à Concessão, nos termos previstos neste Contrato.
13.2 Revertem à CONCEDENTE os bens resultantes de investimentos da CONCESSIONÁRIA, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço.
13.3 Para os fins previstos no item 13.1, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar os Bens Vinculados a Concessão em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso e livres de ônus ou encargos de que tipo for.
13.4 Caso a reversão dos bens não se processe nas condições estabelecidas neste Contrato, a CONCESSIONÁRIA indenizará a CONCEDENTE, devendo a indenização ser calculada nos termos legais.
13.5 Na ocorrência de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser efetuada a partilha do respectivo patrimônio social sem que a CONCEDENTE ateste, por meio de auto de vistoria, os Bens Vinculados à Concessão livres de ônus, ou sem que se mostre assegurado o pagamento de quantias devidas à CONCEDENTE, a título de indenização ou qualquer outro título.
13.6 Extinta a Concessão, revertem à CONCEDENTE todos os bens vinculados à Concessão, e os direitos e privilégios decorrentes da Concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive social-trabalhistas, e cessam, para a CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes do Contrato.
13.7 A reversão no advento do termo contratual será realizada sem qualquer tipo de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, mesmo que ainda não amortizados ou depreciados, ou que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
13.8 A CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE.
13.9 A reversão dos bens reversíveis à CONCEDENTE nos casos de extinção do Contrato rege-se pelas disposições aplicáveis deste Contrato e pela legislação vigente à época do evento de reversão, respeitadas eventuais cláusulas expressas no presente instrumento acerca da matéria.
13.10 Na extinção da Concessão será efetuada a devolução dos Bens Vinculados à Concessão e lavrado um “Termo de Devoluçã...
DA REVERSÃO. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, podendo ocorrer nos seguintes casos: I - por invalidez, quando a Junta Médica Oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
DA REVERSÃO. 19.1. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o as áreas, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
DA REVERSÃO. 17.1. Reverterão de pleno direito ao Poder Público Municipal, livre de quaisquer ônus ou indenização, os terrenos cedidos a título de incentivos Econômicos, na ocorrência de qualquer dos fatos a seguir mencionados:
I. não utilizados em conformidade com o projeto apresentado e aprovado e na sua finalidade;
II. decorridos 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato e não tenha sido iniciada as atividades da empresa;
III. ocorrer a extinção ou falência da empresa;
IV. alienação, por qualquer forma, dos terrenos recebidos do Poder Público Municipal;
V. dar ao imóvel utilização diversa da prevista no Projeto do Empreendimento, salvo em caso de comprovada melhoria do empreendimento ou diversificação da atividade econômica, que reverta em benefício do Município;
VI. constatado, a qualquer tempo, durante os doze anos subsequentes à assinatura do contrato, o descumprimento dos encargos propostos pela empresa;
VII. paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias;
VIII. transferência do estabelecimento sede para outro Município.
17.2. Caso ocorra à reversão, deverá a empresa beneficiada desocupar o imóvel num prazo máximo de 120 dias, sem direito a indenização, deixando a área como estava por ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando-se, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias sem que o interessado retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, as mesmas passam a integrar o imóvel para todos os efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, revertendo como patrimônio do Município.
DA REVERSÃO. A posse do imóvel reverterá de pleno direito ao Poder Público Municipal, livre de quaisquer ônus ou indenização, nos seguintes casos:
DA REVERSÃO. No término do Contrato ou na rescisão do mesmo, os bens aplicados na área pela CESSIONÁRIA, as benfeitorias úteis e necessárias reverterão ao patrimônio da EMAP, independentemente de indenização, conforme estabelecido pelo Art. 5º, VIII, da Lei nº 12.815, de 05.06.2013.
DA REVERSÃO. 14.1 Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço.
14.2 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
14.3 As CONCESSIONÁRIAS não farão jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE.
14.4 Da indenização de que trata o item XXXX do Termo de Referência será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
DA REVERSÃO. A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem. E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu, , o digitei, dato e assino. Xxxxxx, de Pelo presente instrumento, de um lado o Município de SANTOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°.............., com sede na ....................../SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ..............., ( qualificação) portador do RG nº............ e CPF nº , no uso das atribuições legais e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de ..................,doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. / , celebrado com a Organização Social , CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua , doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal ,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n° , celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
DA REVERSÃO. 18.1. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.