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CONTRATO N° 2020/414 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASil S.A., E A EMPRESA MVM AVALIAÇÕES E PERiclAS lTDA., PARA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA EIOU ZOOTECNIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASil S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Adminislrãçào Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n.o 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa MVM AVALIAÇÕES E PERICIAS lTOA., com sede em Salvador - BA, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. xx 000, Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx, XXXx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 10.173.03010001-53, doravante denominada CONTRATADO, têr\1 entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edijal de Credenciamento n° 2019/073, de 25/07/2019, seus Anexos, nos termos da Lei n° 13.303/16, do Decreto nO8.945/2016 e do Regulamento de Licitaçôes e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de Licitação, Art. 139, Caput, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PR!MEIRA • DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contemplando atividades no ramo da Engenharia elou Arquitetura elou Agronomia elou Medicina Veterinária elou Zootecnia), em caráter temporário, na área de abrangência do Banco do Nordeste, de acordo com os
critérios, termos e condições estabelecidos no Edijal, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BNB.
CLÁUSULA SEGUNDA. DOS CUSTOS
O(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotaçào orçamentária própria, sob a rubrica 00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIAIS - SERViÇOS DE TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços definidos abaixo:
I - Avaliação de bens móveis, imóveis e máquinas, equipamentos e instalações: é a análise técnica realizada para identificar O valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada fina.lidade, situação e data;
11 - Critica de orçamento de obras e serviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construções civis, que tem como objetivo central coibir sobrepreços ou subpreços;
111 - Parecer técnico em projetos da área rural: é a análise de viabilidade técnica do plano ou projeto apresentado ao BANCO;
IV - Vistoria de desembolso: é a fiscalização dos empreendimentos acerca dos itens financiados (construções civis, máquinas. equipamentos e instalações e prestação de serviços), sob a ótica da comprovação física e financeira;
V - Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à sillJação de funcionamento da empresa (receitas previstas, situação das garantias, licenças, etc.);
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VI - Pesquisa de mercado: é a coleta de dados amostrais e informações que servirão de base para futuras avaliações de bens;
VII - Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do Proagro.
cLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
1- Prazos:
1.1 - o Contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade;
1.2- os prazos definidos variam de acordo com a atividade:
1.2.1 - Avaliação de bens móveis, imóveis e máquinas, equipamentos e instalações:
10 dias;
1.2.2 - Critica de orçamento de obras de engenharia e serviços de engenharia: 10 dias; 1.2.3- Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4 - Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2.5 - Visita técnica: 12 dias;
1.2.6- Pesquisa de mercado: 8 dias;
1.2.7- Visita de comprovação de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3- a unidade demandante do serviço poderá solicitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao envio da solicitação;
1.4- caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, o CONTRATADO pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plauslvel, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
1/ - Etapas - Acompanhamento de Obras:
1/.1 - o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa, deve verificar a correção dos dados relativos à última comprovação realizada e à compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação;
11.2- se a empresa que iniciar a nova elapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pele empresa anterior, deverá comunicar fonllalmente ao BNB, de imedialo, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
cLÁUSULA QUINTA - DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (SIC)
caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, o CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIC), Anexo IV deste Instrumento, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará á unidade do BNB demandante que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
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CLÁUSULA SEXTA. DA ENTREGA DO TRABALHO
I - A unidade do BNB receberá o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verificará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos responsével técnico e representante legal do CONTRATADO, com a devida identificação da empresa contratada e do técnico responsável, sendo as demais páginas do relatório rubricadas.
1.1- A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.
1.2- Deverá ser enviado, como anexo do laudo, as informações que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquisa de mercado, modelos de regressão ou outro que tenha sido utilizado.
1.3- O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.
11- A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a devolução que a uni,dade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
11.1- A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pelo CONTRATADO não caracteriza concordãncia com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e exclusivamente ao protocolo de recebimento.
11-1 O trabalho pode Ser entregue em unidade do BNB dnerente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.
111.-1 Para entrega pode ser utilizado O malole do BNB, desde que previamente autorizado pelo BNB, empresa de correios Oude transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV - A entrega das 2" vias dos laudos pelo CONTRATADO deverá ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal ao BNB.
XXXXXXXX XXxXX. DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malole para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
CLAUSULA OITAVA. DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
I - Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao BNB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem cemo endereço de sua sede ou na Inlernel, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possível a sua atualização no sistema informalizado, evilando prejuizos futuros para o CONTRATADO.
1.1- A solicitação de alteração de endereço ou da composição socletMa deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junla Comercial.
11- O CONTRATADO poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
111- E obrigação do CONTRATADO verificar diariamente a exislência de mensagens enviadas pelo BNB, via InterneI.
CLÁUSULA NONA. DA SOU CITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, mediante
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fi - Essa solicitação é obrigatória quando o CONTRATADO estiver com seus profissionais impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
11-1 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BNB estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
IV - O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias. nem suparior a 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam entregues os trabalhos em andamento, nos prazos estabelecidos para prestação dos serviços ao BNB.
V - Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de Contrato, o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do serviço.
VI- O BNB poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender à convocação para realização de serviço já demandado.
VII- O CONTRATADO deverá, antes de solicitar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conctusão, o BNB poderá aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA. DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I - Os serviços contratados, concluídos ou não, tém sua qualidade verificeda por meio de trés sistemáticas: orientação técnica, também chamada monttoramento, revisão e amostragem.
1.1- A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos técnicos internos do BNB, da atuação das ampresas contratadas, durante a eiaboração dos serviços.
1.1.1- O engenheiro ou arquiteto do BNB deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pelo CONTRATADO.
1.1.2- Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técnicos do Banco, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da habilitação para credenciamento pelo BNB.
1.2- A revisão das peças técnicas elaboradas pelos CONTRATADOS compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concarne ao preenchimento e á verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.
1.2.1- A revisão objetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no Piano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pelo BNB.
1.3- A amostragem compreende a realização de uma amostra nas atividades que tiveram as demandas concluldas, mediante a elaboração de novo laudo para. confirmar a veracidade das infonnações prestadas pela empresa contratada.
11- As revisões são realizadas por técnicos internos do BNB, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.
11-1 As adequações/correções necessárias, que foram originadas pelo controle de qualidade. deverão obedecer os prazos contidos no Inciso 1.3da Cláusula Quarta.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA V1G~NCIA
o prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com Inicio em 0810912020e término e", 07/09/2025.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I • Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e crftétios estabelecidos no Anexo 11deste Instrumento, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo do BNB.
11- Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo 111deste Instrumento, observado o disposto na Clãusula Terceira.
111- O pagamento será efetuado no 10"(décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por melo de bolelo bancário. A liberação do pagamento fica condicionada á totai observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 5" (quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura em boa e devida forma.
111.•1 A Nota FiscallFatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota FiscallFatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
111.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
111.-3 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
111.3.-1 a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato; 111.3.-2 OS valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados; 111.3.-3 descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma
xxxxx, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o perlodo a
que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.4- A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscaVfatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.5- O CONTRATANTE fara as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
IV - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o 5" (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação os serviços, opa amento será realizado no 10" (décimo) dia útil após seu recebimento.
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v - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
V,l - Constatando-se a situação de irregularidade, o CONTRATADO será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
V.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha oconridoa prestação do serviço.
V.3. Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
V.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO Inadimplente.
VI- O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
VI.1 - Relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
VI.2 - Anotaçâo de Responsabilidade Técnica. ART;
VI.3 - Cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carimbo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a titulo de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos; 1= Indlce de atualização = 0,0001233;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; P = Valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
I - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito, permitida a contratação de terceiros para assisti.lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11- Caberá ao Fiscal/Auxiliar deste Contrato o recebimento de Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
11-1 A atestação referida na aJlneaanterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o tolal cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
I IV. A liquidação e pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
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v - o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabivels.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura desta Contrato, preposto para representá~o administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n' do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTlCORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, aiém do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, etendendo integralmente ao que dispõe a Lei n' 12.846113.Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
1.1- ter ciêncie de que o disposto na Lei n' 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
1.2- ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n' 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabllização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
1.3- ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5' da Lei n' 12.846113,sujeitá-Io-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei. observados o contraditório e a ampla defesa.
11- fica obrigado a:_
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11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n' 12.846113, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5' da Lei retromenclonada, mormente no que diz respeno a práticas corruptas elou antiéticas;
11.2 - respeitar e exigir que seus empregados respenem, no que couber, 05 princlpios éticos acellos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no sita xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional 1 Sobre o Banco 1 Integridade e Ética 1 Código de Co!1duta Etica e Integridade:
11.3 - disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n' 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu beneficio prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem Indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE:
11.5 - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a prOibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiátlco nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
11.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agenles públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades elou violação da Lei n" 12.846113 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n' 12.846/13 nâo afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos illcitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula anlicorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
11 - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
111 - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do provelto criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao melo ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um melo ambiente ecologicamente equilibrado.
V - Orientar e capacnar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
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VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por cOflsangulnidade ou afinidade, alé o lercelro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1. detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contraio;
VII.2 - detentores de cargo comissionado que aluem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VlI.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licijação/conlratação: VilA - autoridade do Banco hierarquicamente superior ás áreas supramencionadas.
VIII -Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autônomos, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas. seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IX - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuizos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contralados.
X - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VII deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabiveis.
XI - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI • Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos deste Contraio.
XII - Permitir. em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados á administração tributária, toda e qualquer Informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento ás disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados denlro de elevado padrão de qualidade.
li. Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
111 - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem ,como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATACO.
IV. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabiveis.
cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificaÇões, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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". quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantnativa de seu objeto, nos limnes permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quendo necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da fornecimento de bens ou execução da obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram iniciaimente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equillbrio econOmico-financeiro inicial do Contrato. na hipótese de sobrevirem fatos imprevislveis, ou previslveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso xxxxxxx ou fato do principe, configurando áiea econômica extraordinária e extracontratuai.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá acenar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do vaior inicial atualizado do Contrato, e, no caso particuiar de reforma de edificio ou de equipamento. até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do ~ 1°. do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os Iimnes estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unnários para obras ou serviços, esses serão fIXados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras. bens ou serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão. desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encar90s do Contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas. bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por sim pies apostila, dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS SANÇÕES
I - O BANCO poderá. garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas descrita ti Anexo I deste Instrumento.
I~
r~)Bancodo 11
Nordeste
11- A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada ás empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fisca.1no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos i1icitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos i1ícllospraticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito á aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I - apresentar documentação falsa;
11- ensejar o retardamento da execução do objeto; 11-1 falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de adverténcia e suspensão, facuitada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLAUSULA D~CIMANONA. DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1- Os casos de rescisão conlratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório a a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa;
11.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
inação judicial.
I~
r~)Bancodo 12
Nordeste
111- A resclsao amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
N.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos:
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração da insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXiii do Art. 7' da Constituição Federal, que prolbe o trabalho noturno. perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos. salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IVA - a prática de atos lesivos á Administração Pública previstos na Lei n' 12.846. de l' de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada. impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.7 - a constatação de que o CONTRATADO mantém. em seus quadros. trabalhadores em condições enálogas à de escrevo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Oáusula. deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLAUSULA VIGÉSIMA. DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
I - Um profissional não poderá. estar em mais de uma empresa credenciada na qualidade de responsável técnico.
11- No exercicio das atividades, os profissionais tém autonomia técnica garantida pela legislação, devendo. no entanto. agir com isenção e ter. sempre presente, as metas e os compromissos do BNB que, em últime análise. são a própria razão de ser dos serviços contratados.
111. Os laudos de avaliação de bens utilizaram como metodologia o "Método ComparaWo de Dados de Mercado", com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
IV. Em situações excepcionais podem ser acatados laudos com adoção de outras metodologlas desde que haja prévia autorização pelo BNB;
V. A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabetas de remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuizos pelo não credenciamento de empresas. ou pelo fato de o faturamento mensal do CONTRATADO não atingir os niveis por esse pretendidos.
VI. Qualquer elteração na composição societária ou no quadro permanenle dos seus profissionais obriga o CONTRATADO a comunicar oficialmenle ao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissionais. quanto a sua capacitação técnica.
VII - A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edilal.
VIII -Os profissionais habilitados deverão porter crachás de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à eiaboração do trabalho.
IX. Portar o crachá de identificação não garante o acesso do CONTRATADO às dependências de unidades do BNB, podendo ser exigida documentação compiementar.
v
(:.li.
r~Banco do 13
Nordeste
X. o CONTRATADO deve buscar, constantemente, a excelência na prestação dos serviços, com eficácia e agilidade, portanto deve respe~ar Polltica de RelaCionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros, devendo conduzir suas atividades com observância dos seguintes principias:
X.1. Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários.
X.2 - Dispensar tratamento justo e equltativo enlrecllentes e usuários,
X.3. Respeitar o Código de ~tica do Banco do Nordeste e o Programa de Integridade e ~tlca, em especial, do capitulo que trata dos princlpios e valores fundamentais e do padrão de conduta nas relações com os clientes;
X.4. Estabetecer uma relação de confiança para o sucesso das suas demandas e realização de seus negócios;
X.5. Manter relacionamento honesto, cordial, claro e transparente.
x.a. Atender com excelência, eficácia e rapidez em todas as fases negociais e de atendimento.
cLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEtRA. 00 FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de Igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 8 de setembro de 2020.
ri
GláuciaMariaBarrocassantos
CPF: 000.000.000-00 RG: 97002350605SSp.CE
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Am iente de Estratégia de Suprimento de Logislica a de Llcitaçã tos
Xxxxxxx XXX XxXXX da S/7va Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Executivo. DIRGE
Pela MVM AVALlAÇÓES E PER{CIAS L TOA.
MIRIAMõle1âGalVão
CPF: 000.000.000.00
RG: 2002009056650
TESTEMUNHAS:
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(V) Bancodo 14
Nordeste
ANEXO I
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - o inadimplemento de obrigações contratuais sujeita o CONTRATADO á notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
2 - É cablvel notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:
a) recusar serviço sem justificativa aceita, por mais de 2 (duas) vezes no interstlcio de 6 meses da data da primeira recusa.
b) atrasar entrega do trabalho;
c) comunicar a impcssibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo superior a 2 (dOiS) dias úteis;
d) deixar de informar, quando da vistoria física, que o empreendimento financiado sofreu alterações do projeto original aceito pelo banco;
e) utilizar metodoiogia não prevista nas normas técnicas vigentes (ABNT);
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 15% (quinze por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) da estimativa pcntual do valor apurado pelo BANCO;
g) informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço;
h) discrepância entre os custos aceitos peio CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO:
até 20% (vinte por cento);
i) inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise;
j) não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas;
k) informar incorretamente o andamento da obra. quanto ao atraso. adiantamento ou paralisação;
I) deixar de informar as inconsistências da documentação da obra.
3. Pela inexecução tolal ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO pederã, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão tempcrãria de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO
pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4 - A advertência pedarã ser aplicada nos seguintes casos:
a) reincidência no mesmo tipc de infração causadora de notificação operacional;
b) não cumprir as orientações provenientes do BANCO;
c) elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço;
d) alterar formulários fomecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
...--"
r~)BancodO 15
I...!! Nordeste
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g} não observar a legislação pertinente;
h) discrepância entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admífidos pelo BANCO: maior que 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento);
i) não informar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
j) não informar erro na situaçãoflocalização da obra;
k) não Informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas. orçamento e especificações);
I) não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
m) quando for identificado pelo Controle de Qualidade do Banco inconsistências, seja nos laudos apresentados peia Credenciada (como por exemplo. utilizar elementos amostrais inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisquer outras, que comprometam a tomada de decisão sobre a situação do empreendimento.
n) enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido;
o) descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado;
p) identificar incorretamente a principal causa do sinistro;
q) não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sínistro;
r) não executar o serviço;
5 - A multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das autorizações de serviços, poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir:
a) reincidência em casos de aplicação de advertência;
b} atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT do CONTRATADO tenha vinculo empregatlcio ou sociedade;
c) atuar em processo que envolva parente até segundo grau. bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente;
d) atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objelo da autorização de serviço demandada;
e) atuar em processo onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para execução da obra;
f) credenciar-se tendo empregado BANCO como sócio ou integrante do quadro técnico. independente de habilitação;
g) não reaiizar a vistoria para realização do serviço;
h} enviar pessoa não habilífada na atividade para fazer vistoria;
i) utilizar dependência do BANCO para execução dos serviços contratados;
j) utilizar ou fornecer material divulgado pelo BANCO em trabalhos não contratados pelo BNB;
\
~JBanCOdO 16
(.'lta Nordeste
k) pronunciar-se em nome do BANCO ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo BNB;
I) apresentar 2a via do trabalho diferente da 1" via ou com dados divergentes do que consta do sistema;
m) desrespeitar a Politica de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros;
n) avaliar de forma majorada ou minorada: d~erença maior do que 40% (quarenta por cento) da es~mativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
o) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admi~dos pelo BANCO: maior que 30% (trinta por cento);
p) errar na man~estaçlio sobre a viabilidade técnica do projeto;
6 - As munas poderlio ser apiicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
7 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas no Item 5 deste anexo.
8 - A retençlio referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensaçlio, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sançlio de multa ao final do julgamento de processo administrativo. cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuraçlio da intraçao contratual, garantida a apresentaçlio de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9 - As sanções previstas no Item 5 deste anexo poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de adverténcia e suspenslio, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10 - Nos casos que houver indicios que comprovem as situações tipificadas nos subitens b a h do Item 5 deste anexo, é possivel a suspenslio do envio de novas atividades, como medida acautelatória, até o final do julgamento do processo administra~vo.
11 - A penalidade de suspenslio temporária de participar de Iicitaçlio e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do Contrato.
12 - Nos casos que o processo administrativo culminar com a sançlio de suspenslio temporária de participar em licitaçao e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, independente da aplicaçao da sançlio de multa e do tempo remanescente do Contrato, este será rescindindo, podendo a empresa, após o cumprimento da sanção, pleitear novo credenciamento.
I~
Nordeste
17
ANEXO 11
REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO:
AlI AUl AU2 AU3 COU PTU VOU VTU
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A hora técnica está fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
CÓDIGO | LAUDO Avaliação de bens - imóveis comerciais. | REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica, |
AI1 | ||
industriais ou serviços Avaliação de bens - Terrenos rurais sem | limitada a 25 horas técnicas. Caicuiada com base na hora técnica, | |
ARl | ||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis rurais com | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
AR2 | ||
benfeitoria Avaliação de bens - Casos particulares | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
AR3 | ||
rurais Avaliação de bens - Terrenos urbanos sem | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
AU1 | ||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis urbanos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
AU2 | ||
residenciais Avaliação de bens - Casos particulares | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
AU3 | ||
urbanos Avaliação de bens - Máquinas, | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | |
1. Laudo de avaliação de bens móveis e imóveis
AMl
equipamentos e instalações
limitada a 25 horas técnicas.
2. Laudo de critica de orçamento de obras e serviços de engenharia
CÓDIGO | .. LAUDO | REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica, |
COU Critica de Orçamento Urbana
limitada a 20 horas técnicas.
3. Laudo de parecer técnico em projetos
- .._- ~... | - .. | ||
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO | |
PTR | Parecer Técnico em projeto da área rural. | Calculada com base na hora | técnica, |
limitada a 20 horas técnicas. | |||
PTU | Parecer Técnico em projeto da área .urbana. | Calculada com base na hora | técnica, |
limitada a 20 horas técnicas. | |||
Parecer Técnico em máquinas, | Calculada com base na hora | técnica, |
PTM
equipamentos e instalações.
limitada a 20 horas técnicas.
I.~
J~)BanCOdO 18
Nordeste
4. Laudo de vistorie de desembolso
LAUDO , | ||
CÓDIGO | REMUNERAÇÃO , ,. " - | |
VDR | Vistoria de Desembolso em empreendimento da área rural e | Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas. |
VDU | agroindustrial. Vistoria de Desembolso em empreendimento da área urbana (comercial, | Calculada com base na hora técnica. limitada a 20 horas técnicas. |
industrial, prestação de serviços)
S. Laudo de visita técnica
, CóDIGO
>
LAUDO
Visita técnica em empreendimento da área
VTR
. .
" REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora técnica,
VTU
PROAGRO
rural e agroindustrial.
Visita técnica em empreendimento da área urbana (comercial, industrial e prestação de servicos).
Visita de comprovaçlio de perdas do Proagro em empreendimento da área rural e agroindustrial.
limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica. limitada a 20 horas técnicas.
Razão de 1% (um por cento) do valor total do orçamento do empreendimento, compreendendo o crédito e os correspondentes recursos próprios, respeitando o máximo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o mlnlmo de R$290,OO(duzentos e noventa reais).
Será objeto de acréscimo de R$80,OO (oitenta reais) quando, para a elaboração do laudo conclusivo, for imprescindivel a realização de vistoria oosterior.
CÓDIGO | • LAUDO | |
REMUNERAÇÃO • Calculada com base na hora técnica, | ||
6. Pesquisa de marcado
PDM Pesquisa de dados de mercado
limitada a 20 horas técnicas.
7. Situações não previstas
7.1. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, sarão previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do sarviço.
7.2. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada, em função do não cumprimento de exigências técnicas elou desistência do interessado, a mesma fará Jus ao recebimento parcial (25, 50 Ou75%) do serviço contratado, a critério do BNB.
7.3. Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável, na sede administrativa do BNB.
8. Observaçlio
8.1. Os trabalhos serão apresentados nos modelos instituldos pelo BNB e conterão fotografoa(s) confotme Plano de Trabalho, fornecido pelo BNB.
I~
Nordeste
19
ANEXO 111 REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acresCidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:
1. Objeto da vistoria localizado no munlcipio onde a empresa encontra-se habimada:
POPULA AO DO MUNIC PIO
Até 200.000 habitantes
---
De 200.000 a 1.000.000 de habitantes Acima de 1.000.000 de habitantes
REMUNERA AO R$
4 x preço médio do litro da gasolina comum 8 x re médio do litro da asolina comum 12 x r O médIOdo litro da asolina comum
1.1. Objeto da vistoria localizado em municlpio vinculado a aquele onde a empresa encontra-se habilitada:
1.1.1. Distância até 30km do municipio representante, obedecer à situação citada no suMem 1 acima:
1.1.2. Distância maior que 30km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
1.1.3. Remuneração'" 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida'e volta) entre municipiosldistritos.
1.2. Objeto da vistoria localiza-se em municipio onde a empresa não Se encontra habilitada:
1.2.1. Distância até 30km do municipio mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
1.2.2. Distância maior que 30km do municlpio mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municipiosldistritos. .
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Regiâo Nordeste.
1.3. Remuneração complementar.
1.3.1. O valor referente a pedágio será incluldo na remuneração do deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade do BNB que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1.1 ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:
RI = Rn + (Dp + 80 x 0,25 x Ht), onde:
• Rt '" Remuneração total;
• Rn '" Remuneração para deslocamento normal;
• Dp = Distância percorrida em km, ida e valia;
• Ht = Hora técnica.
2. O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário ofICializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de -ransportes elou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem. .
rV) Banco do 20
~" Nordeste
3. No Anexo V os municípios representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa escolhida pelo sistema de "Fila", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros.
4.1. A realização dos serviços Incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.
5. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:
Rt = (De + 0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• De = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera;
• Ht = Valor hora técnica.
Obs.: na expressão acima está considerada a soma das alíquotas tributárias e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da hora técnica, por hora de deslocamento.
6. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pelo BNB.
l"-~.
Nordeste
21
ANEXO IV
SIC. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
I
ASno
0000.0000.000000/0000.00.00.00
1 -Identificação da Atividade
Atividade
2 -Identificação da Pendência
I
Nome do I Empreendimento
À
Unidade Demandante do Serviço: BNB
Cliente
Endereço
Para que seja posslvel dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:
o Fomecer indicações para localização do imóvel O Possibilitar acesso ao imóvel
O Complementar as informações relativas O Fornecer os seguintes documentos
O Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a
O Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa
O Esclarecer normativo a ser considarado para realização do trabalho
O Esclerecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do trabalho
3 - Conclusão
A(s) pendêncie(s) indicada(s) acima:
o Impossibilita(m) a conclusão do serviço
O Exige(m) que a conclusão do lrabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação
O Impossibilitam a conciusão do serviço
Local/data
Assinatura do responsável técnico N" Reg.Conselho Regional:
CPF:
Assinatura do responsável iegal (empresa credenciada)
CPF:
, ,
r~)BanCOdO
I-!! Nordeste
22
ANEXO V
AG~NCIASIMUNICípIOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
000 - XXXXX XX XXXXXX
000 - XXXXXXX XXXXXX
011 -CARlRA
013 - XXXXXX DANTAS
014 - FEIRA DE SANTANA
018-GARARU
019 - GUANAMBI
022-IRECE
027 - JEQUIE
046 - SALVADOR COMERCIO
049 - SAO XXXXXXXX XXXXXX
051 • SIMAO DIAS
058 -ITABUNA
073 - VITORIA DA CONQUISTA
074 -ITAMARAJU
078 - NOSSA SENHORA DAS DORES
082 -ITAPETINGA
083 - ALAGOINHAS
084 - ITABERABA
090 - XXXXXX XXXXX
092 - BARREIRAS
098 - XXXXXX XXXXXXX
104 - SENHOR DO BONFIM
116 - ITABAIANA
117 - MUNDO NOVO
121 - SANTA MARIA DA VITORIA
126 - SANTO ANTONIO DE JESUS
129 - ESTANCIA
132 - JACOBINA
134 - NOSSA SENHORA DA GLORIA
137 - JUAZEIRO
142 - CAMACARI
143 - MEDEIROS NETO
144. CORRENTINA 146 - LAGARTO 151 - ANDARAI
154 - BOM JESUS DA LAPA
155 - BOQUIM
157 - CAMACAN
160.ILHEUS
161 - LARANJEIRAS
163 - XXXXX XXXXXX
168 -IPIAU
171 - NEOPOLIS
173 - TEIXEIRA DE FREITAS
177 - EUNAPOLlS
180 - ARACAJU SIQUEIRA CAMPOS
181 - XXXXXXXX XXXXX
187 - XXXXXXXX XXXXX AZUL
196 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
212 - VALENCA
213 - CONCEICAO DO COITE 235 - ARACAJU JARDINS
243 - SEABRA
xx)Xxxxx xx (:..x Xxxxxxxx
000 - XXXX XXX XXXXX
000 - XXXXXXX
xx b::>nsB
!d~fJb,oV1
eOTM3tl249" XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX "x XX;xx0x
000 - XXXXX SEGURO '
257 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO
261 - IPIRA "J. cb tl"',cQ d! dp3 ,Xx.XX;;O OOIlT AAT :,) o
262 - SANTO AMARO : '
'Oll'qtlO cb (t.l7:'90 1<Xl xxx.xx) <:>a~o ;:'283 --IBOTIRAMA ,1\.- 00 'OW"w.nimOI} ".;~ .blu::l~ o
o. .
284 - JAGUAQUARA 1 ob l'Cull",'qn" w 'lOl3.~ "',»3 :.lJ;> 1L,:>o
*,,"'lQ'u
285 - CAMPO FORMOSO .
286 - CASA NOVAetW>rll" cb O'>nsl"~' ~Q ti•••"•t•;,
287 - XIQUE-XIQUE
;(,Il-,.n~£0 wll&l:s to 1'''''~'l't11&(288 - MONTE SANTO ::."n:lb'n,I:>b&'$,o-Jl:> uc pl:j:r-q, oitI" 1"",
289- TUCANO
GI9QreMOi(\! GOO'5io;l0 uo nb:t::x::rni ,000 - XXXXXXXX O" p.~"'lm3 8b~"''1 otlJtIi,,' '" X .",
000 - XXXXX XX XXXXXX ;o~W,
t."
321 - XXXXXXXX XX XXXXX
GkIG &"nolllfli &<1,,£10,,0 £bjb~322 - LAURO DE FREITAS ,.bú. "~i0:1.1< 'ct>"i1:~lnlr1"b& 11"'1Oft,
323 - DIAS DAVILA ;v;.
324-ARACI ,
&b'!>oq(!1J ,LeI1;;>qeuil ""tfl'l"13 eo ,;;.I:&1!2'325 • CATU 00" 01:'.., e~I1Cl . up 0':>03 1(>~ol>hlllt.,fI,."3 $ 04,
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. "t;"e~tOi'J','ll!l ms" 326 - CANDEIAS ~I"'q ~, .,IlIl1UBUq tll~b'l1 ..J!'& •• ':l9l:
lJO~Ibsqm,l6'.'3'-1"'3U~m9 oh lO~'~nlmOO-ue",Y' .~~UM.." ~"" ~~~"I C
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r~)Banco do
I-!! Nordeste
ANEXOVl
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DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
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XXXXXXXXXX DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. não é constituldo por administrador ou s6cio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capttal social qua seja diretor ou empregado do, Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste; •._
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituldo por sócio de empresa que esteja suspensa, Impedida ou declarada inidônea pela União;
, 'f' I
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, Impedida ou declarada Inidônea pela União;
6. não é constttuido por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no perlodo dos fatos que deram ensejo á sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no perlodo dos fatos qua deram ensejo á sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa q~e 'part;(:ipou,' em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de participante pessoa fislca ou contratado pessoa flslca);
10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuam (no caso da pessoa Xxxxxxxx) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
li) empregado do Banco do Nordeste cujas atrlbuiçOes envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou contratação;
xxx) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza. CE, 8 de setembro de 2020.
,, ..
rV)BancodO
(:.l& Nordeste
25
ANEXO VII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A •. sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5° da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da I',dministração Pública Federal Indireta (art. 4°, li, 'c', do Oec-Lei nO200, 25.02.67), com sede na Xx. XX Xxxxx Xxxxxxx, xX 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de n. 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo - OIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nO819.848.393-49, e a empresa MVM AVALIAÇÕES E PERíCIAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nO10.173.030/0001-53, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx, CEP: 41.825-000, na cidade de Salvador - BA, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por sua Representante Legal, XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF de nO790.667.715-34, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto. confidencial
e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas. confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo á outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos se9uintes termos e condições:
DA INEXISTêNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
CLAUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja Ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE oU que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(Ui) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consullor do CONTRATANTE Informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros. bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vinculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLAUSULA SEGUNDA. O termo .informação sigilosa" significa qualquer informação. elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda. revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE. seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidenciai, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEiRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento elou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
r;r,;ça em ambientes de redes de computadores;
., .,
rV)Bancodo 26
~" Nordeste
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto elou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabiiidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e I ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto elou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto elou implantação de politica de segurança;
(xi) Projeto elou implantação de sistemas criptograficos;
(xii) Projeto elou implantação de firewal/;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras Informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de preço e custo; taxes; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se tome conhecida de quelquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que. seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa' não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o perlodo da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adqulri~as em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei Ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação. seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos Iimiles posslveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
~.' ..
1-
~X~BanCOdO 27
Nordeste
(i) salvo se imprescindivel para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para Impedir a deslruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secrete, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado,
CLÁUSULA O!TAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à oulra parte por qualquer melo, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
cLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigiiosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte conlratante,
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos aios praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que Impliquem no descumprimento de Cláusulas do presente Acordo.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a esle Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das' disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado. \ "
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequivel, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou, dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo:
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(Iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
Banco dorv)
r;...•Nordeste
I ,_ ~
28
cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, fisicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas ás PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar efICácia a este Instrumento, as partes assinamm o presente em 2 (duas) vias, de Igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza. CE, 8 de setembro de 2020.
PaIo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A,
Ambl e de Estratégia da SuprImanto da Loglstica
CéI a a Licitaç69s a Con
Antõn;a XXXXXX xx Xxxxx Jorga Xxxxxxx Xxxxxxx Executivo - DIRGE
Pala MVM AVALlAÇÓES E PER(CIAS LTDA.
TESTEMUNHAS:
MIRIA~alVão
CPF: 014,626.043.07
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RG: 2002009056650
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 381.066:553-34 RG: 97002350605SSP-CE
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Xxxxxxxx/BA 9 'Smm: o de ZO:!J'
~bEm Teril da Verdade.
I TAIS ~.IAIl CAR"\l~UO !lORGES-
,~ESCRE\ . ~.E~--.~
.'. seto~ "16l)3.AC948126-3 - valor: RS x.XX
Con.-u::e el.""Www tJblJus 1r./I.I.trrtIÇldii~'
. 1 .• FISC r1 !}B. IOECOM 1'$" 69. FMMPBA rtlJ.O:;. MPGE
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