ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Contrato 05/2022 - SEDI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO E A EMPRESA PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
O ESTADODE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº 18.687/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.673.799/0001-09, estabelecida na SBN Quadra 02, Bloco F - Edif. Xxx Xxxxxxx, xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX. neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 220230043, Órgão expedidor SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx. XX 000, Xx 0, 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx H casa 02, Grande Colorado, Sobradinho, Brasília - DF, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo Nº 202114304002298, e Pregão Eletrônico nº 024/2021-SEDI, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Estadual 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Solução de gerenciamento de serviços de TIC aderente às boas práticas preconizadas pela biblioteca ITIL 4 com suporte e garantia de 60 meses.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação 024/2021 SEDI, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS
2.1. A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com todas as especificações técnicas descritas no item 4 - Especificações Técnicas do Termo de Referência - anexo I do Edital (000025891019).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS, LOCAIS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
3.1. Os componentes de software que integram a solução definida no item 4 (Especificações Técnicas e Requisitos) do Termo de Referência, deverão
ser disponibilizados ao gestor do contrato, conforme descrito no item 14 (Acompanhamento e Fiscalização) deste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à Ordem de Fornecimento, por meio de:
3.2. Endereço de entrega: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, bloco G - Setor Nova Vila - CEP: 74.653-900 - Goiânia - GO.
I - Fornecimento de “chaves de instalação” (product keys) associadas ao conjunto de softwares adquiridos e credenciais de acesso para download no Web Site do fabricante. Após disponibilizar as licenças de software, a CONTRATADA deverá notificar formalmente o gestor do contrato, ou;
II - Fornecimento de “chaves de instalação” (product keys) associadas ao conjunto de softwares adquiridos e, no mínimo, 01 (um) conjunto de mídia com os respectivos softwares e documentação técnica entregues no endereço da STI/SEDI, conforme item 9.1 do Termo de Referência;
3.3. Junto aos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá entregar ao gestor do contrato, as documentações descritas abaixo:
a) Nota fiscal;
b) Relação entre os itens discriminados na nota fiscal com os produtos de que compõem a solução e estão descritos na proposta técnica comercial validada pela CONTRATANTE, de forma que seja possível verificar a correlação entre os itens que compõem a Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC (ITSM), e aqueles representados na nota fiscal. Esta correlação não poderá ser feita por códigos e sim pela descrição de cada software com a respectiva quantidade
c) Documentação técnica, original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos adquiridos. Na ausência de publicação em português da documentação original do fabricante, será aceito apenas material em inglês;
3.4. Conferência:
I - A CONTRATANTE validará os produtos recebidos em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da formalização de entrega dos itens pela CONTRATADA.
II - Constatada a divergência entre os componentes entregues e o descrito na documentação das alíneas “a” e “b” do item 9.2.II do Termo de Referência, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou sua substituição, a critério da CONTRATADA. Os produtos não serão considerados entregues até que todas as pendências sejam sanadas.
3.5. Instalação e configuração da solução:
3.6. A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor do contrato e com a equipe técnica responsável pelo gerenciamento da implantação da solução,
presencialmente em local a ser definido pela CONTRATANTE ou por meio de videoconferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à Ordem de Fornecimento. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a CONTRATANTE.
3.7. Nesta reunião a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar as características dos produtos fornecidos, além de tratar das informações sobre o planejamento e cronograma da sua instalação e esclarecer todos os questionamentos técnicos. A CONTRATANTE definirá, com o apoio da equipe técnica da CONTRATADA de que forma os produtos deverão ser instalados. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, em comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de instalação antes de iniciar a instalação propriamente dita.
b) Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de instalação, configuração e implementação dos produtos adquiridos.
3.8. Após a realização desta primeira reunião, caso existam questionamentos direcionados à CONTRATANTE e/ou à CONTRATADA, será disponibilizado um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à realização da reunião, para as respostas.
3.9. Como produto da reunião, a CONTRATADA deverá encaminhar, por meio eletrônico, em 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião e esclarecimento de possíveis dúvidas remanescentes, o Plano de Instalação e Configuração que deverá conter, de forma detalhada:
I - Descrição dos softwares;
II - Pré-requisitos para a instalação;
III - Relação dos especialistas da CONTRATADA alocados; IV - Visão geral da arquitetura da solução;
V - Descrição das etapas do processo de instalação; VI - Cronograma de execução;
VII - Necessidade de atualização de versões;
VIII - Definição de capacidade e dimensionamento do ambiente indicado;
IX - Procedimentos de instalação da solução no ambiente indicado e procedimentos de configuração para implementar backup, envio de correio eletrônico e integração com estrutura Open LDAP ou MS-AD;
X - Migração e/ou cadastro dos usuários; XI - Migração do CMDB atual (GLPI);
XII - Definição e implantação dos Catálogos de Serviços da SEDI na ferramenta;
XIII - Execução prática das atividades e procedimentos planejados no ambiente definido;
XIV - Entrega de documentação com todos os procedimentos executados, possibilitando à CONTRATANTE repetir as operações posteriormente, caso necessário;
3.10. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento formal do Plano de Instalação e Configuração, a CONTRATANTE deverá se
manifestar sobre sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. A versão definitiva do Plano de Instalação e Configuração será a versão aprovada pela Equipe Técnica da CONTRATANTE.
3.11. A instalação da Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC (ITSM) será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação pela
CONTRATANTE do Plano de Instalação e Configuração elaborado pela CONTRATADA, prazo este que será utilizado para elaboração da documentação de implantação pela CONTRATANTE, a qual especificará a integração da solução do fornecedor com os ambientes da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor do contrato, presencialmente em local a ser definido pela CONTRATANTE ou por meio de
videoconferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à assinatura do contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a CONTRATANTE. Esta será considerada a Reunião de Abertura Contratual onde serão discutidos os aspectos relevantes para a Gestão Contratual.
3.13. Nesta reunião a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar quem será o gestor do contrato por parte da CONTRATADA para tratar de questões comerciais e/ou contratuais.
b) Apresentar os parâmetros a serem utilizados pelo sistema que registrará os chamados descritos no item 4.4 (prestação dos serviços de garantia) do Termo de Referência. Os parâmetros serão analisados pela CONTRATANTE para identificação das adequações necessárias a serem realizadas pela CONTRATADA para que atenda a todas as exigências descritas do Termo de Referência.
3.14. A CONTRATADA deverá realizar a instalação “assistida” de toda a solução, incluindo sua configuração, que será acompanhada por analistas da
CONTRATADA. Todo processo de instalação deverá atender ao especificado no Plano de Instalação e Configuração aprovado pela CONTRATADA, conforme descrito no item 9.3.IV do Termo de Referência.
3.15. A instalação deve ser realizada por profissionais que apresentem documentação comprovando qualificação através de certificados de
participação e conclusão em curso oficial da solução alvo da instalação, fornecido pelo Fabricante, e o mínimo de 1 ano comprovado de atuação com a mesma solução.
3.16. O prazo para conclusão da instalação será de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à ocorrência dos fatos abaixo:
a) Aprovação da versão definitiva do Plano de Instalação e Configuração;
b) Emissão do Termo de Recebimento;
3.17. A CONTRATADA deverá providenciar a aplicação de todas as correções e atualizações da solução liberadas até a data da instalação, salvo
solicitação da CONTRATANTE por outra versão. A CONTRATADA deverá encaminhar documento, em meio eletrônico, que comprove a aplicação das atualizações em todos os produtos instalados.
3.18. É de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação aqui mencionados.
3.19. Concluídas a instalação e a configuração dos produtos adquiridos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE sobre a
conclusão dos serviços. A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para verificar a conformidade da instalação e das configurações realizadas com as condições.
3.20. Caso sejam constatadas anormalidades ou sejam detectados problemas durante a verificação de conformidade realizada pela CONTRATANTE,
esta comunicará formalmente os problemas detectados e que a instalação não foi concluída. A CONTRATADA terá um novo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à confirmação de recebimento da comunicação, para sanar os problemas/anormalidades detectados, sem prejuízo do prazo descrito no item 9.3.IX do Termo de Referência, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
3.21. Os serviços de instalação e configuração deverão ocorrer em dias úteis, no horário compreendido entre 9:00h e 18:00h, salvo definição contrária, realizada em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e deverão ser agendados previamente com a CONTRATANTE.
3.22. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização de ambientes físicos, acesso a redes e servidores, configurações de segurança,
acessos ao ambiente legado e demais informações sobre configurações e condições que possibilitem a CONTRATADA realizar a instalação e configuração, respeitando as normas e restrições de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE;
3.23. Os produtos adquiridos serão considerados instalados e o Termo de Aceite da Instalação e Configuração será emitido pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ocorrência dos fatos a seguir:
I - As atualizações serem aplicadas e a documentação comprobatória ser entregue à CONTRATANTE pela CONTRATADA, conforme descrito no item 9.3.X do Termo de Referência.
II - A CONTRATANTE receber o comunicado da CONTRATADA informando a conclusão dos serviços de instalação e configuração, conforme descrito no item 9.3.XII do Termo de Referência.
III - A CONTRATANTE concluir a verificação da conformidade da instalação e das configurações realizadas com as condições constantes do Termo de Referência e que não existem anormalidades ou foram sanados todos os problemas detectados, conforme descrito nos itens
9.3.XII e 9.3.XIII do Termo de Referência.
3.24. Treinamento e Capacitação Técnica (on-line):
I - A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor do contrato (Reunião de Planejamento), remotamente ou em local a ser definido pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da solicitação formal da CONTRATANTE. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
II - Nesta reunião a CONTRATADA deverá fazer alinhamento, junto a área de gestão de treinamento da CONTRATANTE, dos itens referentes à capacitação técnica, tais como: conteúdo programático, perfil dos participantes, carga horária, cronograma de execução, infraestrutura, definição da plataforma interativa de videoconferência ou ambiente virtual de aprendizagem (AVA), material didático, avaliação e demais informações pertinentes ao processo de capacitação, incluindo plano de trabalho para entrega dos treinamentos à distância, quando aplicáveis.
III - Em até 15 (quinze) dias úteis após a realização da reunião, a CONTRATADA deverá encaminhar, por meio eletrônico, o Plano de Capacitação.
IV - O Plano de Capacitação deverá conter para cada turma a ser executada: modalidade, instrutoria/tutoria, perfil do público-alvo, conteúdo programático, carga horária, cronograma de execução, ambiente virtual de aprendizagem (AVA) ou plataforma interativa de videoconferência e demais informações pertinentes ao processo de capacitação.
V - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento formal do Plano de Capacitação, a CONTRATANTE deverá se manifestar sobre sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de até 10 (dez) dias úteis para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. A versão definitiva do Plano de Capacitação será a versão aprovada pela área de gestão de treinamento da CONTRATANTE.
3.25. Infraestrutura e ambiente:
I - A contratada deverá disponibilizar ambiente virtual de aprendizagem (AVA) adequado ao formato do curso online ao vivo e disponibilizar nesses mesmos ambientes todos os materiais complementares incluindo vídeos, tutoriais e demais URLs que complementem o conteúdo do treinamento.
II - Utilizar ferramentas de interação e colaboração online durante o período do treinamento para atividades práticas e esclarecimentos de dúvidas, tais como chats, fóruns e aplicativos de colaboração integrados à plataforma de webconferência (browser ou client) interativa principal.
III - Oferecer tutoria virtual especializada para o acompanhamento dos treinandos durante todo o período do treinamento. IV - Possuir recursos para apuração de frequência online diária dos participantes nas aulas e atividades.
V - Conceder acesso ao curso, por meio do AVA, pelo prazo de vigência do contrato para eventuais consultas e download de materiais didáticos.
3.26. Qualificação do instrutor:
I - Deverá possuir certificação do fabricante da solução adquirida, que lhe confira as competências necessárias para ministrar a capacitação nas disciplinas a serem ministradas.
II - A capacitação técnica deverá ser ministrada, obrigatoriamente, em língua portuguesa.
3.27. Disciplinas e turmas:
3.28.
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | TURMAS | PARTICIPANTES |
Administração da Ferramenta | 40 | 08 | 10 |
Desenvolvimento e Integração | 40 | 02 | 10 |
TOTAL | 100 |
a) As turmas dos treinamentos por perfis serão fechadas e sob demanda composta por 10 (dez) participantes em cada uma delas, ministradas on-line, organizadas conforme disciplina, e conforme acordado no Plano de Capacitação.
b) Os treinamentos ministrados on-line devem ter até 4h de duração por dia.
c) No Treinamento de "Administração da Ferramenta" é esperado que a pessoa entenda como funcionam os módulos da ferramenta, sua instalação, configuração, como adaptar os processos ITIL e como fazer a gestão dos dados da ferramenta.
d) No Treinamento de "Integração e Desenvolvimento" é esperado que a pessoa consiga desenvolver adaptações para integrações com outras ferramentas e automações de processos.
e) Tópicos a serem abordados:
Treinamento de Administração | Treinamento de Integração e Desenvolvimento |
Instalação da ferramenta e conhecimento de sua arquitetura | Configurações avançadas de integrações e automações |
Configuração da ferramenta | |
Administração de dados e usuários | |
Adaptação dos principais processos ITIL (Incidente, Requisições, Mudança, Conhecimento, Configuração e Problemas) | |
Regras de negócio da ferramenta | Desenvolvimento e gerenciamento de módulos de integrações |
Regras de notificação de usuários e analistas | |
Confecção de relatórios e dashboards | |
Gestão de catálogos de serviços | Desenvolvimento e gerenciamento de módulos de automações |
Noções de integração e automatização de processos |
f) As ementas apresentadas são sugeridas e poderão ser substituídas pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE.
3.29. Material didático:
I - A CONTRATADA deverá fornecer o material didático de acompanhamento detalhado, original do desenvolvedor da ferramenta, quando cabível, preferencialmente em português (Brasil), contendo todos os assuntos abordados na capacitação.
II - As apostilas ou manuais deverão ser oferecidas em formato eletrônico, para todos os treinandos
3.30. Avaliação:
I - Ao término de cada turma, será realizada uma Avaliação de Reação tendo em vista a medição. A CONTRATANTE aplicará a Avaliação de Reação em todos os treinandos com o objetivo de avaliar a qualidade e satisfação com a capacitação.
II - A metodologia será definida pela pela área de gestão de treinamento da CONTRATANTE e comunicada à CONTRATADA durante a Reunião de Planejamento, conforme item 9.4.I.a.
III - Com base nas informações registradas pelos participantes no Formulário de Avaliação de Reação, a área de gestão de treinamento da CONTRATANTE deverá emitir o Relatório Consolidado da Avaliação de Reação.
3.31. Certificados:
I - A CONTRATADA deverá disponibilizar para os participantes que obtiverem frequência mínima de 80%, os certificados de conclusão de curso, por meio eletrônico, ao final de cada turma. Aqueles que apresentarem percentuais inferiores não deverão recebê-lo.
II - A CONTRATADA deverá enviar documento que comprove a frequência diária online e o(s) certificado(s) digitais do(s) participante(s) que cumprirem, no mínimo, 80% da carga horária programada.
III - Para fins de comprovação dos serviços prestados, visando o faturamento, a CONTRATADA deverá encaminhar para a área de gestão de treinamento da CONTRATANTE, após o encerramento de cada turma o documento de presença e os certificados.
3.32. Serviço Técnico Especializado:
I - Após a execução da Ordem de Serviço, o Gestor do Contrato deverá validar a sua execução e emitir o devido ateste até o 5º dia útil do mês subsequente ao término.
II - Em caso de não conformidade na execução dos serviços, os mesmos deverão ser revistos e, se necessário, executados conforme solicitado na Ordem de Serviço.
3.33. Sigilo e Segurança das Informações:
I - A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Governo do Estado de Goiás ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido. O TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, apresentado no Xxxxx XXX deste Termo de Referência, deverá ser assinado pela CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 Meses, sem possibilidade de renovação, contado a partir de sua assinatura por todas as partes, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
a) Abrangerá a execução dos serviços de garantia (suporte técnico e atualização de versão de licenças de software), serviço técnico especializado e treinamento/capacitação técnica.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O Valor total para esta contratação no período de 60 (sessenta) meses é de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ |
1 | Licenças perpétuas de Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC (ITSM) on premise para usuários nomeados | 121 | Licença | 6.754,00 |
2 | Licenças perpétuas de Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC (ITSM) on premise para usuários concorrentes | 50 | Licença | 7.655,72 |
3 | Suporte e Garantia (licenças nomeadas) | 1 | Serviço | 349.000,00 |
4 | Suporte e Garantia (licenças concorrentes) | 1 | Serviço | 280.300,00 |
5 | Implantação (instalação e configuração) | 1 | Evento | 483.480,00 |
6 | Treinamento e Capacitação Técnica (on-line) - Administração da Ferramenta | 8 | Turma | 13.900,00 |
7 | Treinamento e Capacitação Técnica (on-line) - Desenvolvimento e Integração | 2 | Turma | 16.400,00 |
8 | Serviço Técnico Especializado (Serviços de configuração e personalização da ferramenta implantada) - Sob demanda | 1.200 | HST | 286,00 |
VALOR GLOBAL R$ |
5.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como:
impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes ao fornecimento do produto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
5.3. Os preços constantes da proposta, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO
6.1. Instalação, Configuração, Garantia, Software/Licenças, Capacitação: mediante a emissão e o envio pela CONTRATANTE do Termo de Aceite da Instalação e Configuração da solução, conforme item 9.3.XVI deste Termo de Referência.
6.2. Serviço Técnico Especializado: mensal, mediante a emissão e o envio pela CONTRATANTE de documento de aceite da ordem de serviço,
atestando o serviço prestado pela CONTRATADA. Se dará de acordo com as horas efetivamente utilizadas, em conformidade com o fechamento das ordens de serviço (OS) concluídas no período.
6.3. As faturas deverão ser enviadas aos gestores do contrato (conforme item 14), no endereço da STI/SEDI, descrito no item 9.1 do Termo de Referência, ANEXO I.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela contratante:
a) Em uma única parcela, referente as licenças entregues, instalação e configuração do sistema (implantação), capacitação, suporte e garantia (itens 1 a 7 do objeto) após o ateste do Termo de Aceite da Instalação e Configuração;
b) Mensal, referente ao Serviço Técnico Especializado (item 8 do objeto), conforme ateste das ordens de serviço (OS) executadas no mês anterior.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
7.3. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da CONTRATADA, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
7.4. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
7.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.6. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar a CONTRATADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.11. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela
CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total estimado é de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais),
correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2022.31.01.04.126.1019.2074.04 e 2022.31.01.04.126.1019.2074.03 - Fonte 15000100, constante do vigente Orçamento Geral do Estado para o ano de 2022 e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEDI que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. No interesse da Contratante, o objeto poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º o do inciso II, da Lei no 8.666/93.
9.3. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, nos termos da orientação do Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
10.2. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita
por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
d) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
11.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será exigida garantia de execução contratual.
12.2. O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
12.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias
12.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.8. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada
entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993).
13.2. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.3. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
a) Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
b) É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do índice <indicar o indicador setorial pertinente> após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
c) O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
d) O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
e) Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
f) A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
g) Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na letra b.
13.4. DA REPACTUAÇÃO
I - É admitida a repactuação dos preços do contrato, com a finalidade específica de promover readequação dos valores da contraprestação ofertada à Contratada aos novos salários normativos da categoria profissional.
II - É requisito para a repactuação a observância do interregno mínimo de 1 (um) ano para o seu requerimento.
III - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data da proposta apresentada pela Contratada ou da que consta do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como data do orçamento aquela do acordo, da convenção, do dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário normativo à época da apresentação da proposta.
IV - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
V - O pedido de repactuação deverá conter:
a) Prova do acordo, da convenção, do dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com comprovação de seu registro e homologação no Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Demonstração analítica de aumento ou diminuição dos custos e de sua efetiva repercussão nos preços inicialmente pactuados, vedada a inclusão de custos não previstos originalmente nas propostas;
c) Comprovação de que a proposta seja mais vantajosa para a Administração e de que os preços ofertados sejam compatíveis com os de mercado.
VI - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto se coincidentes com a prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por termo aditivo.
VII - As repactuações a que a Contratada fizer jus deverão ser solicitadas no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do fato gerador que deu ensejo à repactuação, ou até o término da vigência do Contrato ou sua prorrogação, o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão.
VIII - É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
IX - A falta de acordo para a repactuação impedirá a renovação do contrato, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por no máximo até 6 (seis) meses, mantidas as condições originais da avença.
X - A repactuação não interfere no direito de as partes solicitarem, a qualquer momento, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com base no disposto no art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 42 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
XI - Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, devidamente comprovadas, poderão ser negociados os seguintes itens constantes da Planilha de Composição de Custos: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional.
XII - A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano, conforme Acórdão TCU nº 3006/2010-Plenário, TC-001.225/2008-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 10.11.2010.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação, uma vez que técnico e economicamente é viável a execução total pelo licitante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
15.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3. Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I - Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 10% sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
15.4. A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
15.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada (se houver). Se o valor da multa exceder ao
da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.7. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.8. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a
administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
15.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
15.10. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
15.12. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo do Contrato.
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público,
aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à execução ou encerramento deste ajuste serão submetidas à tentativa de conciliação ou
mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante
aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93,
respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
< assinado eletronicamente >
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário
< assinado eletronicamente > XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
***ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº XX/2021-SEDI * * *
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/03/2022, às 09:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/03/2022, às 14:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028167332 e o código CRC B319AA88.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, ala oeste, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Referência: Processo nº 202114304002298 SEI 000028167332