Contract
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA R A P R E S TA Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E O B R A S D E CONSTRUÇÃO CIVIL EM EDIFÍCIO ONDE FUNCIONA A CRECHE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
1. OBJETIVO
ESTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM COMO FINALIDADE DEFINIR OS OBJETIVOS E AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS NOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA NA OBRA DA REFORMA EM IMÓVEL SITUADO NA XX. XXX XXXXX X, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXX.
2. JUSTIFICATIVA
O edifício utilizado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba necessita de algumas adequações em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, rede de dados, problemas no fluxo interno das atividades desempenhadas, inadequação de ambientes e salas para desenvolvimento de atividades específicas na Creche da ALPB.
3. LOCAL A SER CONTEMPLADO PELO SERVIÇO
EDIFÍCIO UTILIZADO COMO CRECHE PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SITUADO NA XX. XXX XXXXX X, 000 - XXXXXX, XXXX XXXXXX/XX.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá conter a planilha de preços unitários, conforme fornecida pela ALPB. O licitante vencedor será aquele que apresentar proposta que contenha o menor preço Global para o objeto do presente Termo de Referência.
4.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas tributárias, fiscais, contribuições Sociais (PIS, COFINS, ISS), bem como todos os encargos sociais incidentes
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) ter a licitante executado Obras/Serviços, semelhante e compatível com as peculiaridades e quantitativos descritos do presente Termo de Referência.
5.2. A licitante deverá apresentar Engenheiro Civil devidamente contratado pela empresa.
5.3. Capacidade Técnica-Profissional exigida:
a) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISOS COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM;
b) PINTURA EM PAREDE COM TINTA LÁTEX PVA.
5.4 Capacidade Técnico-Operacional exigida:
a) REVESTIMENTO EM PORCELANATO 60x60 cm - 72 m2
b) PINTURA EM PAREDE COM TINTA LÁTEX PVA - 43 m2
6. TERMO DE CONTRATO
6.1. Para a execução dos serviços deverá ser assinado contrato, cujo prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria de Administração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado na forma da Lei No 8.666/93 e alterações.
6.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria de Administração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado na forma da Lei No 8.666/93 e alterações.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. O Objeto deste Termo de Referência deverá ser formalizado em Contrato, cuja execução será acompanhada e fiscalizada por Técnico especialmente designado pela Secretaria de Administração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba , por meio de Portaria, o qual deverá conferir a execução e qualidade dos serviços e atestar, na (s) nota (s) fiscal (ais) ou fatura (s) que irá compor o processo, o fiel e correto cumprimento do objeto contratado.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Após a (s) entrega (s) DO BEM/SERVIÇO, em nenhuma hipótese a fatura será liquidada sem o conhecimento prévio do resultado das análises DO BEM/ SERVIÇO.
9. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento da medição será efetuado em 01 (uma) parcela, de acordo com as medições efetuadas, na Tesouraria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, mediante processo regular, até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do Contrato o Contratante obriga-se a:
10.1. Permitir o livre acesso do pessoal da Contratada a todas as informações de posse da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba dos serviços;
10.2. Acompanhar a execução DOS SERVIÇOS, por meio do Setor de Engenharia da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, também, todos os contatos junto à Contratada;
10.3. Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fornecimento de forma correta, conforme consta deste Termo de Referência;
10.4. Promover o pagamento dos serviços na forma convencionada;
10.5. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades na execução dos SERVIÇOS, para adoção das providências cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dar cumprimento integral ao contrato entregando a OBRA na forma e quantidades acordadas;
11.2. Executar conforme cronograma a obra, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Administração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
11.3. Entregar a OBRA, em horário normal de expediente. Comunicar à ALPB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
11.4. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento DO BEM/ SERVIÇO, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados;
11.5. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou da ALPB, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
11.6. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento DO BEM/SERVIÇO sem ônus adicionais para a ALPB;
11.7. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de qualificação dos DO BEM/SERVIÇO exigidos na licitação.
12. ESTIMATIVA DO VALOR
12.1. A estimativa do valor será efetuada por pesquisa de preço realizada pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e constará da Planilha de Quantitativos e Preços apresentada em anexo.
13. PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada estão sujeitas às sanções dispostas no Art. 7a da Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, os artigos 86 e 87 da Lei no 8666/1993.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência poderão ser solicitados junto a Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada na Praça Xxxx Xxxxxx, S/N, Centro – João Pessoa/PB ou pelo Telefone: 00-0000-0000.
14.2. Fica estabelecido o foro da cidade de João Pessoa, para dirimir questões legais.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
Eng. Civil Vinicius Xxxx X. X. Xxxxxxxxxx Assistente Técnico da Presidência