CONTRATO Nº 077/2022
CONTRATO Nº 077/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 051/2022 TOMADA DE PREÇO N° Nº 002/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA DE BAIXA GRANDE/BA E A EMPRESA ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, COM BASE NA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022.
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE-BA, com sede administrativa na Xxxxxxx 0 xx Xxxxx, xx. 737, Centro, Baixa Grande, Estado da Bahia, CEP 44.260-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.794.912/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 02297891 70 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.298.072/0001-98, com sede à RUA D POV. TABULEIRO – CEP 44620-000 - BAIXA GRANDE-BA, neste ato representada por Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 56.148.089-8 SSP-SP, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇO 002/2022, do Tipo Menor Preço Global, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, NESTE MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE/BA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL REFERENTE A EMENDA 202137950011/MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 615.987,42 (seiscentos e quinze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos de qualquer natureza.
2.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, pela Secretaria de Finanças, no prazo de até o até o 5º (quinto) dia útil após a liberação do recurso pelo órgão convenente, após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:
a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Pagamento do salário.
2.3 A falta de apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 2.2.1, ensejará a retenção do valor da fatura até que se regularize a pendência.
2.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 No preço global a ser pago à CONTRATADA, está incluído todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de matérias e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
4.1 A execução deve ser de acordo com a Planilha Orçamentária, e Cronograma de Execução, máximo de 120 (cento e vinte) dias.
4.2 O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que seja justificada a necessidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.3 Os serviços serão iniciados no Máximo em 5 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
4.4 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – SECRETARIAS DE OBRAS, SERVIÇOS,SANEAMENTO E URBANISMO
AÇÃO: 15.452.0009.1. 085 – construção de cemitério ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00
FONTE: 55
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital TP002/2022 , como se aqui estivesse transcrito.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável.
7.6 Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo.
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento E Urbanismo a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste contrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento E Urbanismo, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida.
7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios.
7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo.
7.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. O Diário de Obras ficará arquivado na Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo após a conclusão dos serviços.
7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços.
7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura.
7.18 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base documental para as medições financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto deste contrato.
8.2 Disponibilizar o acesso a todas locais, para permitir a realização dos serviços.
8.3 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
8.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.5 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os preços contratuais em regra são irreajustáveis, mas no caso de excepcionalmente ocorrer terão como base os índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
9.2. Através de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos de obra/serviço de até 25% (vinte e cinco), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de obra/serviço ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
9.3. A variação de serviços referida no subitem anterior será efetivada obedecendo ainda aos seguintes critérios:
9.3.1 – ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
a) quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela contratada os preços serão aqueles nela previstos.
b) inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre o Município de BAIXA GRANDE/BA e a Contratada.
c) caso não haja acordo entre as partes, o Município poderá contratar com terceiros sem que caiba à contratada quaisquer direitos ou reclamações.
d) ficará a contratada obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/serviço facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
9.3.2 - DECRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
a) Se a contratada já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/serviço, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo os mesmos ser recolhidos ao Almoxarifado da Secretaria de Obras de BAIXA GRANDE/BA.
b) Se a contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na Planilha Orçamentária.
b) A empresa contratada deverá manter em obra um “diário de obra” e fornecer cópia juntamente com as medições que serão realizadas como controle a cada 30 (trinta) dias, para demonstrar o acompanhamento do cronograma físico da obra a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pelo Jurídico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
13.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
13.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
13.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
13.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Quando da emissão da ordem de Serviço a Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo, nomeará servidores com poderes de fiscalizar, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA, no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para
verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
15.3 Reserva-se à Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e/ou da mão de obra empregados, podendo, neste caso, solicitar a rescisão desse Contrato, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que titulo for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da Tomada de Preço nº 002/2022e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA GARANTIAS CONTRATUAIS
17.1 No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, inciso I, II e III da lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. Parágrafo Primeiro: No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancaria, a CONTRATADA, deverá providenciar a sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual valida e eficaz até o encerramento do Contrato;
Parágrafo Primeiro: Após o término da vigência do presente contrato desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instituído com o Termo de recebimento definitivo da Obra, dirigido à Secretaria de Finanças. A liberação se dará mediante autorização de Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Urbanismo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
18.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Cidade Ipirá, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
BAIXA GRANDE/BA, 02 de maio de 2022.
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XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA
CONTRATADA
CNPJ sob o nº 25.298.072/0001-98
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG nº 56.148.089-8 SSP-SP, CPF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
Assinatura: CPF:
Assinatura: CPF: