TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente a manutenção corretiva no sistema de ar-condicionado central localizado nas dependências do Anfiteatro do Centro Educacional, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste TR:
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de manutenção corretiva para reinstalar o aparelho de ar condicionado existente no Anfiteatro da escola Centro Educacional de João Monlevade, pelo fato de ser uma aparelho central de grande porte e que se encontram desativados há algum tempo.
A solicitação é de grande importância, uma vez que adquirir um aparelho novo e realizar a troca do sistema demandaria mexer em toda a estrutura do prédio, o que não é viável, no momento, por não haver previsão de reforma no mesmo.
Além do mais pelo problema que está apresentando, fazendo somente a manutenção corretiva, ele voltará a funcionar em perfeito estado, sendo mais econômico para os cofres públicos.
A reativação dos aparelhos trará grandes benefícios tendo em vista às várias solenidades que acontecem no local, com o objetivo de manter arejado todo ambiente ao proporcionar melhores acomodações aos usuários que se utilizam deste espaço durante os diversos eventos.
3. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA E OS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviço comum, para prestação de serviço referente a manutenção corretiva no sistema de ar-condicionado nas dependências do Anfiteatro do Centro Educacional, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação do Município de João Monlevade.
3.2 O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura do contrato.
3.3 A contratação dos serviços terá como modalidade a Dispensa Licitação, em sua forma Eletrônica, para execução do serviço de manutenção em sistema de ar condicionado, devendo observar a descrição dos serviços, conforme segue:
3.3.1. O detalhamento dos serviços a serem executados estão descritos no quadro abaixo:
ITEM | Intervenção a realizar | Quant | V Unit | V Total |
01 | Motores dos condensadores travado e com curto elétrico. Realizar retirada dos motores elétricos, hélice, demonte, lubrificação e ajuste e substituição dos mesmos se necessário | 07 | R$ 2.099,75 | R$ 14.698,25 |
02 | Linhas de sucção e expansão expostas (sem isolamento elastomérico) e com corrosão e ou soldas fora de conformidade. Corrigir vazamentos com soldas, testes de estanqueidade, fornecimento e instalação de pressostados alta e baixa pressão, isolamentos, limpeza no sistema com R141, vácuio e carga de fluido refrigerante R22 | 05 | R$ 890,00 | R$ 4.550,00 |
03 | Comando elétrico danificado devido a ação do tempo curto e corrosão. Contactadores e placas eletrônicas fora de operação e com curto. Serviço de rastro em comando elétrico, substituição dos contactores, substituir cabos danificados, conectores e placa eletrônica. Testes operacionais de todos comandos. | 08 | R$ 545,25 | R$ 4.362,00 |
04 | Unidade Condensadora e evaporadora com alto grau de sujidade. Desmontar toda a unidade, bandejas, tampas, canaletas, turbinas, substituição de correias. Aplicar bactericida e desincrostante biodegradável emtodos os componentes | 08 | R$ 262,00 | R$ 2.096,00 |
05 | Mão de obra (execução, alimentação, transportes) | 01 | R$ 10.255,55 | R$ 10.225,55 |
3.4. A estimativa dos valores unitários e globais da contratação foi realizada pela unidade
requisitante com base em pesquisa simplificada de mercado, comprovando que o valor da requisição é o real praticado no mercado. Vale ressaltar que a análise respeitou a viabilidade orçamentária da aquisição, verificando-se a disponibilidade de recursos para o pagamento do contrato, uma vez que estão inseridos no Plano de contratações Anual - PCA.
3.5. O valor está estimado em R$ 35.931,80 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), fixo e irreajustável.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em especial: consumo racional de água e energia elétrica, em respeito às Normas Brasileiras que dispõem sobre resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
4.1.2 Se houver necessidade de substituir fluídos refrigerantes, havendo compatibilidade (pressão de serviço, temperaturas de super aquecimento e sub-resfriamento, válvulas e compressores compatíveis), deverão ser utilizados fluídos com menor potencial de aquecimento global (GWP) e que não destruam a camada de ozônio.
4.2 Garantia dos serviços
4.2.1 O prazo de garantia dos serviços da manutenção executada deverá ser de 90 (noventa) dias após o seu término.
4.2.2 Para os materiais empregados na execução dos serviços deverá ser observada a garantia do fabricante.
4.2.3 A contratada garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 90 (noventa) dias, sem ônus para o contratante a contar da data de recebimento definitivo.
4.2.4 A contratada obriga-se a corrigir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para o contratante, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado acima.
4.2.5 Ficará a cargo da contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.
4.3 Vistoria
4.3.1 Fica facultado à empresa interessada em participar desta contratação realizar vistoria nas instalações localizadas no Anfiteatro do Centro Educacional de João Monlevade - Escola Municipal em João Monlevade, para melhor elaboração de sua proposta, mediante prévio agendamento com o setor competente pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, no horário de 8h às 17h, com no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública.
4.3.1.1 Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições e do local de execução dos serviços.
4.4 Normativos que norteiam a contratação
4.4.1 Os serviços que serão executados deverão estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras atualizadas. Quando não houver norma técnica nacional abordando um tema, deverão ser adotadas as normas internacionais mais adequadas à situação, de entidades reconhecidas, como:
• ABNT NBR 16.401 – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários;
• ABNT NBR 14.679 – Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação –Execução de Serviços de Higienização;
• ABNT NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada;
• Portaria ANVISA nº 3.523 de 28/08/98 – Aprova Regulamento Técnico visando garantir a Qualidade do Ar Interior (IAQ) e prevenir riscos à saúde de ocupantes de ambientes climatizados;
• Resolução ANVISA RE nº 176 de 24/10/2000 – Orientação técnica sobre padrões referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público ou coletivo;
• Resolução ANVISA RE n° 9 de 16/01/2003 - Orientação técnica sobre padrões referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público ou coletivo (complementação da 176);
• Publicações da ASHRAE (American Society ofHeating, Refrigeratingand Air ConditioningEgineers).
5 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 No prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços de manutenção corretiva do aparelho central Hitachi RTC500BNP - 50 TR+, devidamente quitada e assinada.
5.2 A contratada deverá manter a ART vigente durante a execução dos serviços e os documentos que se fizerem necessários.
5.3 Os serviços serão executados no local de instalação dos equipamentos - Anfiteatro do Centro Educacional de João Monlevade/Escola Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 às 17:00h, previamente agendado com o contratante.
5.3.1 Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar as atividades exercidas nas dependências do contratante; quando não for possível, deverão ser executados fora do expediente normal, mediante prévia aprovação da fiscalização, sem custo adicional para o contratante;
5.3.2 Caso seja necessário realizar serviços em horário fora do expediente normal, deverá ser informado previamente ao fiscal do contrato, por escrito, o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s) e respectivo(s) documento(s) de identificação, a fim de obter autorização para entrada nas dependências do contratante.
5.4 A manutenção deverá ser executada no local onde se encontram os aparelhos. Caso haja necessidade da retirada de aparelhos para execução de manutenção na oficina da contratada, esta deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem.
5.5 A contratada deverá fornecer e garantir o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme normas vigentes, visando a não ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também com relação aos usuários em geral.
5.6 Para possibilitar a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar e manter durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado, e provendo-os de todo o ferramental e os equipamentos necessários à execução dos serviços.
5.7 A contratada deverá indicar um preposto, representante da empresa aceito pela Administração, para representá-la ao longo da vigência contratual, informando todos os meios de contato e assegurar a sua disponibilidade para contato durante o horário da prestação dos serviços, e terá as seguintes atribuições:
5.7.1 Prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização;
5.7.2 Receber e encaminhar os serviços demandados pelo contratante para execução, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.7.3 Ter pleno conhecimento das atividades realizadas pelos funcionários;
5.7.4 Atender prontamente às solicitações do contratante;
5.7.5 Tomar ciência dos relatórios da fiscalização, ofícios, atas de reunião e outros documentos necessários à eficaz comunicação entre contratada e contratante;
5.7.6 Comunicar à fiscalização do contrato sobre ocorrências cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam impactar no desenvolvimento dos serviços;
5.7.7 Comunicar ao contratante a ocorrência de toda e qualquer irregularidade ou anormalidade constatada na prestação dos serviços.
5.8 Eventuais substituições do preposto deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal ao contratante, mediante aprovação da fiscalização;
5.9 Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante;
5.10 A contratada deverá trocar os filtros de óleo, de gás refrigerante, ou de ar, se estes estiverem obstruídos, ou quando forem executadas operações de troca de componentes do ciclo de gás;
5.11 Será de responsabilidade da contratada o perfeito funcionamento do sistema de drenagem de água condensada;
5.12 Quando identificados equipamentos com defeito, deverá ser apresentado relatório com diagnóstico apurado, no qual deverá ser informado número de patrimônio e tipo de modelo do equipamento;
5.13 Todos os materiais e produtos a serem empregados na prestação dos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas;
5.14 Os produtos utilizados na limpeza deverão ser biodegradáveis, devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim;
5.15 Após realização dos serviços deverá ser feita limpeza de toda a área;
5.16 A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado relativos à manutenção, conforme anexo I.
5.17 Os serviços deverão ser realizados com base nas normas vigentes; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/1997 – Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT e da NBR 16401 - à NBR 14679/2012 – Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização; às normas da ABNT, às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.18 Deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em especial: consumo racional de água e energia elétrica, em respeito às Normas Brasileiras que dispõem sobre resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
5.19 Se houver necessidade de substituição dos fluídos refrigerantes, havendo compatibilidade (pressão de serviço, temperaturas de superaquecimento e sub-resfriamento, válvulas e compressores compatíveis), deverão ser utilizados fluídos com menor potencial de aquecimento global (GWP) e que não destruam a camada de ozônio;
5.20 Defeitos e incorreções nas instalações dos aparelhos de ar-condicionado e ventilação constatados pela contratada deverão ser imediatamente notificados à fiscalização do contratante;
5.21 Da manutenção corretiva em aparelhos de ar-condicionado central Hitachi RTC500BNP - 50 TR+.
5.21.1 Os procedimentos de manutenção corretiva envolverão testes, medições, limpeza e intervenções corretivas;
5.21.2 Considera-se manutenção corretiva aquela que visa reparar todos os defeitos, falhas e irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como substituição das peças defeituosas e faltantes;
5.21.2.1 A necessidade da manutenção corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, do desgaste natural do equipamento ou de manuseio errado por parte do usuário;
5.21.2.2 A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações do contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralização do equipamento, funcionamento inadequado ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou a correção de defeitos que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer equipamentos.
5.21.3 Os serviços a serem executados estão listados na tabela do subitem 3.3.1 – e serão demandados pela fiscalização do contrato e deverão ser prestados pela contratada.
5.21.3.1 A fiscalização do contrato emitirá Ordem de Serviço (OS), que deverá ser assinada pelo representante da contratada e pela fiscalização e enviadas através do preposto, via e-mail para formalização do pedido;
5.21.3.2 Na Autorização de Fornecimento deverá constar a descrição, o quantitativo e o preço do serviço/material a ser adquirido, expressando o valor unitário e total;
5.22. Todos os materiais a serem utilizados nas instalações serão de responsabilidade da contratada e deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados. Todo e qualquer procedimento referente à montagem, instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da ABNT e manuais de instalação do fabricante.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1 A execução do serviço será realizada após o conhecimento e autorização do fiscal de contrato, mediante Empenho Prévio/Autorização de Fornecimento.
6.2 Da manutenção corretiva
6.2.1 Deverá ser realizada, preferencialmente, de segunda a sexta-feira de 07:00h às 17:00h, podendo ser realizada em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante prévia autorização da fiscalização;
7. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização será exercida por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designada para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
7.2 Ao fiscal de contrato, compete:
7.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
7.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia por 90 (noventa) dias;
7.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
7.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
7.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
7.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
7.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8. DO PAGAMENTO
8.1 Liquidação
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.1.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.2 Prazo do pagamento
8.2.1 O pagamento serão efetuado em até 15 (quinze) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos serviços, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal.
8.2.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
8.2.3 A Secretaria Municipal de Educação poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
8.2.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
8.2.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.3 Forma de pagamento
8.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço
9.2 Forma de fornecimento
9.2.1 A execução do objeto será IMEDIATO.
9.3 Exigências de habilitação
9.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1.1 Habilitação jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Obs: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, caput, inciso II da Lei nº 14.133/2021;
9.3.1.4 Qualificação Técnica
9.3.1.4.1 Qualificação técnico-operacional
a) Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade.
9.3.1.4.2 Qualificação técnico-profissional:
a) Comprovação de vínculo do profissional técnico responsável junto à licitante, mediante a apresentação de quaisquer dos documentos abaixo:
b) No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho;
c) No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do Licitante;
d) No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
e) No caso da empresa não possuir em seus quadros o profissional que será o Responsável Técnico, apresentação de Termo de Compromisso celebrado entre o profissional e a licitante que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante, especificando sua vinculação à execução integral do serviço objeto da licitação.
f) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução dos serviços seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no respectivo conselho, referente à execução de serviços semelhantes aos previstos nesta contratação: instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado e de cortinas de ar.
g) O responsável do Setor de Licitações poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
10. DAS SANÇÕES
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1 deste Termo deReferência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a
11.1.12 deste Termo de Referência;
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1236112022.046 - Manutenção das Ações do Ensino Fundamental - 3.3.90.39 Outros Serviços - PJ - Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar 2024: Recurso depositado no Banco do Brasil - Agencia 2220-9 Conta bancária: 60274-4.
12 DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO
12.1 Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo inciso I do art. 72 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de Estudo Técnico Preliminar e de análise de riscos.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A contratada deverá comprovar por ocasião da cobrança as notas fiscais devidamente atestadas;
13.2. A aceitação será realizada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência;
13.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante, conforme estabelecido no art. 90 § 5º da Lei 14.133/2021
13.4. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
Xxxx Xxxxxxxxx, 11 de Julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Leite Fiscal de Contrato
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Fiscal Administrativo
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA CONTRATADA)
SALA/SETOR | DATA |
MANUTENÇÃO CORRETIVA*
(*)preencher os campos comum “X”
PROBLEMAS OBSERVADOS | |
Nº PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO DO DEFEITO OU FALHA |
SOLUÇÕES ADOTADAS | |
Nº PATRIMÔNIO | PEÇAS SUBSTITUÍDAS/ SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES/PARCER TÉCNICO DA CONTRATADA
Local e Data
Responsável Técnico da Contratada Fiscal do Contrato
1Instruções à administração fiscalização:
1. Preencha os campos acima quando das visitas (programadas ou extraordinárias) dos técnicos da contratada;
2. Evite rasuras, a fidelidade de suas informações garante melhoria na qualidade dos serviços prestados;
3. Posteriormente, a mantenedora deverá remeter cópia do presente, para arquivamento junto ao PMOC, conforme determina a legislação e para eventual fiscalização da ANVISA.