EDITAL Nº192 Pregão Presencial nº127/2021 PROCESSO Nº219/2021
EDITAL Nº192
Pregão Presencial nº127/2021
PROCESSO Nº219/2021
PARA A PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA NA SALA DE SESSÃO, ONDE SERÃO REALIZADAS AS LICITAÇÕES, É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob o nº17.947.581/0001-76, por meio da Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 10.620/2021 e sua equipe de apoio, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, tornando público a abertura do Processo Nº219/2021, na modalidade Pregão Presencial nº127/2021, tipo menor preço unitário para a adjudicação global em lote único regido pela Lei Federal nº10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 9.693/2020 e suas alterações, Decreto Municipal nº 8.840/2018 e demais normas legais aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.
A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.
B) Data, horário e local para início da sessão pública:
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX” - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Endereço: Av. Maestro Sansão, nº 236 - 3º andar, Centro, Muriaé – MG, XXX 00.000-000 DATA: 29/10/2021 (vinte e nove de outubro de dois mil e vinte um)
HORA: 14:00 horas – Horário de Brasília
C) Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: I - Termo de Referência.
II – Projeto Básico / Executivo
III - Modelo da Proposta de Preço.
IV - Modelo de Carta de Credenciamento.
V- Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
VI - Modelo de Atestado de Capacitação. VII - Modelo de Declaração de ME ou EPP VIII - Modelo de Minuta Contratual.
IX – Modelo da declaração de atendimento às leis municipais nºs 5.446/2017 e 5.524/2017. X – Modelo de Declaração Negativa de Vínculo Impeditivo
XI - Modelo de Declaração de auditoria contábil-financeira inexigível por órgão fiscalizador XII - Declaração de autonomia dos cooperados
D) Área Solicitante: Secretaria Municipal de Educação
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte noturno de pessoas matriculadas em Cursos Técnicos e Faculdade de Muriaé residentes nos distritos de Pirapanema, Vermelho, Belisário, Itamuri, Boa Família, Macuco e Bom Jesus da Cachoeira devidamente inscritos no Programa Municipal “VIA EDUCAÇÃO”.
1.2- O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário para a adjudicação global em lote único, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3- LOTE ÚNICO:
ITENS | QTD | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 3.395,74 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DO DISTRITO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ - ND |
2 | 4.549,56 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE BELISÁRIO / ITAMURI MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ - ND |
3 | 4.499,96 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE BOA FAMÍLIA / MACUCO MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ - ND |
4 | 3.937,62 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE PIRAPANEMA / VERMELHO MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ - ND |
1.4 - Os anexos fazem parte deste edital, como se transcritos estivessem.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 33 da Lei Orgânica;
2.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “CONSÓRCIO” no Pregão em tela.
2.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3. Requisito de participação: Lote Único Destinado a Ampla Concorrência conforme art. 48, I, da LC 123/2006.
2.3.1. A utilização de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP/MEI/XXXXXXX poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, em cumprimento aos princípios basilares da licitação: notadamente da eficiência, celeridade, economicidade e competitividade. A Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei n. 8.666/93. No presente item, dois licitantes vencedores dificultaria o gerenciamento da Ata, poderá gerar atraso na entrega, além de gerar menor economia.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem no ato da contratação o modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.3.1. Serão estendidas as cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007:
“Art. 34. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar”.
Inciso II do caput do art. 3° da LC 123/2006:
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016.
- É permitida a participação de cooperativas, pois as características dos serviços permitem a execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração.
Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.4 - Endereço para envio dos envelopes:
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX” A/C: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Endereço: Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 - 3º andar, Centro, Muriaé – MG, XXX 00.000-000
2.4.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Prefeitura Municipal de Muriaé, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2.4.2 - O edital poderá ser obtido no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX” junto ao Departamento de Licitação, na Av. Maestro Sansão, nº 236 - 3º andar, Centro, Muriaé – MG, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ao custo gratuito, e, site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.4.3 - As empresas que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar o andamento do certame, junto ao site, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os documentos a seguir solicitados poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio e entregues ao Pregoeiro FORA DOS ENVELOPES "Proposta de Preços" e/ou "Documentação para Habilitação".
3.1.1 - Não será realizada a autenticação de cópias simples de documentos com a apresentação de cópias autenticadas como originais.
3.2 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular juntamente com cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3 - O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes.
3.4 - Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
3.5 - Juntamente à documentação supracitada, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento da Lei Municipal nº 5.446/2017 e suas alterações, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital ou declarar verbalmente fazendo constar em Ata de Sessão, sob pena de não recebimento do restante da documentação do licitante.
3.6 - Caso não apresente os documentos citados nestes subitens (3.1, 3.2, 3.3 e 3.4), a empresa não poderá formular ofertas e lances de preços (permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita) e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
3.7 - O Modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo IV.
3.8 - Cada credenciado poderá representar uma única licitante.
3.9 - No ato da fase de “Credenciamento”, o representante credenciado declarará verbalmente que a empresa cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, e que não está impedido de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação.
3.9.1 - A declaração que se refere o item 3.9 será formulada pelo Pregoeiro, fazendo parte integrante da ata e assinada pelos representantes credenciados no presente certame.
3.10 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração formal, expressa, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.10.1 – Para a comprovação da declaração constante no item 3.10, a licitante deverá, também, apresentar:
a) quando a empresa for optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal, ou;
b) quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial (certidão simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte) com validade de até 90 dias ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006.
3.10.2 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
3.10.3 - A concessão da extensão do prazo por mais 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação prevista no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações será a critério da administração mediante a análise da solicitação assinada pelo representante legal da proponente participante e devidamente encaminhada ao Departamento de Licitações dentro do prazo inicial concedido anteriormente.
3.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública.
4.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.
4.3 - Aberta a sessão, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ-MG
Pregão Presencial nº127/2021 ABERTURA DA SESSÃO DIA 29/10/2021 às 14:00
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ SOB Nº:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ-MG
Pregão Presencial nº127/2021 ABERTURA DA SESSÃO DIA 29/10//2021 às 14:00
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ SOB Nº:
4.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
4.5 - Abertos, inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços será feita a sua conferência e posterior rubrica.
4.6 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 7.9 deste Edital.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços deverá ser identificada (impressa em papel timbrado do proponente ou por carimbo que a identifique), em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, devidamente datada, assinada e rubricada, pelo sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação.
5.2 - A Proposta de Preços deverá conter:
5.2.1 - Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
5.2.2 - VALOR UNITÁRIO E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA. Em caso de divergência entre os valores propostos, será considerado o valor unitário de cada item.
5.2.3 - Os preços dos materiais deverão ser apresentados com precisão de (02) duas casas decimais.
5.2.4 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2.5 - Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros materiais de cálculo.
5.4 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente edital.
5.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 - A preponente deverá indicar na proposta o Tipo de Veículo a ser utilizado para cada linha.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
OBS.: para fins de agilizar o procedimento de licitação, o licitante poderá apresentar a devida consulta. Devendo o Pregoeiro fazer apenas a conferência de sua veracidade.
6.1.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.5 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2 - Para fins de habilitação jurídica, serão exigidos os seguintes documentos:
6.2.1 - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.2 - no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.3 - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.2.4 - no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.5 - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.2.6 - no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
6.2.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3 - Para fins de habilitação fiscal e trabalhista, serão exigidos os seguintes documentos:
6.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.5 - prova de regularidade com a Fazenda Municipal e prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.6 - caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4 - Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, serão exigidos os seguintes documentos:
6.4.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
6.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
OBSERVAÇÃO:
1) Para as empresas que não estão submetidas ao regime de Escrituração Contábil Digital (ECD), a regra indica que, a partir de 1º de maio do corrente ano, já se torna devida a
apresentação do balanço patrimonial referente ao exercício de 2020, devidamente regis- trado na entidade competente (no caso das sociedades anônimas, na Junta Comercial). É o que se depreende do Código Civil e da Lei nº 6.404/1976. Isso porque, atualmente, não há normatização vigente que respalde a dilação dos prazos legais para a realização da as- sembleia que aprova as demonstrações contábeis das empresas e para o correspondente registro na Junta Comercial em relação ao exercício de 2020.
2) Para as empresas submetidas ao regime com Escrituração Contábil Digital (ECD), a INS- TRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2023, DE 28 DE ABRIL DE 2021 NORMATIZA: Art. 1o O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5o da Instrucao Normativa RFB no 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
A.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da
(s) página (s) do Livro Diário, com registro na Junta Comercial. Poderá também ser apre- sentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei. As cópias deverão ser au- tenticadas por cartório ou por servidor da administração pública municipal.
A.2) É admissível o balanço intermediário (documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situ- ação empresarial no curso do exercício), se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
6.4.2.2 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.4.3 Comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa mediante a aplicação das seguintes fórmulas e obtendo como resultado o valor de >= 1,0.
LG (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG (Solvência Geral)= Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC (Liquidez Corrente) =
Ativo Circulante Passivo Circulante
RESULTADO MÍNIMO:
LG >= 1,0 / SG >= 1,0 / LC >= 1,0
JUSTIFICATIVA (Lei 8666/93, art. 31, §1° e 5§)
Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos reali- záveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo perío- do.
O índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direi- tos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. Para os três índices colacionados (ILG, ISG e ILC), o resultado “> 1,00″ (maior ou igual a um) é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc), melhor será a condição da empresa.
ÍNDICES CONTÁBEIS - Situação - ILG, ISG e ILC < (menor) que 1,00 a empresa é Deficitária; 1,20 a 1,35 a empresa é Equilibrada; (maior) que 1,35 a empresa é Satisfatória.
A Administração tem que contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira. A principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. A lei tem o norte muito claro de afastar as empresas que se mostram totalmente dependen- tes da Administração para honrar os compromissos. Assim, a análise do Balanço Comercial deve de- monstrar que a empresa tem disponibilidade de caixa para honrar tais compromissos, ou no mínimo condi- ções de alcançar essa condição em curto prazo. No caso do objeto licitado, em que a demanda por recur- sos é grande devido para a execução do objeto, a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas sim a capacidade de transformar esse patri- mônio em numerário. Em uma palavra: liquidez. Diante de todo o exposto, conclui-se que os índices adota- dos neste edital retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores: ILG: maior ou igual a 1,00; e ISG: maior ou igual a 1,00. Portanto, tendo em vista o objeto licitado, o atendimento aos índices estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRA- DA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da em- presa, colocando em risco a execução do contrato. Os índices acima não ferem ao disposto no art. 31, da Lei 8.666/1993 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação eco- nômico-financeira dos licitantes. O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para hon- rar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da em- presa. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 31, § 5o, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valo- res usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou res- tringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis. Ante o exposto, a exigência do Edital nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA é o mínimo que o Município deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ade-
mais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de seguran- ça na contratação.
6.5. - Para fins de Qualificação Técnica, serão exigidos os seguintes documentos:
6.5.1 - Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente que a proponente (pessoa jurídica) ou o (s) motorista (s) (pessoa física) prestou (aram) serviço de transporte escolar (vedada exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos), conforme modelo no Anexo VI;
6.6. - Demais documentos de Habilitação:
6.6.1 - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme modelo no Anexo V;
6.6.2 - Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo do Anexo X.
6.7 - Disposições Gerais da Habilitação:
6.7.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega, declarações ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.7.2 - As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
6.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.7.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.6 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pelo Pregoeiro ou Comissão de Apoio.
6.7.8 – Não será realizada a autenticação de cópias simples de documentos com a apresentação de cópias autenticadas como originais.
7 - DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - Aberta à sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro o envelope “Proposta de Preços” e “Documentos de habilitação”. Os envelopes permanecerão fechados sob a guarda do mesmo.
7.2 - O pregoeiro procederá imediatamente à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA, que verificará os percentuais propostos e a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital,
desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Para fins de classificação, o pregoeiro realizará o julgamento pelo " menor preço unitário para a adjudicação global em lote único " em conformidade com o parecer recomendatório 003 da Assessoria Jurídica.
7.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das situações previstas neste edital e anexos.
7.4 - Classificada as propostas, o autor da proposta de MENOR PREÇO, observando o disposto no item 7.2.1 deste edital, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto na Lei no 10.520/2002, será dada oportunidade de disputa.
7.5 - Será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.6 - A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
7.7 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último desconto apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o desconto estimado para a contratação.
7.8.1 - Será desclassificada a proposta cujo preço exceda o valor orçado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, ou que esteja manifestamente inexequível.
7.8.2 - A inexequibilidade dos valores referentes não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.8.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8.4 - Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva do item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que tiver ofertado menor preço.
7.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o item licitado.
7.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item vencedor.
7.11.1 - Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
7.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e o (s) licitante
(s) presente (s).
7.13 - Lavrada a ata, o processo licitatório será apreciado pela Procuradoria Jurídica do Município de Muriaé, o qual emitirá o parecer. Caso favorável, o certame será homologado pela autoridade superior, com posterior elaboração do contrato e respectivas assinaturas.
8 – DO CONTRATO
8.1 - Homologado o resultado da licitação, o setor de licitação, respeitada a ordem de classificação, convocará o interessado para assinatura do contrato que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviço futura nas condições nela estabelecidas.
8.1.1 - A vencedora deverá assinar o contrato, no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL "PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX", no Departamento de Licitação, na Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 - 3º andar, Centro, Muriaé, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação.
8.2 – No contrato será conforme a minuta de contrato em anexo.
8.3 - Os serviços do objeto serão prestados conforme necessidades da Secretaria Requisitante e mediante emissão de Ordem de Serviço do setor de compras, devendo serem prestados no local a ser indicado na Autorização.
8.3.1 - A Ordem de Serviço deverá ser emitida pelo Setor de Compras, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital, no contrato e nos demais regulamentos legais que regem a matéria.
8.4 - O Município se reserva no direito de rejeitar o serviço, caso esteja em desacordo com as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediatamente, sob pena de multa por atraso e/ou sua suspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
8.5 - A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos constatados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital.
8.6 - A licitante deverá manter, durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão, rescisão contratual e/ou outras penalidades prevista em lei.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DA LICITAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, desde que devidamente justificado.
9.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados, observado o seguinte:
I. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao responsável pelo Gestor do Registro de Preços, o qual deverá julgá-la no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua apresentação;
II. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços registrados com o vigente no mercado.
9.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
Protocolo do requerimento, dirigida à Autoridade Superior, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabela, além de outros que possam complementar o pedido;
Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de preços.
9.4 - A revisão do preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração Municipal ou do detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.
9.4.1 - Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
9.5 - Os preços registrados deverão ser revistos trimestralmente mediante a análise de mercado, conforme determina a Lei.
9.6 - A avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado pelo preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
9.6.1 - Para o cumprimento do subitem 9.6, o Depto. de Compras negociará diretamente com o detentor do registro, objetivando obter melhor preço sobre o preço "média aritmética", utilizando como parâmetro o percentual de desconto de mercado sobre a média.
10 - DOS PRAZOS E DA VALIDADE DO CONTRATO
10.1 – A prestação do serviço mencionado em atendimento ao calendário escolar de 2021 dos cursos técnicos e superior de Muriaé de modo a atender os alunos dos distritos cadastrados devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação;
10.2. – A execução do serviço inicia-se imediatamente após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
10.3 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-los até 05 (cinco) dias após
este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
10.4 - A vencedora deverá assinar o contrato, no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL "PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX", no Departamento de Licitação, na Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 - 3º andar, Centro, Muriaé, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação.
10.4.1 – A convocação para assinatura do contrato dar-se-á por meio Presencial , ou seja, através do e-mail indicado na Proposta Comercial da proponente.
10.4.2 – Caso o representante legal da empresa não se apresente para assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 10.4, a Prefeitura Municipal de Muriaé convocará a empresa segunda colocada, verificando a aceitabilidade, na ordem de classificação, em conformidade com a legislação.
10.5 - APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR RIGOROSAMENTE COM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CRONOGRAMA DE TRANSPORTE, PRAZO E O QUANTITATIVO SOLICITADO NA ORDEM DE SERVIÇO, CONFORME EDITAL.
10.6 - A Prefeitura Municipal de Muriaé poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso dos materiais não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos e transtornos à Prefeitura Municipal de Muriaé.
10.7 – Por se tratar de serviços contínuos, o Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe a legislação vigente.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - Será pago a adjudicatária os valores devidos pelo fornecimento a prazo, em até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela detentora da Ata de Registro de Preços e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
11.1.1 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Muriaé não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
11.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.3 - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na área de coordenação da Prefeitura Municipal de Muriaé/Departamento de Licitação, em Muriaé-MG, devendo o mesmo ter efeito quando solicitado por escrito ao Pregoeiro.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 8.840/2018 de 18 de dezembro de 2018.
13.2 - O fornecedor que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas dos instrumentos contratuais, der causa a atraso no cumprimento dos prazos neles previstos ou à sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, a ser aplicada pela Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço/obra no caso de entrega de objeto, prestação de serviços ou execução de obras com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao fornecedor a oportunidade de defesa, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor das parcelas devidas pela Administração;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução, após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
II - o atraso decorrente de culpa da Administração, mesmo que concorrente, ou de fatores excepcionais e extraordinários devidamente reconhecidos pela Administração; e
III - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 6º Se a recusa em assinar o instrumento contratual for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 7º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, sendo concedidos, nesta hipótese, os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 8º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
13.3 - Declaração de inidoneidades nos termos do Decreto n° 8.840/2018 de 18 de dezembro de 2018.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do edital, independentemente de transcrição.
14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização.
14.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Muriaé-MG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, qualidade e a segurança da contratação.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na área de coordenação da Prefeitura Municipal de Muriaé/Departamento de Licitação, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
14.11 – Eventuais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo email – xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
14.12 - Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação.
14.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Muriaé- MG, com exclusão de qualquer outro.
14.16 - Em caso de prorrogação do Contrato (com prorrogação máxima de 60 [sessenta] meses para serviços contínuos), os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Muriaé-MG,15 de Outubro de 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA
Esse processo licitatório considera:
CONSIDERANDO:
A) Anulação do Pregão Presencial 67/21 conforme parecer jurídico e decisão administrativa em anexo;
B) A validade da Dispensa 19/21 somente até 7/7/21;
C) A eventual paralisação resultará em graves prejuízos a municipalidade e aos seus usuários;
D) As peculiaridades das linhas licitadas descritas nos Projetos Básico e Executivo em anexo;
E) A aprovação na LOA 2021 do PROGRAMA DE TRANSPORTE DOS ALUNOS - ENS. SUPERIOR;
F) A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 003/2021 que dispõe sobre a operacionalização do Transporte Escolar Distrital Noturno no município de Muriaé;
G) A Resolução nº 33 do Comitê Extraordinário Municipal do COVID-19, que autoriza o retorno das aulas presenciais;
H) O DECRETO Nº 10.469, DE 24 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Planejamento de Retorno às Aulas;
I) A RESOLUÇÃO CME/MURIAÉ Nº 03, DE 08 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre a implementação do modelo de ensino híbrido nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a fim de diminuir a circulação de pessoas da comunidade escolar, enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública ocasionado pela COVID-19.
J) A validade de 60 (sessenta) dias da Dispensa 26/21 - ratificada em 16/08.
ITEN S | QTD. | UNI D. | DESCRIÇÃO |
1 | 3.395,74 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DO DISTRITO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ |
2 | 4.549,56 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE BELISÁRIO / ITAMURI MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ |
3 | 4.499,96 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE BOA FAMÍLIA / MACUCO MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ |
4 | 3.937,62 | Km | TRANSPORTE NOTURNO DE PASSAGEIROS DOS DISTRITOS DE PIRAPANEMA / VERMELHO MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR E EM CURSOS TÉCNICOS DE MURIAÉ |
4 - FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
4.1. A prestação do serviço mencionado em atendimento ao calendário escolar de 2021 dos curso técnicos e superior de Muriaé de modo a atender os alunos dos distritos cadastrados devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação;
4.2. A execução do serviço inicia-se imediatamente após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
4.3. O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a formalização do contrato e adjudicação, devendo as empresas retirá-los até 5 (CINCO) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos nele contidos.
4.4- O pregoeiro desclassificará a empresa que deixar de atender as exigências contidas neste certame.
4.5- Fica estabelecido o prazo de até 5 (CINCO) dias, a contar da data da convocação do setor de licitação para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato;
4.6. - A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento, solicitar o cancelamento do contrato em caso da prestação dos serviços não atender as condições mínimas de qualidade para o fim da que se destina, causando prejuízos e transtornos à Prefeitura.
5 – METODOLOGIA – Dos Veículos
5.1 – Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços deverão atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN / DENATRAN e DETRAN (PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PARECERES e RESOLUÇÕES em VIGÊNCIA) ESPECIALMENTE a PORTARIA Nº 1.498 de 21 de Agosto de 2019, e DECRETO MUNICIPAL N° 3.570 de 13 de Janeiro de 2009.
5.2 – Serão admitidos contratos de comodato ou de locação de veículos;
5.3 – O veículo não poderá operar com idade de fabricação superior a 15 (quinze) anos para veículo com capacidade de até 15 (QUINZE) lugares e com idade de fabricação superior a 20 (VINTE) anos para veículo com capacidade superior a 18 (DEZOITO) lugares, durante todo o período de contratação (Lei municipal n° 5.115/2015);
5.4 – Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se e substitui-los, de modo a evitar a interrupção dos serviços do transporte daquela rota contratada;
5.5 – A empresa que se SAGRAR VENCEDORA do CERTAME, APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO SETOR DE LICITAÇÕES SERÁ COMUNICADA, E DEVERÁ APRESENTAR TODA a DOCUMENTAÇÃO (VEICULAR / MOTORISTAS) EXIGIDA NESTE INSTRUMENTO (NO PRAZO MÁXIMO 05 DIAS CORRIDOS), para que após CONFERÊNCIA e ESTANDO em CONFORMIDADE com as NORMAS VIGENTES, sendo CONVOCADA, possa proceder com a ASSINATURA do CONTRATO de PRESTAÇÃO de SERVIÇOS.
5.6 – O veículo não aprovado pelo órgão competente (DEMUTTRAN – COM RELAÇÃO a VERIFICAÇÃO de DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL) será impedido de prestar o serviço, e a contratada será notificada, tendo o prazo de 24 horas para substituir o veículo notificado.
– Dos Recursos Humanos (Condutores):
5.6 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art.138 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97):
5.6.1 - Ter idade superior a vinte e um anos;
5.6.2 - Ser habilitado na categoria D;
5.6.3 - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
5.6.4 - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
5.6.5 - Ter submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
5.6.6 - Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
5.6.7 - Ser portador de boa conduta e idoneidade moral;
5.6.8 - O condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de short, bermuda e camiseta regata;
5.6.9 - Não ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
- Da substituição dos Recursos Humanos:
5.7 - Os requisitos referentes aos condutores deverão ser exigidos no momento da contratação, ou sempre que houver substituição dos mesmos.
6 - DOCUMENTAÇÃO DOS PROPONENTES
6.1 - Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a prestação de serviço referente ao objeto deste certame (vedada exigência de quantidades mínimas ou prazos máximos).
6.1.2 - No caso de Atestado de Capacitação emitido para motorista, a proponente deverá atender a seguinte exigência:
6.1.3 - Caso a empresa proponha valores para mais de uma linha e que a demanda seja de mais de um motorista (devido aos turnos de trabalho), será exigido Atestado de Capacitação para cada motorista indicado.
6.2 – Apresentar declaração indicando o motorista (nome e CPF) que prestará o serviço na linha proposta.
6.3 - Será considerada inabilitada a empresa que indicar o mesmo motorista para linhas cujo serviço seja executado no mesmo turno.
6.4 - O critérioi de julgamneto adotado será o de menor preço unitário para adjudicação global em lote único.
6.5 - A divulgação do orçamento, como anexo do edital, consubstancia faculdade da
Administração, pois o inciso III do art. 3º da Lei nº 10.520, de 2002, exige apenas a sua inserção nos autos do procedimento licitatório, de modo que a sua inclusão na fase interna do certame é suficiente para a regularidade do procedimento licitatório (Denúncia n. 969465/2018).
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Garantir o acesso físico ao serviço de transporte escolar rural em condições de segurança;
7.2- Efetivar a prestação do serviço de transporte escolar do aluno do ponto de embarque à escola e da escola ao ponto de desembarque, conforme denominação no Projeto Executivo em anexo ao termo de referência;
7.3- Cumprir os horários previstos tanto para o embarque dos alunos quanto para sua chegada à escola, garantindo o serviço para os turnos previstos em planilha;
7.4- O tempo máximo de duração da viagem não poderá exceder a 01h e 30 min para as regiões de maior complexidade e 45 min para as de menor complexidade;
7.5- Garantir as condições de bem-estar dos alunos, quanto ao trato dos alunos estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos e quanto ao tempo de permanência dentro do veículo, de modo que ao chegar à escola estejam em plenas condições de obter rendimento escolar;
7.6- Conservar as condições higiênico-sanitárias dos veículos;
7.7- Zelar para que os alunos permaneçam sentados, respeitando a capacidade do veículo, e que usem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto;
7.8- Comunicar à Secretaria Municipal de Educação ou a Unidade Escolar, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços;
7.9- Manter a documentação relativa ao veículo e ao motorista em ordem de posse do condutor;
7.10 – Realizar a prestação de serviço de acordo com os prazos e qualidade exigida;
7.11 - Responsabilizar-se integralmente pelo transporte escolar ora contratado, nos termos da legislação vigente.
7.12 – Sujeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela PMM, encarregado de acompanhar a prestação de serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.13- Responsabilizar-se e comprovar, para liberação de pagamento, o recolhimento aos órgãos competentes, de todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, eximindo a contratante da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade técnica, civil e criminal decorrentes do contrato assinado.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Autorizar, acompanhar e conferir a prestação do serviço de transporte escolar, no exercício de acordo com o calendário escolar, conforme cronograma emitido pela Secretaria Municipal de Educação;
8.2 - Fiscalizar o transporte escolar mencionado neste termo, adotando as providências necessárias.
8.3 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
8.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvida e orientá-la em todos os casos omissos.
9- PENALIDADES:
9.1 - A contratada estará sujeita à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
9.1.1 - Uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
9.1.2 - A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado, etc) do condutor e/ou monitor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
9.1.3 - A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela Prefeitura;
9.1.4 - A recusa da contratada, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicados pela respectiva unidade de ensino;
9.1.5 - A prática de qualquer ato ou omissão pela contratada que possam causar prejuízo à Prefeitura, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
10 – PAGAMENTO
10.1 - Pagamento será realizado em até 30 (TRINTA) dias, após a apresentação da nota fiscal, de acordo com o presente certame.
11 - RECURSO ORÇAMENTARIO
11.1. O objeto do presente certame tem adequação orçamentária e financeira compatível com a LDO. E o Plano Plurianual é adequado com a LOA, com a dotação orçamentária específica e suficiente para o presente exercício, de acordo com artigo 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF).
12 – METODOLOGIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. O método para estabelecer o preço de referência considerou:
A) o Anexo III do Termo de Referência - Planilha de custo realizada pela Administração, contendo (art. 3° do DECRETO MUNICIPAL N.º 8.725/2018):
- preços unitários e totais, considerando os fatores envolvidos;
- data e assinatura do(s) servidor(es) responsável(is) por sua confecção, conforme art. 7º, §2º, inciso II e art. 40, §2º, inciso II, ambos da Lei Federalnº8.666/93;
B) Valor atualmente praticado pela Prefeitura de Muriaé na Dispensa 04/2019 e 05/2019.
12.2. Tal metodologia se faz necessária haja vista:
a) A necessidade de compor uma cesta de preços aceitáveis com valores oriundos de diversas fontes a fim de obter o valor realmente praticado pelo mercado, compatível com a disponibilidade e programação orçamentária, que permita atender a necessidade da administração e seja constituído por preços exequíveis. Considerar unicamente a planilha de custo elevaria excessivamente os valores enquanto que considerar apenas o valor da Dispensa poderia inviabilizaria a execução do serviço, pois desconsidera o aumento das despesas.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O Coordenador do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato;
13.2 - Os percursos dos veículos são os estabelecidos no Anexo I e II do termo do referência e projetos básico e executivo, os quais poderão sofrer alterações no decorrer do contrato em razão de mudança de rota ou decorrente da detecção de falhas na medição inicial, podendo, portanto, o contrato com o transportador ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a situação detectada, respeitando os limites legais;
13.3 - Em caso de quebra de veículos, a contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os por veículos da mesma categoria, de modo a evitar a interrupção dos serviços do transporte, daquela rota.
14 - CERTAME
14.1. A presente contratação será por menor preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios. Serviço deverá ser executado com veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor nas linhas conforme Termo de Referência.
14.2. – A licitação será exclusiva para ME/ EPP nos itens licitados de até oitenta mil reais, conforme LC 147/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO II
PROJETO BÁSICO e EXECUTIVO – TRANSPORTE ESCOLAR
(EM ANEXO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Muriaé Departamento de Licitação
Propomos o serviço, conforme quadro a seguir e processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021:
ITENS | QUANT. | UNID | Tipo de Veículo | VALOR KM | VALOR TOTAL | |
VALOR TOTAL=> | R$ |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$ ( ).
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE: |
Razão Social: CNPJ sob nº: |
Endereço Completo: Fax: |
Telefone: E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS: |
Local e data.
Empresa Proponente Representante legal da empresa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO IV
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº _, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Muriaé na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
- _, de de 2021 Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa _, no Procedimento Licitatório nº 219/2021, deste MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG, edital de Pregão Presencial nº127/2021, declaro,
sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
_ - , de de 2021 Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº _, presta e/ou prestou serviço de , e vem cumprindo fielmente com o solicitado por esta empresa.
Conforme o exposto, asseguramos que os serviços prestados são de boa qualidade e total
segurança.
Sem mais para o momento, É o que nos cumpre informar.
- _, de de
Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a empresa ou por carimbo que a identifique.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como _ (incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de 2021 (assinatura)
(nome do representante legal da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
PROCESSO Nº 219/2021
Aos dias do mês de do ano de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-Ministério da Fazenda sob o nº 17.947.581/0001-76, com sede à com sede no Centro Administrativo Municipal Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, CPF , Carteira de Identidade , residente e domiciliado nesta cidade de Muriaé-MG, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, xx , xxxxxx , - , daqui por designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 127/2021, que objetiva o fornecimento de , observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, em conformidade com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Contratação de prestador de serviço para transporte escolar noturno dos alunos matriculados em cursos técnicos e em instituições de ensino superior de Muriaé residentes nos distritos do município de Muriaé- MG, conforme anexos do Pregão Presencial 127/2021.
XXXXXXXX XX - DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indica o Sr. , residente e domiciliado nesta cidade, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante, legal das mercadorias fornecidas. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento na entrega do objeto deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b) Pagar a importância correspondente ao serviço, no prazo contratado.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
Conforme art. 65,
§ 1º - O contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
Inciso II – As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aquisição do objeto.
b) Xxxxxx durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
c) Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentos que a mesma exigir.
d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
e) Xxxxxxxx, conforme exigência do edital e setor requisitante.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
a) O prazo do contrato terá início em / / prorrogável.
e encerrando-se em / / podendo ser
b) Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato.
c) A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do serviço não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos e transtornos à Prefeitura Municipal de Muriaé.
§ 1º - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelo serviço, porventura fornecido até o momento da rescisão do presente instrumento.
§ 2º - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma de serviço, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | RED . | DOTAÇ ÃO | FONTE |
MANUTENÇÃO PROGRAMA | 02.05.02-3390.39.00-12.364.0027- | ||
TRANSPORTE ESOLAR - ENS. SUPERIOR | 424 | 100.99 | 2.664 |
CLÁUSULA VIII - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo discriminado, pelo serviço, inclusos todas as despesas que venham ocorrer, necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
ITENS | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR (KM/) | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL=> | R$_ |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO POR EXTENSO:
( _).
CLÁUSULA IX - DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, em até 30 dias, após serviço do objeto, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
§ 1º - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§ 2º - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§ 3º - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§ 4º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos forem entregues em desacordo com as especificações constantes na proposta.
§ 5º - Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a contratada justificar e comprovar os reajustes praticados com notas fiscais e planilhas, respeitadas as disposições legais vigentes.
Deverá ser montado processo administrativo, protocolado na Prefeitura Municipal.
§ 6º - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006.
b) Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
b.1) Advertência.
b.2) Multa:
b.2.1) 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b.2.2) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
b.2.3) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
b.2.4) A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.
b.2.5) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
b.2.6) A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
c) A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé, de acordo com os prazos a seguir:
c.1) Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitida pela Secretaria de Administração e a empresa permanecer inadimplente;
c.2) Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c.3) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou da autorização de fornecimento;
c.4) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c.5) Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
c.6) Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
c.7) O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Secretaria de Administração, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.
c.8) Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, exceto em casos excepcionais, a critério da Secretaria de Administração, sempre justificados.
c.9) A penalidade de suspensão aplicada pela Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé.
c.10) A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise da Secretaria de Administração através de seu Departamento de Compras e Licitação, sendo o prazo máximo de 24 meses.
d) A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Administração, a vista dos motivos pela Secretaria de Administração.
d.1) A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
d.2) A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo.
d.3) As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no cadastro
central de fornecedores do Município, administrado pela Secretaria de Administração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
d.4) Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
d.5) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.
d.6) Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3 e 4 do artigo 5º deste decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - No caso do Inciso II do art. 79, deverá haver manifestação, por escrito, da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Por interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATANTE obrigada a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e a rescisão se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito de qualquer indenização à CONTRATADA, além do pagamento normal referente ao serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Muriaé (MG), de _ de 2021 .
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Educação
A CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF sob n° _
2 - - CPF sob n° _
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021
ANEXO IX - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS LEIS MUNICIPAIS Nºs 5.446/2017 E 5.524/2017
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa
_, no Procedimento Licitatório nº 219/2021, deste MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG, edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2021, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto na Lei Municipal º 5.446/2017 e suas posteriores alterações, não possuímos condenações em nome da empresa e nem de seus sócios em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, contra a vida, contra o patrimônio, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos.
- _, de de 2021 Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPregão
Presencial nº127/2021
ANEXO X- MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOS IMPEDITIVOS
A sociedade empresária _, inscrita no CNPJ nº _, sediada no endereço _, representada pelo(a) Sr.(a) _, residente e domiciliado(a) no endereço , portador do RG n° , CPF n°
, DECLARA a quem possa interessar, em especial para os fins de participação em processo licitatório e eventual contratação com o Município de MURIAÉ/MG e suas entidades da Administração Indireta, que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.
- _, de de 2021 Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO XI - Declaração de auditoria contábil-financeira inexigível por órgão fiscalizador
(somente para cooperativa que não se enquadram nessa exigência)
A cooperativa , inscrita no CNPJ nº _, sediada no endereço , representada pelo(a) Sr.(a) , residente e domiciliado(a) no endereço _, portador do RG n° _, CPF n° _, DECLARA, sob penas da lei, de que a auditoria contábil-financeira (artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971) não foi exigida por órgão fiscalizador.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.
- _, de de 2021 Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO XII - Declaração de autonomia dos cooperados
(somente para cooperativa)
A cooperativa , inscrita no CNPJ nº _, sediada no endereço , representada pelo(a) Sr.(a) , residente e domiciliado(a) no endereço _, portador do RG n° , CPF n° _, DECLARA, sob penas da lei, que a execução dos serviços licitados serão efetuados com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração conforme a Súmula 281 do TCU e normativos pertinentes.
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Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.
- _, de de 2021 Local, data.