DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.5.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.12.1. A licitante deverá anexar no site onde ocorrerá a sessão pública de lances, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo II), declarando que:
a) Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.8.2 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do (s) documento (s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.8.3 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.8.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.3.1. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Estado onde tiver sede o particular;
4.3.2. Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
4.3.3. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e ao cumprimento do disposto do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo tácita quando omitida.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Além dos documentos elencados no item 11 deste Termo de Referência, a proponente deverá apresentar em seu envelope de habilitação os seguintes documentos:
12.1.1 Documento atualizado que comprove a situação da proponente como sendo parceiro da marca objeto de sua proposta comercial, para fornecimento de materiais passivos e prestação de serviços de montagem e instalação dos produtos metálicos (cabos UTP, Patch Panel, Conectores patch cordes).
12.1.2 Catálogos técnicos detalhados, relativo aos equipamentos e materiais ofertados (produtos passivos de rede), que demonstrem a conformidade dos requisitos técnicos com as especificações técnicas do ANEXO I – Termo de Referência “A”.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.12.1. Os equipamentos a serem apresentados pela empresa vencedora deverão ter Registro da ANVISA.
9.12.2. Certificado de regularidade e inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.
9.12.3. Alvará de Funcionamento.
9.12.4. Alvará Sanitário.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.6.1 – As empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura das propostas deste edital OU apresentar DECLARAÇÃO. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Estado onde tiver sede o particular.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.6.1 - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme modelo no Anexo V;
6.6.2 - Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo do Anexo X.