AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (00) 00000000
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 427/2019/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 427/2019/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 186/2019 SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 427/2019/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de outubro de 2019. HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.312199/2019-67, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de material premiação pela Superintendência da Juventude do Esporte e Lazer - SEJUCEL de Medalhas e Troféus, visando atender a premiação do Campeonato Mundial de Karatê Rondônia 2019 a ser realizado no período de 25 a 27 de outubro de 2019 no município de Porto Velho.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (00) 0000-0000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (00) 0000-0000., devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
5.4.5. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do ITEM, poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Considerando o valor estimado da contratação, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 13 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 10 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 10 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2019, através do Projeto Atividade 16.004.27.811.1216.1064 –– Assegurar a Aquisição de Bens Permanentes, Elemento de Despesa 339031– Fonte 0100.
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 03 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Pregoeira SUPEL-RO |
Mat. 300110987 |
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
Unidade solicitante: COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER - CEL
2. DO OBJETO
Constitui objeto de de Referência à aquisição de material premiação pela Superintendência da Juventude do Esporte e Lazer - SEJUCEL de Medalhas e Troféus, visando atender a premiação do Campeonato Mundial de Karatê Rondônia 2019 a ser realizado no período de 25 a 27 de Outubro de 2019 no município de Porto Velho.
2.1 DO OBJETIVO
A contratação do objeto pela Superintendência da Juventude, Cultura do Esporte e Lazer - SEJUCEL visa garantir a premiação com Medalhas e Troféus do Campeonato Mundial de Karatê Rondônia 2019, aos atletas e países participantes. O Brasil foi escolhido pela Shotokan Karate-Do International Federation para sediar o CAMPEONATO MUNDIAL DE KARATÊ no ano de 2019 e a Confederação Brasileira de Karatê escolheu o estado de Rondônia para sediar o Campeonato Mundial de Karatê em 2019, com a participação de delegações do Brasil com duas equipes de atletas da seleção brasileira de karatê e uma seleção formada por atletas do estado de Rondônia é mais 800 (oitocentos) atletas vindo de diversos países em se tratando de evento internacional.
2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE OBJETO
Item | Descrição | Unid. de Medida | Qntd. |
01 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, "PINTADOS NA COR DE OURO" com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | Und | 184 |
02 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, "PINTADOS NA COR DE PRATA" com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado | Und | 184 |
de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | |||
03 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO,"PINTADOS NA COR DE BRONZE" com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | Und | 184 |
04 | MEDALHAS DE 4º LUGAR - PARTICIPAÇÃO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, "PINTADOS NA COR DE BRONZE" com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. Observação: Nas competições de Lutas - Karatê e premiado o 4º colocado com medalha de participação no evento, conforme regra. | Und | 184 |
05 | Troféu Personalizado - CAMPEÃO GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 100cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | Und | 02 |
06 | Troféu Personalizado - VICE CAMPEÃO GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 80cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | Und | 02 |
07 | Troféu Personalizado - 3º LUGAR GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 60cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | Und | 02 |
08 | Troféu Personalizado - KATA POR EQUIPE - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 40cm: 02 Campeão Masculino e Feminino, 02 Vice Campeão Masculino e Feminino, 02 Terceiro Lugar Masculino e Feminino. Total 06 Troféus. | Und | 06 |
09 | Troféu Personalizado - KUMITE POR EQUIPE- Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 40cm: 02 Campeão Masculino e | Und | 06 |
Feminino, 02 Vice Campeão Masculino e Feminino, 02 Terceiro Lugar Masculino e Feminino. Total 06 Troféus. | |||
10 | Troféu Personalizado - ATLETA REVELAÇÃO - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 20cm: 01 Masculino e 01 Feminino. Total 02 Troféus. | Und | 02 |
11 | Troféu Personalizado - ATLETA FARPLAY - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 20cm: 01 Masculino e 01 Feminino. Total 02 Troféus. | Und | 02 |
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 DO INTERESSE PÚBLICO
De acordo com a Estrutura Regimental da SEJUCEL cabem ao órgão, executar as políticas Estaduais de Esporte e Lazer, a presente contratação faz-se necessária para dotar de melhores condições de uso a referida praça esportiva e atender o fiel cumprimento das políticas públicas desportivas e de lazer do Governo do Estado de Rondônia.
O Estado deve atuar como indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens esportivos. O esporte e o Lazer devem ser vistos como parte constitutiva de um projeto global de desenvolvimento de um País. Uma nação democrática e plural precisa contar com o papel indutor do poder público e com sua visão estratégica para estabelecer e zelar pelo cumprimento de regras equitativas de distribuição dos bens coletivos.
Ao Estado cabe assegurar a continuidade das políticas públicas de esporte e lazer, instituindo mecanismos duradouros de planejamento, validação, promoção e execução. Com esse objetivo, deve também garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a superação das disparidades regionais e diversificação dos repertórios culturais e esportivos do País. Uma real democratização do acesso aos benefícios gerados pelos recursos públicos investidos no esporte e lazer e as demais políticas setoriais de Estado são fundamentais para assegurar os níveis desejados de transversalidades e integração de programas e ações. Conjugar políticas publica de esporte e lazer com as demais áreas de atuação governamental são de fator imprescindível para a viabilização de um novo projeto de desenvolvimento para o País. Com a realização do CAMPEONATO MUNDIAL DE KARATÊ, se justifica pelo fato que Brasil foi escolhido pela Shotokan Karate-Do International Federation para sediar o CAMPEONATO MUNDIAL DE KARATÊ no ano de 2019 e a Confederação Brasileira de Karatê escolheu o estado de Rondônia para sediar o Campeonato Mundial de Karatê em 2019, com a participação de delegações do Brasil com duas equipes de atletas da seleção brasileira de karatê e uma seleção formada por atletas do estado de Rondônia é mais 800 (oitocentos) atletas vindo de diversos países em se tratando de evento internacional.
O Evento será uma realização do Governo do Estado de Rondônia em parceria com a Shotokan Karate-Do International Federation, Confederação Brasileira de Karatê e Federação Rondoniense de Karatê com a participação de delegações do Brasil com duas equipes de atletas da seleção brasileira de karatê e uma seleção formada por atletas do estado de Rondônia
é mais 800 (oitocentos) atletas vindo de diversos países, principalmente da America do Sul como Bolívia, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e outros.
O Karate desenvolvido no reino de Ryukyu foi trazida para o continente japonês no início do século 20, durante um momento de intercâmbio cultural entre os japoneses e os chineses. Ele foi sistematicamente ensinado no Japão após a era Taisho. Em 1922, o Ministério da Educação japonês convidou Xxxxxx Xxxxxxxxx a Tokyo para dar uma demonstração de karatê. Em 1924 a universidade de Keio estabeleceu o primeiro clube do karatê da universidade no Japão e em 1932, as universidades japonesas principais tiveram clubes do karaté. Nesta era de crescente militarismo japonês o nome foi mudado de (“mão chinesa”) para (“mãos vazias”) – ambos os quais são pronunciadas karate – para indicar que os japoneses desejaram desenvolver a fórmula de combate no estilo japonês.
Xxxxxx Xxxxxxxxx (1868-1957). Considerado o pai do Karatê moderno, fundador do estilo shotokan. Xxxxxxxxx nasceu em Shuri, Okinawa, em 1868, filho de um samurai. Quando xxxxxx foi treinado na clandestinidade pelos dois maiores mestres da época: Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx. A prática de artes marciais era, então, proibida. Levou a arte para o Japão nos anos 20.
Novos Esportes Olímpicos para Tokio 2010 - Nos Jogos Olímpicos de Verão de 2020, que serão sediados em Tokyo, cinco novas modalidades foram incluídas na programação. Os esportes que antes não entravam como categoria olímpica e que em 2020 entram para as disputas são: baseball/ softball, karatê, surfe, escalada e skate abrindo espaço para mais 18 competições, levando em conta as divisões de cada modalidade. Com essa novidade, mais 474 atletas devem ser incluídos nos Jogos Olímpicos de Verão, que estão programados para acontecer entre 22 de julho a 9 de agosto de 2020. Na sequência, acontecem os Jogos Paralímpicos, de 25 de agosto a 6 de setembro de 2020. A disputa de karate será dividida em kata (feminino e masculino) – modalidade em que cada competidor faz uma demonstração de uma série de movimentos, que depois são avaliados pelo júri – e kumite (feminino e masculino em 3 categorias por peso) – modalidade em que dois atletas se enfrentam no tatami numa área de 8x8m. No total, serão classificados 80 atletas de karate do mundo todo para disputar as medalhas olímpicas.
O Karatê Shotokan é uma arte marcial presente em quase todos os países do mundo e com milhares de adeptos como: atletas, admiradores, professores e mestres. E são inúmeros os benefícios que essa arte marcial traz para a saúde do praticante. A prática regular do karatê Shotokan exercita a saúde física, mental e emocional.
A prática desenvolve a força, a velocidade, a coordenação motora, dá condicionamento físico, uma boa postura, etc… O Karatê Shotokan também favorece o tratamento terapêutico. Estudos comprovam que exercícios físicos ajudam a aliviar a ansiedade e o stress.
Por ser uma arte marcial que trabalha com o corpo todo, exercitando desde os músculos do corpo até a respiração, também traz equilíbrio emocional para o praticante, sendo assim ainda mais indicado no tratamento da ansiedade e o stress.
Praticada por crianças e adolescentes, o Karatê serve como opção de lazer, que desenvolve um papel importante na educação e formação de nossos jovens para a vida. Também praticada por idosos, portadores de necessidades especiais e obesos, o Karatê ajuda a melhorar a saúde e a qualidade de vida. O Karatê ajuda o praticante a se socializar, conhecendo pessoas de diferentes classes sociais, promovendo uma cultura sem preconceitos onde todos são respeitados, não importa sua cor, raça, religião, etc…
Com isso concluímos que o Karatê Shotokan traz muitos benefícios para a saúde, ajudando a desenvolver seus talentos potenciais, aumentando a autoestima e a autoconfiança. Colabora com a formação integral do ser humano podendo ser praticado por qualquer pessoa, homem ou mulher, adultos e crianças de todas as idades. O método de treinamento pode ser adaptado para as particularidades de cada pessoa.
“O Karatê é muito mais que um esporte de combate competitivo, pois o espírito que o norteia não é apenas a busca de vitórias em competições, mas, acima de tudo, a auto superação. Seu praticante visa vencer a si mesmo e às suas imperfeições. Neste sentido, no Karatê não há vitória exterior sem vitória interior.”
Rondônia:
O que preconiza a Constituição Federal Republicana e Constituição do Estado de
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(...)
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
(grifo nosso)
A prática desportiva é reconhecidamente determinante na vida de jovens que,
como fator socializador reconhecido constitucionalmente, afasta os jovens das drogas e da criminalidade, gerando como efeito cascata uma sociedade menos violenta e uma juventude mais saudável.
A Constituição do Estado de Rondônia determina:
Art. 212. O Estado e os Municípios estimularão as atividades de desporto de massa e de lazer junto à comunidade, observando a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
DAS QUANTIDADES
O quantitativo foi estipulado conforme quantitativo de categorias da competição.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS MEDALHAS
OURO
Kata | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
KATA Masculino e feminino até 06 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 24 | 24 | 48 |
Kata equipe masculino e feminino 18 e acima | 03 | 03 | 06 |
TOTAL | 40 | 40 | 80 |
Kumite | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
Kumite Masculino e feminino até 06 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 29 | 29 | 58 |
Kumite equipe masculino e feminino 18 e acima | 05 | 05 | 10 |
TOTAL | 52 | 52 | 104 |
PRATA
Kata | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
KATA Masculino e feminino até 06 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 24 | 24 | 48 |
Kata equipe masculino e feminino 18 e acima | 03 | 03 | 06 |
TOTAL | 40 | 40 | 80 |
Kumite | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
Kumite Masculino e feminino até 06 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 29 | 29 | 58 |
Kumite equipe masculino e feminino 18 e acima | 05 | 05 | 10 |
TOTAL | 52 | 52 | 104 |
BRONZE
Kata | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
KATA Masculino e feminino até 06 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 24 | 24 | 48 |
Kata equipe masculino e feminino 18 e acima | 03 | 03 | 06 |
TOTAL | 40 | 40 | 80 |
Kumite | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
Kumite Masculino e feminino até 06 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 29 | 29 | 58 |
Kumite equipe masculino e feminino 18 e acima | 05 | 05 | 10 |
TOTAL | 52 | 52 | 104 |
4º LUGAR - PARTICIPAÇÃO
Kata | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
KATA Masculino e feminino até 06 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 02 | 02 | 04 |
Kata Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 03 | 03 | 06 |
Kata Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 24 | 24 | 48 |
Kata equipe masculino e feminino 18 e acima | 03 | 03 | 06 |
TOTAL | 40 | 40 | 80 |
Kumite | |||
Categoria | Masculino | Feminino | Total |
Kumite Masculino e feminino até 06 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino até 7 a 8 anos | 03 | 03 | 06 |
Kumite Masculino e Feminino 9 a 12 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 13 a 15 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 16 a 17 anos | 04 | 04 | 08 |
Kumite Masculino e Feminino 18 e acima até 79 anos peso e faixa | 29 | 29 | 58 |
Kumite equipe masculino e feminino 18 e acima | 05 | 05 | 10 |
TOTAL | 52 | 52 | 104 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS TROFÉUS
MODALIDADES | Campeão | Vice Campeão | 3º Lugar | Destaques | Total |
Kata Por equipe Masculino | 01 | 01 | 01 | - | 03 |
Kata Por equipe Feminino | 01 | 01 | 01 | - | 03 |
Kumite Por Equipe Masculino | 01 | 01 | 01 | - | 03 |
Kumite Por Equipe feminino | 01 | 01 | 01 | - | 03 |
Atleta Revelação Masculino | - | - | - | 01 | 01 |
Atleta Revelação Feminino | - | - | - | 01 | 01 |
Atleta Farplay Masculino | - | - | - | 01 | 01 |
Xxxxxx XxxXxxx Xxxxxxxx | - | - | - | 01 | 01 |
Campeão Geral Masculino | - | - | - | 01 | 01 |
Campeão Geral Feminino | - | - | - | 01 | 01 |
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações, e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013.
O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 2.2. Da Especificação e Quantidade do Objeto, deste Termo de Referência e seus anexos.
O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores do TR.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1 PRAZO
Os materiais deverão ser entregues com antecedência mínima de 10 dias antes do evento que ocorrerá de 25 a 27 de Outubro de 2019 no município de Porto Velho no Ginásio Xxxxxxx Xxxxxxxx.
5.2 DO LOCAL DE ENTREGA
Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Superintendência Estadual de Esporte, Cultura e Lazer, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 2, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEJUCEL, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
Somente serão recebidos produtos em perfeito estado de conservação e sem qualquer defeito;
6. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
7. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
8. DO RECEBIMENTO 8.1 DOS MATERIAIS:
O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
No recebimento e aceitação dos objetos serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
"Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias;”
"Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo não superior a 15 (quinze) dias.”
O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
8.2 DA FATURA/NOTA FISCAL:
Os serviços serão recebidos, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento da Coordenação de Administrativa Financeira/SEJUCEL, nomeada por portaria pelo Ordenador de Despesa.
9. DA GARANTIA DO OBJETO
Aplicam-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
10. DAS OBRIGAÇÕES
Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
10.1 DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços;
A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo;
A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência;
A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, somente dos serviços prestados bem como os consumidores no referido evento, mediante comprovação real da execução dos mesmos, através da coordenação;
A CONTRATANTE só efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato;
10.2 DA CONTRATADA:
Substituir em até 24 (vinte e quatro) horas os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
Entregar o objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado.
Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
Manter-se em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a fase de execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, de forma a dar cumprimento ao art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
Em nenhuma hipótese poderá a empresa contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere este presente instrumento.
Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
TABELA DE MULTAS - SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
9 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4 % |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % |
12 | Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; | 01 | 0,2 % |
• Incidente sobre a parcela inadimplida.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Inexecução total ou parcial do contrato; Apresentação de documentação falsa; Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A não observância da execução do serviço de acordo com o cronograma definido no subitem 2.3 do Termo de Referência, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O Contrato oriundo do presente Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto pelo inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
O instrumento de contrato poderá ser substituído por documento hábil, no caso a nota de empenho de despesa, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
13. PAGAMENTO:
O pagamento, decorrente da realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá
devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 Da Habilitação Jurídica
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
14.2 Qualificação Técnica
Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017":
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
14.3 Da Qualificação Econômica e Financeira
Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial e falência) expedida pelo distribuidor de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
14.4 Da Regularidade Fiscal
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.5 Da Regularização Trabalhista
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT,relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
15. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Esta despesa correrá por conta do Programa de Atividade: 16.004.27.811.1216.1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO –
PRODER, específicos consignados a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer -
SEJUCEL, aprovado na aprovado na LOA 2019, Lei Orçamentária nº 4.455/2019, de 07/01/2019. Elemento de Despesa: 33.90.31, Fonte Recurso: 0100 (Fonte Estadual) nos termos do § 3o do art. 6º da Lei nº 9.615/98 e do art. 36 do Decreto nº 7.984/2013 e conforme PPA/2019.
17. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
18. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
Caberá à SUPEL/RO, zelar pelo cumprimento do Decreto nº 21.675, de 03 de março de 2017, quanto ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porto – EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais – MEI e sociedade, cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.
19. CONDIÇÕES GERAIS:
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 12.205/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda- se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2019.
Elaboração:
SUELEN XXXXXXX XXXXX
Setor de Compras / SEJUCEL
Revisão Técnica:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Esporte e Lazer
Autoridade Competente
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (00) 00000000
ANEXO II DO EDITAL ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | MEDALHAS DE OURO: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de OURO com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | UNIDADE | 184 | R$ 8,70 | R$ 10,62 | 2,24 | 21,07% | MÉDIO | R$ 1.954,08 |
2 | MEDALHAS DE PRATA: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de PRATA com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | UNIDADE | 184 | R$ 8,70 | R$ 10,62 | 2,24 | 21,07% | MÉDIO | R$ 1.954,08 |
3 | MEDALHAS DE BRONZE: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades: Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. | UNIDADE | 184 | R$ 8,70 | R$ 10,62 | 2,24 | 21,07% | MÉDIO | R$ 1.954,08 |
4 | XXXXXXXX XX 0x XXXXX - XXXXXXXXXXXX: personalizadas, feitas em metal no processo de fundição de alta precisão frente e verso, em formato REDONDO, banhos de BRONZE com 8,0 cm de circunferência, espessura de 4,0 mm, com passador vazado na ponta para fita de gorgurão nº 5 (3 cm), Na fita estarão descritos nome do evento da cidade sede e data, logomarca do evento e Governo de Rondônia e 70 cm de comprimento. Na frente da medalha haverá a logomarca do evento, as identificações da organização do evento. No verso da medalha haverá a identificação do Brasão do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia ao redor do Brasão.Quantidades Kata - 80(oitenta medalhas) e Kumite - 104 (medalhas). Total de 184 medalhas. Observação: Nas competições de Lutas - Karatê e premiado o 4º colocado com medalha de participação no evento, conforme regra. | UNIDADE | 184 | R$ 8,70 | R$ 10,62 | 2,24 | 21,07% | MÉDIO | R$ 1.954,08 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
5 | Troféu Personalizado - CAMPEÃO GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 100cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | UNIDADE | 2 | R$ 112,00 | R$ 170,08 | 40,73 | 23,95% | MÉDIO | R$ 340,16 |
6 | Troféu Personalizado - VICE CAMPEÃO GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 80cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | UNIADE | 2 | R$ 112,00 | R$ 170,08 | 40,73 | 23,95% | MÉDIO | R$ 340,16 |
7 | Troféu Personalizado - 3º LUGAR GERAL - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 60cm. 01 Masculino e 01 Feminino. Total 2 Unidades | UNIDADE | 2 | R$ 107,00 | R$ 147,46 | 34,73 | 23,55% | MÉDIO | R$ 294,92 |
8 | Troféu Personalizado - KATA POR EQUIPE - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 40cm: 02 Campeão Masculino e Feminino, 02 Vice Campeão Masculino e Feminino, 02 Terceiro Lugar Masculino e Feminino. Total 06 Troféus. | UNIDADE | 6 | R$ 107,00 | R$ 127,11 | 28,30 | 22,27% | MÉDIO | R$ 762,66 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
9 | Troféu Personalizado - KUMITE POR EQUIPE- Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 40cm: 02 Campeão Masculino e Feminino, 02 Vice Campeão Masculino e Feminino, 02 Terceiro Lugar Masculino e Feminino. Total 06 Troféus. | UNIDADE | 6 | R$ 107,00 | R$ 117,53 | 17,69 | 15,06% | MÉDIO | R$ 705,18 |
10 | Troféu Personalizado - ATLETA REVELAÇÃO - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 20cm: 01 Masculino e 01 Feminino. Total 02 Troféus. | UNIDADE | 2 | R$ 60,00 | R$ 65,24 | 7,52 | 11,53% | MÉDIO | R$ 130,48 |
11 | Troféu Personalizado - ATLETA FARPLAY - Troféus produzidos em MDF de 12mm - Recorte Especial; Apliques decorativos em MDF, Resina e Adesivo, Pintura LACA com Verniz PU; Personalização com os dados do Evento a que se destina; - Dimensão de 20cm: 01 Masculino e 01 Feminino. Total 02 Troféus. | UNIDADE | 2 | R$ 60,00 | R$ 65,24 | 7,52 | 11,53% | MÉDIO | R$ 130,48 |
VALOR TOTAL | R$ 10.520,36 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (00) 00000000
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 427/2019/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 186/2019 SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 427/2019/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.312199/2019-67
OBJETO: Aquisição de material premiação pela Superintendência da Juventude do Esporte e Lazer
- SEJUCEL de Medalhas e Troféus, visando atender a premiação do Campeonato Mundial de Karatê Rondônia 2019 a ser realizado no período de 25 a 27 de outubro de 2019 no município de Porto Velho.
PROGRAMA DE TRABALHO: 16.004.27.811.1216.1064
ELEMENTO DE DESPESA: 339031
FONTE DE RECURSOS: 0100 – Tesouro Estadual
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 10.520,36
DATA DE ABERTURA: 18 de outubro de 2019, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 03 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Pregoeira SUPEL-RO |
Mat. 300110987 |