PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte - CREMERN de acordo com a portaria nº 204/2014, de 19 de dezembro de 2014, leva ao conhecimento público que será realizada licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus anexos, regida pelas disposições contidas na lei 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
1- DA ABERTURA
1.1 – A Comissão receberá os documentos e propostas em sessão pública, a ser realizada conforme abaixo mencionado:
a) JULGAMENTO
Sala do Plenário do CREMERN localizado à Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Alta – Natal/RN.
b) Data: 13/07/2015
c) Horário: 10h00min
1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente independentemente de nova comunicação.
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de pessoa jurídica para a aquisição de equipamentos. softwares e serviços de informática para o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, conforme especificações no Anexo l deste Edital.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação ocorrerão à conta dos recursos constantes da Atividade:
Equipamentos de Informática – Rubrica 6.2.2.1.2.44.90.52.003 Software – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.045
Serviços – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.049
4 – DO VALOR ESTIMADO (COTAÇÃO DO MERCADO)
4.1 - Conforme previsto no art. 40, inciso x, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o valor Máximo estimado para cada aquisição é de:
• Equipamentos de Informática: R$ 42.440,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais).
a) Média do valor de mercado:
DESCRIÇÃO | Valor médio |
Item 01: Cinco Microcomputadores Tipo Desktop All-In-One | R$ 16.000,00 |
Item 02: Um Servidor De Rede Tipo Torre | R$ 18.400,00 |
Item 03: Uma Impressora Multifuncional Laser Colorida | R$ 1.440,00 |
Item 04: Um Nobreak Senoidal 3000 Va | R$ 4.000,00 |
Item 05: Um Projetor Multimídia 3500 Ansi Lumen | R$ 2.600,00 |
TOTAL | R$ 42.440,00 |
• Software: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
• Serviços: R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais).
5 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1- Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na HABILITAÇÃO, e que tenham especificado como objetivo da empresa ou Contrato Social, atividades compatíveis com o objeto licitado.
5.2 - Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresas que não atenderem ao disposto no Art. 4°, inciso XIII da lei 10.520/02, conforme consta deste edital;
b) Empresas que foram suspensas de participar de licitação realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte.
c) Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
d) Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - Poderá participar da licitação qualquer empresa que satisfaça às exigências do Edital; devendo apresentar até a data da abertura, envelope nº 01/Proposta Comercial e envelope nº 02/Documentação.
6.2 – O representante deverá apresentar à Comissão documento de identidade, instrumento procuratório com a sua designação expressa para representar a licitante, ou cópia do contrato social, comprovando tratar-se de sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da licitante. A ausência dessa documentação implica considerar-se impedido o licitante de fazer qualquer tipo de manifestação;
6.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação.
6.4 – Apresentar declaração sobre aceitabilidade de todas as condições dessa licitação. A inobservância dessa exigência acarretará a presunção de aceitação plena das condições estabelecidas neste ato convocatório.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada, devendo
ainda, no ato da entrega do envelope, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. Por credencial entende-se:
a) contrato social ou documento constitutivo, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante.
b) procuração, com outorga de poderes para que a pessoa credenciada represente a licitante no certame. Neste caso, será necessário também a cópia do contrato social ou documento constitutivo para que fique evidente a participação do outorgante no quadro da empresa.
7.4 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes PROPOSTA DE XXXXX e HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO.
7.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação, sendo que no caso do representante legal o mesmo deverá trazer declaração do proprietário dando poderes para ofertar lances.
7.6. Em atendimento ao disposto o inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, juntamente com o documento de credenciamento, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
8 – DA APRESENTAÇÃO PROPOSTA DE XXXXX e HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para participação no certame, a licitante deve apresentar a sua PROPOSTA DE XXXXX e HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO em envelopes distintos, lacrados e ostentando em seu anverso, além da sua identificação, o seguinte:
a) Envelope N° 01 PROPOSTA DE PREÇO contendo: Pregão nº 04/15, data, hora, razão social, CNPJ.
b) Envelope N° 02 HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO contendo: Pregão nº 04/15, data, hora, razão social, CNPJ.
8.2. - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por processo eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, sendo a
última folha datada e assinada, em envelope lacrado devidamente identificado na forma do subitem 8.1.a, deste Edital, constituindo o envelope PROPOSTA DE PREÇO, os seguintes dados:
a) razão social completa da licitante e número do CNPJ, que serão os mesmos constantes da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal a ser emitida, caso seja vencedora do certame;
b) preço, indicado em moeda corrente nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Do preço cotado será retido na fonte os impostos federais, conforme Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012.
c) a proposta poderá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, incluindo folders ou folhetos com as especificações dos produtos e o prazo para a entrega.
d) A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações deverá declarar, em documento anexo a Proposta de Preço, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei. A veracidade da declaração poderá ser verificada através de consulta optantes do Simples Nacional, através do Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.3 – A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope PROPOSTA DE PREÇOS com poderes para esse fim.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Após o credenciamento dos representantes e abertura dos envelopes contendo as propostas e preços, o Pregoeiro proclamará o proponente da melhor proposta e das propostas com valor de até 10% superior àquela.
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas na condição anterior, poderão os autores das melhores propostas, até no máximo 03 (três), serem convidados para ofertar lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
11.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16.3 deste Edital.
11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado Xxxxxxxxx, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados dos orçamentos de preços colhidos, decidindo motivadamente, a respeito.
11.11 - No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
11.12 – Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, mesmo que acrescidos dos respectivos encargos.
11.13 - Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
11.13.1 - Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas atuallizações, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
11.13.2 - Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações.
11.13.3 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.13.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
11.13.3.2 - Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.13.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.
11.13.3.4 - Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.13.3.5 - O disposto no subitem 11.8 somente se aplicará quando a menor proposta ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem 11.3 e item 13, deste Edital.
11.15 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12 – DA HABILITAÇÃO-DOCUMENTAÇÃO
12.1 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no subitem 8.1 desde edital.
12.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
12.1.1.1 – Registro comercial para empresa individual;
12.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição dos seus administradores;
12.1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal
12.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.1.2.2 - Certidão Negativa de Débito - CND para com a Previdência Social, em plena validade;
12.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação - CRS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em plena validade;
12.1.2.4 - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, em plena validade;
12.1.2.5 - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, em plena validade.
12.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.1.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
12.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA APENAS PARA O ÍTEM 06 DO ANEXO I:
a) Apresentar 1 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste lote.
b) Prova de registro da empresa contratada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, com última quitação;
c) Apresentar declaração que possui escritório em NATAL/RN ou que tem contrato vigente com alguma empresa local do mesmo ramo, a ser comprovado em documento registrado em cartório com prazo mínimo de 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior nas áreas da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para uma satisfatória execução da obra ou serviço ora contratado;
Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
12.2. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope HABILITAÇÃO- DOCUMENTAÇÃO os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, sequencialmente e na ordem, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. Além da documentação anterior, deverá também apresentar:
12.2.1 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
12.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
12.4 – Disposições gerais da habilitação:
12.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Equipe de Apoio.
a) Serão aceitas somente cópias legítimas;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
12.4.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12.4.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, salvo no caso das que podemos certificar a veracidade através da internet.
12.4.5. Serão devolvidos os envelopes de documentação das licitantes não habilitadas, exceto os das classificadas para a etapa de lances.
12.4.6. Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
12.5- DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO, DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e suas
atualizações:
12.5.1- As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observada a exceção disposta no subitem 12.5.2 a seguir.
12.5.2- Conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balaço patrimonial do último exercício social.
12.5.3- Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o licitante será habilitado declarado vencedor do certame na sessão do pregão, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 c/c §1º do art. 4º do Decreto nº 6.204/07. Após, o Pregoeiro dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período (exceto se existir urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.4- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, onde após o cumprimento dos prazos constantes no subitem 10.5.3, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
12.5.5- Durante o prazo referido no subitem 12.5.3, não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente.
13 - DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, junto a Comissão Permanente de Licitação.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
14.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado na página 01 deste Edital.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até 10 (dias) após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
15.1.2 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a contratada deverá comprovar a sua regularidade perante Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT atualizados.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência (inciso I), suspensão temporária de participação em licitação (inciso III), declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (inciso IV).
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará à contratada à multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação.
16.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Medicina, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, durante a sessão ou, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) falhar na execução do Contrato.
16.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
16.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos constantes da Atividade:
Equipamentos de Informática – Rubrica 6.2.2.1.2.44.90.52.003 Software – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.045
Serviços – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.049 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao pregoeiro, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, de segunda a sexta, no horário das 09 às12:00 e das 14 às 17:00, com a Equipe de Apoio ao Pregão.
18.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.4 – Serão considerados como vícios sanáveis as falhas irrelevantes cometidas pelos licitantes em relação aos documentos e propostas apresentadas, assim consideradas as que não digam respeito à exigência de natureza material, ou as de cunho formal que sejam reputadas indispensáveis para a adequada avaliação da pessoa do licitante ou sua proposta.
18.5 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de telefone e fax.
18.6 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão licitador, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
18.7 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.8 – Fica assegurado à autoridade superior do CREMERN o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.9 – Acompanha este edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de planilha de propostas de preços.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação
Anexo IV – Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Modelo da minuta de contrato
18.10 - Informações complementares poderão ser obtidas junto a Equipe de Apoio ao Pregão deste Regional, de segunda a sexta, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, com endereço na Xx. Xxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxx/XX.
Natal, 15 de junho de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa suprir os setores de Contabilidade, Parecer e Consulta, Assessoria Jurídica, Compras, Divida ativa e Cadastro, necessários para a realização das atividades do CREMERN, visto que os equipamentos utilizados atualmente estão apresentando falhas de vários componentes como placa de rede e placa de vídeo. Por estes componentes serem integrados a placa mãe do computador, sua troca, por outros, não é possível.
A capacidade de armazenamento do Servidor de rede está se esgotando e não é possível ampliá-la porque não se vende mais discos rígidos para o modelo que o CREMERN usa atualmente, sendo necessária, portanto, a aquisição de mais um servidor de rede. Também é necessário a contratação de serviço técnico especializado para instalar e configurar o novo servidor.
2. DO OBJETO:
Obedecendo ao disposto no art. 9º, I, do Decreto 5.450/05, realiza-se, nessa ocasião, a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, qual seja aquisição de equipamentos de informática para o CREMERN.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os equipamentos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades máximas e valores estimados no escopo da planilha abaixo. Tal planilha foi elaborada com base na solicitação do Setor de Tecnologia da Informação do CREMERN, através de levantamento das demandas setoriais.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP ALL-IN-ONE | 05 |
ITEM 02: SERVIDOR DE REDE TIPO TORRE | 01 |
ITEM 03: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA | 01 |
ITEM 04: NOBREAK SENOIDAL 3000 VA | 01 |
ITEM 05: PROJETOR MULTIMÍDIA 3500 ANSI LUMEN | 01 |
ITEM 06: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | 01 |
ITEM 07: MICROSOFT OFFICE 2013 | 05 |
ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP ALL-IN-ONE
Computador multifuncional compacto gabinete All In One
Características Gerais e Especificações Técnicas iguais ou superior:
• Processador: Intel Core I3-4130T ou superior
• Tela LCD: LCD antirreflexo TN widescreen de 19,5 na diagonal e iluminação por WLED (1600 x 900)
• Leitor de Cartão de Memória: Sim
• Placa de Rede (Mbps): 10/100/1000
• Velocidade de Disco ( RPM ): 7200
• Memória Padrão: 4GB
• Memória Máxima: 16GB
• Disco Rígido Padrão: 500GB
• Disco Máximo: 2TB
• Interface de Disco: SATA
• Placa de Som: Integrada
• Slot PCI-E x1: Não
• Slot PCI-E x16: Não
• Slot AGP: Não
• Slot de Memória Livre: 1
• Slot de Memória Total: 2
• Porta Firewire: Não
• PS/2: Não
• Saída RJ-45: 1
• Saída DVI-D: Não
• Caixa de Som: Sim
• Mídia Óptica: DVD/RW Slim
• Drive de 1.44MB: Não
• Mem. de Video Compartilhada: Sim
• Tipo do Gabinete: All In One
• Interface de Memória: PC3-12800 DDR3 SODIMM -1600MHz
• Porta Paralela: Não
• Porta USB: 06
• Porta Serial: 01
• Modem: Não
• Mouse: Sim
• Sistema Operacional (incluso): Microsoft Windows 8 Professional (Downgrade para Windows 7)
• Aplicativo suportável (não incluso): Microsoft Office 2013 Home and Business Português
• Garantia: 01 ano
ITEM 02: SERVIDOR DE REDE
CARACTERÍSTICAS:
• Hardware Support Services: 3 anos de garantia com atendimento local
• Embedded Systems Management:iDRAC8 Express, integrated Remote Access Controller, Express
• Chassis Configuration: Chassi com até 8 discos rígidos de 3,5", configuração de torre
• Bezel: Bezel standard 2U
• Power Management BIOS Settings: Controlador ativo de energia
• RAID Configuration: RAID 5 for H330/H730/H730P (3-32 HDDs or SSDs)
• RAID Controller: PERC H330 RAID Controller
• Processor: Intel® Xeon® E5-2609 v3 1.9GHz,15M Cache,6.40GT/s QPI,No Turbo,hpNo HT,6C/6T (85W) Max Mem 1600MHz
• Additional Processor: Single Processor Only
• Memory Capacity: 32GB TOTAL (4)x 8GB RDIMM, 2133MT/s, Dual Rank, x8 Data Width, BCC
• Memory DIMM Type and Speed: 2133MT/s RDIMMs
• Memory Configuration Type: Performance Optimized
• Hard Drives: 6TB TOTAL (3) x Disco rígido com conector automático de 3,5", 6 Gbps, NL SAS de 7.200 RPM, 2 TB
• System Documentation: Documentação eletrônica, openmanage DVD Kit
• Internal Optical Drive: DVD-ROM, SATA, Internal
• Rack Rails: Casters for PowerEdge Tower Chassis
• Power Supply: Fonte Redundante Hot Plug, 495W
• Power Cords: (2) Cabo C13-NBR14136, 2 Metros (novo padrão brasileiro)
• Operating System: Sem sistema operacional
• OS Media Kits: Sem Kit de Mídias de Sistema Operacional
• Processor Thermal Configuration: 1 CPU up to 105W
• Garantia e Suporte: 3 anos de garantia com atendimento local
ITEM 03: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA
• Função: Imprimir/ copiar/ digitalizar/ fax
• Processador: 750 MHz
• Tamanho (polegadas) / Resolução: Monitor: tela de toque Color Graphic Display (CGD) de 3,5" (8,89 cm)
• Memória/Armazenamento: 256 MB
• Compatibilidade OS: Instalação completa de software admitida em: Microsoft® Windows®7 32 e 64 bit, Windows Vista® 32 e 64 bit, Windows® XP 32 bit (SP2 ou superior) Instalação de driver admitida somente em: Microsoft® Windows® Server 2008 32 e 64 bit, Windows® Server 2003 32 bit (SP3 ou superior) Mac OS X v 10.5, v 10.6, v10.7 Linpus Linux (9.4, 9.5), Red Hat Enterprise Linux 5.0 (admitido com um pacote pré-integrado) SUSE Linux (10.3, 11.0, 11, 11.1, 11.2), Fedora (9, 9.0, 10, 10.0, 11.0, 11, 12, 12.0), Ubuntu (8.04, 8.04.1, 8.04.2, 8.10, 9.04, 9.10, 10.04), Debian (5.0, 5.0.1, 5.0.2, 5.0.3) (admitido para instalador automático) HPUX 11 e Solaris 8/9
• Tecnologia de impressão: Laser
• Ciclo de tarefa, mensalmente: Até 30.000 páginas
• Garantia: 1 Ano ofertado pelo fabricante
• Velocidade (Mono): Até 14 ppm
• Velocidade (Colorida): Até 14 ppm
• Tempo de saída da primeira impressão (mono): 18,5 segundos
• Tempo de saída da primeira impressão (colorida): Até 19 segundos
• Resolução: Até 600 x 600 dpi
• Emulação: Sim
• Taxa de Zoom: 25 até 400%
• Multi cópia: Sim
• Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos
• Compatibilidade: PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF
• Resolução (óptica): Até 1200 dpi
• Resolução (aumento): 216 x 356 mm
• Velocidade do modem: 33,6 kbps
• Memória: Até 250 páginas
• Dial automático: Até 120 números
• Capacidade e tipo de entradas: Bandeja de entrada para 150 folhas, alimentador automático de documentos para 35 folhas
• Capacidade e tipo de saída: Bandeja de saída para 125 folhas
• Tamanho da mídia: X0, X0, X0, X0 (XXX), 16K/ 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla)/ envelopes (DL, C5, B5)
• Tipo de mídia: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, pesado, timbrado, leve, fotográfico, liso, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, resistente), transparências, etiquetas, envelopes, cartão
• Capacidade: Até 10 envelopes
• Tamanho Documento ADF: Carta/ ofício/ executivo/ A4 (ISO)/ A5 (ISO)/ B5 (JIS)/ tamanho personalizado 102 x 127 a 216 x 356 mm
ITEM 04: NOBREK SENOIDAL 3000VA
Saída
• Capacidade de Potência de Saída 2100 Watts / 3000 VA
• Potência Máxima Configurável 2100 Watts / 3000 VA
• Tensão nominal de saída 115V.
• Topologia Line interactive
• Tipo de Forma de onda senoidal
• Conexões de Saída
• (8) NBR 14136
Entrada
• Tensão nominal de entrada 115V, 220V
• Frequência de entrada 60 Hz
• Tipo de Conexão de Entrada
• NEMA L6-30PNEMA L6-30P
• Comprimento do Cabo 2, 13 metros
• Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 90 - 140 / 180
- 250V
• Corrente Máxima de Entrada 26A
• Capacidade de Disjuntor de Entrada 32 A
Baterias & Tempo de operação
• Tipo de bateria Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento
• Tempo de recarga típico 10 hora(s)
• Comunicação & Gerenciamento
• Alarme sonoro Soar alarme quando na bateria:
• Alarme distinto de pouca bateria
• Proteção contra surtos e filtragem
• Classe de surto de energia 381 Joules
Físico
• Dimensões máximas de altura 455.00 mm
• Dimensões máximas de largura 205.00 mm
• Dimensões máximas de profundidade 510.00 mm
• Peso Líquido 65.00 KG
• Peso para Transporte 74.65 KG
• Altura para Transporte 465.00 mm
• Largura para Transporte 220.00 mm
• Largura (com embalagem) 601.00 mm
• Cor Preto
Ambiental
• Ambiente de Operação 0 - 40 °C
• Umidade Relativa de Operação 0 - 90%
Conformidade
• Garantia Padrão 2 anos para reparo ou substituição (não inclui baterias) e 1 ano para baterias
ITEM 05: PROJETOR MULTIMÍDIA
ESPECIFICAÇÕES:
• Tecnologia: 3LCD;
• Brilho: 3500 Ansi Lumens;
• Contraste: 10000:1;
• Resolução: XGA (1024 x 768);
• Lâmpada: 200 W UHE (E-TORL) - Vida Útil :5000 H (Modo Normal) 6000 H (Modo Econômico)
• Métodos de Projeção: Teto/Frontal/Traseiro
• Tamanho da Tela: 30" à 300" - Distância 0,84 - 10,42 m
• Aspecto 4:3
• Lente:
* Fixa - Zoom e Foco Manual
* F-N: 1,6 - 1,74
* Foco: 18,4 - 22,08mm
* Zoom: 1.0 - 1.2
• Reprodução de Cor: 24 bit - 16.7 Milhões
• Alto Falante: 2W
• Conexões:
* Entradas: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1; Video composto (1 RCA) x 1; S-video (Mini DIN 4 pin) x 1; Video componente (compartilhado com entrada VGA) x 1; Audio (RCA) x 1; USB tipo B x 1 (vídeo de computador, Mouse, Controle); HDMI; USB tipo A x 1 (Memória, Adaptador Wi-fi)
• Compatibilidade de Sinais de video
* NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM
* 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i, 1080p
• Possibilidade de Wi-fi: Incluso o adaptador LAN Wireless
• Compatível com Aplicativo iProjection - projete e controle o projetor desde tablets ou smartphones usando este aplicativo gratuito.
• Voltagem: Bivolt (100-240v)
• Consumo de energia: 283 W (Modo Normal) 207 W (Modo ECO)
• Dimensões (com lente) - PxLxA: 23,4 x 29,7 x 7,7 cm
• Peso: 2,4 Kg Garantia: 02 anos
ITEM 06: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
SERVIÇOS ENVOLVIDOS:
• Instalação do Windows Server 2008R2 Standard em novo servidor;
• Configuração de RAID-5 no novo servidor em 03 HDS SAS x 2TB;
• Configurar os serviços de rede (Active Directory, DHCP Server e DNS Server);
• Integrar todas as estações no domínio e criar contas de usuários;
• Mover os perfis dos usuários para a nova configuração de domínio;
• Mover todos os dados do antigo servidor para o novo servidor;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 1 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste lote.
b) Prova de registro da empresa contratada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, com última quitação;
c) Apresentar declaração que possui escritório em NATAL/RN ou que tem contrato vigente com alguma empresa local do mesmo ramo, a ser comprovado em documento registrado em cartório com prazo mínimo de 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior nas áreas da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para uma satisfatória execução da obra ou serviço ora contratado;
Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
ITEM 07: MICROSOFT OFFICE 2013
Pacote de 05(cinco) licenças de softwares Microsoft Office versão 2013 home and Bussiness incluindo a mídia.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTAS DE PREÇOS.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
PREGÃO Nº 04/2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DA LICITANTE:
DESCRIÇÃO | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP ALL-IN-ONE Características Gerais e Especificações Técnicas iguais ou superior: • Processador: Intel Core I3-4130T ou superior • Tela LCD: LCD antirreflexo TN widescreen de 19,5 na diagonal e iluminação por WLED (1600 x 900) • Leitor de Cartão de Memória: Sim • Placa de Rede (Mbps): 10/100/1000 • Velocidade de Disco ( RPM ): 7200 • Memória Padrão: 4GB • Memória Máxima: 16GB • Disco Rígido Padrão: 500GB • Disco Máximo: 2TB • Interface de Disco: SATA • Placa de Som: Integrada • Slot PCI-E x1: Não • Slot PCI-E x16: Não • Slot AGP: Não • Slot de Memória Livre: 1 • Slot de Memória Total: 2 • Porta Firewire: Não • PS/2: Não • Saída RJ-45: 1 • Saída DVI-D: Não • Caixa de Som: Sim • Mídia Óptica: DVD/RW Slim • Drive de 1.44MB: Não • Mem. de Video Compartilhada: Sim • Tipo do Gabinete: All In One • Interface de Memória: PC3-12800 DDR3 SODIMM -1600MHz • Porta Paralela: Não • Porta USB: 06 • Porta Serial: 01 | 05 | 05 |
• Modem: Não • Mouse: Sim • Sistema Operacional (incluso): Microsoft Windows 8 Professional (Downgrade para Windows 7) • Aplicativo suportável (não incluso): Microsoft Office 2013 Home and Business em Português • Garantia: 01 ano | ||||
TOTAL | ||||
ITEM 02: SERVIDOR DE REDE TIPO TORRE • Hardware Support Services: 3 anos de garantia com atendimento local • Embedded Systems Management:iDRAC8 Express, integrated Remote Access Controller, Express • Chassis Configuration: Chassi com até 8 discos rígidos de 3,5", configuração de torre • Bezel: Bezel standard 2U • Power Management BIOS Settings: Controlador ativo de energia • RAID Configuration: RAID 5 for H330/H730/H730P (3-32 HDDs or SSDs) • RAID Controller: PERC H330 RAID Controller • Processor: Intel® Xeon® E5-2609 v3 1.9GHz,15M Cache,6.40GT/s QPI,No Turbo,hpNo HT,6C/6T (85W) Max Mem 1600MHz • Additional Processor: Single Processor Only • Memory Capacity: 32GB TOTAL (4)x 8GB RDIMM, 2133MT/s, Dual Rank, x8 Data Width, BCC • Memory DIMM Type and Speed: 2133MT/s RDIMMs • Memory Configuration Type: Performance Optimized • Hard Drives: 6TB TOTAL (3)x Disco rígido com conector automático de 3,5", 6 Gbps, NL SAS de 7.200 RPM, 2 TB • System Documentation: Documentação eletrônica, open manage DVD Kit • Internal Optical Drive: DVD-ROM, SATA, Internal • Rack Rails: Casters for PowerEdge Tower Chassis • Power Supply: Fonte Redundante Hot Plug, 495W • Power Cords: (2) Cabo C13-NBR14136, 2 Metros (novo padrão brasileiro) • Operating System: Sem sistema operacional | 01 | 01 |
• OS Media Kits: Sem Kit de Mídias de Sistema Operacional • Processor Thermal Configuration: 1 CPU up to 105W • Garantia e Suporte: 3 anos de garantia com atendimento local | ||||
T O T A L | ||||
ITEM 03: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA • Função: Imprimir/ copiar/ digitalizar/ fax • Processador: 750 MHz • Tamanho (polegadas) / Resolução: Monitor:tela de toque Color Graphic Display (CGD) de 3,5" (8,89 cm) • Memória/Armazenamento: 256 MB • Compatibilidade OS: Instalação completa de software admitida em: Microsoft® Windows®7 32 e 64 bit, Windows Vista® 32 e 64 bit, Windows® XP 32 bit (SP2 ou superior) Instalação de driver admitida somente em: Microsoft® Windows® Server 2008 32 e 64 bit, Windows® Server 2003 32 bit (SP3 ou superior) Mac OS X v 10.5, v 10.6, v10.7 Linpus Linux (9.4, 9.5), Red Hat Enterprise Linux 5.0 (admitido com um pacote pré-integrado) SUSE Linux (10.3, 11.0, 11, 11.1, 11.2), Fedora (9, 9.0, 10, 10.0, 11.0, 11, 12, 12.0), Ubuntu (8.04, 8.04.1, 8.04.2, 8.10, 9.04, 9.10, 10.04), Debian (5.0, 5.0.1, 5.0.2, 5.0.3) (admitido para instalador automático) HPUX 11 e Solaris 8/9 • Tecnologia de impressão: Laser • Ciclo de tarefa, mensalmente: Até 30.000 páginas • Garantia: 1 Ano ofertado pelo fabricante • Velocidade (Mono): Até 14 ppm • Velocidade (Colorida): Até 14 ppm • Tempo de saída da pimeira impressão (mono): 18,5 segundos • Tempo de saída da pimeira impressão (colorida): Até 19 segundos • Resolução: Até 600 x 600 dpi • Emulação: Sim • Taxa de Zoom: 25 até 400% • Multi cópia: Sim • Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos. • Compatibilidade: PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF • Resolução (óptica): Até 1200 dpi | 01 | 01 |
• Resolução (aumento): 216 x 356 mm • Velocidade do modem: 33,6 kbps • Memória: Até 250 páginas • Dial automático: Até 120 números • Capacidade e tipo de entradas: Bandeja de entrada para 150 folhas, alimentador automático de documentos para 35 folhas • Capacidade e tipo de saída: Bandeja de saída para 125 folhas • Tamanho da mídia: X0, X0, X0, X0 (XXX), 16K/ 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla)/ envelopes (DL, C5, B5) • Tipo de mídia: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, pesado, timbrado, leve, fotográfico, liso, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, resistente), transparências, etiquetas, envelopes, cartão • Capacidade: Até 10 envelopes • Tamanho Documento ADF: Carta/ ofício/ executivo/ A4 (ISO)/ A5 (ISO)/ B5 (JIS)/ tamanho personalizado 102 x 127 a 216 x 356 mm | ||||
T O T A L | ||||
ITEM 04: NOBREAK SMART 3000 VA Saída • Capacidade de Potência de Saída 2100 Watts / 3000 VA • Potência Máxima Configurável 2100 Watts / 3000 VA • Tensão nominal de saída 115V • Topologia Line interactive • Tipo de Forma de Onda senoidal • Conexões de Saída • (8) NBR 14136 Entrada • Tensão nominal de entrada 115V, 220V • Frequência de entrada 60 Hz • Tipo de Conexão de Entrada • NEMA L6-30P NEMA L6-30P • Comprimento do Cabo 2, 13 metros • Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 90 - 140 / 180 - 250V • Corrente Máxima de Entrada 26A • Capacidade de Disjuntor de Entrada 32 A Baterias & Tempo de operação • Tipo de bateria Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a prova de vazamento • Tempo de recarga típico 10 hora(s) • Comunicação & Gerenciamento | 01 | 01 |
• Alarme sonoro Soar alarme quando na bateria : • Alarme distinto de pouca bateria • Proteção contra surtos e filtragem • Classe de surto de energia 381 Joules • Físico • Dimensões máximas de altura 455.00 mm • Dimensões máximas de largura 205.00 mm • Dimensões máximas de profundidade 510.00 mm • Peso Líquido 65.00 KG • Peso para Transporte 74.65 KG • Altura para Transporte 465.00 mm • Largura para Transporte 220.00 mm • Largura (com embalagem) 601.00 mm • Cor Preto Ambiental • Ambiente de Operação 0 - 40 °C • Umidade Relativa de Operação 0 - 90% Conformidade • Garantia Padrão 2 anos para reparo ou substituição (não inclui baterias) e 1 ano para baterias | ||||
T O T A L | ||||
ITEM 05: PROJETOR MULTIMÍDIA ESPECIFICAÇÕES: • Tecnologia: 3LCD; • Brilho: 3500 Ansi Lumens; • Contraste: 10000:1; • Resolução: XGA (1024 x 768); • Lâmpada: 200 W UHE (E-TORL) - Vida Útil :5000 H (Modo Normal) 6000 H (Modo Econômico) • Métodos de Projeção: Teto/Frontal/Traseiro • Tamanho da Tela: 30" à 300" - Distância 0,84 - 10,42 m • Aspecto 4:3 • Lente: * Fixa - Zoom e Foco Manual * F-N: 1,6 - 1,74 * Foco: 18,4 - 22,08mm * Zoom: 1.0 - 1.2 • Reprodução de Cor: 24 bit - 16.7 Milhões • Alto Falante: 2W • Conexões: * Entradas: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1; Video composto (1 RCA) x 1; S-video (Mini DIN 4 pin) x 1; Video componente (compartilhado com entrada VGA) x 1; Audio (RCA) x 1; USB tipo B |
x 1 (vídeo de computador, Mouse, Controle); HDMI; USB tipo A x 1 (Memória, Adaptador Wi- fi) • Compatibilidade de Sinais de video * NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM * 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i, 1080p • Possibilidade de Wi-fi: Incluso o adaptador LAN Wireless • Compatível com Aplicativo iProjection - projete e controle o projetor desde tablets ou smartphones usando este aplicativo gratuito. • Voltagem: Bivolt (100-240v) • Consumo de energia: 283 W (Modo Normal) 207 W (Modo ECO) • Dimensões (com lente) - PxLxA: 23,4 x 29,7 x 7,7 cm • Peso: 2,4 Kg Garantia: 02 anos | ||||
TOTAL |
DESCRIÇÃO | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITEM 06: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SERVIÇOS ENVOLVIDOS: • Instalação do Windows Server 2008R2 Standard em novo servidor; • Configuração de RAID-5 no novo servidor em 03 HDS SAS x 2TB; • Configurar os serviços de rede (Active Directory, DHCP Server e DNS Server); • Integrar todas as estações no domínio e criar contas de usuários; • Mover os perfis dos usuários para a nova configuração de domínio; • Mover todos os dados do antigo servidor para o novo servidor; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar 1 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste lote. b) Prova de registro da empresa contratada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, com última quitação; | 01 | 01 |
c) Apresentar declaração que possui escritório em NATAL/RN ou que tem contrato vigente com alguma empresa local do mesmo ramo, a ser comprovado em documento registrado em cartório com prazo mínimo de 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação; d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior nas áreas da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para uma satisfatória execução da obra ou serviço ora contratado; Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. | ||||
TOTAL |
DESCRIÇÃO | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITEM 07: MICROSOFT OFFICE 2013 Pacote de 05(cinco) licenças de softwares Microsoft Office versão 2013 home and Bussiness incluindo a mídia. | 05 | 05 | ||
TOTAL |
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço):
Natal, de de .
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
PREGÃO Nº 04/2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DA LICITANTE:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal da licitante, o(a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXX-UF e inscrito(a) no CPF nº ........................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade-UF, XX de XXXXXXXXX de 2015.
Nome, assinatura e identificação do responsável legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO MENOR
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
PREGÂO Nº 04/2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DA LICITANTE:
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal da licitante, o(a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXX-UF e inscrito(a) no CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Obs: marcar com X em caso positivo)
Cidade-UF, XX de XXXXXXXXX de 2015.
Nome, assinatura e identificação do responsável legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
PREGÃO Nº 04/2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte RAZÃO SOCIAL:
CNPJ DA LICITANTE:
O(a) Sr.(a) portador(a) da carteira de identidade nº -Órgão Expedidor/UF e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que a (Nome da empresa) ., inscrita no CNPJ nº , sediada no (endereço completo) , se enquadra na condição de
(PREENCHER COM “MICROEMPRESA” ou “EMPRESA DE PEQUENO PORTE” SOMENTE SE A EMPRESA FOR ENQUADRADA NESSA SITUAÇÃO).
Declara, ainda, sob as penas da Lei, que a referida empresa cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123 (alterada pela lei complementar 147/2014), de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Cidade-UF, XX de XXXXXXXXX de 2015.
Nome, assinatura e identificação do responsável legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, entidade de
fiscalização da profissão médica, autarquia pública, criado pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Natal/RN, inscrito no CNPJ nº 24.517.609/0001-09, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente Cons. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº 2396-CRM/RN, CPF nº 411942764-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa
, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº e inscrição Estadual nº , sediada na Rua
, – –Natal/RN, com representação nesta capital situada na , na cidade de Natal, CEP 59. ,Estado do Rio Grande do Norte,
neste ato representada pelo(a) seu(ua) Diretor
empresário, residente e domiciliado a, portador da Carteira de Identidade nº
, brasileiro(a), casado,
, CPF nº
, doravante denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações têm justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato é o fornecimento de 05 microcomputadores tipo desktop all-in-one, 01 servidor de rede tipo torre, 01 impressora multifuncional laser colorida, 01 nobreak xxxxxxxx 0000xx , 00 licenças para software Microsoft Office 2013, 01 projetor multimídia e serviço de instalação e configuração de servidor, conforme Termo de Referência e Edital 04/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO
O presente contrato é firmado e deverá ser executado com base na Lei nº 8666/93 e suas alterações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou especial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos equipamentos de informática, em estrita observância dos termos constantes no Edital Pregão 04/2015 e Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO
O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2015 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
Os objetos da licitação deverão ser entregues no endereço abaixo:
· Av. Rio Branco, 398 – Cidade Alta, CEP: 59.025-001 – Natal/RN. CLAÚSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA após a entrega do objeto/serviço, até o 10º (décimo) dia, a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura junto à secretaria do CREMERN, que providenciará o atesto, de acordo com as normas internas em vigor. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização.
5.2 - A Nota Fiscal/fatura deverá estar acompanhada dos documentos de regularidade da CONTRATADA perante a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União); Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Receitas Estadual e Municipal; CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 - Empresa optante do SIMPLES: Anexar a Nota Fiscal a Declaração de Optante do Simples em 02 vias com a assinatura do representante da empresa.
5.4 - Empresa não optante do SIMPLES: O CREMERN fará as retenções de impostos federais, conforme Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012 e impostos municipais caso seja prestação de serviço.
CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação ocorrerão à conta dos recursos constantes da Atividade:
a) Equipamentos de Informática – Rubrica 6.2.2.1.2.44.90.52.003
b) Software – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.045
c) Serviços – Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.049
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em suas cláusulas, bem como com o teor de sua proposta, sob pena de rejeição dos objetos/serviço a serem prestados, sem prejuízo de ulterior rescisão contratual.
7.2 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes ou decorrentes da execução do presente Contrato.
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
8.2 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da prestação dos serviços decorrentes do Contrato.
8.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida no presente Contrato, desde esta cumpra, regular e integralmente, as obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega do material, quando e da forma que julgar conveniente.
Parágrafo único - A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos serviços não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
Parágrafo segundo – A fiscalização e o recebimento dos materiais objetos deste contrato caberá ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Encarregado do Setor de Informática do CREMERN.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA ficará sujeita, na hipótese de inexecução total ou parcial de suas obrigações contratuais, às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), ao dia, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura mensal, no caso de inexecução do objeto contratado, podendo o CONTRATANTE efetuar a imediata rescisão administrativa do Contrato;
III. Suspensão do direito de a CONTRATADA participar de licitações promovidas pelo CONTRATANTE por até 2 (dois) anos em caso de reincidência, entendida esta como a existência de três ou mais faltas contratuais no período da vigência do Contrato, as quais venham a ensejar, individualmente, a aplicação de qualquer das penalidades anteriores, sem prejuízo do direito de o CONTRATANTE promover, de imediato, a rescisão administrativa do Contrato, fundado no art. 79, I, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O contratante ou a contratada poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato reger se á pela redação em vigor da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.° 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Cidade do Natal-RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato.
E por estarem assim justos e CONTRATADOS, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que o subscrevem depois de lido e achados conforme.
Natal RN, de de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1º
2º