Cláusula 1ª
Itu, 21 de Julho de 2015.
ACORDO COLETIVO 2015/2016 – REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO
Cláusula 1ª
• INCORPORAÇÃO
Os empregadores promoverão estudos para a incorporação do valor pago como vantagem pecuniária de R$ 65,05 (sessenta e cinco reais e cinco centavos), para todos os efeitos legais, ao salário dos professores da rede municipal e médicos plantonistas por isonomia, em razão de terem efetuado este procedimento para todos os demais servidores públicos, bem como efetuarão o pagamento do reflexo nas demais verbas desde 01 de abril de 2014.
Cláusula 2ª
• DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários permanecerá no último dia útil do mês.
• Parágrafo único – Os empregadores concederão o período de (01) uma hora no dia do pagamento de salários, para que os servidores municipais possam receber seus salários, desde que não haja agência bancária no local de trabalho.
Cláusula 3ª
• CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
A capacitação e a educação permanente são estendidas a todos os servidores municipais, durante o horário de trabalho e/ou fora do horário de expediente e já acontecem, através da programação anual de palestras e cursos que são oferecidos pela EFOSP – Escola de Formação do Servidor Público Municipal.
Cláusula 4ª
• REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
A Secretaria Municipal de Educação está estudando a possibilidade de redução da jornada de trabalho de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias para os cargos de Monitor e Auxiliar de Monitoria.
Cláusula 5ª
• EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A proposta sobre o fornecimento, fiscalização de uso e informações quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual do
trabalho (EPI´s) é de competência do SESMT, com suporte da CIPA e já foi atendida pela Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula 6ª
• REEMBOLSO DE DESPESAS
A Administração Municipal já atendeu e está em vigência desde o acordo coletivo anterior, a proposta de reembolso ao servidor municipal das despesas de alimentação e pernoite, através de valores pré-estabelecidos, quando o mesmo executa tarefas fora do município de Itu.
Cláusula 7ª
• UNIFORMES
A implantação dos uniformes está em estudo e análise pela Administração Municipal. No entanto, algumas secretarias já forneceram uniformes aos servidores a elas subordinados, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Cláusula 8ª
• REFEIÇÕES
Há possibilidade de visitação aos locais de refeição dos servidores municipais, através de comissão do sindicato, visando propor melhorias, desde que sejam respeitadas todas as peculiaridades de cada setor.
Cláusula 9ª
• CESTA BÁSICA
A proposta de alteração do fornecimento da cesta básica para cartão alimentação, até o momento não está prevista pela Administração Municipal, já que existe Lei em vigor que regulamenta o fornecimento da cesta básica.
Cláusula 10ª
• VALE REFEIÇÃO
A implantação do vale refeição é objeto de estudo e análise da Administração Municipal, porém depende de disponibilidade orçamentária.
Cláusula 11ª
• DIÁRIA DE VIAGEM
Já foi estabelecido o valor da diária de viagens de R$ 30,00, nos casos de deslocamentos com jornadas de trabalho iguais ou superiores a 6 (seis) horas, para todas as secretarias municipais.
Cláusula 12ª
• ADICIONAIS
A concessão de adicionais (intempéries, periculosidade, risco e insalubridade) é feita de acordo com o que está previsto na legislação. A Lei de Intempéries já está em análise e revisão.
Cláusula 13ª
• SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
É prioridade da Administração Municipal a garantia da política de investimentos de recursos financeiros, materiais e humanos para o funcionamento do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Cláusula 14ª
• ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
As doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças profissionais são tratados com toda a atenção e critério pelo SESMT, sendo prestada a assistência necessária, em cumprimento à legislação, às normas e procedimentos regulamentados.
Cláusula 15ª
• REMESSA DE CIAT AO SINDICATO
A Administração Municipal já envia ao Sindicato todas as cópias das CIAT´s.
Cláusula 16ª
• APLICAÇÃO E REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO E PCCS
A reformulação do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei Municipal nº 1.175 de 27 de maio 2010 e a aplicação do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) já estão sendo analisados e revisados pelas Secretarias de Administração e Assuntos Jurídicos.
Parágrafo 1º
Estão sendo analisados todos os Processos Administrativos relacionados à reforma administrativa.
Parágrafo 2º
Estão sendo feitas análises e adequações das atuais atividades dos servidores transferidos do SAAE, através da Função Atividade, que está prevista no artigo 87 da lei 1707/14 do Município da Estância Turística de Itu.
Cláusula 17ª
• LICENÇA PRÊMIO
A Secretaria de Assuntos Jurídicos analisou os artigos e parágrafos da lei 1175/2010, que estão relacionados à licença prêmio. Até o momento, a legislação em vigor não prevê o fracionamento do gozo da Licença Prêmio, mas há estudos para possíveis alterações em relação a esta questão.
Cláusula 18ª
• FREQUÊNCIA LIVRE – ASSEMBLÉIA E REUNIÕES
Os dirigentes sindicais já possuem frequência livre para participar de assembléias e reuniões sindicais mensais.
Cláusula 19ª
• ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL
Os dirigentes sindicais já possuem acesso às dependências da Prefeitura, nos intervalos destinados à alimentação e descanso dos servidores, para desempenho de suas funções.
Cláusula 20ª
• LIVRE ACESSO
Os representantes do sindicato já possuem livre acesso aos recintos de trabalho dos servidores municipais, para distribuição dos boletins sindicais, sindicalização, fiscalização das condições de trabalho, cumprimento da convenção coletiva, informações administrativas, econômicas, trabalhistas e financeiras de interesse da entidade sindical representativa da categoria profissional.
Cláusula 21ª
• MENSALIDADE ASSOCIATIVA
O desconto e o repasse da mensalidade sindical são feitos diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais e estão sendo remetidos ao Sindicato conforme solicitado, desde o acordo coletivo anterior.
Cláusula 22ª
• RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES
A relação nominal dos servidores municipais com os respectivos salários, cópia da guia de contribuição sindical, assistencial ou confederativa, está sendo enviada ao Sindicato, no prazo máximo de
30 dias, após o desconto. Esta cláusula já está sendo atendida desde o acordo coletivo anterior.
Cláusula 23ª
• AUSÊNCIA DOS DIRIGENTES SINDICAIS
É objeto de estudo e análise pela Administração Municipal, que não haja reflexo nas férias dos dirigentes sindicais, quanto às ausências ao trabalho.
Cláusula 24ª
• QUADRO DE AVISOS
A Prefeitura Municipal já tem disponibilizado quadros de avisos, que podem ser utilizados pelo Sindicato, melhorando desta forma, a comunicação entre o Sindicato e o Servidor Público Municipal.
Cláusula 25ª
• DESCONTOS
Os descontos na remuneração mensal dos servidores associados ao sindicato, em favor da Entidade Sindical, relativos às despesas com convênios, consignações financeiras, etc, vem sendo realizados e serão remetidos em até 3 (três) dias úteis após o pagamento dos salários.
Cláusula 26ª
• CRONOGRAMAS
A entrega do vale transporte é realizada até o 15º dia do mês subsequente e a cesta básica já é entregue a partir do dia 20 de cada mês.
Cláusula 27ª
• APLICAÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente convenção fica pactuado entre as partes.
Cláusula 28ª
• VIGÊNCIA DA DATA BASE
O presente acordo coletivo terá a duração no período de 01 de abril de 2015 a 31 de março de 2017, mantendo-se a data base em 01 de abril de cada exercício.