DIÁRIA DE VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de JUNHO de 2022, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais). sua base ou estabelecimento da empresa, considerando-se cada período modular de 24 (vinte e quatro) horas. Este período será computado a partir do início da jornada de trabalho. O repouso poderá ser feito na cabine do veículo.
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de agosto de 2.018, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de maio/2.021, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão aos seus empregados, quando em viagem, uma diária no valor R$50,00 (cinquenta reais), conforme definições contidas nos parágrafos seguintes. 2.021 serão quitadas na folha de pagamento do mês de junho/ 2.021.
DIÁRIA DE VIAGEM. A SCGÁS pagará a seus profissionais em viagem, diária de viagem, conforme política interna.
DIÁRIA DE VIAGEM. Os empregados que se ausentarem de sua base territorial além de 100 km, a serviço da sua empresa, terão suas despesas com alimentação e pernoite, pagas antecipadamente pelo empregador, na forma de uma diária que corresponde:
DIÁRIA DE VIAGEM. O motorista fará jus a uma diária de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sempre que em viagens tiver que pernoitar em cidade diferente do seu domicílio. Nos casos de viagens que o obrigue a permanecer mais de 12 (doze) ou 08 (oito) horas fora do seu domicilio, receberá a importância correspondente de 2/3 e 1/3, respectivamente, do valor da diária.
DIÁRIA DE VIAGEM. Quando tiver de prestar serviços em outro Município, os empregados farão jus a uma diária de R$80,00 (oitenta reais) exclusivamente para alimentação, pagas antecipadamente.
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de janeiro de 2021, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 123,11 (cento e vinte e tres reais e onze centavos) para cobrir despesas de viagem que contemplam hospedagem, café da manhã e refeição.).
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de janeiro de 2015, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 25,28 (vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) correspondente a 2,2% (dois vírgula dois por cento) do salário piso para motorista estabelecido nesta convenção.
DIÁRIA DE VIAGEM. As empresas pagarão a título de diária, a partir de 1º de Julho de 2022, quando em serviço que exceda o raio de 50 (Cinquenta) km do município sede da mesma ou da filial onde o empregado foi contratado, o valor equivalente a R$ 27,00 (Vinte e sete reais), para cada evento, em pecúnia.