DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de maio/2.021, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de maio de 2024, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, diária no valor de R$80,00 (oitenta reais).
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de maio/2.021, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão aos seus empregados, quando em viagem, uma diária no valor R$50,00 (cinquenta reais), conforme definições contidas nos parágrafos seguintes.
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de janeiro de 2022, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$134,18 para cobrir despesas de viagem que contemplam hospedagem, café da manhã e refeição.).
DIÁRIA DE VIAGEM. O motorista fará jus a uma diária de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sempre que em viagens tiver que pernoitar em cidade diferente do seu domicílio. Nos casos de viagens que o obrigue a permanecer mais de 12 (doze) ou 08 (oito) horas fora do seu domicilio, receberá a importância correspondente de 2/3 e 1/3, respectivamente, do valor da diária.
DIÁRIA DE VIAGEM. A SCGÁS pagará a seus profissionais em viagem, diária de viagem, conforme política interna.
DIÁRIA DE VIAGEM. Os empregados que se ausentarem de sua base territorial além de 100 km, a serviço da sua empresa, terão suas despesas com alimentação e pernoite, pagas antecipadamente pelo empregador, na forma de uma diária que corresponde:
DIÁRIA DE VIAGEM. A partir do dia primeiro de janeiro de 2019, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 31,08 (Trinta e um real e oito centavos) correspondente a 2,2% (dois vírgula dois por cento) da faixa salarial I, e valores proporcionais para as demais faixas estabelecido na clausula 3º da norma coletiva.
DIÁRIA DE VIAGEM. Quando tiver de prestar serviços em outro Município, os empregados farão jus a uma diária de R$80,00 (oitenta reais) exclusivamente para alimentação paga antecipadamente.
DIÁRIA DE VIAGEM. As empresas pagarão a título de diária, a partir de 1º de Maio de 2024, quando em serviço que exceda o raio de 50 (Cinquenta) km do município sede da mesma ou da filial onde o empregado foi contratado, o valor equivalente a R$ 33,00 (Trinta e Três Reais), para cada evento, em pecúnia.