PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2022 – FMS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2022 – FMS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022 - FMS
1 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE FONOAUDIOLOGIA, NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS COM A POPULAÇÃO LOCAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado foi motivada pela peculiaridade da situação, e foi realizada em estrita obediência aos preceitos legais contidos no Estatuto das Licitações (Lei n. 8.666/93), em especial quanto às formalidades pertinentes à dispensa observando-se, ainda, os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação;
2.2. Na dispensa motivada pela aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, prevista no inciso VIII do artigo 24, da Lei 8.666/93, há uma presunção de que a licitação para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico é dispensável, uma vez que desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
2.3. Se faz necessária a devida contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de fonoaudiologia, na realização de atendimentos com a população local junto a Secretária Municipal de Saúde de Jaborá, para suprir as necessidades apresentadas devido a falta de um profissional no quadro de funcionários.
2.4. A Fonoaudiologia é responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas mio funcional, orofacial, cervical e de deglutição.
2.5. O Fonoaudiólogo Especialista realiza avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas de todas as faixas etárias que apresentem alterações de fala, linguagem, cognição, voz, deglutição e motricidade oral. Tendo em vista a necessidade e conhecendo das funções exercidas pelo profissional se justifica por meio deste termo a contratação dos serviços citados acima.
2.6. Levando-se em consideração o exposto acima, em tese pode-se entender que o SESI poderia ser contratado por dispensa de licitação, com base no inciso VIII da Lei n.º 8.666/93. Ademais, se faz necessário o serviço visto que atualmente o Fundo Municipal de Saúde não conta com esse especialista no seu quadro de servidores, sendo que atualmente há uma fila de espera significativamente grande, podendo chegar a até 60 (sessenta) dias de espera para a realização de uma sessão.
2.6. Foi realizada a pesquisa de preços para a contratação dos serviços conforme acima descrito. Dessa forma, o valor mensal cotado foi o de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos
reais), referente a contratação por 12 meses, com no mínimo 40 (quarenta) consultas mensais, apresentado pela Empresa SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.777.341/0162-40, ficando dessa forma dentro das normativas previstas para a confecção do processo de licitação por dispensa.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Município formaliza a justificativa de Dispensa de Licitação, com base no dispositivo da legislação que permite tal contratação por meio de dispensa, conforme artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, considerando que a empresa a ser contratada possui capacidade técnica para prestação do serviço ora contratado:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[...]
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
3.2. O Município, preocupado em realizar a contratação e observando as regras da legislação vigente, tende e deve ser célere no que tange alcançar objetivos. Prevalecerá sempre o princípio de que a aquisição deve ser preponderante ao interesse público, visando sempre preço e qualidade, além de prerrogativas que possam ser relevantes como ferramentas de gestão.
3.3. Os valores de mercado praticados pela Contratada apontam parâmetros que mostram haver relação custo benefício e se mantém de forma condizentes com outras contratações efetivadas por entes públicos em serviços semelhantes.
4 – DO CONTRATADO
4.1 - SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.777.341/0162-40, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Concórdia/SC, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF n°. 89*.8*4.9*9-5* e RG de nº. 2**47*6, residente e domiciliado na cidade de Concórdia/SC.
4.1 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1.1. O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI/SC é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. Possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional, o SESI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação de profissionais. Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público.
5 – DO VALOR CONTRATADO
5.1. Fica contratado o valor total de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), referente a contratação por 12 (doze) meses, dos serviços de Fonoaudiologia destinados aos pacientes do Fundo Municipal de Saúde de Jaborá – SC.
6 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1. A empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual se justifica sua escolha, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Preço Un | Preço Total |
01 | ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA - ATENDIMENTO DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES - ATENDIMENTO MENSAL DE NO MÍNIMO 40 PACIENTES | 12 | MESES | R$ 6.400,00 | R$ 76.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 76.800,00 |
6.2. O preço a ser pago para a empresa será por quilômetro rodado nas rotas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a demanda.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas provenientes do processo acima citado serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, sob a seguinte classificação:
ENTIDADE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORA |
ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJ./ATIV. 2.046 – Manut. Ações e Serv. Atenção Primária |
69 – 3.3.90.00.00.00.00.00.3081 – Aplicações Diretas |
Jaborá (SC), em 01 de setembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022 - FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2022 - FMS
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA, que entre
si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através do MUNICÍPIO DE JABORÁ e a empresa .
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JABORÁ, Estado de Santa Catarina pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS,
Unidade Orçamentária do MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ nº 10.478.051/0001-87, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na , nº , , na
cidade de , neste ato representado pelo Sr(a).
, inscrito no CPF sob o nº e portador do RG sob o nº , residente e domiciliado na , nº ,
, na cidade de , de ora denominada CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo De Licitação nº /2022, Dispensa de Licitação nº /2022, homologado na data de / /2022 e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE FONOAUDIOLOGIA, NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS COM A POPULAÇÃO LOCAL JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 Itens:
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Preço Un | Preço Total |
01 | ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA - ATENDIMENTO DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES - ATENDIMENTO MENSAL DE NO MÍNIMO 40 PACIENTES | 12 | MESES | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
1.3. Os serviços de atendimento de fonoaudiologia clínica deverão atender rigorosamente as exigências e serem cumpridos em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser
observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe a Dispensa de Licitação nº /2022 - FMS, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXUCUÇÃO, VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O contrato terá vigência até 01 de setembro de 2023, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.3. O serviço consistirá no atendimento de fonoaudiologia clínica. As datas e horários deverão ser estabelecidos pela Secretaria de Saúde, bem como a formalização do protocolo de atendimento.
2.4. Despesas com material, alimentação, deslocamentos e encargos fica por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
3.1. O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, importando o valor do item contratado, multiplicado pelo número de atendimentos realizados aos pacientes e em conformidade com a planilha de dados apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Pela prestação de serviço a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de mensal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) em 12 parcelas. E o valor total para os meses é de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
3.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto no orçamento do Município, para o exercício de 2022.
ENTIDADE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORA |
ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJ./ATIV. 2.046 – Manut. Ações e Serv. Atenção Primária |
69 – 3.3.90.00.00.00.00.00.3081 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Assegurar o atendimento para os serviços a serem executados objeto deste Edital, sem ônus para a CONTRATANTE, quanto às despesas com pessoal, encargos, peças, componentes e quaisquer outros itens que se façam necessários ao Transporte de passageiros, dentro dos horários e itinerários descritos neste Edital, e que não estejam de acordo, sem exceções;
5.1.2 Cumprir todas as normas e procedimentos de acordo com a legislação em vigor, quanto ao serviço contratado;
5.1.3 A empresa deverá arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento do material;
5.1.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.1.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.1.6 Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço;
5.1.7 A empresa contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25 (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
5.1.8 Nos casos em que houver problemas mecânicos nos veículos não possibilitando o cumprimento dos itinerários em seus respectivos horários, a empresa contratada deverá imediatamente suprir a falta do mesmo com veículo de iguais características ao apresentado.
5.1.9. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros.
5.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que sejam atendidos os horários de forma exata, sob pena de multa.
5.2. Responsabilidades do CONTRATANTE:
5.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato;
5.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
5.2.3. Emitir Ordem de Serviço;
5.2.4 Disponibilizar as informações necessárias e liberar acessos em suas dependências para a realização dos serviços contratados.
5.2.5 Promover através de servidor, o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de atraso.
6.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.5 O recebimento do objeto do contrato se dará nos seguintes termos: II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.6. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
10.2. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), de de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GESTORA DO FUNDO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: