PROCESSO LICITATÓRIO N.º 247/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2018 CONTRATO 032/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 247/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2018 CONTRATO 032/2019
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O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - 0 º andar – Recanto dos Ypês, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e do RG MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, a seguir denominado Contratante; e a Empresa MAX TOUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.963.142/0004-42, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Extrema/MG – CEP: 37.640-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG nº MG -15.123.013 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato para Contratação de Transporte Escolar como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório n.º 247/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 100/2018, do tipo Menor Preço Por Item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 174 e demais disposições legais, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – Constitui objeto do presente instrumento, a Contratação de Transporte Escolar, para a Secretaria de Educação conforme discriminação constante no “Anexo I” do Edital que deste instrumento faz parte integrante.
II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela Contratada, sem autorização do Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
III – A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
IV - O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos fornecidos, em sua totalidade ou em qualquer de seus itens em específico, em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo; reservando-se a Contratante a se valer dos termos do art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
V – Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do presente contrato.
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VI – Fornecer a relação dos servidores que poderão proceder à retirada dos produtos, quando a entrega dos produtos/ prestação dos serviços for ajustada de forma parcelada, mediante apresentação de documento hábil.
VII – Promover a fiscalização e o controle na execução do presente contrato através de seus gestores.
VIII – A prestação dos serviços, conforme cláusula “I” mediante estrita observância dos termos e condições discriminados neste contrato e no “Anexo I” do Edital que deste instrumento faz parte integrante.
a- A prestação dos serviços deverá ser de forma integral, a ser prestada em dias (a serem determinados pela secretaria, em horários a serem determinados, sendo que a prestação dos serviços se dará na sede no município de Camanducaia, no local da construção das pontes). As despesas de entrega deverão ser por conta da licitante vencedora, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
b- cumprir as demais obrigações previstas no anexo 01 do edital.
IX – Empreender a sua atividade profissional com diligência, probidade e zelo máximo, responsabilizando-se por todos os danos que vier a causar.
a- prestar exclusivamente os serviços contratados, sob pena de incorrer nos crimes previstos na lei de licitações.
X – Fornecer, juntamente com a entrega dos produtos/ prestação dos serviços, toda documentação fiscal pertinente.
XI – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à realização da entrega dos produtos/ prestação dos serviços ou a prestação dos serviços a si adjudicados.
XII – Manter, até o cabal cumprimento deste instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do objeto em questão.
XIII – Repassar ao Contratante os abatimentos de preço que eventualmente praticar, em decorrência de promoções e/ou qualquer outro meio destinado a selecionar e angariar clientes.
XIV – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução do presente contratado.
XV – Indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representar a Contratada junto ao Contratante, solucionando todos os assuntos relativos à execução do mesmo.
XVI – O Objeto deste contrato deverá ser prestado nos locais solicitados conforme anexo I, ficando a seu cargo todas as despesas decorrentes de fornecimento e prestação de serviços, frete,
manuseio e demais condições para seu efetivo fornecimento e prestação do serviço no prazo de até 10
dias após O F.
XVII – Os objetos da presente licitação serão recebidos, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo:
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a) Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
XVIII - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com as especificações e demais exigências do instrumento convocatório, com defeito, ou incompleto, após a notificação ao contratado, será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, no prazo determinado pela Contratante; incorrendo a mesma nas aplicações das sanções cabíveis, podendo, ainda, se determinar à rescisão do contrato.
XIX – A Contratada obriga-se a arcar com o ônus por eventuais danos ocorridos nos produtos, bem como a proceder à substituição dos mesmos, em caso de defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, às suas expensas, conforme disposto nos arts. 69 e 70 da Lei 8.666/93.
XX – responsabilizar-se donos que possa vir a causar e ser a única responsável nas esferas civil, trabalhista e penal.
XXI – A Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos ou serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório e que não estejam em perfeitas condições de funcionamento, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades e sanções cabíveis.
XXII – Os produtos fornecidos deverão estar de acordo com as normas de especificações e de controle editadas pelos órgãos oficiais, sob pena de recusa do recebimento do produto, independentemente das sanções legalmente previstas para o caso.
XXIII – Remeter ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando a entrega dos produtos/ prestação dos serviços contratados, comprovando as datas de suas realizações e relação dos servidores que fizeram a retirada dos mesmos.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
XXIV – A solicitação, conferência, acompanhamento, fiscalização e o recebimento dos produtos objeto deste contrato, serão realizados pelas Secretarias Solicitantes, responsável pelas dotações orçamentárias descritas na clausula XXIX do Contratante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXV – O valor global contratado pelo Prestação dos serviços discriminados no presente instrumento é de R$ 201.850,00 (Duzentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais), o qual, não sofrerá ajustes de qualquer espécie e a qualquer título que seja ressalvada a hipótese da cláusula “XIII” do presente contrato e do item “f” da cláusula XVI do Edital.
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Item | Descrição | Qtd | Und | R$ Unit. | R$ Total |
1. | LINHA 02-2018 CAMANDUCAIA - BRAGANCA PTA CENTRO NOITE Capacidade mínima do veiculo de 48 lugares. | 13.300 | Km | 5,50 | 73.150,00 |
2. | LINHA 03-2018 CAMANDUCAIA - BRAGANCA PTA USF NOITE Capacidade mínima do veiculo de 48 lugares. | 11.700 | Km | 5,50 | 64.350,00 |
3. | LINHA 04-2018 CAMANDUCAIA - BRAGANCA PTA USF NOITE Capacidade mínima do veiculo de 48 lugares. | 11.700 | Km | 5.50 | 64.350,00 |
Valor total | 201.850,00 |
XXVI – O pagamento será efetuado pelo Setor de Finanças do Contratante, por processo legal a apresentação das notas fiscais/faturas devidas, nas condições exigidas e previstas pelas legislações vigentes.
Para a efetivação dos pagamentos, deverá vir acompanhado das notas fiscais um relatório detalhado dos serviços prestados com todas as ocorrências.
a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento de contabilidade.
b) As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções;
c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;
d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;
e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
f) O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
g) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
h) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por
parte da Prefeitura.
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i) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
j) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
l) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
m) O pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Camanducaia.
n) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
XXVII – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XXVIII – O Contratante poderá sustar o pagamento a que a Contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da inexecução contratual e/ou não recolhimento de multa aplicada, sem prejuízo do estabelecido na cláusula “V” do presente instrumento.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 278 020403 1236100042.057 339039
FICHA: 300 020404 1236400062.055 339039
XIX – DA GESTÃO DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:
O ocupante do Cargo de Gestor de Contrato, no momento sendo preenchido pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 5626.
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato.
1 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestar os serviços de acordo com os horários diários previstos em cada linha, sendo que os veículos deverão atender todos os requisitos previstos em lei, lembrando que a destinação do transporte é escolar e que estes veículos comportem a quantidade de alunos, previstos na descrição de cada linha.
1 - Os TRANSPORTES referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
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2 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços nas mesmas condições e menor preço, registrados no contrato, durante todo o prazo de validade do contrato, no local e quantidade especificada no termo de Referência e solicitado pelo departamento de frotas e/ou secretaria de educação.
3 - A entrega dos produtos e serviços deverá ser realizada conforme descrição e especificação do Anexo 01.
4 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro.
5 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
6 - Outras obrigações constantes do Contrato.
7 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo menor preço sobre os valores constantes dos produtos e serviços sobre o Anexo I. No menor preço deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
9 - Os serviços de transporte deverão respeitar o itinerário e o horário indicado no edital, não podendo haver qualquer tipo de mudança, seja ela de veículo, itinerário, horário ou motorista.
10 –– os serviços serão acompanhados por meio de sistema de rastreadores a serem colocados nos veículos, sendo que qualquer alteração sem autorização na rota constatada por meio dos rastreadores serão aplicadas as sanções previstas em contrato.
11 – A Administração poderá instalar equipamentos de rastreio nos veículos para garantir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços.
12 – Após a instalação dos rastreadores, os pagamentos serão feitos mediante as medições do sistema de rastreamento.
13- Os pagamentos serão devidos a partir do primeiro ponto estipulado para recolher os estudantes na linha e serão pagos até o ultimo ponto. Não sendo computada a quilometragem percorrida da sede ou garagem da empresa até o primeiro ponto e nem as quilometragens do ponto final ao retorno da empresa a seu ponto de partida.
14 – Somente serão pagas as quilometragens efetivamente utilizadas para o objeto contratado, sendo os demais custos a cargo da licitante vencedora.
15- a contratada deverá preencher diariamente o relatório do Anexo IX do edital em 02 vias de igual teor, preferencialmente emitidas de forma eletrônica, sem rasuras contendo a data, a quantidade, valor unitário e valor total das entregas.
A empresa deverá colher a assinatura do diretor da escola ou seu designado que comprovando que os serviços foram prestados, preferencialmente em nome legível.
É vedado a empresa cumular as assinaturas nos relatórios.
Uma das vias será entregue ao servidor que recebeu e a outra ficará com a empresa, onde no primeiro dia útil de cada mês a empresa deverá realizar o fechamento dos serviços entregues a cada setor.
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O período de apuração será o primeiro dia ao último do mês que antecedeu, onde serão somados todos os quantitativos entregues e a empresa deverá encaminhar as suas vias para a conferência dos servidores que receberam os produtos para a conferência e arquivamento.
Caso haja divergência entre os valores, somente serão pagos os valores que não possuam divergência às notas entregues ao município.
Quando instalados os rastreadores, a verificação será feita por meio de relatório dos rastreadores.
Quando o veiculo com rastreador quebrar e não puder fazer a linha a prefeitura tem que ser avisada para a transferência do rastreador, se for o caso.
XXXI - No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quanto a inexecução total do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:1
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) multa de 10% sobre o valor global do contrato pela não prestação dos serviços, conforme o descrito no anexo 1, no caso aplicação das penalidades de inidoneidade e suspensão do direito de licitar.
1 – será aplicada multa de 0,5% (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1.1- o serviço seja feito fora dos padrões exigidos.
1.2 – caso ocorra atraso nos prazos de execução e/ou entrega inferior a 05 dias. 1.3- haja o descumprimento de obrigação prevista no edital ou no contrato.
2 - Será aplicada multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor da fatura quando:
2.1- pelos danos causados a terceiros por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço.
1 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso na etapa ou prejuízo na prestação dos serviços; o não cumprimento de parcela contratada; execução de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não execução total dos serviços; o abandono dos serviços prestados, mesmo que já iniciados; a execução total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
2.2- pelo atraso na execução do serviço superior a 06 (seis) dias.
2.3 – troca de material, equipamento ou corpo técnico solicitado, sem a anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia.
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2.4- Não apresente documentação, proceda a assinatura ou a entrega de documentos relacionados ao contrato fora do prazo determinado.
3 – a entrega ou a prestação dos serviços fora do prazo não exime a contratada de aplicação das multas. 4- As multas poderão ser aplicada, após regular processo administrativo, garantindo a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou deste Edital. As penalidades poderão ser
aplicadas sozinhas ou cumuladas dependendo do caso concreto.
5- Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
6- O valor máximo das multas não poderá exceder cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8- O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
XXXII – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria emitida pelo Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
XXXIII – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XXXIV – O contrato referente a Contratação de Transporte Escolar vigerá por 06 (seis) meses, a partir de sua Publicação, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57. II da Lei 8.666/93.
XXXV – Este contrato poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXVI – Havendo rescisão extrajudicial por ato unilateral, a Contratada será notificada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XXXVII – Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
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E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Camanducaia/MG, 05 de fevereiro de 2019.
O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
MAX TOUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG MG nº 11.514.664 SSP/MG | IARA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8.933.061 SSP/MG |
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx