PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO Nº 3194-2021 PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO Nº 3194-2021 PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA,do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx)”, objetivando a contratação do objeto, abaixo descrito, que será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento e dos Anexos integrantes deste Edital.
Data da sessão pública do Pregão: | 08/03/2022 |
Recebimento das Propostas: | De 17/02/2022 das 11h00 até 08/03/2022 às 08h00 |
Abertura das Propostas: | 08/03/2022 às 08h00h |
Início da sessão de disputa de lances: | 08/03/2022 às 08h30min |
Local: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx |
Anexos que integram o edital:
Anexo I: Especificações e Termo de Referência
Anexo II: Modelo de declaração para identificação das empresas ME ou EPP; Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
(modelos I e II);
Anexo V: Termo de adesão ao sistema de Pregão Eletrônico da BLL do Brasil;
Anexo VI: Termo de indicação de operadores;
Anexo VII: Minuta co contrato
1. OBJETO
1.1 Contratação dos serviços de empresa ou cooperativa para Coleta Seletiva e Operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis do município de Barretos por 04 (quatro) meses
1.1. Descritivo do objeto: anexo I do edital - Especificações e Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520/02.
2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeiro (a) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/S´P, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constantes na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
2.2. O licitante observar as datas e os horários limites previstos no Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem comoo cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 Poderão participar as empresas:
3.1.1. Que atendam a todas às condições exigidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1.2. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.2. Sob processo de falência, em recuperação judicial quando não atendidas às condições da Súmula nº 50 do TCE/SP, ou insolvência civil;
3.2.3. Impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.4. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas decontratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, e do artigo 7º da Lei 10.520/02 (Súmula 51 do TCE/SP);
3.2.5. Reunidas em consórcio;
3.2.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Pregão, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, nãopodendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
3.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ouda desconexão do seu representante.
3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (000) 0000-0000, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital.
4.2 A licitante deverá nomear através do Termo de Credenciamento, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3 Documentos para representação:
4.3.1 Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
4.3.2 Inserção no sistema do valor inicial do objeto licitado.
4.4 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.7 É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazesde dificultar o julgamento. Os itens sem preços cotados também serão desclassificados.
5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lanceválido para o item.
5.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.6 Após a abertura do item colocado em disputa, a fase de lances terá duração de 10 (dez) minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição caso nenhum lance seja apresentado dentro do intervalo de 02 (dois) minutos.
5.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, o sistema encerrará automaticamente a etapa de lances.
5.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem, os respectivos lances, descartados automaticamente pelo sistema.
5.12 No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
5.14 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16 Após a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate nos seguintes termos:
5.16.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será
efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.16.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta,ou melhor, lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.16.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desistaou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.16.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite de até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16.6 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.16.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.16.7.1 No pais;
5.16.7.2 Por empresas brasileiras;
5.16.7.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.16.7.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.16.8 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.16.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lancesaos demais participantes.
5.18 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.19 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.20 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados por e- mail no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
5.21 Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação stabelecida no ítem 07 do edital, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para acontração serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobrecada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
5.22 Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta final readequada, conforme anexo IV, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do (a) pregoeiro (a) quando o licitante solicitar dependendo da quantidade de itens e da complexidade do objeto.
5.23 Posteriormente, os mesmo documentos da empresa vencedora poderão ser solicitados pelo pregoeiro em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da sessão pública virtual, junto com a proposta de preços escrita/ readequada oferecida após a etapa de lances, para Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, Rua 30 nº 220, Baroni, Barretos – SP.
5.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no edital, podendo o (a) pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.25 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido desconto melhor.
5.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances.
6.3 A proposta eletrônica deverá ser cadastrada no sistema, contendo a marca/modelo e valor do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I do edital. A não inserção da proposta eletrônica contendo estas informações implicará na desclassificação da empresa.
6.4 Se o licitante for o fabricante do produto, deverá ser informado no preenchimento inicial da proposta eletrônica ‘’marca/modelo própria’’; caso seja prestador de serviços deverá ser informado ‘’serviço’’, no campo marca/modelo.
6.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I do edital - Especificações e Termo de Referência.
6.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data dasessão pública do Pregão.
6.7 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A empresa vencedora deverá enviar ao (a) pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita conforme anexo IV (modelo II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
7.2 assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Nome do Representante, RG, CPF, data de nascimento, cargo, endereço completo, comercial e residencial, telefone, e-mail institucional e pessoal, número da agência de conta bancária, no prazo de 02 (duas) horas.
7.3 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação do novovalor proposto.
7.4 Os preços propostos pela empresa vencedora serão comparados com o referencial estimado pelo SAAEB, pelo pregoeiro (a), para avaliação de viabilidade e compatibilidade com o praticado em mercado.
7.5 Caso a licitante não readéque a proposta de modo adequado, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida
proposta.
7.6 A proposta escrita deverá conter:
7.6.1 Indicação dos serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital;
7.6.2 Preços unitários dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
7.6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
7.6.4 Não será admitida cotação inferior á quantidade prevista neste Edital;
7.6.5 Data e assinatura do representante legal da proponente;
7.7 Atendidos todos os requisitos, será considera vencedor o licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL
7.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas eencargos inerentes ao objeto.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou dalegislação em vigor.
7.10 Serão rejeitadas a propostas que:
7.10.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam aperfeita identificação do objeto licitado;
7.10.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com opresente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro (a);
7.10.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.10.4 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço.
8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado.
8.4 Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 Conhecida a vencedora, a pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Conforme artigo 26 do Decreto 10.024/2019 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser exclusivamente cadastrados na plataforma até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos
9.2 complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles no edital e já apresentados, serão encaminhados por e- mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
9.3 Não serão aceitos documentos emitidos após a data da sessão pública.
9.4 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1 Habilitacão Jurídica
9.4.1.1 Ato constitutivo e alterações ou consolidação, registrados no órgão competente;
9.4.1.2 Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ele ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda as exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, estar autenticada, conter todas as alterações ou consolidação e estar registrado no órgão competente.
9.4.1.3 0 objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
9.5 Qualificação Econômico – Financeira
9.5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor de acordo com a Súmula 50 TCE/SP
9.6 Regularidade Fiscal
9.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e, se o caso, filiais envolvidas no fornecimento do objeto.
9.6.2 Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal
9.6.3 CRF - Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.6.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
9.6.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, no caso de a licitante não estar isenta da inscrição ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.7 Qualificação técnica
9.7.1 comprovação de aptidão (capacitação técnico-operacional) para a realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado ou público, devidamente registrado(s) na entidade competente, comprovando a execução, pela empresa, de serviços similares aos propostos (deliberação TCA 29268/026/05 Súmula nº. 24 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
9.7.2 Capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica (CAT - Certidão de Acervo Técnico), por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
9.8.1 Declaração da licitante, elaborada timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo V;
9.8.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo Vl.
9.8 Exigências para os Documentos de Habilitação
9.8.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope n 2, na forma prevista no item 5.1 deste edital, e ainda atender aos seguintes requisitos:
9.8.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente posto que a Pregoeira não autenticará documentos.
9.8.1.2 Fica estabelecido que os documentos apresentados na via original ou por cópias autenticadas não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após a abertura do envelope de habilitação, ficarão retidos nos autos do processo.
9.8.1.3 Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.8.1.4 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.8.1.5 Os documentos cujo prazo de validade não estiver mencionado explicitamente serão aceitos como válidos, desde que expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação.
9.8.1.6 Exclui-se da regra estabelecida no item 9.8.1.4 a Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.8.1.7 Todos os documentos solicitados para habilitação referem-se à sede da licitante, o que será verificado, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Em se tratando de filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.2 Comprovação de regularidade fiscal por microempresas e empresas de
pequeno porte:
9.8.2.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.8.2.2 Para postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato a licitante deverá apresentar declaração.
9.8.2.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
9.8.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.2.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 Disposições gerais sobre os documentos:
9.9.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet.
9.9.2 Os documentos cujo prazo de validade seja essencial aos fatos ou circunstâncias que enunciam, devem estar em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição.
9.9.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão Julgadora.
9.9.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
9.9.5 exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.9.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.9.7 A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob penade crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Contrato.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não Identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entenderem
viciarem o mesmo.
10.3. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
10.4. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
10.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no sistema “CHAT” manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando desde logo os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7. A falta de interposição na forma prevista no subitem 10.5 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro declarará o vencedor do certame na própria sessão, pondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório;
10.8. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
10.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Após, o procedimento será encaminhado à autoridade superior para a
adjudicação e homologação.
10.11. Homologado o procedimento, será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.
11. DAS MEDIÇOES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados através de mecanismos de controle sobre a prestação dos serviços, baseado na apresentação pesagem do material passível de reciclagem, bem como no registro e acompanhamento para os serviços de educação ambiental.
11.2 As cooperativas ou empresas contratadas deverão possuir modelo único para registro dos materiais vendidos (toneladas), que conterá data e assinaturas do/a responsável pela pesagem e do comprador. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar conferência da pesagem das toneladas gerenciadas pelas contratadas, combinando com as mesmas o período adequado para tal ação antes da comercialização do referido material, enviando técnico próprio para o acompanhamento.
11.3 A medição mensal será de acordo com a quantidade de funcionários, equipamentos e veículos exigidos neste termo de referência. Contudo, o relatório mensal de pesagem e venda dos produtos será analisado pelo SAAEB e o valor total arrecado com a venda mensal será descontado do valor mensal fixado para prestação dos serviços. Assim, após descontado o valor obtido com as vendas, será pago somente o valor restante da medição mensal.
11.4 Além disso, mensalmente a empresa deverá encaminhar para comprovação do SAAEB o holerite dos funcionários contratados e todas as documentações que virem a ser necessárias solicitadas.
11.5 Os pagamentos serão efetuados no dia 10 do mês subsequente aos serviços
executados.
11.6 O pagamento decorrente será efetuado através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada,.
11.7 A nota fiscal deverá ser emitida de forma ELETRÔNICA, conforme legislação tributária vigente. Constar na nota fiscal o número do pregão.
11.8 Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE, mediante declaração expressa das razões da desconformidade. Neste caso, o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação do documento devidamente corrigido
11.9 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.
12 INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
12.6 As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações sito à Xxx 00 xx 000, Xxxxxxxx/XX telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx das 08h00min às 16h30min.
12.7 As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordemestritamente informais.
12.8 O edital e seus anexos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
13 PENALIDADES
13.6 A recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho / contrato/ ata de registro de preços, sem justificativa aceita pela Autarquia, dentro do prazo estabelecido, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens adjudicados de sua proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º daLei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/02), sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.8 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por deixar de entregar a documentação exigida ou ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, bem como utilizar-se de qualquer expediente com intuito de burla à legislação, às finalidades da licitação e aos princípios que regem a Administração Pública.
13.9 Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
13.10 Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valortotal do contrato ou instrumento equivalente.
13.11 Para as infrações cometidas pelas licitantes ou contratadas, que não se enquadrem nos dois subitens imediatamente anteriores, fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
13.12 O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
13.12.1 Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
13.12.2 Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.13 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.14 A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
13.15 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.16 O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.17 O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.18 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, Acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.6 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/SP, revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes para justificar tal conduta ou ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e artigo 18 do DecretoFederal n. 3.555/00, fundamentado no sistema para conhecimento dos participantes.
14.7 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.8 É facultado o (a) pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta.
14.11 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados os interesses da Administração (princípio de ampliação da disputa e interesse público), o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
14.13 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital.
14.14 Não cabe à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil qualquer reponsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Barretos 15 de fevereiro de 2022.
Eng° Waldo Villani Junior CREA 0600923402
Superintendente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos pare propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Um dos principais desafios da gestão de resíduos sólidos no município é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem.
A participação da comunidade é fundamental para o sucesso de qualquer programa de coleta seletiva e à educação ambiental é o melhor recurso, capaz de contribuir para informar, conscientizar e mobilizar a população. à educação ambiental propicia a revisão dos conceitos ligados ao lixo, sua geração, composição e importância ambiental, ensinando a população a identificar o que é reaproveitável, e a tomar consciência dos efeitos do desperdício dos recursos naturais.
O presente Termo de Referência tem este intuito, e contém os aspectos principais de embasamento na contratação dos serviços de empresa ou cooperativa para Coleta Seletiva e Operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis do município de
Barretos por 04 (quatro) meses. Ele está estruturado na composição dos itens necessários à efetivação dos serviços de coleta seletiva, bem como de serviços complementares, mas também fundamentais, como informação e orientação aos munícipes e a entidades/instituições, à redução dos impactos negativos gerados pela deposição irregular e inadequada de resíduos sólidos.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelos técnicos do SAAEB em consonância com as realidades existente no município e os objetivos e as diretrizes estabelecidas no conjunto de normas legais federais, estaduais e municipais.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
No município a gestão dos resíduos sólidos domiciliares, abrangendo a coleta, transporte e destinação final é de responsabilidade do SAAEB, sendo que a Coleta Seletiva, a Usina de Triagem de Materiais Recicláveis, em decorrência do Decreto 11.002 de 10 de junho de 2021, também passou a ser gerida pelo SAAEB.
A Usina de Triagem de Materiais Recicláveis do município de Barretos foi inaugurada em 25 de agosto de 2010, instalada na Fazenda Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Possui infraestrutura adequada para seu perfeito funcionamento, com escritório, barracão, esteira para triagem do material, prensas hidráulicas e uma balança.
3. OBJETIVOS
Ampliar, fortalecer e consolidar os serviços de coleta seletiva no município de Barretos, através da prestação de serviços de coleta seletiva, garantindo a participação efetiva da
população.
». Proporcionar destinação correta dos recicláveis, rejeitos e materiais específicos;
». Promover ações de estímulo e conscientização da população;
». Promover a divulgação do programa de percursos das coletas dos materiais recicláveis, por meio de divulgação com entrega de folhetos a população;
». Obter crescente participação dos moradores no programa de coleta seletiva;
». Obter participação de empresas públicas, privadas e instituições;
». Diminuição contínua dos resíduos não passíveis de reciclagem que são misturados nos sacos destinados à coleta seletiva;
». Realizar a triagem, beneficiamento aplicáveis e venda dos materiais reciclados;
». Diminuir a quantidade de resíduos disposto no Aterro Sanitário.
4. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Educação Ambiental constitui um importante instrumento de mobilização da comunidade para mudança de hábitos e comportamentos, especialmente em projetos relacionados à coleta seletiva, portanto deverá ser desenvolvido um trabalho de Educação Ambiental, de responsabilidade da empresa contratada, independentes dos serviços executados da Usina e custeados totalmente pela empresa.
Para a divulgação do trabalho deverá ser utilizada as associações de bairros, imprensa local, site do SAAEB, redes sociais, TV local, carros de som, faixas e outdoor para a divulgação da coleta seletiva e os dias de coleta em cada bairro, sendo que a empresa deverá realizar um jingle próprio para divulgação nos carros de som. O importante é que a população tenha acesso às informações que deverão ser transmitidas, de forma clara e objetiva.
Nos bairros que já realizam a coleta seletiva, é recomendada a distribuição de panfletos porta a porta, levando aos munícipes a importância da separação correta do material e divulgação da nova empresa ou cooperativa com telefones para contato nos novos bairros, prédios públicos e empresas a ser implantada a coleta seletiva, com antecedência de 15 dias antes de iniciar-se o processo da coleta seletiva, recomenda-se o envio de folhetos à população, com explicações detalhadas sobre as novas atividades.
Os caminhões de coleta e os carrinhos utilizados no centro deverão ser utilizados também para afixar cartazes com mensagens educativas, incentivando atitudes corretas é orientando a população sobre as atividades da coleta seletiva.
5. EXECUÇÃO
A execução ocorrerá por meio de coleta porta-a-porta, onde consiste na coleta dos materiais recicláveis gerados nos domicílios, em dias e horários determinados, diferentes dos dias e horários da coleta regular, esses materiais são depositados pelos usuários na frente dos domicílios, sendo, então, removidos pelos veículos de coleta. A população poderá também levar seu material até a Usina de Triagem de Materiais Recicláveis.
O centro da cidade, prédios públicos, supermercados e instituições ocorrerão coleta diferenciada. Poderão ser instalados em pontos estratégicos da cidade PEV's (pontos de entregas voluntárias) para o recebimento do material, os ECOPONTOS existentes na cidade também poderão ser utilizados para o recebimento do material.
Atualmente a coleta seletiva vem sendo realizada em aproximadamente 70% da cidade, com este Termo de Referência espera-se que passe a ser realizada em 100% dos bairros da cidade.
6. HORÁRIO
Os serviços serão executados de segunda a sábado, com duas horas de almoço, sendo o centro da cidade realizado em horário diferenciado dos demais bairros, perfazendo uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Tabela 2: Horários de funcionamento.
Funcionários | Dias da semana | Horários |
Guardas noturnos | Segunda a domingo | 18h00min às 06h00min |
Funcionários Usina | Segunda a sexta-feira Sábados | 07h00min às 17h00min 08h00min às 12h00min |
Funcionários centro | Segunda a sábado | Horário de funcionamento do centro |
7. FREQUÊNCIA
Primeiramente, a deverá ser realizada semanalmente nos bairros em dias e horários determinados, a fim de aumentar o volume de material recolhido, diminuindo o tempo de armazenamento do material nas residências e aumentando a adesão da população ao programa. A definição dos dias da semana em que a coleta passará em cada bairro fica a critério da empresa contratada.
A empresa deverá elaborar o calendário da Coleta Seletiva e disponibilizá-lo à comunidade através de informativos periódicos realizados e distribuídos nos bairros e através de outros meios de comunicação e outras formas de divulgação.
Tabelas 3 e 4: Bairros a serem contemplados pela Coleta Seletiva.
Alto Pimenta, Baroni, Derby Club, Residencial Jockey Club, Santa Cecilia, São Francisco, Hussen Genha, Jardim Silvia, Jardim dos Comerciários, Nogueira, Oriente, Gonçalves, São José, Monte Castelo, São Judas Tadeu, Flosi, Clementina, Hadad, Nova Santana, Santana, Ortega, Marília, Alto Sumaré, Alvorada, Santa Terezinha, Pimenta, São Bom Jesus Gomes, Primavera, Zequinha Amêndola, Centro, São Salvador, Cecap, Los Angeles, Pereira, Fortaleza, Nova Barretos, City Barretos, Ibirapuera, Grande Horizonte, Jardim Vasconcelos, Jardim de Alah, Xxxxx Xxxxx, Jardim Universitário, Xxxxx Xxxxxxxx, Rios, América, Nova América, Exposição, Diva, Jardim Soares, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Jardim São Paulo, Boa Vista, Bela Vista, Melo, Nova Esplanada, Boa Esperança, Celina, Nova Clementina, Santa Helena, Henriqueta, Ely Pimenta, Aeroporto, Parque Residencial Minerva, Marchi, Santo Antônio, Marieta, Jardim Ramos, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Idê Daher, Industrial, Distrito Industrial I, Conjunto Habitacional Newton Siqueira Sopa. |
Xxxx, Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bom Sonho, Califórnia, Califórnia II, Comerciários, Condomínio Parque Ipê, Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxx, Distrito Industrial Il, Estância Casa Real, Etemo, Frigorifico, Jardim Anastácio, Jardim Xxxxxxxxx XX, Jardim Arizona, Jardim Botânico, Jardim Caiçara, Jardim dos Coqueiros, Jardim Dr. Xxxx Xxxxx, Jardim Europa, Jardim Feitoza, Jardim M. Caputi, Jardim Marapeco, Jardim Planalto, Jardim Washington Luis, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx), Xxxxxxx Xxxxxx (Mutirão Santa Cecilia), Leda Amêndola, Licia, Monte Alegre, Nobre Ville, Nova Barretos, Nova Barretos Il, Nova Barretos III, Oasis, Parque das Flores, Xxxxx Xxxxx, Residencial Mais Parque, Xxxxxx xx Xxxxx (Vila Paulista ) San Diego, Santa Izabel, Santa Rita, São Jorge, São Vicente, Vale do Verde, Valente, Vida Nova I, Vida |
Nova II, Vida Nova III, Vida Nova IV, San Diego II, Cidade Jardim.
OBS 1. O centro da cidade, concessionárias, prédios públicos municipais, estaduais e federais, Supermercados, Instituições e PEV's serão realizados separadamente por caminhão específico.
OBS 2. A contratada será responsável pela coleta seletiva de todos os bairros novos que venham a ser implantados no município de Barretos durante a vigência contratual.
8. INSTALAÇÕES
As instalações atuais da Usina contam com escritório, banheiro, pisos impermeabilizados e cercamento da área com arame. As instalações estarão disponíveis para visitações e vistorias quando necessárias.
TODA A MANUTENÇÃO E POSSÍVEIS REPAROS A SEREM REALIZADOS NAS INSTALAÇÕES SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. A
disponibilização de bebedouro de água, gás de cozinha, produtos de limpeza e higiene ficam de responsabilidade da empresa contratada.
A empresa deverá manter um número de telefone móvel ou fixo específico para a coleta seletiva, sendo esse número divulgado para a população para casos de dúvidas, reclamações ou outros. Os custos de energia elétrica e água ficam sobre responsabilidade da Prefeitura.
A empresa deverá confeccionar placa da Usina para instalação em sua entrada com identificação da Usina, horário de funcionamento, materiais coletados e os logos da empresa, da Prefeitura e da Secretaria, caso sejam instalados PEV's a empresa também
deverá confeccionar placas de identificação em cada ponto.
9. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Na coleta serão utilizados 04 (quatro) caminhões, sendo 03 (três) para a coleta nos bairros e 01 (um) especifico para coleta no centro da cidade, em concessionárias, prédios públicos municipais, estaduais e federais, supermercados e instituições, disponibilizados pela empresa contratada, equipados com sobre guardas altas ou fechados com tela formando uma “gaiola”, desta forma aumenta-se significativamente a capacidade de carga e evita os inconvenientes do espalhamento de materiais leves durante o deslocamento. Além disso, todos os caminhões devem possuir rastreador e sistema de telemetria a ser disponibilizado para o SAAEB para acompanhamento em tempo real das rotas dos caminhões.
Os caminhões deverão ser de carroceria de madeira, 4,5 T, equipados com gaiola de tela, em bom estado de uso e conservação, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente. As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada respeitada as condições acima descritas. Os caminhões deverão ser equipados com alto-falantes com o jingle feito pela empresa para anunciar aos moradores a passagem da coleta seletiva.
A EMPRESA DEVERÁ ALUGAR E DISPONIBILIZAR 01 (UMA) PRENSA HIDRÁULICA VERTICAL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 600KG, E 01 (UMA) BALANÇA DE 1 TONELADA E 03 (TRÊS) PALETEIRAS.
A Administração conta com três carrinhos utilizados para a coleta do centro da cidade.
Os equipamentos existentes na Usina são descritos abaixo:
Tabela 5: Equipamentos existentes na Usina.
Balança com capacidade de 500 kg | 01 |
Prensa horizontal para alumínio | 01 |
Prensa vertical para plásticos e diversos | 01 |
Esteira de separação | 01 |
Mesa de separação | 01 |
FICA DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E COMBUSTÍVEL. ASSIM, A CONTRATADA DEVERÁ DEIXAR A USINA DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NAS MESMAS CONDIÇÕES NA QUAL ENCONTRAVA-SE NO INICIO DO CONTRATO.
10. EQUIPE DE TRABALHO
Para o bom andamento de todas as atividades da Usina serão necessárias a contratação de 36 funcionários, dando preferência para os funcionários que já trabalham na Usina. Como na coleta são utilizados veículos sem dispositivo de compactação, as equipes coletoras serão compostas por 01 motorista e 03 agentes coletores, totalizando 16 funcionários, onde um permanece sobre a carroceria, ajeitando a carga para melhor aproveitamento da capacidade do veículo, enquanto os demais executam a coleta propriamente dita.
Na triagem dos materiais na Usina serão necessários 10 agentes de triagem, que também colaborarão na limpeza e organização da Usina. Nas prensas serão necessários 04 prensistas. No comércio, devido à parceria da Administração com a ACIB serão mantidos 03 funcionários para coleta específica do comércio. Para administrar os funcionários e negociar as vendas será contratado 01 gerente. Serão necessários ainda 02 guardas
noturnos para vigiar as instalações.
A operação de coleta e destinação de resíduos de reciclagem são serviços técnicos, havendo para tanto a responsabilidade de engenheiro com emissão de ART. Neste sentido é necessário que a empresa contratada disponha de engenheiro devidamente contratado que deverá participar efetivamente dos serviços, bem como estar registrado como tal no CREA, admitindo sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, com uniformes com logos específicos da coleta seletiva e diferentes da coleta regular de resíduos, e portando os equipamentos de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) necessários, como listados na Tabela 7 abaixo. Competirá à Contratada a admissão e demissão de todos os funcionários, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, vestuários, EPI's e demais exigências das leis trabalhistas. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentem munidos de seus documentos em ordem. Somente deverão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público.
Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ainda que não possa ser demitido.
Tabela 6: Funcionários necessários.
Motorista | 04 |
Agente coletor | 15 |
Agente de triagem | 10 |
Prensista | 04 |
Gerente | 01 |
Guarda noturno | 02 |
TOTAL | 36 |
Tabela 7: Listagem de EPI's necessários.
EPI’S necessários |
Luvas de pano |
Luvas emborrachadas |
Botas |
Botinas |
Protetor Solar |
Protetor auricular |
Máscaras |
Óculos |
Boné com touca árabe |
Uniformes (Calça, camisetas, bonés) |
11. DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Na assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar o original e entregar uma cópia dos documentos a seguir relacionados: carteira de habilitação (CNH) dos operadores, com habilitação compatível com o tipo de equipamento locado.
Equipe responsável pela execução das atividades listados nesse termo de referência, em que conste.
a) Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização
do objeto de, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
b) A comprovação da referida aptidão no item acima, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, de modo que a Proponente ateste, na data prevista para entrega da proposta, contar com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto presente no termo de referência.
Todos os profissionais envolvidos deverão apresentar situação regular junto aos respectivos conselhos profissionais ou outras entidades representativas.
A integralidade e a coordenação da prestação das atividades objeto deste termo de referência deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado bem como deverá estar acompanhado do devido reconhecimento do conselho profissional ou outra entidade representativa, como por exemplo, anotação de responsabilidade técnica.
12. METODOLOGIA
Primeiramente, a cooperativa ou empresa deverá apresentar os mapas em escala, contendo a representação gráfica, por intermédio de cores e respectivas legendas, observadas as frequências e períodos de coleta:
a) Dos setores e itinerário de coleta;
b) O sentido de fluxo a ser percorrido pelos veículos em cada viagem;
c) O período e a frequência do atendimento, indicando o início e o final de cada viagem;
Antes de iniciar as atividades, a contratada deverá submeter o mapa, as frequências e os períodos de coleta a fiscalização do SAAEB para aprovação.
Após a fase de Educação Ambiental inicial, lembrando que a educação ambiental tem que ser contínua durante toda a vigência do contrato, os resíduos recicláveis serão recolhidos porta a porta e nos PEV'S cadastrados, pelos caminhões da coleta seletiva, estando seus funcionários devidamente uniformizados e identificados, posteriormente os materiais serão adicionados nos bags disponíveis na carroceria do caminhão, serão pesados e levados para a Usina de Triagem de Materiais Recicláveis.
Os funcionários responsáveis pelos carrinhos existentes no centro da cidade farão horário especial, conforme o horário de abertura e fechamento das lojas. Eles serão responsáveis pelo recolhimento do material reciclável nas lojas do centro e seus acondicionamentos nos carrinhos, onde duas vezes ao dia o caminhão fará o recolhimento desse material e sua destinação a Usina.
A equipe de coleta deverá ser orientada especificamente para os diferentes tipos de materiais recicláveis sendo que o rejeito deverá ser disposto em aterro sanitário devidamente licenciado. O motorista se responsabilizará pela obediência aos setores e horários de coleta estabelecidos no planejamento, bem como por relatar explicitamente, as dificuldades, eventuais ou sistemáticas, encontradas durante a realização dos serviços, no máximo ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais oriundos da coleta seletiva serão destinados a Usina de Triagem de Materiais Recicláveis e colocados na esteira rolante onde os funcionários responsáveis pela triagem farão a separação conforme o tipo de material. Os materiais triados e separados em bags serão enviados a seção de prensagem.
A equipe de prensagem fará os fardos em tamanhos pré-determinados para venda, conforme o tipo de material, após eles serão amarrados, armazenados e vendidos. A empresa se encarregará de selecionar as ofertas mais vantajosas para a venda dos materiais.
Os rejeitos provenientes da triagem na usina serão pesados e encaminhados para disposição no aterro sanitário, por total conta e responsabilidade da empresa contratada. A destinação dos recursos obtidos será comprovada mensalmente pela empresa por meio de relatório onde constará: quantidade de resíduos coletados, por tipo de resíduo, destinatário por tipo de resíduo, preço unitário de cada material vendido e a receita total obtida com a comercialização dos produtos coletados, relação de pagamentos e despesas
feitos com os recursos obtidos, e outros.
A eficiência dos serviços implantados e o nível de aceitação pela população devem ser avaliados periodicamente, além de avaliação visual periódica do estado geral da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis, dos PEV's e de seu entorno, que permite determinar se a população está separando corretamente os materiais, se a frequência de coleta é adequada, se ocorre depredação das instalações, se há necessidade de instalação de mais PEV's. As ocorrências mais comuns observadas podem definir a necessidade da reavaliação do processo e/ou das instalações.
13. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As formas de acompanhamento e controle procuram seguir as perspectivas da eficiência gerencial, ou seja, o controle é focado na avaliação dos resultados e não nos procedimentos utilizados para o seu alcance.
Deverá ser mantido durante toda a operação da Usina de Triagem o monitoramento de todos os processos envolvidos, com pesagem de todo material vendido, visando apresentar pontos que possam ser melhorados ou deficiências que possam ocorrer. Além disso, não será permitido nenhum carregamento para venda de material reciclável sem o acompanhamento do fiscal destinado pelo SAAEB, caso contrário, a empresa será notificada e multada.
Mensalmente deverão ser elaborados relatórios técnicos das atividades da Usina de Triagem, o quantitativo do material coletado, do material tido como rejeito, do material
vendido (com relação das empresas, quantidades vendidas, dia, valor e demais informações pertinentes) e entregues ao SAAEB.
Todo material de comunicação utilizado para divulgação da coleta seletiva, caminhões, carrinhos utilizados no centro, uniformes, jingle e demais materiais deverão conter identificação da empresa contratada e logos da Prefeitura do Município de Barretos e do SAAEB.
Toda e qualquer mudança, complementação que venha ocorrer na operação dos serviços, nos caminhões, bairros a serem coletados, equipamentos, funcionários e outras alterações pertinentes aos serviços deverá ser comunicada e autorizadas pelo SAAEB com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O SAAEB indicará um funcionário responsável para o monitoramento, acompanhamento e fiscalização de toda a atividade, seja ela de coleta, compra e venda de materiais, tendo livre acesso ao controle da Usina de Triagem de Material Reciclável, a qualquer hora, com vistorias e exames de documentação, relatórios e outros.
14. MEDIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados através de mecanismos de controle sobre a prestação dos serviços, baseado na apresentação pesagem do material passível de reciclagem, bem como no registro e acompanhamento para os serviços de educação ambiental.
As cooperativas ou empresas contratadas deverão possuir modelo único para registro dos materiais vendidos (toneladas), que conterá data e assinaturas do/a responsável pela pesagem e do comprador. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar conferência da pesagem das toneladas gerenciadas pelas contratadas, combinando com as mesmas o período adequado para tal ação antes da comercialização do referido material, enviando técnico próprio para o acompanhamento.
A medição mensal será de acordo com a quantidade de funcionários, equipamentos e veículos exigidos neste termo de referência. Contudo, o relatório mensal de pesagem e venda dos produtos será analisado pelo SAAEB e o valor total arrecado com a venda mensal será descontado do valor mensal fixado para prestação dos serviços. Assim, após descontado o valor obtido com as vendas, será pago somente o valor restante da medição mensal.
Além disso, mensalmente a empresa deverá encaminhar para comprovação do SAAEB o holerite dos funcionários contratados e todas as documentações que virem a ser necessárias solicitadas.
Valor estimado para a contratação: 1.027.845,77 (um milhão e vinte e sete mil oitocentos e quarrenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DASEMPRESAS ME OU
EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
,por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas lei, especialmente do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de
(declarar se émicroempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Declara ainda que: (assinalar uma das situações abaixo, na qual a empresa se enquadra).
( ) que atende a todos os requisitos de Habilitação e não contraria nenhum dos dispositivos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
de de 2. .
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei:
1. Conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo assinalar ressalva acima).
2. Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Que possui conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da Licitação.
4. Que é responsável pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2. .
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XX – PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ (Modelo I).
Obs.: Este modelo poderá ser utilizado na proposta inicial.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgogo de Brretos. PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2021
1. Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conforme especificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. MODELO PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | ||
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | MENSALISTA |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário Educação | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | |
A8 | FGTS | |
A9 | SECONCI | |
A | TOTAL | |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | |
B2 | Feriados | |
B3 | Auxílio-Enfermidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Licença Paternidade | |
B6 | Faltas Justificadas | |
B7 | Dias de Chuvas | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | |
B9 | Férias Gozadas | |
B10 | Salário Maternidade | |
B | TOTAL |
GRUPO C | ||
C1 | Aviso Prévio | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | |
C3 | Férias Indenizadas | |
C4 | Depósito Rescisão sem Justa Causa | |
C5 | Indenização Adicional | |
C | TOTAL | |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | TOTAL | |
TOTAL (A+B+C+D) | 0,00% |
Obs.: Deverá especificar na proposta comercial a marca/modelo de cada item ofertado (quando houver), especificações/ descrição, e valores, sob pena de desclassificação diante da ausência de informação suficiente para verificação do atendimento da proposta aos requisitos do edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3.2. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
3.3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
3.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
3.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA READEQUADA (Modelo II)
Obs. Este modelo poderá ser utilizado SOMENTE PELO VENCEDOR DO CERTAME.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2022
1. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01 (descrever os itens), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
MODELO PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MENSALISTA |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário Educação | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | |
A8 | FGTS | |
A9 | SECONCI | |
A | TOTAL | |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | |
B2 | Feriados | |
B3 | Auxílio-Enfermidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Licença Paternidade | |
B6 | Faltas Justificadas | |
B7 | Dias de Chuvas | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | |
B9 | Férias Gozadas | |
B10 | Salário Maternidade | |
B | TOTAL | |
GRUPO C |
C1 | Aviso Prévio | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | |
C3 | Férias Indenizadas | |
C4 | Depósito Rescisão sem Justa Causa | |
C5 | Indenização Adicional | |
C | TOTAL | |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | TOTAL | |
TOTAL (A+B+C+D) | 0,00% |
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (dados obrigatórios)
Razão Social: | |||
CNPJ: | I.E.: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | U.F: | ||
CEP: | Telefone/ Fax: | ||
E-mail pessoal: E-mail institucional: | |||
Representante responsável pela assinatura do contrato/ ata de registro de preços: | |||
RG: | CPF: | Data nascimento: | |
Conta Bancária para depósito (banco, conta corrente, agência.): Chave PIX: |
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
1. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2. Os preços cotados pela empresa vencedora não poderão ultrapassar os preços unitáriosestimados pela Administração.
3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do pregão.
5. Prazo de entrega: conforme edital.
Declaro, para os devidos fins, que os produtos ofertados nesta proposta comercial atendem as especificações do termo de referência do edital. Declaro, ainda, submeter-me incondicionalmente às condições do edital.
Local e data.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(Obs. Rubricada em todas as folhas e assinada pelo Representante Legal da empresa).
ANEXO V – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES LEILÕES DO BRASIL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2022
MUNICÍPIO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DELICITAÇÕES
LEILÕES DO BRASIL (licitante)
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES
Nome:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Telefone comercial:
E-mail:
Representante legal:
CPF: RG: Telefone:
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes do edital de negócios dos quais venha participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o
pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar.
O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representa-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo (a) pregoeiro (a);
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do (a) pregoeiro (a);
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presentemandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até _/ / _, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data.
Assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório).
ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES LEILÕES DO BRASIL (LICITANTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2022
MUNICÍPIO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP
Indicação de Operadores (licitante direto) Licitante:
CNPJ:
Operadores:
1. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmese verdadeiros.
Local e data:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 3194/2021
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Rua 30 n.º 220, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG nº 8.668.710-4 e CPF: 827.545.788/20 e de outro lado a empresa
***************************, com sede ******************** , na cidade de
*******************************, inscrita no CNPJ n.º
**********************************, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ************************, residente e domiciliado na **********, ***,
**************, ******************, na cidade de **************,
****************, portador do RG. ************* e do CPF n.º
***********************, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aquição de um elevador de passageiros , em razão de Licitação modalidade pregão eletronico nº , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 . Contratação dos serviços de empresa ou cooperativa para Coleta Seletiva e Operação da Usina de Triagem de Materiais Recicláveis do município de Barretos por 04 (quatro) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará
à
CONTRATADA o valor estimado de R$ *************
2.2 Nos termos da legislação vigente, o preço avençado será fixo e irreajustável durante o período contratual .
2.3 Os recursos para pagamento do objeto de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 04.06 – 17.512.0066.1.005 – 4.4.90.51.99
3 DAS MEDIÇOES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados através de mecanismos de controle sobre a prestação dos serviços, baseado na apresentação pesagem do material passível de reciclagem, bem como no registro e acompanhamento para os serviços de educação ambiental.
3.2 As cooperativas ou empresas contratadas deverão possuir modelo único para registro dos materiais vendidos (toneladas), que conterá data e assinaturas do/a responsável pela pesagem e do comprador. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar conferência da pesagem das toneladas gerenciadas pelas contratadas, combinando com as mesmas o período adequado para tal ação antes da comercialização do referido material, enviando técnico próprio para o acompanhamento.
3.3 A medição mensal será de acordo com a quantidade de funcionários, equipamentos e veículos exigidos neste termo de referência. Contudo, o relatório mensal de pesagem e venda dos produtos será analisado pelo SAAEB e o valor total arrecado com a venda mensal será descontado do valor mensal fixado para prestação dos serviços. Assim, após descontado o valor obtido com as vendas, será pago somente o valor restante da medição mensal.
3.4 Além disso, mensalmente a empresa deverá encaminhar para comprovação do SAAEB o holerite dos funcionários contratados e todas as documentações que virem a ser necessárias solicitadas.
3.5 Os pagamentos serão efetuados no dia 10 do mês subsequente aos serviços executados.
3.5.1 O pagamento decorrente será efetuado através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada,.
3.5.2 A nota fiscal deverá ser emitida de forma ELETRÔNICA, conforme legislação tributária vigente. Constar na nota fiscal o número do pregão.
3.5.3 Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE, mediante declaração expressa das razões da desconformidade. Neste caso, o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação do documento devidamente corrigido
3.5.4 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.
4 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 DA CONTRATADA
4.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato;
4.1.2 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
4.1.3.1 Cumprir fielmente o estipulado no ANEXO I do edital da licitação que originou este contrato.
5 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.5 Efetuar o pagamento à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
6 CLÁUSULA SETIMA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.5 O presente contrato vigerá pelo período de 04(quatro) meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 daLei nº 8666/93.
7 CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
7.5 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8 CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
8.5 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
9.1 Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
9.2 Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valortotal do contrato ou instrumento equivalente.
9.2.1 Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
9.2.2 Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.4 A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
9.5 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
9.6 O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.7 O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.8 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, Acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A Diretora Técnica substituta exercerá as funções de gestão e indicará um servidor e sua pasta para executar as funções de fiscalização do contrato, devendo praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento.
10.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, nos autos do respectivo processo, constituindo tais registros, documentos legais.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Barretos *******************
P/CONTRATANTE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
Eng° Waldo Villani Junior CREA 0600923402
Superintendente
P/ CONTRATANTE *************************************
********************** Representante Legal