MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se:
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Todo o monitoramento deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso de internet, através de dispositivos móveis, veículos de fiscalização, dotados de câmeras com OCR, gps, internet em tempo real, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica assegurado, à EMAE, o direito de monitorar e fiscalizar a execução do Projeto, inclusive, mediante contratação de profissionais ou empresas especializados para esse fim.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 15.1 A Comissão de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços, a ser nomeada através de Portaria específica, procederá, no mínimo, à avaliação do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela entidade, com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a Secretária Municipal da Educação.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Além das medidas de mitigação durante a execução das obras, é fundamental realizar o monitoramento ambiental e a fiscalização constante para garantir o cumprimento das medidas de proteção ambiental e a minimização dos impactos durante todas as fases do projeto. Ao considerar essas soluções e medidas de mitigação, é possível realizar as intervenções necessárias em estruturas já existentes de forma sustentável e responsável, minimizando os impactos ambientais e promovendo a conservação do meio ambiente.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. As formas de acompanhamento e controle procuram seguir as perspectivas da eficiência gerencial, ou seja, o controle é focado na avaliação dos resultados e não nos procedimentos utilizados para o seu alcance. Deverá ser mantido durante toda a operação da Usina de Triagem o monitoramento de todos os processos envolvidos, com pesagem de todo material vendido, visando apresentar pontos que possam ser melhorados ou deficiências que possam ocorrer. Além disso, não será permitido nenhum carregamento para venda de material reciclável sem o acompanhamento do fiscal destinado pelo SAAEB, caso contrário, a empresa será notificada e multada. Mensalmente deverão ser elaborados relatórios técnicos das atividades da Usina de Triagem, o quantitativo do material coletado, do material tido como rejeito, do material vendido (com relação das empresas, quantidades vendidas, dia, valor e demais informações pertinentes) e entregues ao SAAEB. Todo material de comunicação utilizado para divulgação da coleta seletiva, caminhões, carrinhos utilizados no centro, uniformes, jingle e demais materiais deverão conter identificação da empresa contratada e logos da Prefeitura do Município de Barretos e do SAAEB. Toda e qualquer mudança, complementação que venha ocorrer na operação dos serviços, nos caminhões, bairros a serem coletados, equipamentos, funcionários e outras alterações pertinentes aos serviços deverá ser comunicada e autorizadas pelo SAAEB com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O SAAEB indicará um funcionário responsável para o monitoramento, acompanhamento e fiscalização de toda a atividade, seja ela de coleta, compra e venda de materiais, tendo livre acesso ao controle da Usina de Triagem de Material Reciclável, a qualquer hora, com vistorias e exames de documentação, relatórios e outros.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Funcionários da Concessionária que deverão realizar a fiscalização das vagas de estacionamento e realizar a emissão do Aviso de Irregularidade caso o veículo esteja irregular na vaga.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O monitoramento e a fiscalização serão através da consulta das placas dos veículos, e sua vinculação às vagas ocupadas, que será realizada pela Concessionária. Poderá ser emitido pela Concessionária, Aviso de Ocupação Irregular de Vaga, pelos Monitores da Concessionária, os quais, terão efeito de alerta aos Agentes Autuadores do poder Concedente, não incorrendo em qualquer cobrança de tarifa.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Parágrafo primeiro - O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das prerrogativas deste contrato de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por parte dos produtores rurais que recebem apoio do Projeto Araras – Produtor de Água.
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Todo o monitoramento deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso de internet, através de dispositivos móveis, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente. O monitoramento deverá ser realizado pela concessionária através de seus monitores. Os monitores deverão comunicar as irregularidades constatadas à concedente, via sistema, para as devidas autuações e demais medidas administrativas competentes. O monitoramento deverá ser executado com no mínimo 01 (um) monitor equipado com terminal eletrônico móvel e portátil a cada 80 vagas, será disponibilizado também no mínimo 01 (um) ponto de venda (PDV) a cada 80 vagas. Os monitores através da função "Botão de Pânico" no aplicativo deverá comunicar possíveis ocorrências de situação críticas e emergências evidenciadas no trânsito e na cidade.