DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (000) 0000-0000, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. - O cadastro deverá ser feito na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessadas (os) deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 Para efeitos de renúncia ao direito de interpor recursos de que trata este edital, como também se manifestar nas fases do procedimento licitatório, cada participante deverá, na abertura da Licitação, credenciar um representante, a ser habilitado da seguinte forma: