RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 5.1 A Apple não terá responsabilidade pela instalação e/ou uso de qualquer um dos Aplicativos Licenciados por qualquer usuário final. Você será o único responsável por toda e qualquer garantia do produto, assistência ao usuário final e suporte ao produto com relação a cada um dos Aplicativos Licenciados.
5.2 Você será o único responsável, e a Apple não terá responsabilidade ou obrigação em relação a todas e quaisquer reivindicações, processos, obrigações, perdas, danos, custos e despesas decorrentes ou atribuíveis aos Aplicativos Licenciados e/ou ao uso desses Aplicativos Licenciados por qualquer Usuário Final, incluindo, entre outros: (i) alegações de violação de garantia, quer especificado no EULA ou estabelecido pela legislação aplicável; (ii) ações de responsabilidade por fato do produto; e (iii) alegações de que qualquer um dos Aplicativos Licenciados e/ou a posse ou uso desses Aplicativos Licenciados pelo usuário final infringe os direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 8.1 - Além de outras obrigações previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital, a Contratada obriga-se a:
A) Xxxxxx, durante todo o período contratual, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contrato:
1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital;
1.2 - Fornecer o objeto, sob o preço, especificações indicados em sua proposta comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, conforme Termo de Referência Anexo I deste Edital;
1.3 - Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao fornecimento do objeto.
1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
1.6 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 6.1 A Apple não terá responsabilidade pela instalação e/ou uso de qualquer um dos Aplicativos Licenciados por qualquer Usuário Final. Você será o único responsável por toda e qualquer garantia do produto, assistência ao Usuário Final e suporte ao produto com relação a cada um dos Aplicativos Licenciados.
6.2 Você será o único responsável, e a Apple não terá responsabilidade ou obrigação em relação a todas e quaisquer reivindicações, processos, obrigações, perdas, danos, custos e despesas decorrentes ou atribuíveis aos Aplicativos Licenciados e/ou ao uso desses Aplicativos Licenciados por qualquer Usuário Final, incluindo, entre outros: (i) alegações de violação de garantia, quer especificado no EULA ou estabelecido pela legislação aplicável; (ii) reclamações por responsabilidade do produto; e (iii) alegações de que qualquer um dos Aplicativos Licenciados e/ou a posse ou uso desses Aplicativos Licenciados pelo Usuário Final infringe os direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6.3 Caso a Apple receba qualquer notificação ou reclamação de qualquer Usuário Final de que: (i) o Usuário Final deseja cancelar a licença referente a qualquer um dos Aplicativos Licenciados dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de download desse Aplicativo Licenciado por esse Usuário Final ou do final do período de assinatura com renovação automática oferecido de acordo com a Cláusula 3.8, se tal período for inferior a 90 (noventa) dias; ou (ii) um Aplicativo Licenciado não estiver em conformidade com Suas especificações ou a garantia do Seu produto ou os requisitos de qualquer lei aplicável, a Apple poderá reembolsar o Usuário Final do valor total do preço pago pelo Aplicativo Licenciado em questão. Se a Apple reembolsar qualquer preço a um Usuário Final, Você reembolsará ou concederá à Apple um crédito pelo valor correspondente ao preço do Aplicativo Licenciado em questão. Se a Apple receber qualquer aviso ou reclamação de um provedor de pagamento indicando que um Usuário Final obteve um reembolso relacionado a um Aplicativo Licenciado, Você reembolsará ou concederá à Apple um crédito pelo valor correspondente ao preço desse Aplicativo Licenciado.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 9.1. São obrigações do fornecedor:
a) executar os serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal, de acordo com o especificado neste termo, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência dos serviços;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
f) aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) máximas do(s) objeto(os) ou do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Art. 125, da Lei 14.133/21;
g) executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal;
h) não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Câmara, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Câmara, no tocante a realização dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência;
k) pr...
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 4.1. A Academia e a Huawei nomearão uma pessoa de contato para assumir a responsabilidade pela interface diária e pelo desempenho operacional do trabalho sob este Contrato.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 29.1. A organização, hotéis, Prefeituras, UCI, CBC, Federações, patrocinadores não se responsabilizam por roubos/furtos e danos de equipamentos e/ou bicicletas ou por qualquer traumatismo e/ou lesões em atletas e assistentes causados por acidentes durante o treino ou competição;
29.2. É obrigação de cada atleta: levar consigo toda a comida e bebida que for consumir durante a competição. A título de apoio suplementar, a Organização poderá fornecer água potável para cada atleta inscrito, em postos de controle ao longo do percurso;
29.3. É responsabilidade de cada atleta participante:
a) ter um convênio médico (para assistência/cobertura financeira em caso de acidente). As equipes médicas que apoiam o evento prestarão somente os primeiros socorros e encaminhamento do acidentado para um hospital atendido pelo SUS mais próximo; b) Todas despesas hospitalares correrão por conta do acidentado. Atletas da categoria Elite são obrigados a ter seguro de acidentes pessoais; c) Zelar pela boa imagem do MTB e pela preservação da natureza não jogando lixo no percurso; d) Levar água e alimentação que garanta auto suficiência durante as provas; e) Receber a marcação nos Controles de Passagem (marcação na placa da bike) e apresentá-las na chegada (se aplicável, nas provas de maratona).
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP e neste RAC.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 6.1 A Apple não terá responsabilidade pela instalação e/ou uso de qualquer um dos Aplicativos Personalizados por qualquer Usuário Final. Você será o único responsável por toda e qualquer garantia do produto, assistência ao Usuário Final e suporte ao produto com relação a cada um dos Aplicativos Personalizados.
6.2 Você será o único responsável, e a Apple não terá responsabilidade ou obrigação com relação a todas e quaisquer reivindicações, processos, obrigações, perdas, danos, custos e despesas decorrentes ou atribuíveis aos Aplicativos Personalizados e/ou ao uso desses Aplicativos Personalizados por qualquer Usuário Final, incluindo, entre outros: (i) alegações de violação de garantia, quer especificado no EULA ou estabelecido pela legislação aplicável; (ii) ações de responsabilidade por fato do produto; e (iii) alegações de que qualquer um dos Aplicativos Personalizados e/ou a posse ou uso desses Aplicativos Personalizados pelo Usuário Final infringe os direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6.3 Caso a Apple receba qualquer notificação ou reclamação de qualquer Usuário Final de que: (i) o Usuário Final deseja cancelar a licença de qualquer um dos Aplicativos Personalizados dentro de 90 (noventa) dias a partir da data do download do Aplicativo Personalizado em questão pelo Usuário Final ou do fim do período de renovação automática da assinatura oferecida de acordo com a cláusula 3.8, se tal período for inferior a 90 (noventa) dias; ou
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES. 6.1. O SUPERVISOR não se responsabiliza por:
I - problemas decorrentes de falhas de acesso à Internet, do provedor adotado pelo OFERTANTE COMPRADOR ou por seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, dos serviços de telecomunicações e/ou de quaisquer outros eventos que impeçam o acesso, via Internet, à rede de serviços do SUPERVISOR;
II - eventuais incompatibilidades técnicas do equipamento e/ou dos softwares utilizados pelo OFERTANTE COMPRADOR ou por seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, tampouco pela procedência de tais equipamentos e/ou softwares; ou
III - perdas, danos ou insucessos dos PARTICIPANTES REPRESENTANTES, referidos nos incisos I a IV do item 3.2.3, inclusive perante terceiros, decorrentes da realização de negócios no LEILÃO.
6.2. Não será cobrada do OFERTANTE VENCEDOR nenhuma despesa adicional decorrente da liquidação física e financeira do negócio realizado no LEILÃO, com exceção daquelas expressamente previstas neste EDITAL.
6.3. Este EDITAL ou qualquer outro entendimento anterior ou futuro entre os interessados não deverá ser interpretado como se o SUPERVISOR, os PARTICIPANTES ou qualquer outra parte ou terceiro fossem membros do mesmo grupo econômico ou da mesma joint venture.
6.4. Salvo se de outra forma disposto neste EDITAL, cada parte será responsável pelos tributos que lhe forem imputados pela legislação tributária aplicável e, caso uma parte seja exigida a cumprir a obrigação tributária de outra parte, será devidamente ressarcida de todas as despesas incorridas.
6.5. O SUPERVISOR não é Participante do PROJETO, apenas provendo o ambiente de negociação necessário para as RCE, sem nenhuma ingerência, técnica ou jurídica, direta ou indireta, no PROJETO, de forma que não está direta ou indiretamente envolvido com as atividades de geração das RCE objeto do LEILÃO.