PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO SHOW NACIONAL COM “XXXXXX XXXXX” PARA EVENTO EXPOCAMPOS 2024, NA DATA DE 06 DE ABRIL DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES LEÔNIDAS RUPP.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A contração é necessária para a criação de entretenimento ao público da XVII Expo Campos, evento realizado anualmente pela Administração Municipal o qual é reconhecido no Estado de Santa Catarina, como uma das maiores feiras de exposição do agronegócio e indústria do Estado. A estrutura do evento conta com mais de 100(cem) expositores e a atração artística tem como objetivo atrair o público para o Parque de Exposições Leônidas Rupp. Na última edição, mais de 70 mil pessoas passaram pelo parque prestigiando e participando das atrações do evento.
2.2. A iniciativa de interesse da Administração em contratar o referido show artístico, em caráter gratuito, é de levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade geral, num evento que visa unir a população camponovense.
3. DA CONTRATADA E A JUSTIFICATIVA
3.1. Xxxxxx Xxxxx, cantora e compositora, hoje com 17 anos de estrada, por intermédio da empresa Cobaia Produção Artística Ltda, CNPJ 31.129.063/0001-76, localizada na Xxx Xxxx, Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que detêm a exclusividade para comercialização dos shows da cantora, foi um dos Shows Nacionais escolhidos para apresentação na XVII EXPOCAMPOS, em virtude do grande destaque na cantora,
principalmente nos últimos 5 anos, no mercado musical.
3.2. Em 2018, assinou com a Universal Music e lançou seu EP de estreia. O projeto trouxe o hit “Cobaia”, que conquistou o Brasil e fez de Lauana a única artista brasileira a entrar no Top 100 Global do YouTube daquele ano, com os hits mais ouvidos mundialmente.
3.3. Entre os destaques de sua trajetória está o segundo DVD da carreira, nomeado “Livre”, que teve indicação ao Latin GRAMMY® como Melhor Álbum de Música Sertaneja. As músicas “Viva Voz” e “Sua Mãe Tá Nessa” entraram nas listas das mais ouvidas nas rádios do Brasil. Lançado em 2023, o audiovisual “Xxxxxx Xxxxx — Ao Vivo em Brasília”, considerado o trabalho mais ambicioso da carreira da artista, a posicionou como um dos principais nomes do sertanejo.
3.4. Ao lado de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx & Xxxxxx, a cantora e compositora Xxxxxx Xxxxx foi indicada ao Latin GRAMMY® 2023 na categoria
Melhor Álbum de Música Sertaneja com o álbum “Raiz”, primeira edição do projeto, lançada em 2022. Foi a terceira vez consecutiva em que a artista foi indicada à categoria de Melhor Álbum de Música Sertaneja.
3.5. A cantora lançou a sua festa “RAIZ”, evento que vai percorrer todo o país em 2024. Com o slogan “A festa mais RAIZ desse Brasil”, o projeto tem a proposta de conectar gerações, trazendo um setlist com regravações de clássicos da música brasileira. As primeiras cidades a receber o espetáculo, a partir de março, são: Curitiba, Londrina, Belo Horizonte e São Paulo. A estreia marcada para 9 de março em Curitiba teve os ingressos esgotados em apenas 6h.
3.6. O álbum “Raiz Goiânia”, lançado em outubro de 2024, com 25 faixas e participações especiais, com apenas 15 dias de lançamento conquistou a posição #47, se tornando Top 50 Álbuns Spotify Brasil. Nas últimas semanas ocupou o topo no ranking, sendo o Top 1 Álbum no Spotify, se consolidando como o mais ouvido. Neste álbum, se destaca a canção “Escrito nas Estrelas”, uma regravação do clássico lançado nos anos 80 por Xxxx Xxxxxxxxx. A versão
de Xxxxxx Xxxxx conquistou Top 1 do Spotify Brasil e Top 30 Spotify Global na principal plataforma de áudio no mundo.
3.7. A apresentação do histórico da artista e os números por ela atingidos, confirmam a consagração da profissional em face a opinião pública e a critica especializada.
4. DO VALOR
4.1. O valor total contratado é de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) para realização de Show Nacional, na XVII EXPOCAMPOS, no dia 06 de abril de 2024.
4.1.1. Para justificativa do valor, a futura contratada apresentou 03 (três) notas fiscais, comprovando que prestou este serviço em outros Municípios e empresas particulares nas quais o valor médio de cobrança foi de R$ 318.333,00 (trezentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três centavos), demonstrando assim que o montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) a serem pagos pelo Município de Campos Novos encontram-se dentro do preço de mercado, seguindo o art. 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
4.2. No tocante ao preço, a inexigibilidade da licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos, exigência esta suprida pela juntada da cópia notas fiscais emitidas pela futura contratada.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Realização de Eventos em Geral | |
Despesa | 144 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Manutenção do Dep. De Indústria e Comércio | |
Despesa | 111 | 3.3.90.00.0 1.500.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
[...]
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 90 (Noventa) dias, a partir da assinatura do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/21.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 74,“caput”,inc. II, e §2°, da Lei nº 14.133/21.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela
autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO INTERINO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Desta feita, autorizo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO SHOW NACIONAL COM “XXXXXX XXXXX” PARA EVENTO EXPOCAMPOS 2024, NA DATA DE 06 DE ABRIL DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE
DE EXPOSIÇÕES LEÔNIDAS RUPP, a empresa Cobaia Produção Artística Ltda, CNPJ 31.129.063/0001-76.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO INTERINO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO SHOW NACIONAL COM “XXXXXX XXXXX” PARA EVENTO EXPOCAMPOS 2024, NA DATA DE 06 DE ABRIL DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE ESPOSIÇÕES LEÔNIDAS RUPP.
1.2. Especificação dos Serviços:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Show Nacional com “Xxxxxx Xxxxx” para evento na Expo Campos 2024, na data de 06 de abril de 2024 | Uni | 1,00 | R$260.000,00 | R$260.000,00 |
VALOR TOTAL | R$260.000,00 |
1.2.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2.3. A estimativa de despesa foi calculada com base na apresentação de 03 (três) notas fiscais apresentadas pela futura contratada, comprovando que prestou este serviço em outros Municípios e empresas particulares nas quais o valor médio de cobrança foi de R$ R$ 318.333,00 (trezentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três centavos), demonstrando assim que o montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) a serem pagos pelo Município de Campos Novos encontram-se dentro do preço de mercado, seguindo o art. 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
1.3. Da natureza do objeto:
1.3.1. Considerando as características do serviço a ser contratado, o objeto deste Termo foi caracterizado como hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, para a contratação de profissional do setor artístico, consagrado seja pela crítica especializada ou pela opinião pública.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência:
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 dias, após a assinatura do contrato.
1.4.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contração é necessária para a criação de entretenimento ao público da XVII EXPOCAMPOS evento realizado anualmente pela Administração Municipal o qual é reconhecido no Estado de Santa Catarina, como uma das maiores feiras de exposição do agronegócio e indústria do Estado. A estrutura do evento conta com mais de 100(cem) expositores e a atração artística tem como objetivo atrair o público para o Parque de Exposições Leônidas Rupp. Na última edição, mais de 70 mil pessoas passaram pelo parque prestigiando e participando das atrações do evento.
2.2. A iniciativa de interesse da Administração em contratar o referido show artístico, em caráter gratuito, é de levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade geral, num evento que visa unir a população camponovense.
2.3. Xxxxxx Xxxxx, cantora e compositora, hoje com 17 anos de estrada, tem sido grande destaque, principalmente nos últimos 5 anos, no mercado musical.
2.4. Em 2018, assinou com a Universal Music e lançou seu EP de estreia. O projeto trouxe o hit “Cobaia”, que conquistou o Brasil e fez de Lauana a única artista brasileira a entrar no Top 100 Global do YouTube daquele ano, com os hits mais ouvidos mundialmente.
2.5. Entre os destaques de sua trajetória está o segundo DVD da carreira, nomeado “Livre”, que teve indicação ao Latin GRAMMY® como Melhor Álbum de Música Sertaneja. As músicas “Viva Voz” e “Sua Mãe Tá Nessa” entraram nas listas das mais ouvidas nas rádios do Brasil. Lançado em 2023, o audiovisual “Xxxxxx Xxxxx — Ao Vivo em Brasília”, considerado o trabalho mais ambicioso da carreira da artista, a posicionou como um dos principais nomes do sertanejo.
2.6. Ao lado de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx & Xxxxxx, a cantora e compositora Xxxxxx Xxxxx foi indicada ao Latin GRAMMY® 2023 na categoria
Melhor Álbum de Música Sertaneja com o álbum “Raiz”, primeira edição do projeto, lançada em 2022. Foi a terceira vez consecutiva em que a artista foi indicada à categoria de Melhor Álbum de Música Sertaneja.
2.7. A cantora lançou a sua festa “RAIZ”, evento que vai percorrer todo o país em 2024. Com o slogan “A festa mais RAIZ desse Brasil”, o projeto tem a proposta de conectar gerações, trazendo um setlist com regravações de clássicos da música brasileira. As primeiras cidades a receber o espetáculo, a partir de março, são: Curitiba, Londrina, Belo Horizonte e São Paulo. A estreia marcada para 9 de março em Curitiba teve os ingressos esgotados em apenas 6h.
2.8. O álbum “Raiz Goiânia”, lançado em outubro de 2024, com 25 faixas e participações especiais, com apenas 15 dias de lançamento conquistou a posição #47, se tornando Top 50 Álbuns Spotify Brasil. Nas últimas semanas ocupou o topo no ranking, sendo o Top 1 Álbum no Spotify, se consolidando como o mais ouvido. Neste álbum, se destaca a canção “Escrito nas Estrelas”, uma regravação do clássico lançado nos anos 80 por Xxxx Xxxxxxxxx. A versão de Xxxxxx Xxxxx conquistou Top 1 do Spotify Brasil e Top 30 Spotify Global na principal
plataforma de áudio no mundo.
2.9. A apresentação do histórico da artista e os números por ela atingidos, confirmam a consagração da profissional em face a opinião pública e a crítica especializada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação da empresa que detém a representação e exclusividade do Show Artístico da cantora e compositora Xxxxxx Xxxxx, para apresentação de show artístico na XVII EXPOCAMPOS, em caráter gratuito ao público em geral, visando levar música, alegria, cultura e entretenimento à comunidade, num evento que visa unir a população camponovense, além de fomentar os setores da agroindústria e comércio.
3.2. As especificações técnicas contidas no presente Termo, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos dos serviços objeto da contratação, foram definidos pelo setor demandante, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
3.3. Da Execução
3.3.1. O fornecimento da prestação do serviço é único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única apresentação artística na data e local pré-definido.
3.3.2. O show será realizado no à 01h do dia 07 de abril de 2024, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS, município de Campos Novo/SC
3.4. Do Recebimento
3.4.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.4.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
4.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido serão exigidos os documentos de qualificação jurídica, tributária, trabalhista e técnica pertinentes, quais sejam:
a. Ato constitutivo da empresa;
b. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente; f.Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h. Certidão Negativa de Falência;
4.2. Para contratação, deverão ainda serem apresentados:
a. Carta de Exclusividade para comercialização do Show;
b. Documentação que comprove a consagração pela crítica e pelo público
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
l. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
m. A contratada deverá oferecer, cachê artístico, hospedagem, transporte aéreo e terrestre, transporte local: vans ou carro executivo, alimentação (diárias), carregadores e abastecimento de camarins;
n. A contratada se responsabiliza pela presença do Artista, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marco para o início da apresentação, no parque Xxxxxxxx Xxxx, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal súbito, ou algum problema grave) que impeça a artista de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
g. Caberá ainda a contratante o Fornecimento de palco, a contratação de empresa se sonorização, iluminação e geradores, conforme Rider e segurança para os músicos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado 50%(cinquenta por cento) em data posterior a assinatura do contrato e 50%(cinquenta por cento) até a data de 05 de abril de 2024.
7.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da contratada, conforme dados a serem informados em documento fiscal.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. O futuro contratado será selecionado mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, pela inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
8.2. A comprovação da inviabilidade de competição e a justificativa da escolha do fornecedor encontram-se anexadas aos autos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
a. Cache do Artista: R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais)
b. Transporte Fora do Local: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c. Alimentação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
d. Hospedagem: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
e. Abastecimento de Camarim: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
f. Equipe de Apoio: R$ 3.000,00 (três mil reais)
9.2. Considerando a exclusividade do fornecimento, a comprovação do valor de mercado se deu por meio da apresentação de notas fiscais, de produtos idênticos ao objeto deste termo de referência, emitidas para outros órgãos públicos ou privados, nos termos do §1º, artigo 8º do Decreto Municipal n° 9384/2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Realização de Eventos em Geral | |
Despesa | 144 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Manutenção do Dep. De Indústria e Comércio | |
Despesa | 111 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Campos Novos, 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO INTERINO DE INSDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Aos dias _ do mês de de , de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC
pessoa jurídica de direito público, com sede na , na Cidade de , Estado
inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado pelo Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo, Sr. portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Cobaia Produção Artística Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 31.129.063/0001-76, com sede na Xxx Xxxx, Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada
, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº , que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO SHOW NACIONAL COM “XXXXXX XXXXX” PARA EVENTO EXPOCAMPOS 2024, NA DATA DE 06 DE ABRIL DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE ESPOSIÇÕES LEÔNIDAS RUPP CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento da prestação do serviço, único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única apresentação artística na data e local pré-definido.
2.2. O show será realizado no dia 06 de abril de 2024, no Parque de Exposições Leônidas Rupp, na XVII EXPOCAMPOS, município de Campos Novo/SC
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. Os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Show Nacional com “Xxxxxx Xxxxx” para evento na Expo Campos 2024, na data de 06 de abril de 2024 | Uni | 1,00 | R$260.000,00 | R$260.000,00 |
VALOR TOTAL | R$260.000,00 |
4.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo considerados:
a. Cache do Artista: R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais)
b. Transporte Fora do Local: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c. Alimentação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
d. Hospedagem: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
e. Abastecimento de Camarim: R$ 6.000,00 (seis mil reais
f. Equipe de Apoio: R$ 3.000,00 (três mil reais)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado 50%(cinquenta por cento) em data posterior a assinatura do contrato e 50%(cinquenta por cento) até a data de 05 de abril de 2024.
5.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da contratada, conforme dados a serem informados em documento fiscal.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Realização de Eventos em Geral | |
Despesa | 144 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Manutenção do Dep. De Indústria e Comércio | |
Despesa | 111 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 90(noventa) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
7.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8.2. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
8.4. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e
registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a
efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
l. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
m. A contratada deverá oferecer, cachê artístico, hospedagem, transporte aéreo e terrestre, transporte local: vans ou carro executivo, alimentação (diárias), carregadores e abastecimento de camarins;
n. A contratada se responsabiliza pela presença do Artista, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marco para o início da apresentação, no parque Xxxxxxxx Xxxx, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal súbito, ou algum problema grave) que impeça a artista de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
g. Caberá ainda a contratante o Fornecimento de palco, a contratação de empresa se sonorização, iluminação e geradores, conforme Rider e segurança para os músicos. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas
no art. 155 da Lei nº 14133/21, podendo ser aplicada(s) ao responsável a(s) seguinte(s) sanção(ões), de acordo com o art. 156 do referido diploma legal:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valo do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.2. O atraso por parte da CONTRATADA, no cumprimento da obrigação estabelecida na cláusula primeira deste contrato, poderá acarretar em multa, sendo que para os primeiros 30(trinta) minutos de atraso, a multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso o período de atraso persistir por mais de 30(trinta) minutos, o valor da penalidade será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se o atraso for superior a uma hora, o valor da multa será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 09/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS CONTRATANTE
CONTRATADA CNPJ
TESTEMUNHAS: