EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2024
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROTERAPIA, ATRAVÉS DE SESSÕES DE 60 MINUTOS CADA, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL PARA REABILITAÇÃO,
PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE MATÃO”
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e Suprimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão – Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE” objetivando a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Hidroterapia, através de Sessões de 60 (sessenta) minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação para atendimento de pacientes usuários da Secretaria de Saúde, tudo conforme previsto neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e demais documentos que acompanham este Edital”.
Os envelopes de n.º 01 (contendo a Proposta Comercial) e de n.º 02 (contendo os Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Departamento de Compras e Suprimentos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
DATA: 24 de maio de 2024
HORÁRIO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 08h30min no
Departamento de Compras e Suprimentos no endereço xxxxx xxxxxx.
INÍCIO DO PREGÃO: 08h30min.
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Matão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024
Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): À
Prefeitura Municipal de Matão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024
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Envelope n.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XXX – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A Prefeitura
Municipal de Matão reserva-se no direito de solicitar esta declaração, tendo em vista a não regulamentação do ar. 16, inc. I da Lei Municipal nº 4.953, de 22 de dezembro de 2015.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
NOTA: AS DECLARAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E NO ANEXO V, DEVERÃO SER APRESENTADAS FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO.
O Edital poderá ser consultado e retirado por qualquer interessado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal de Grande Circulação (Gazeta de São Paulo), no Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como ainda no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx.xx). Os demais trâmites poderão ser acompanhados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
I – DO OBJETO:
1.1 O objeto deste Pregão é a “Contratação de empresa especializada para a presta- ção de serviços de Hidroterapia, através de Sessões de 60 (sessenta) minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação para atendi- mento de pacientes usuários da Secretaria de Saúde, tudo conforme previsto neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e demais documentos que acompanham este Edital”.
1.2 A opção pela modalidade presencial se justifica em razão do tipo de serviço e o forne- cimento dos serviços (hidroterapia) a ser realizado diariamente em previstos no Edital ou seja SERVIÇO DE HIDROTERAPIA EM PISCINA AQUECIDA, com o objetivo de reabilitação de pacientes portadores de necessidades, com sessões de 60 (sessen- ta) minutos por paciente em local adequado para as sessões de hidroterapia, tendo em sua estrutura: no mínimo 01 profissional que possua formação específica para atendi- mento em hidroterapia, bem como, o local deverá possuir além de estrutura adequada (piscina coberta e aquecida, equipadas com diversos materiais lúdicos, boias, halteres,
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etc), condições e acessibilidade mínima para os portadores de deficiência; em acordo com as normas sanitárias vigentes (RDC 443 de 03/09/2014, RDC 50 de 21/02/2002 e ABNT/NBR 9050). Assim, a análise das propostas exige ser feitas de maneira mais acurada da documentação técnica necessária, cujas dúvidas podem ser resolvidas na sessão para melhor compreensão em cotejamento com as especificações do Termo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe o uso da modalidade pregão está previsto para ser realizado preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial como forma a permitir, entre outras peculariedades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam o processo e na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão em razão da complexidade técnica e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação. Vale ressaltar que a opção pela modalidade presencial do pregão não prejudica a publicidade da licitação, uma vez que a Prefeitura promoveu a publicação da licitação nos órgãos oficiais constantes do preâmbulo do ´resente Edital
1.3 Compõe a Pasta do Edital os seguintes Documentos
Item | Descrição | Número de Páginas |
1 | Edital | 1 Arquivo em PDF |
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 Os recursos financeiros para as despesas com a execução da aquisição dos produtos licitados serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente para 2023, classificada e codificado sob a funcional programática n.º 10.302.0533.2.533, categoria econômica n.º 3.3.90.39.00, ficha n.º 464, vínculo n.º 01.302.0000, sub elemento da despesa n.º 50, Requisição de Serviços n.º 1924/2024, nota de reserva n.º 3064, Processo Eletrônico n.º 5256/2024.
2.2 Em caso de prorrogação, para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
2.2.1 Trata-se de licitação realizada para a continuidade de tratamento de reabilitação de pacientes, de caráter continuado com recursos previstos conforme a Lei Municipal nº 5.461/2021 (P.P.A), Lei Municipal nº 5.856/2023 (L.D.O.), cujas dotações inicias programadas e, posteriormente atualizadas e previstas na
L.O.A. para 2024 (Lei Municipal nº 5.907/2023), atendendo assim aos artigos 16 e 17 da LRF.
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Descrição | Valor | % |
Receita Corrente Líquida prevista para 2.024 | R$ 402.305.694,00 | 100,00% |
Valor previsto pela Lei Municipal nº 5.988/2024 (Inclusão na LOA) | R$ 2.633.797,22 | 0,0065% |
Valor estimado previsto licitação | R$ 192.087,84 | 0,048% |
III – DA LEGISLAÇÃO:
3.1 Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 1 – Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
2 – Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
3 – Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Com- plementar 147/14; de 07 de agosto de 2014;
4 – Portaria n.º 15.591, de 03 de janeiro de 2024.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 1. se encontrarem sob o regime falimentar; 2. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, observado a Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matão; 4. aquelas das quais participe servidor público municipal de Matão.
V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.2 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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5.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.4 A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
5.5 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 192.087,84 (cento e noventa e dois mil, oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para a realização de uma estimativa de 2.352 (duas mil, trezentas e cinquenta e duas) sessões de hidroterapia de 60 (sessenta) minutos cada.
7.1.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado se houver demanda, necessidade e justificativa, até o limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/21, em especial os artigos 106 e 107.
7.2 Havendo a prorrogação e, se decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada
poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
7.3 Eventual reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ser concedido desde que obedecidas todas as formalidades do artigo 124, II alínea “d” da Lei Federal 14.133/21, em processo levado a termo para análise e aceite ou não da Prefeitura.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01):
8.1 As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade.
8.2 Condições de pagamento: O pagamento será realizado conforme previsto no item 5 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou no primeiro dia útil subsequente a este, em caso de recair em Sábado, Domingo ou Feriado.
8.2.1 A fiscalização da execução dos Serviços será realizada pelo Secretário da Saúde, com apoio dos profissionais da área de reabilitação que acompanha os pacientes, que será o responsável por atestar as medições conforme estabelecido no item 4 do Anexo I (Termo de Referência).
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR GLOBAL, as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
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9.2.2 Nas propostas das micro e pequenas empresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes.
9.2.4 A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte.
9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte.
9.3.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) A empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II) Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 A empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item (ou os itens) objetos deste certame.
9.9 Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
10.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são
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fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos impostos, taxas, tarifas e similares), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede do licitante
10.1.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.1.3 Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
– CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
10.1.5 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.6 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.6.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.1.7 As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da empresa de que a proponente não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública;
b) Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93; e
c) Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do
Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa.
d) As licitantes deverão ainda apresentar no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos visando comprovar a Qualificação Técnica.
1) Declaração de que possui ou possuirá o local com a Piscina conforme exigido no Anexo I e aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se res- ponsabilizará pelos trabalhos.
10.2 A empresa de pequeno porte deverá apresentar todas as documentações exigidas acima.
10.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva);
10.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.2.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4 Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a
abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
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10.5 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6 Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original), ou publicação em órgão da imprensa oficial. Relativamente Ao Cartão do CNPJ e as CND do INSS, FGTS e CNDT emitidos via Internet, serão obedecidas às normas vigentes e aplicáveis.
10.7 Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
10.8 Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias os mesmos serão destruídos pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
XI – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
11.4 A licitante declarada vencedora deverá encaminhar a proposta atualizada (via e-mail ou pessoalmente) no prazo de até 48 horas do término da Sessão.
11.5 Até a data de assinatura do contrato, a vencedora deverá apresentar nos termos do artigo 98 da Lei Federal 14.133/21, a garantia de execução do contrato correspondente a 5% (cinco) por cento do valor global do contrato.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 Os questionamentos ao Edital do Pregão Presencial serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá
conter a razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei.
12.2 Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal.
12.2.1 Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo previsto na Lei.
12.2.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos mesmos veículos onde foi publicado a comunicação da abertura da licitação.
12.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005.
12.9 Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail.
12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.
XIII – DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, FATURAMENTOS E PAGAMENTOS:
13.1 Os Serviços da Contratada deverão ser conforme as disposições indicadas no
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2 A contratada deverá encaminhar as medições na forma prevista e acompanhadas da Nota Fiscal para ateste conforme previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (itens 4 e 5).
13.3 O pagamento será realizado conforme o item 5 do Anexo acompanhados da NF a ser apresentada nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou no primeiro dia útil subsequente a este, em caso de recair em Sábado, Domingo ou Feriado.
13.3.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária.
13.3.2 Para o pagamento a contratada deverá apresentar NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nos termos da lei.
13.3.4 Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente as entregas tenham sido realizadas.
XIV – DAS PENALIDADES:
14.1 O licitante que deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a sofrer as penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/21, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência e multa no valor de até 10% do valor global do contrato assinado, observado a razoabilidade na dosimetria da multa em face da gravidade do ato de descumprimento aferido em devido processo legal. Em caso de reincidência do mesmo descumprimento, a multa será em dobro, cumulada com a rescisão contratual, sem prejuízo ainda do previsto no item 14.1.
14.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4 Para aplicação das penalidades dos itens anteriores, seguir-se-á pela ordem:
1- Advertência com a exposição dos motivos
2- Aplicação de Multa de 10% em caso de não ser aceito as justificativas
3- Multa de 20% na reincidência do mesmo descumprimento
4- Rescisão do contrato no caso da aplicação da penalidade do item 3 e observado neste caso ainda o item 14.1.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13
15.2 É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4 Do futuro contrato constarão exclusivamente cláusulas e condições previstas no presente processo e na(s) proposta(s) da(s) licitante(s), as quais farão parte integrante do pacto, independente da transcrição inclusive da Minuta de Contrato em anexo, bem como ficando a futura contratada ciente da obrigação de realizar do cadastro no CadTCESP, conforme a alínea “a”, do inciso III ou no inciso VIII, ambos do artigo 2º da Resolução nº 21/22 do TCE/SP.
15.5 A contratada não pode alegar ignorância, desconhecimento das regras de disponibilidade de pessoal, bem como da OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS, BENEFICIOS PREVISTOS PARA OS TRABALHADORES, observando-se inclusive o quanto disposto no artigo 121 da Lei 14.133/21. Fica desde já consignado, inclusive a observância pela futura contratada do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme Ação Civil Pública (no 0011363-97.2017.5.150081 da Justiça Trabalhista) deixando aqui registrado no processo essas condições, da obrigatoriedade da contratada no recolhimento das obrigações sob pena de incorrer na aplicação das penalidades previstas no Edital e na Legislação em vigor.
15.6 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização aos licitantes.
15.7 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XVI – DO FORO:
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Matão, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Matão, 09 de maio de 2024.
APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
14
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
1) Da natureza do objeto, prazos e quantitativos.
01.01 Pretende-se a realização de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, para a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Hidroterapia, através de Sessões de 60 minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação para atendimento de pacientes usuários da Secretaria de Saúde, tudo conforme previsto neste Termo de Referência.
01.02 Para fins de execução, são estes os quantitativos a serem contratados:
Descrição dos Serviços | Unidade de Medição | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de Serviços de Hidroterapia em Sessões de 60 minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação | Sessão | 2352 | R$ 81,67 | R$ 192.087,84 |
01.03 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser aditado, suprimido e prorrogado nos termos e limites permitidos, observado as estimativas neste Termo de Referência e ao quanto disposto nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21.
2) Da fundamentação:
02.01 Trata-se de contratação de empresa especializada para serviço DE HIDROTERAPIA EM PISCINA AQUECIDA, com o objetivo de reabilitação de pacientes portadores de deficiências, com sessões de 60 (sessenta) minutos por paciente em local adequado para as sessões de hidroterapia, tendo em sua estrutura: no mínimo 01 profissional que possua formação específica para atendimento em hidroterapia, bem como, o local deverá possuir além de estrutura adequada (piscina coberta e aquecida, equipadas com diversos materiais lúdicos, boias, halteres, etc), condições e acessibilidade mínima para os portadores de deficiência; em acordo com as normas sanitárias vigentes (RDC 443 de 03/09/2014, RDC 50 de 21/02/2002 e ABNT/NBR 9050). A contratação que se pretende, se justifica em face de atendimento com o objetivo de reabilitação de pacientes portadores de deficiências, que são atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3) Dos requisitos para contratação
03.01 A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas no Edital, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.
15
03.02 Considerando-se tratar da contratação de serviço de hidroterapia, bem como forma de pagamento prevista no item V deste termo, não há necessidade de análise de risco, nos termos do artigo 103, da Lei Federal no 14.133/21, a serem observados no futuro contrato tampouco, no presente processo em razão de relação simples e de efetiva execução do serviço e contraprestação pecuniária pelo cumprimento do contrato.
4) Da forma de execução
04.01 A empresa a ser contratada DEVERÁ atender aos requisitos legais, pois atuam na área de prestação de serviços e as suas propostas deverão mostrar vantajosidade ao erário, pois em cotejamento das propostas a opção recai sobre o menor preço conforme prevê a Lei Federal no 14.133/21.
a) O julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL e o regime de execu- ção será por Sessão efetivamente realizada.
b) Os serviços deverão ser efetuados com sessões de 60 (sessenta) minutos por paciente em local adequado para as sessões de hidroterapia e, deverá ser enviando a esta Secretaria, relatório do paciente junto com a Nota Fis- cal, podendo esta Secretaria Municipal de Saúde requerer avaliação/perícia médica prévia, conforme o caso;
c) A contratada deverá dispor para atendimento por paciente de 01 profissional que possua formação específica para atendimento em hidroterapia;
d) A empresa contratada deverá disponibilizar o local e deverá possuir além de estrutura adequada (piscina coberta e aquecida, equipadas com diversos materiais lúdicos, boias, halteres, etc), condições e acessibilidade mínima para os portadores de deficiência; em acordo com as normas sanitárias vi- gentes (RDC 443 de 03/09/2014, RDC 50 de 21/02/2002 e ABNT/NBR 9050). Será imprescindível a presença de equipe técnica permanente;
e) Os profissionais da instituição deverão estar devidamente identificados em seus locais detrabalho, com uniforme adequado e crachá de identificação.
5) Dos Critérios de Fiscalização, Medição e Pagamento
05.01 O contrato será fiscalizado pela Secretária de Saúde, especialmente pelo Secretário da Pasta, ora denominado Fiscal do Contrato, que será o responsável pelo acompanhamento do objeto e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada contratada objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, observado os artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.
05.02 A contratada deve protocolar até o PRIMEIRO DIA ULTIL DE CADA MÊS a medição acompanhada do Relatório na forma da alínea “b” do item 04.01. A
medição deverá ser conferida e atestada no prazo de até 5 (cinco) dias pelo Secretário com apoio de profissionais da área e estando em ordem será encaminhado para pagamento.
05.03 Ocorrendo a execução conforme previsto no item 04.01, o pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias contados da data do ateste (item 05.02).
6) Da dotação Orçamentária
06.01 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Refe- rência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento do ano corrente.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matão
Departamento de Compras e Suprimentos
A sociedade empresária , inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
sediada à , n.º,
, bairro , na cidade de
, declara, para efeitos do cumprimento ao estabelecido no inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, aos de de 2024.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA
A empresa devidamente inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
vem pelo presente, através de seu representante que esta subscreve, apresentar sua proposta de preços no Pregão Presencial n.º 011/2024 de 09 de maio de 2024, levada a efeito através do Processo Licitatório n.º 039/2024 nas seguintes condições:
Descrição dos Serviços | Unidade de Medição | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de Serviços de Hidroterapia em Sessões de 60 minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação | Sessão | 2352 | R$ 81,67 | R$ 192.087,84 |
Declaramos que nos preços acima estão inclusas todas as despesas inerentes à prestação dos Serviços, com todas as exigências do Anexo I do Edital não sendo necessária nenhuma outra despesa a ser paga pela contratante.
Declara também que tem ciência que o pagamento será realizado após o ateste da NF a ser apresentada com as observações previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou no primeiro dia útil subsequente a este, em caso de recair em Sábado, Domingo ou Feriado.
Declara outrossim, que concorda com todos os termos do Edital e compromete-se a cumprir todas as exigências, no caso se sagrar-se vencedora com as respectivas especificações dispostas.
Validade da Proposta – 30 (trinta) dias.
Prazo de Execução do Contrato: O prazo de execução será conforme as especificações do Anexo I, por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal no 14.133/21, bem como podendo ser aditado ou suprimido nos limites da Lei.
Declaramos finalmente a ciência de encaminhar após cada entrega, a NF contendo a demonstração dos quantitativos entregues e nos preços aqui propostos.
, aos de de 2024.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Dados para contato:
Fone/Fax: e-mail:
Indicação do representante habilitado para assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: RG.:
CPF.:
Endereço completo:
NOME:……………………………………..
RG n.º…………………………………..
CPF n.º……………………………………
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROTERAPIA, ATRAVÉS DE SESSÕES DE 60 MINUTOS CADA, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL PARA REABILITAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TUDO CONFORME PREVISTO NESTE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ...................................................................................
Aos .....(....) dias do mês de de 2024 (dois mil e vinte e
quatro), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscri- ta no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária .............................................. estabelecida na cidade de ,
no Estado de .............., a Rua/Av......................................., CEP................... – Telefone: ( )
.................... – E-mail: ............................ inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º .................................
e Inscrição Estadual n.º , neste ato representada pelo seu representante no
final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e acei- tam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo PREGÃO PRESEN- CIAL N.º 011/2024 de 09 de maio de 2024, levado a efeito através do Processo Licita- tório n.º 039/2024, contrata a contratada para a Prestação de serviços de Hidrotera- pia, através de Sessões de 60 minutos cada, com acompanhamento de Profis- sional para Reabilitação, para atendimento de pacientes usuários da Secretaria de Saúde, tudo conforme previsto no Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e no presente Contrato nos seguintes quantitativos e preços:
Descrição dos Serviços | Unidade de Medição | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de Serviços de Hidroterapia em Sessões de 60 minutos cada, com acompanhamento de Profissional para Reabilitação | Sessão | 2352 | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
2.1 Os serviços serão executados em regime de execução por preço unitário por cada sessão de hidroterapia efetivamente realizada conforme solicitações da Secretaria de Saúde com as observações das especificações mínimas, em especial o quanto previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital que deu origem ao presente Contrato.
2.2 O contrato poderá se aditado e/ou suprimido, mediante processo levado a termo, nos limites permitidos pela legislação em vigor.
21
2.3 Qualquer alteração executada sem a competente autorização da Prefeitura não será objeto de avaliação posterior, assim como não se fará nenhum pagamento nessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 O presente contrato tem o valor global de R$ conforme disposto na Cláusula
Primeira no seu item 1.1.
3.1.1 O pagamento será realizado conforme itens 4 e 5, acompanhados da NF a ser apresentada nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou no primeiro dia útil subsequente a este, em caso de recair em Sábado, Domingo ou Feriado.
3.1.2 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária.
3.1.3 Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente as entregas tenham sido realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO:
4.1 Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
4.2 Eventual reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ser concedido desde que obedecidas todas as formalidades do artigo 124, II alínea “d” da Lei Federal 14.133/21, em processo levado a termo para análise e aceite ou não da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
5.1 Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024, de 09 de maio de 2024, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 039/2024, bem como e em especial todas as especificações do Anexo I (Termo de Referência e a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 Os recursos financeiros para as despesas com a execução da aquisição dos produtos licitados serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente para 2024, classificada e codificado sob a funcional programática n.º 10.302.0533.2.533, categoria econômica n.º 3.3.90.39.00, ficha n.º 464, vínculo n.º 01.302.0000, sub elemento da despesa n.º 50, Requisição de Serviços n.º 1924/2024, nota de reserva n.º 3064, Processo Eletrônico n.º 5256/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 Após a assinatura do presente contrato a empresa deverá executar os serviços conforme disposto no Anexo I (Termo de Referência) do Edital que deu origem a este Contrato, bem como a proposta da contratada que passam a fazer parte deste independente da sua transcrição.
7.1.1 O prazo de execução dos se rvi ço s será de 12 (doze) meses contados da data da emissão da Ordem Inicial dos Serviços, podendo ser prorrogados até o limite permitido pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, poderão ser aplicadas penalidades, observando-se o seguinte:
8.1.1 O contratado caso deixar de executar ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a sofrer as penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/21, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no presente contrato e das demais cominações legais.
8.1.2 O contratado sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência e multa no valor de até 10% do valor global do presente contrato, observado a razoabilidade na dosimetria da multa em face da gravidade do ato de descumprimento aferido em devido processo legal. Em caso de reincidência do mesmo descumprimento, a multa será em dobro, cumulada com a rescisão contratual, sem prejuízo ainda do previsto no item 8.1.1.
8.1.3 Para aplicação das penalidades dos itens anteriores, seguir-se-á pela ordem: 1- Advertência com a exposição dos motivos
2- Aplicação de Multa de 10% em caso de não ser aceito as justificativas 3- Multa de 20% na reincidência do mesmo descumprimento
4- Rescisão do contrato no caso da aplicação da penalidade do item 3 e observado neste caso ainda o item 8.1.
CLÁUSULA NONA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
9.2 Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”.
9.3 A contratada não pode alegar ignorância, desconhecimento das regras de disponibilidade de pessoal, bem como da OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS, BENEFICIOS PREVISTOS PARA OS TRABALHADORES, observando-se inclusive o quanto disposto no artigo 121 da Lei 14.133/21. Fica desde já consignado, inclusive a observância pela futura contratada do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme Ação Civil Pública (no 0011363-97.2017.5.150081 da Justiça Trabalhista) deixando aqui registrado no processo essas condições, da obrigatoriedade da contratada no recolhimento das obrigações sob pena de incorrer na aplicação das penalidades previstas no Edital e na Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus colaboradores e terceiros, ficando
responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”.
10.3 Fica a contratada ciente da obrigação de realizar do cadastro no CadTCESP, conforme a alínea “a”, do inciso III ou no inciso VIII, ambos do artigo 2º da Resolução nº 21/22 do TCE/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.3 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, ….. de de 2024.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE”
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
P/ “CONTRATADA”
SR.:
RG.:
CPF.:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024, de 09 de maio de 2024, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 039/2024.
Nome e assinatura do representante legal
RG n.º …….............................
CPF n.º ……..........................
ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2024
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROTERAPIA, ATRAVÉS DE SESSÕES DE 60 MINUTOS CADA, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL PARA REABILITAÇÃO,
PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE MATÃO”
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J. N.º I.E. ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: CONTATO: E-MAIL:
Eu, , portador do
R.G. n.º , representante da empresa supracitada, declaro ter recebido, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, nesta data, a cópia do EDITAL (Pasta Técnica), contendo o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, o ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA, o ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE e o ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL acima citado, contendo 26 (vinte e seis) páginas.
Palácio da Independência, de de 2024.
ASSINATURA
NOTA IMPORTANTE
Ao retirar o presente Edital e Anexos, favor DEVOLVER PREENCHIDO os dados do presente Anexo, para fins de encaminhamento de eventuais alterações nos mesmos, independentemente do cumprimento pela Prefeitura dos termos do § 1o do artigo 55 da Lei 14.133/21.