EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº1054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº063/2022
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para Prestações de Serviços mão de obra e fornecimento de material necessário, que opera no ramo de pintura, funilaria e carpintaria para atender as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal na restauração do vagão de trem atualmente localizado na Rua Gumercindo Bahr, centro de Porto Amazonas, nas qualidades e condições constantes no termo de referência. O objeto está desmembrado em 2 (dois) lotes, onde o lote 1 faz referência aos processos de funilaria e o lote 2 (dois) aos processos de marcenaria, conforme quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
GESTOR(A) DE CONTRATO: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, PORTARIA Nº 006 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXX XXXX XX XXXXXX, PORTARIA Nº 028 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09 horas do dia 01 de dezembro de 2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas
do dia 01 de dezembro de 2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº063/2022, EXCLUSIVA PARA ME E EPP, do tipo MENOR VALOR POR LOTE,
nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para Prestações de Serviços mão de obra e fornecimento de material necessário, que opera no ramo de pintura, funilaria e carpintaria para atender as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal na restauração do vagão de trem atualmente localizado na Rua Gumercindo Bahr, centro de Porto Amazonas, nas qualidades e condições constantes no termo de referência. O objeto está desmembrado em 2 (dois) lotes, onde o lote 1 faz referência aos processos de funilaria e o lote 2 (dois) aos processos de marcenaria, conforme quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.1.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 86.004,75 (oitenta e seis mil, quatro reais e setenta e cinco centavos), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso V, Do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93
ANEXO IX: Minuta de Termo Contrato
ANEXO X: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Esta Licitação destina-se às microempresas, empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e demais empresas interessadas conforme classificação dos itens, que estejam regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 Esta Licitação possui itens destinados exclusivamente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.2.1 COTA EXCLUSIVA: no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
5.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas;
5.4.2 Que não se enquadrem como ME e EPP
5.4.3 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.4 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.5 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.6 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.7 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Xxxxx XX);
5.5.3 Termo de Referência com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultarem uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação;
9.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
9.12 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a participante para que seja obtido um preço melhor;
9.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.14 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo do fornecimento;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR LOTE, observado o prazo do fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
15 DO CONTRATO, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
15.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo IX;
15.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
15.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
15.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo
estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas noitem 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
15.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
15.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
16 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
16.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
16.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
16.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de fornecer, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
16.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
16.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
17 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o Contrato específica com a licitante vencedora, visando o cumprimento do objeto licitado;
17.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Este prazo não poderá ser prorrogado;
17.3 A recusa injustificada da convocada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração do Contrato.
18 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1 O trabalho de Funilaria, preparação da lataria, aplicação de fundo anti ferrugem, pintura e marcenaria para restauração interna e de janelas será realizado no local onde está instalado o vagão, Rua Gumercindo Bahr, Centro de Porto Amazonas, ou seja, não é viável a retirada do bem a ser restaurado do local onde se encontra atualmente. Apenas a execução dos cortes, fabricação de estruturas de madeira será permitido que seja realizado em oficina própria do contratado.
18.2 A entrega e fiscalização dos serviços contratados será na medida em que cada etapa programada seja cumprida, podendo ou não, o fiscal de contrato e execução dos serviços exigir que o serviço fiscalização seja refeito caso apresente defeitos estruturais, estéticos e desde que observado utilização de material de má qualidade que possa comprometer o resultado final do trabalho.
18.3 A Entrega dos serviços será parcial. Inicialmente será realizada a remoção das estruturas internas de madeiras, como janelas, forro e assoalho seguindo da recuperação da lataria, substituição de placas de aço seguido pela etapa de lixamento das superfícies, retirada da tinta já existente, regularização da superfície com massa corrida, aplicação de fundo anti ferrugem em duas demãos, pintura em duas demãos de tinta automotiva, fabricação e instalação de estruturas de madeira internas, entre elas, janelas, assoalho e forro. Todos os equipamentos e materiais para restauração serão de responsabilidade da contratada.
18.4 Os trabalhos deverão ter início em uma segunda-feira, com pelo menos 7 (sete) dias de tolerância depois da assinatura do contrato. As etapas descritas poderão sofrer alterações conforme adiantamento dos trabalhos e/ou condições climáticas que impossibilitem os trabalhos. Finais de semana, sábados e domingos não serão considerados dias úteis.
19 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
19.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
19.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e do Contrato de Fornecimento, objeto da presente licitação.
20 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 O gestor do contrato será o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 061/ 2022 e o fiscal de contrato será o Servidor Sr. Xxx Xxxx xx Xxxxxx conforme portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
21 DAS OBRIGAÇÕES
21.1 A Contratada obriga-se a:
a) Executar o trabalho de funilaria, removendo e substituindo placas com ferrugens corroídas, lixamento da superfície, preparação da superfície com aplicação de massa corrida e produto anti ferrugem além de duas demãos de pintura automotiva no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) Executar o trabalho de marcenaria removendo, fabricando e instalando as estruturas de madeira internas, janelas, forro e assoalho nos prazos estabelecidos em contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços licitados. O Contratado deverá se responsabilizar, inclusive, pelos materiais e equipamentos de segurança.
d) A Contratada responsável pela reparação da funilaria, lote 1, deverá se responsabilizar em isolar o espaço de trabalho com objetivo de não causar nenhum prejuízo aos residentes e pessoas que trafeguem pela região. Caso aconteça algum prejuízo à população a Contratada será responsabilizada pelo dano causado.
e) As empresas contratadas serão responsáveis pelos equipamentos de segurança para execução do serviço contratado.
f) Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas que possam comprometer a estrutura, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
g) Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital;
h) Prestar os serviços com matérias e equipamentos de melhor qualidade atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
k) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
l) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
m) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
n) Comunicar à Administração, no caso de impossibilidade de realização do serviço seja por variações climáticas ou qualquer outra situação que impeça a realização do mesmo, com as datas e os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço previsto, com a devida comprovação;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno;
r) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, equipamentos e segurança e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
21.2 A Contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
b) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
22 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 26.782.0027-2027 – Manutenção do Departamento Rodoviário ELEMENTOS DE DESPESA –
3.3.90.30.25.00 – Material para Manutenção de Bens Móveis
3.3.90.39.20.00 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 11 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto à contratação de mão de obra e fornecimento de material necessário de pessoas jurídica, por meio do processo de Pregão, que opera no ramo de pintura, funilaria e carpintaria para atender as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal na restauração do vagão de trem atualmente localizado na Rua Gumercindo Bahr, Centro de Porto Amazonas, nas qualidades e condições constantes neste termo de referência. O objeto está desmembrado em 2 (dois) lotes, onde o lote 1 faz referência aos processos de funilaria e o lote 2 (dois) aos processos de marcenaria.
2. Especificações do objeto
2.1 Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes dos itens deste termo de referência. Quantitativos estimados abaixo:
Lote 01 | ||
Item | Descrição dos produtos | Quantidade |
1 | Procedimento de Remoção de Estruturas: As estruturas danificadas deverão ser removidas com esmerilhadeiras tipo discos de cortes e desbastes, além de maçarico Acetileno. | 40 HORAS |
2 | Jateamento de Micro Esfera ou Micro Granalha: Necessário para remoção de toda a ferrugem e tinta já existente. | 40 HORAS |
3 | Reposição das Estruturas: Serão utilizadas 16 chapas medindo 1,20x3,00x2,6 e 7 tubos em aço carbono 100x50x2,6, para este trabalho deverá ser utilizado uma máquina Policorte com discos de 14`` 18 discos para esta finalidade. | 40 HORAS |
4 | Aplicação de Massas e Acabamentos: A superfície deverá estar limpa e lisa, nivelada com massa poliéster. | 65 HORAS |
5 | Fundo e Pinturas: Aplicação de fundo em duas demãos e pintura em duas demãos nas cores bordo, branco e metalizada. A pintura deverá ser aplicada em equipamento Air Less para melhor aplicação e acabamento. O trabalho deverá ser realizado por um profissional de pintura automotiva. | 40 HORAS |
Lote 2 | ||
Item | Descrição dos produtos | Quantidade |
1 | Procedimento de Remoção de Estruturas de Madeira Internas: Retirada de 30 janelas, 65 m² de forro, 66,5 m² de assoalho. | 30 HORAS |
2 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 30 janelas de muiracatiara pintadas com osmocolor. | 40 HORAS |
3 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 65m² de forro de cedro com pintura osmocolor ou verniz. | 50 HORAS |
4 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 65,5m² de assoalho cedro com pintura em osmocolor. | 60 HORAS |
3. Justificativa
3.1 Justifica-se a contratação para tornar possível a restauração do vagão de trem, patrimônio histórico-cultural municipal, localizado na Rua Gumercindo Bahr, Centro de Porto Amazonas. O mesmo será restaurado com objetivo de tornar-se atrativo turístico para que visitantes tenham a oportunidade de conhecer um pouco da história férrea estadual e municipal, pois Porto Amazonas já foi referência em transporte ferroviário e se desenvolveu através desta atividade econômica transportando madeira e erva mate em meados de 1890.
3.2 A recuperação deste bem material histórico que traz lembranças e conhecimentos referentes a história do município é muito importante, pois além de atrair possíveis visitantes que passeiam por nosso município também será uma forma de resgatar a história de Porto Amazonas. Seus munícipes terão a oportunidade de recuperar a identidade histórica municipal, tenho em vista que a linha férrea por muitos anos era uma das principais fontes econômicas e de empregabilidade do município.
3.3 Além da valorização histórico-cultural e turística do município através da revitalização do bem o município contará com mais um espaço para desenvolver atividades de interesse do executivo entre as possibilidades estão: sala para cursos, exposição de artesanatos e produtos genuinamente porto amazonense, sala de reuniões, espaço gastronômico, museu com acervo específico da linha férrea e seus impactos no município, entre outras possibilidades, definido pelo poder executivo municipal.
3.3 É essencial que a comunidade se aproprie de sua história e valorize a mesma, é fundamental que a cultura seja transmitida entre as gerações. No município poucos objetos históricos estão disponíveis em acervo municipal, portanto é fundamental para que as raízes sejam mantidas a restauração dos bens históricos disponíveis.
3.4 Os serviços licitados de 405 horas estão dividido em 2 (dois) lotes, lote 1 – funilaria (205 horas) e lote 2 – marcenaria (200 horas), tendo em vista a escassez no mercado de apenas uma empresa com capacidade especializada que realize ambos os serviços.
3.5 A contratação de mão-de-obra qualificada e especializada com capacidade técnica e equipamentos específicos para os serviços licitados é fundamental tendo em vista que a Administração Municipal não possui funcionários habilitados para exercer os objetos licitados.
3.6 Não existem alternativas que vão contra aos aspectos sustentáveis nesta solicitação. Pelo contrário, há total incentivo ao resgate histórico-cultural ferroviário do Estado do Paraná e de Porto Amazonas.
4. Forma e local de entrega
4.1 O trabalho de Funilaria, preparação da lataria, aplicação de fundo anti ferrugem, pintura e marcenaria para restauração interna e de janelas será realizado no local onde está instalado o vagão, Rua Gumercindo Bahr, Centro de Porto Amazonas, ou seja, não é viável a retirada do bem a ser restaurado do local onde se encontra atualmente. Apenas a execução dos cortes, fabricação de estruturas de madeira será permitido que seja realizado em oficina própria do contratado.
4.2 A entrega e fiscalização dos serviços contratados será na medida em que cada etapa programada seja cumprida, podendo ou não, o fiscal de contrato e execução dos serviços exigir
que o serviço fiscalização seja refeito caso apresente defeitos estruturais, estéticos e desde que observado utilização de material de má qualidade que possa comprometer o resultado final do trabalho.
4.3 A Entrega dos serviços será parcial. Inicialmente será realizada a remoção das estruturas internas de madeiras, como janelas, forro e assoalho seguindo da recuperação da lataria, substituição de placas de aço seguido pela etapa de lixamento das superfícies, retirada da tinta já existente, regularização da superfície com massa corrida, aplicação de fundo anti ferrugem em duas demãos, pintura em duas demãos de tinta automotiva, fabricação e instalação de estruturas de madeira internas, entre elas, janelas, assoalho e forro. Todos os equipamentos e materiais para restauração serão de responsabilidade da contratada.
4.4 Os trabalhos deverão ter início em uma segunda-feira, com pelo menos 7 (sete) dias de tolerância depois da assinatura do contrato. As etapas descritas poderão sofrer alterações conforme adiantamento dos trabalhos e/ou condições climáticas que impossibilitem os trabalhos. Finais de semana, sábados e domingos não serão considerados dias úteis. Os processos estão descritos com mais detalhes na tabela abaixo.
Etapa | Descrição | Lote | Horas | Início | Prazo Conclusão |
1 | Procedimento de Remoção de Estruturas de Madeira Internas: Retirada de 30 janelas, 65 m² de forro, 66,5 m² de assoalho. (Item 1) | 2 | 30 | 07 dias depois assinatura do contrato | 5 dias úteis |
2 | Procedimento de Remoção de Estruturas Danificadas (Item 1) | 1 | 40 | 15 dias depois assinatura do contrato | 6 dias úteis |
3 | Jateamento de Micro Esfera ou Micro Granalha (Item 2) | 1 | 40 | 21 dias depois da assinatura do contrato | 6 dias úteis |
4 | Reposição das Chapas em Aço (Item 3) | 1 | 40 | 27 dias depois da assinatura do contrato | 6 dias úteis |
5 | Aplicação de Massas e Acabamentos (Item 4) | 1 | 65 | 36 dias depois da assinatura do contrato | 9 dias úteis |
6 | Fundo e Pinturas: Aplicação de fundo em duas demãos e pintura em duas demãos | 1 | 40 horas | 45 dias depois da assinatura do contrato | 5 dias úteis |
7 | Instalação das Estruturas de Madeira: 30 janelas (Item 2) | 2 | 40 | 50 dias depois da assinatura do contrato | 5 dias úteis |
8 | Instalação das Estruturas de Madeira: 65m² de forro de cedro (Item 3) | 2 | 50 | 55 dias depois da assinatura do contrato | 7 dias úteis |
9 | Instalação das Estruturas de Madeira: 65,5m² de assoalho cedro (Item 4) | 2 | 60 | 62 dias depois da assinatura do contrato | 8 dias úteis |
4.3 O serviço licitado de 405 horas deverá ser entregue no prazo de 120 (cento e vinte) dias do início da assinatura do contrato podendo ser prorrogado conforme alterações climáticas que influenciem no desenvolvimento do serviço contratado.
5. Outras prescrições
5.1 Habilitação Jurídica – conforme edital documentos exigidos na Lei de Licitações.
5.2 Regularidade fiscal – conforme edital documentos exigidos na Lei de Licitações.
6. Qualificação Técnica
6.1 A empresa contratada deverá apresentar certificação de atuação no ramo de operação que consta no objeto deste processo licitatório, seu CNPJ deverá estar regular e as funções devem ser compatíveis com a prestação de serviço especificadas no objeto.
7. Qualificação Técnico-Operacional
7.1 A licitante deve comprovar na habilitação mediante apresentação documental comprovando especificidade de seu CNAE para o serviço licitado.
7.2 Declaração da proponente que irá apresentar fisicamente e documentalmente a posse na data a assinatura do contrato e posteriormente na execução dos serviços, sob pena de decair o direito de contratação no caso de não apresentação da estrutura técnico operacional.
8. Avaliação de custos
8.1 A pesquisa de preço se deu a partir do envio de solicitação de orçamento contendo a descrição e especificações do objeto, justificativa, local e forma de entrega, forma de pagamento, vigência do contrato, execução do contrato, informações para resposta, além do modelo de orçamento com objetivo de oferecer conhecimento detalhado à empresa que fornecerá o orçamento, rapidez e agilidade na resposta, além de garantir que todas as informações necessárias estarão no orçamento.
8.2 O custo total médio estimado para contratação de serviços de funilaria estimado é de R$ 42.433, 15 obtida conforme a tabela de orçamentos.
O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços com empresas, Pinguim Estruturas Metálicas (CNPJ28.410.602/0001-36), Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Cia LTDA (CNPJ 77.487.775/0001-68) e Cirineu Aparecido dos Anjos (CNPJ 27.682.527/0001-08) que nos forneceram cotações para estes produtos (em anexo).
8.3 Com isso, considerando esta pesquisa de preços, o valor máximo para licitar todos os itens e seus quantitativos descritos no item 1.1, Lote 1, deste termo de Referência, é de R$ 42.433, 15.
O custo total médio estimado para contratação de serviços de marcenaria estimado é de R$ 43.571,60 obtida conforme a tabela orçamentária.
8.4 Para o Lote 2, serviços de marcenaria o custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços com empresas, Xxxx Xxxxxxx (CNPJ 31.594.733/0001-25), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (CNPJ 48.126.187/0001-09) e Xxx Xxxxx – Medieval Móveis (CNPJ 37.105.995/0001-65) que nos forneceram cotações para estes produtos (em anexo).
8.5 Com isso, considerando esta pesquisa de preços, o valor máximo para licitar todos os itens e seus quantitativos descritos no item 1.1, lote 2, serviços de marcenaria deste termo de Referência, é de R$ 43.571,60.
Tabela Orçamentária | ||||
Lote 1 - Funilaria | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Procedimento de Remoção de Estruturas: As estruturas danificadas deverão ser removidas com esmerilhadeiras tipo discos de cortes e desbastes, além de maçarico Acetileno. | 40 HORAS | R$ 112,75 | R$ 4.510,00 |
2 | Jateamento de Micro Esfera ou Micro Granalha: Necessário para remoção de toda a ferrugem e tinta já existente. | 40 HORAS | R$ 166,87 | R$ 6.674,80 |
3 | Reposição das Estruturas: Serão utilizadas 16 chapas medindo 1,20x3,00x2,6 e 7 tubos em aço carbono 100x50x2,6, para este trabalho deverá ser utilizado uma máquina Policorte com discos de 14`` 18 discos para esta finalidade. | 40 HORAS | R$ 273,70 | R$ 10.948,00 |
4 | Aplicação de Massas e Acabamentos: A superfície deverá estar limpa e lisa, nivelada com massa poliéster. | 65 HORAS | R$ 151,87 | R$ 9.871,55 |
5 | Fundo e Pinturas: Aplicação de fundo em duas demãos e pintura em duas demãos nas cores bordo, branco e metalizada. A pintura deverá ser aplicada em equipamento Air Less para melhor aplicação e acabamento. O trabalho deverá ser realizado por um profissional de pintura automotiva. | 40 HORAS | R$ 260,72 | R$ 10.428,80 |
Lote 2 – Marcenária | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Procedimento de Remoção de Estruturas de Madeira Internas: Retirada de 30 janelas, 65 m² de | 30 HORAS | R$ 172,27 | R$ 5.168,10 |
forro, 66,5 m² de assoalho. | ||||
2 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 30 janelas de muiracatiara pintadas com osmocolor. | 40 HORAS | R$ 224,00 | R$ 8.960,00 |
3 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 65m² de forro de cedro com pintura osmocolor ou verniz. | 50 HORAS | R$ 246,87 | R$ 12.343,50 |
4 | Corte/Fabricação e Instalação das Estruturas de Madeira: 65,5m² de assoalho cedro com pintura em osmocolor. | 60 HORAS | R$ 285,00 | R$ 17.100,00 |
9. Obrigações da contratada
9.1 A Contratada obriga-se a:
g) Executar o trabalho de funilaria, removendo e substituindo placas com ferrugens corroídas, lixamento da superfície, preparação da superfície com aplicação de massa corrida e produto anti ferrugem além de duas demãos de pintura automotiva no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
h) Executar o trabalho de marcenaria removendo, fabricando e instalando as estruturas de madeira internas, janelas, forro e assoalho nos prazos estabelecidos em contrato;
i) Responsabilizar-se por todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços licitados. O Contratado deverá se responsabilizar, inclusive, pelos materiais e equipamentos de segurança.
j) A Contratada responsável pela reparação da funilaria, lote 1, deverá se responsabilizar em isolar o espaço de trabalho com objetivo de não causar nenhum prejuízo aos residentes e pessoas que trafeguem pela região. Caso aconteça algum prejuízo à população a Contratada será responsabilizada pelo dano causado.
k) As empresas contratadas serão responsáveis pelos equipamentos de segurança para execução do serviço contratado.
l) Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas que possam comprometer a estrutura, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
g) Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital;
h) Prestar os serviços com matérias e equipamentos de melhor qualidade atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
k) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
l) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
m) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
n) Comunicar à Administração, no caso de impossibilidade de realização do serviço seja por variações climáticas ou qualquer outra situação que impeça a realização do mesmo, com as datas e os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço previsto, com a devida comprovação;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno;
r) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, equipamentos e segurança e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2 A Contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
b) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. Medidas acauteladoras
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. Controle da execução
11.1 O gestor do contrato será o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 061/ 2022 e o fiscal de contrato será o Servidor Sr. Xxx Xxxx xx Xxxxxx conforme portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. Das infrações e das sanções administrativas
12.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital, contrato e ata de registro de preços.
13. Do pagamento
13.1 O pagamento será efetuado após a entrega de cada etapa realizada do serviço licitado, sempre com a condição de que o contrato esteja assinado. Também será necessária a apresentação de Nota Fiscal ao Setor de Contabilidade, para que o mesmo seja efetuado em até 15 dias uteis, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor.
Porto Amazonas, 11 de dezembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Departamento Rodoviário Municipal
Portaria n0 061/ 2022
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº063/2022 MENOR VALOR POR LOTE
ABERTURA: 01/12/2022 às 10 horas
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para Prestações de Serviços mão de obra e fornecimento de material necessário, que opera no ramo de pintura, funilaria e carpintaria para atender as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal na restauração do vagão de trem atualmente localizado na Rua Gumercindo Bahr, centro de Porto Amazonas, nas qualidades e condições constantes no termo de referência. O objeto está desmembrado em 2 (dois) lotes, onde o lote 1 faz referência aos processos de funilaria e o lote 2 (dois) aos processos de marcenaria, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
**********(MODELO)************
LOTE XXX | ||||||
Item | Cód | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais) Prazo de entrega: ( ) dias.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado pelo CREA da região onde foram executados os serviços ou outro conselho de classe competente como também o CFT ou CAU acompanhado de seus respectivas CATs (Certidão de Acervo Técnico).
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade;
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VIII.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3.6 Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
5.2 Demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, devidamente rubricados e assinados pelo (a) responsável da empresa e contador (a) cadastrado (a) no conselho competente;
5.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
5.4 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no “item 5.2”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n.
º 063/2022.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 063/2022, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Eletrônico nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2022 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4.572.335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Rua , Nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n°063/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para Prestações de Serviços mão de obra e fornecimento de material necessário, que opera no ramo de pintura, funilaria e carpintaria para atender as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal na restauração do vagão de trem atualmente localizado na Rua Gumercindo Bahr, centro de Porto Amazonas, nas qualidades e condições constantes no termo de referência. O objeto está desmembrado em 2 (dois) lotes, onde o lote 1 faz referência aos processos de funilaria e o lote 2 (dois) aos processos de marcenaria, conforme especificações contidas abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: O objeto deverá obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº063/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° 063/2022 e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O trabalho de Funilaria, preparação da lataria, aplicação de fundo anti ferrugem, pintura e marcenaria para restauração interna e de janelas será realizado no local onde está instalado o vagão, Rua Gumercindo Bahr, Centro de Porto Amazonas, ou seja, não é viável a
retirada do bem a ser restaurado do local onde se encontra atualmente. Apenas a execução dos cortes, fabricação de estruturas de madeira será permitido que seja realizado em oficina própria do contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega e fiscalização dos serviços contratados será na medida em que cada etapa programada seja cumprida, podendo ou não, o fiscal de contrato e execução dos serviços exigir que o serviço fiscalização seja refeito caso apresente defeitos estruturais, estéticos e desde que observado utilização de material de má qualidade que possa comprometer o resultado final do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Entrega dos serviços será parcial. Inicialmente será realizada a remoção das estruturas internas de madeiras, como janelas, forro e assoalho seguindo da recuperação da lataria, substituição de placas de aço seguido pela etapa de lixamento das superfícies, retirada da tinta já existente, regularização da superfície com massa corrida, aplicação de fundo anti ferrugem em duas demãos, pintura em duas demãos de tinta automotiva, fabricação e instalação de estruturas de madeira internas, entre elas, janelas, assoalho e forro. Todos os equipamentos e materiais para restauração serão de responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhos deverão ter início em uma segunda-feira, com pelo menos 7 (sete) dias de tolerância depois da assinatura do contrato. As etapas descritas poderão sofrer alterações conforme adiantamento dos trabalhos e/ou condições climáticas que impossibilitem os trabalhos. Finais de semana, sábados e domingos não serão considerados dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - O gestor do contrato será o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada conforme portaria de nomeação n0 061/ 2022 e o fiscal de contrato será o Servidor Sr. Xxx Xxxx xx Xxxxxx conforme portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Executar o trabalho de funilaria, removendo e substituindo placas com ferrugens corroídas, lixamento da superfície, preparação da superfície com aplicação de massa corrida e produto anti ferrugem além de duas demãos de pintura automotiva no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Executar o trabalho de marcenaria removendo, fabricando e instalando as estruturas de madeira internas, janelas, forro e assoalho nos prazos estabelecidos em contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Responsabilizar-se por todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços licitados. O Contratado deverá se responsabilizar, inclusive, pelos materiais e equipamentos de segurança.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada responsável pela reparação da funilaria, lote 1, deverá se responsabilizar em isolar o espaço de trabalho com objetivo de não causar nenhum prejuízo aos residentes e pessoas que trafeguem pela região. Caso aconteça algum prejuízo à população a Contratada será responsabilizada pelo dano causado.
PARÁGRAFO QUINTO - As empresas contratadas serão responsáveis pelos equipamentos de segurança para execução do serviço contratado.
PARÁGRAFO SEXTO - Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas que possam comprometer a estrutura, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital;
PARÁGRAFO OITAVO - Prestar os serviços com matérias e equipamentos de melhor qualidade atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos;
PARÁGRAFO NONO - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Comunicar à Administração, no caso de impossibilidade de realização do serviço seja por variações climáticas ou qualquer outra situação que impeça a realização do mesmo, com as datas e os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço previsto, com a devida comprovação;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, equipamentos e segurança e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO
7.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, salvos nos casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista e do relatório mensal de pesagens referente ao mês faturado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2022:
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 26.782.0027-2027 – Manutenção do Departamento Rodoviário ELEMENTOS DE DESPESA –
3.3.90.30.25.00 – Material para Manutenção de Bens Móveis
3.3.90.39.20.00 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência em conta bancária nominal à empresa vencedora.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
CLÁUSULA NONA - PRAZO
9.1 O prazo para a inicio do fornecimento é de / / a / / , após homologação do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTA e PENALIDADES
10.1 Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum fornecimento fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
13.1 As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N°063/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUCESSÃO E FORO
14.1 As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO X
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)