DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. Considerar-se-ão recebidas as mercadorias quando do aceite final de cada entrega dos materiais, emitido pelo Fiscal do Contrato, nomeado por Ato específico da Administração.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 6.1 – Considerar-se-á como data efetiva de entrega, aquela aposta na Nota Fiscal pelo responsável pelo Setor de Almoxarifado, que se dará após a devida conferência do material.
6.2 – O recebimento dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da conformidade e qualidade dos mesmos pelo responsável pelo Almoxarifado. No caso de constatação de não- conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
6.3 – Caso constatada a não-conformidade, o material será devolvido e deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente, arcando, inclusive, com as despesas decorrentes da devolução e reposição das mercadorias.
6.4 – Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o material será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do pedido e documento fiscal.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pela respectiva secretaria solicitante a compra, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os materiais que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor. 4.2 Todos os materiais deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 21.1 – Os medicamentos serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta, da seguinte forma:
21.2 – Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
21.3 – Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos deste edital.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1. Os serviços contratados serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, diariamente durante o mês através do sistema, onde contém o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, a nota será emitida automaticamente pelo sistema e ficará disponível para fiscalização do contratante a qualquer tempo;
a.1) A fiscalização notificará a CONTRATADA para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, possa impugnar (se este for o caso) os apontamentos do relatório de avaliação e do termo circunstanciado mensal, referente às sanções aplicadas no período apurado.
a.1.1) Durante o período de fechamento financeiro mensal, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções para correções imediatas, as quais constarão no relatório de avaliação;
a.1.2) Na hipótese de a CONTRATADA apresente impugnação ao relatório, a fiscalização emitirá novo relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da CONTRATADA.
a.2) Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. As empresas credenciadas deverão deixar no CME ( Centro de Material Esterilizado), por um período de 30 (trinta) dias os materiais para atendimento de urgência e emergência ortopédica: Caixa de pequenos fragmentos; caixa de grandes fragmentos; DHS, Haste de tíbia, haste de fêmur; Fixadores externos ( um de tíbia, um de fêmur, um de rádio, um de ulna e um de falange) e um motor de nitrogênio. b)Os materiais que não se enquadram nas caixas deverão ser entregues separados e identificados.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 12.1. O recebimento dos materiais dar-se-á da seguinte forma:
a) Horário de entrega: das 08h até as 11h e 45min e das 13h00min às 16h45min.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 18.1 As unidades administrativas competentes dos órgãos e entidades participantes acompanharão a qualidade do MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR adquirido e as especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor do registro de preços qualquer ocorrência de irregularidade, por meio do sistema SIRP e enviar via protocolo.
18.2 A entrega de materiais pela contratada deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais designada por meio de Ordem de Serviço (ou instrumento equivalente) para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos: