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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015
Processo nº. JFES-EOF-2014/00225
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 10 de março de 2015
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h).
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado do tipo Split e de Janela, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Está inclusa no objeto a reposição de peças compatíveis, com ônus adicional para a Contratante, conforme item 5.9 e subitens, do Anexo 1 - Termo de Referência.
1.2. Os serviços serão prestados nas instalações das Subseções Judiciárias Linhares, São Mateus e Colatina, conforme endereços descritos no item 2 do Anexo 1 - Termo de Referência.
1.3. As especificações dos equipamentos constam no Anexo 2 deste Edital.
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1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085.308
ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.25 (peças) e 3390.39.17 (serviços)
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
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5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. O licitante poderá vistoriar o local de realização dos serviços para conhecimento das condições locais.
9. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário, no período de 13 as 17 horas, junto aos seguintes contatos:
9.1. Linhares: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx São Mateus: (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx
9.2. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
9.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
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SEÇÃO V – DA PROPOSTA
10. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global estimado da contratação, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
10.1.1. O valor global estimado deverá equivaler ao valor total para 12 meses de prestação de serviço de manutenção (Linhares, São Mateus e Colatina), somados aos valores totais anuais estimados para: fornecimento de peças, manutenção corretiva avulsa e instalações dos aparelhos split, conforme indicado nas tabelas do Anexo 3 (Planilha de Formação de Custo) e do Anexo 4 (Modelo de Proposta de Preços), deste Edital.
10.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
10.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
11.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
19. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais).
20. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
21. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
26. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco)
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minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
27.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
27.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
27.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações”, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Valores mensais, unitários, totais e globais, conforme Anexo 3 – Planilha de Formação de Custo e Anexo 4 – Modelo de Proposta de Preço.
29.1.2. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
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30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
30.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
30.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê- lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
30.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
30.4-2.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
30.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (mensal, unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 8 – Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
31. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
31.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
31.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
31.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
32. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
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33. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências na mesma forma definida para envio dos documentos complementares.
34. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
35. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
35.1. Relativos à habilitação jurídica:
35.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
35.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
35.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
35.3. Certidão de Registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença.
35.4. Capacitação Técnica Operacional, através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando o licitante haver prestado ou estar prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva pelo período mínimo de 01 ano em, no mínimo:
35.4.1. 01 (um) parque de aparelhos de ar condicionado com a quantidade mínima instalada de 9 aparelhos de ar condicionado tipo split.
36. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
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36.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
36.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
37. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
38. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
39. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
40. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
44. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
45. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
46. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
46.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
48. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
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SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
49. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. Cometer fraude fiscal.
49.2. Apresentar documento falso.
49.3. Fizer declaração falsa.
49.4. Comportar-se de modo inidôneo.
49.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
49.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
49.7. Não mantiver a proposta.
50. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
51. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
52. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
53. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
54. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
55. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
56. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
57. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
58. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
59. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
60. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
63. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
64. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
65. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
67. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
68. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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68.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
68.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
69. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
70. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
71. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
72. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
73. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 as 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
75. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
76. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
76.1. ANEXO 1 - Termo de Referência.
76.2. ANEXO 2 – Quantidade e Modelos de Equipamentos.
76.3. ANEXO 3 – Planilhas de Formação de Custo.
76.4. ANEXO 4 – Modelo de Proposta de Preços.
76.5. ANEXO 5 – Planejamento de Manutenção Preventiva.
76.6. ANEXO 6 – Xxxxx Xxxxxx de Serviços.
76.7. ANEXO 7 - Termo de Notificação.
76.8. ANEXO 8 - Planilha Orçamentária Estimativa.
76.9. ANEXO 9 - Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
76.10. ANEXO 10 - Minuta de Contrato.
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SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços continuados de instalações, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças compatíveis em aparelhos de ar condicionado do tipo Split e de Janela nas Subseções Judiciárias, de Linhares, São Mateus e Colatina, da Justiça Federal de Primeiro grau no Espírito Santo.
1.2. As especificações dos referidos equipamentos encontram-se descritas no Anexo II.
1.3. A reposição de peças será conforme item 5.9 e seus subitens.
1.4. A prestação dos serviços poderá sofrer acréscimos e supressões até o limite previsto na legislação em vigor, nos termos do parágrafo primeiro e segundo do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2. LOCAL
2.1. Locais de prestação de serviços:
Local | ENDEREÇO |
Subseção de Linhares | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Lote 09 da quadra 429 – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares/ES. |
Subseção de São Mateus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX |
Subseção de Colatina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX |
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Tabela 1 – Locais de prestação de serviços
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos especificados no Anexo II.
3.2. Serão realizados procedimentos de manutenção preventiva, testes, medições, limpeza, higienização, pintura e manutenção corretiva.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para os locais de serviço especificados na Tabela 1, sempre que solicitado, ou para manutenção preventiva mensal.
4.2. Qualquer intervenção ou alteração que se fizerem necessárias aos aparelhos de ar condicionado ou suas instalações deverão ser previamente reportadas à CONTRATANTE.
4.3. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
4.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.6. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.7. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
4.7.1. Responsabilizar-se por prejuízos havidos da execução do contrato, mesmo após o término da duração do contrato.
4.8. Manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
4.9. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
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4.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
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4.11. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
4.12. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.13. Assegurar que os profissionais que executarão os serviços de manutenção utilizar equipamentos de proteção individual, cabíveis de acordo com a atividade desenvolvida.
4.14. Instalar e manter durante todo o período contratual etiquetas autoadesivas e impermeáveis para identificação nas unidades de ar condicionado de janela e split (nas condensadoras e nas evaporadoras).
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
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5.2. Executar manutenções preventivas e corretivas com a presença de um técnico de refrigeração (ou técnico mecânico).
5.3. Os serviços serão executados nas unidades prediais e dependências dos locais listados na Tabela 1, deste Termo de Referência.
5.4. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da CONTRATANTE, ou em horários e datas previamente agendadas.
5.4.1. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço à CONTRATANTE baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
5.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação oficial com foto, e trajando o uniforme da CONTRATADA.
5.5.1. Estando dentro das dependências da Justiça Federal, os funcionários deverão utilizar crachá com foto, fornecido pela CONTRATADA.
5.6. Das manutenções preventivas:
5.6.1. Finalizar a manutenção preventiva mensal até o último dia útil do mês.
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5.6.2. Obedecer ao cronograma de manutenção constante no Anexo V.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.7. Dos chamados de manutenção corretiva avulsa:
5.7.1. Os chamados serão efetuados pela Seção de Manutenção (SEMAN) ou pelas Seções de Apoio Administrativo das subseções judiciárias constantes na Tabela 1, através de e- mail para a CONTRATADA.
5.7.1.1. A CONTRATADA acusará o recebimento do e-mail de solicitação de serviço da CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário em que a CONTRATANTE o enviou.
5.7.1.2. Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da CONTRATADA, a solicitação de serviço será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento inicial da solicitação de manutenção, que é de 1 dia útil.
5.7.1.3. A contagem do prazo para acusar o recebimento dos e-mails será paralisada às 18 horas do dia do envio, sendo esta continuada às 8 horas do dia útil seguinte.
5.7.2. A manutenção corretiva deverá ser acompanhada de um técnico de refrigeração (ou técnico mecânico).
5.7.3. Ao atenderem aos chamados, os profissionais, da CONTRATADA, deverão estar portando ferramental adequado e instrumentos de teste para executar diagnósticos e manutenção no local, se esta última for possível executar nas dependências da CONTRATANTE.
5.7.4. A CONTRATADA deverá utilizar os seguintes equipamentos quando o serviço envolver retirada ou inserção de gás no circuito frigorígeno dos equipamentos de ar condicionado:
5.7.4.1. Recolhedora com tanque de armazenamento de fluidos de refrigeração,
5.7.4.2. Balança digital para refrigeração.
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5.7.5. Havendo a necessidade de retirada de aparelhos para execução de manutenção em oficina, a CONTRATADA transportará os equipamentos defeituosos para a oficina da empresa.
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5.7.6. O prazo para solução dos problemas será de no máximo 2 (dois) dias úteis. Necessitando de prazo maior, a CONTRATADA deverá consultar a CONTRATANTE para autorização da dilatação do período para conserto.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.7.7. Cada manutenção corretiva avulsa executada será com ônus para a CONTRATANTE, conforme planilha do Anexo III, e item
14.7 e seus subitens. Sendo o valor correspondente a manutenção corretiva avulsa adicionada a nota fiscal correspondente ao mês em que o serviço foi finalizado.
5.7.8. Caso o chamado seja a respeito de gotejamentos de água condensada em evaporadoras, ou drenos de água condensada, ou linhas frigorígenas, não será entendido como manutenção corretiva avulsa, mas sim como ação reparadora de falhas na manutenção preventiva.
5.7.9. Caso um problema seja repetido para um mesmo equipamento ocorrendo em um intervalo de tempo inferior a 30 dias corridos, a CONTRATADA deverá sanar a pendência, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.8. Das instalações avulsas de equipamentos:
5.8.1. Para a instalação, a CONTRATADA fornecerá mãos francesas, suportes de borracha estrutural que se fizerem necessários (preço deve ser embutido no valor da instalação avulsa, Anexo III).
5.8.2. A CONTRATANTE fornecerá o equipamento split a ser instalado.
5.8.3. A CONTRATANTE fornecerá ponto de energia próximo à condensadora, e ponto de drenagem.
5.8.4. Cada instalação será cobrada conforme item 14.7 e seus subitens.
5.8.5. O prazo para conclusão da instalação avulsa será de 5 dias úteis a partir da solicitação de instalação.
5.9. Da troca de peças:
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5.9.1. A CONTRATADA fornecerá peças com ônus para a CONTRATANTE conforme os valores fixados no Anexo III. No item 14.7.1 e seus subitens se encontram as regras de pagamento das peças de substituição.
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5.9.2. A CONTRATANTE poderá requisitar fornecimento de peças listadas no Anexo III para formar estoque para reposição imediata (Visando minimizar o tempo de parada dos equipamentos).
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.9.3. As peças solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser entregues em até 30 dias corridos após o encaminhamento da solicitação.
5.9.4. A CONTRATANTE poderá empregar peças mediante as necessidades detectadas desde a CONTRATANTE seja notificada.
5.9.5. A CONTRATANTE fornecerá mediante a necessidade (sem ônus adicional): capacitores, rolamentos, válvulas de expansão, suportes de motores, calços de borracha, sensores, parafusos, correias, componentes eletrônicos discretos, cabos, isolamento de tubulação frigorígenas, tubulação de cobre.
5.9.6. Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, ou recomendados pelos fabricantes dos mesmos.
5.9.7. A CONTRATADA poderá proceder à recuperação de peças ou componentes desde que autorizada pela CONTRATANTE.
5.9.8. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento dos equipamentos.
5.10. Quando ocorrer defeito em motores, somente será aceito reparo nos mancais e rolamentos. Os motores que apresentarem outro tipo de defeito deverão ser trocados por novos.
5.11. O gestor do contrato poderá convocar o preposto da CONTRATADA para realização de reuniões presenciais, registradas em ata.
6. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
6.1. Os critérios de nível mínimo de serviço estão especificados no Anexo VI.
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7. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo gestor de contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo o contrato ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7.2. O prazo para início dos serviços é de até 05 dias, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, da ordem de início dos serviços encaminhada pelo gestor do contrato.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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8. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. Para início da prestação dos serviços a CONTRATADA apresentará:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente paga e registrada no CREA-ES, com prazo de vigência a contar da data de início da prestação do serviço até o fim do prazo de duração do contrato, devendo mantê-la atualizada, durante toda a execução do contrato.
8.1.2. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de funcionários um engenheiro mecânico ou técnico mecânico (o mesmo profissional que assinará a ART do contrato, item 8.1).
8.1.3. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante à SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos administrativos.
8.1.4. Comprovação de possuir matriz ou filial no estado do Espírito Santo.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No Anexo III estão contidas as tabelas para formulação de custo da manutenção dos equipamentos listados no Anexo II.
9.2. O modelo para preenchimento da proposta é encontrado no Anexo IV.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A licitante vencedora deverá comprovar aptidão para a execução dos serviços (capacitação técnico-operacional) mediante:
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10.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante haver prestado ou estar prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva pelo período mínimo de 01 (um) ano em no mínimo:
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10.1.1.1. Um parque de aparelhos de ar condicionado com a quantidade mínima instalada de 9 aparelhos de ar condicionado do tipo split.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10.2. Apresentação da Certidão de Registro da licitante no CREA.
11. DA VISTORIA
11.1. Será facultado às licitantes, caso entendam necessário, vistoriar nas dependências da CONTRATANTE, os equipamentos e instalações constantes dos Anexos II.
11.2. As visitas deverão ser previamente agendadas, com os apoios administrativos das Subseções Judiciárias em que estão alocados os equipamentos, no período das 13 às 17 horas, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência da data fixada para abertura da sessão pública de licitação, pelos seguintes contatos:
▪ Linhares: (00) 0000-0000 – Rosilene Ferreira
▪ São Mateus: (00) 0000-0000 – Flávia Sueli
▪ Colatina: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx
11.3. No dia agendado para licitação pública, não haverá visita técnica.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual no percentual de 3% do valor global do contrato. A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SJES.
14. PAGAMENTO
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14.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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14.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
14.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o
§3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
14.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
14.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.5. A CONTRATADA optante pelo Simples deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de janeiro de 2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
14.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
14.7. O faturamento dos serviços será mensal e no valor fixado pela empresa em sua proposta de preço, exceto em relação ao faturamento das peças relacionadas no Anexo III, ou quando da ocorrência de manutenção corretiva avulsa (Anexo III), ou quando da instalação avulsa de equipamentos do tipo split os quais deverão ser faturados conforme subitem 14.7.1:
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14.7.1. A data e o período de faturamento serão de acordo com a demanda:
O pagamento será realizado conforme a seguinte fórmula:
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“Preço unitário ofertado (por peça, manutenção corretiva avulsa, ou da instalação avulsa de equipamento mais metros adicionais)” X “Quantidade fornecida ou utilizada”.
14.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
14.8.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para a segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
14.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Seção de Manutenção
De acordo:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Supervisor da Seção de Manutenção
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645156-9883 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO II – QUANTIDADES E MODELOS DE EQUIPAMENTOS
APARELHOS DE AR CONDICIONADO - LINHARES | ||||||
A | B | C | D | E | F | G |
Aparelho | Descrição | Marca / Modelo | Potência | Andar | Local Atendido | Código |
1 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | Apoio Administrativo | SPL-LI-01 |
2 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | Apoio Administrativo | SPL-LI-02 |
3 | Cassete | Trane / MCC524B10RAC + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | Térreo | Distribuição e Contadoria | SPL-LI-03 |
4 | Cassete | Fujitsu / AUBA 24 LBL + AOBA 24 LALL | 24000 BTU/h | Térreo | Circulação | SPL-LI-04 |
5 | Cassete | Carrier / 42XQM18C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | Circulação | SPL-LI-05 |
6 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | Térreo | CPD | SPL-LI-06 |
7 | Piso Teto | Carrier / 42XQM18C5 + 38KCDO18515MC | 18000 BTU/h | Térreo | Segurança | SPL-LI-07 |
8 | Cassete | Trane / MCC542 + TTK536 | 36000 BTU/h | Térreo | Recepção | SPL-LI-08 |
9 | Piso Teto | Fujitsu / ABBF 24 LAT + AOBA 24 LALL | 24000 BTU/h | 1º | Sala Multiuso | SPL-LI-09 |
10 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | Secretaria | SPL-LI-10 |
11 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | Secretaria | SPL-LI-11 |
12 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 36000 BTU/h | 1º | Sala de Audiências | SPL-LI-12 |
13 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | Circulação | SPL-LI-13 |
14 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | Gabinete Substituto | SPL-LI-14 |
15 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | Assessoria | SPL-LI-15 |
16 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | Gabinete Juiz Titular | SPL-LI-16 |
17 | Exaustor | Torin / (Com duto metálico) | 3/4 CV | Térreo | Garagem | EXT-LI-01 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645182-9794 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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APARELHOS DE AR CONDICIONADO - SÃO MATEUS | ||||||
A | B | C | D | E | F | G |
Aparelho | Descrição | Marca / Modelo | Potência [BTU/h] | Andar | Local Atendido | Código |
1 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Recepção | SPL-SM-01 |
2 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Consulta Processual | SPL-SM-02 |
3 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | Apoio Administrativo / Oficiais | SPL-SM-03 |
4 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | Sala da Informática / CPD | SPL-SM-04 |
5 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Protocolo / Contadoria | SPL-SM-05 |
6 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC040 + RAA040 | 48.000 | Térreo | Cartório Juizado Especial | SPL-SM-06 |
7 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC040 + RAA040 | 48.000 | Térreo | Sala de Audiência | SPL-SM-07 |
8 | Piso-Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24.000 | Térreo | Sala de Espera | SPL-SM-08 |
9 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Perícia Médica | SPL-SM-09 |
10 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | Gabinete Juiz Substituto | SPL-SM-10 |
11 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Cartório | SPL-SM-11 |
12 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Cartório | SPL-SM-12 |
13 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC030 + RAC020 | 36.000 | Térreo | Cartório | SPL-SM-13 |
14 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Ante-Sala de Gabinete do Juiz Titular | SPL-SM-14 |
15 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | Gabinete Juiz Titular | SPL-SM-15 |
16 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | Copa | SPL-SM-16 |
17 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | Oficina | SPL-SM-17 |
18 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | Aparelho de Reserva | SPL-SM-18 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645182-9794 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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APARELHOS DE AR CONDICIONADO - COLATINA | ||||||
A | B | C | D | E | F | G |
Aparelho | Descrição | Marca / Modelo | Potência [BTU/h] | Andar | Local Atendido | Código |
1 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Oficiais | SPL-CO-01 |
2 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Apoio Administrativo | SPL-CO-02 |
3 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Recepção 2º Pav. / Circulação / Atendimento | SPL-CO-03 |
4 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | No-Break | SPL-CO-04 |
5 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Racks e CPD | SPL-CO-05 |
6 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Criminal | SPL-CO-06 |
7 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Cível | SPL-CO-07 |
8 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT36HP2BE | 36.000 | 2º | Juizado | SPL-CO-08 |
9 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Execução Fiscal | SPL-CO-09 |
10 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | Diretor Cartório | SPL-CO-10 |
11 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Recepção 3º Pav. | SPL-CO-11 |
12 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Distribuição / Contadoria / Supervisor | SPL-CO-12 |
13 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Perícia Médica | SPL-CO-13 |
14 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Sala de Audiências | SPL-CO-14 |
15 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Apoio Juiz Titular | SPL-CO-15 |
16 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Apoio Juiz Substituto | SPL-CO-16 |
17 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Gabinete Juiz Substituto | SPL-CO-17 |
18 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | Gabinete Juiz Titular | SPL-CO-18 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645182-9794 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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XXXXX XXX – PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE CUSTO
CUSTOS DE MANUTENÇÃO - APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO - LINHARES | |||||
A | B | C | D | E | F |
Aparelho | Tipo | Marca / Modelo | Potência | Andar | Valor da Manutenção Preventiva Mensal [R$] |
1 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | |
2 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | |
3 | Cassete | Trane / MCC524B10RAC + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | Térreo | |
4 | Cassete | Fujitsu / AUBA 24 LBL + AOBA 24 LALL | 24000 BTU/h | Térreo | |
5 | Cassete | Carrier / 42XQM18C5 + 38KCDO24515MC | 24000 BTU/h | Térreo | |
6 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | Térreo | |
7 | Piso Teto | Carrier / 42XQM18C5 + 38KCDO18515MC | 18000 BTU/h | Térreo | |
8 | Cassete | Trane / MCC542 + TTK536 | 36000 BTU/h | Térreo | |
9 | Piso Teto | Fujitsu / ABBF 24 LAT + AOBA 24 LALL | 24000 BTU/h | 1º | |
10 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | |
11 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | |
12 | Cassete | Carrier / 40KWCB24C5 + 38KCDO24515MC | 36000 BTU/h | 1º | |
13 | Cassete | Fujitsu / AUBA 36 LCL + AOBA 36 LFTL | 36000 BTU/h | 1º | |
14 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | |
15 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | |
16 | Piso Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24000 BTU/h | 1º | |
17 | Exaustor | OTAM / RSS 250 (Com duto metálico) | 3/4 CV | Térreo | |
Valor Total Mensal 1 (Somatório Coluna H) = R$ | R$ | ||||
Valor Total Anual 1 ( Valor Total Mensal 1 x 12 ) = R$ | R$ |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645210-9052 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CUSTOS DE MANUTENÇÃO - APARELHOS DE AR CONDICIONADO - SÃO MATEUS | |||||
A | B | C | D | E | F |
Aparelho | Descrição | Marca / Modelo | Potência [BTU/h] | Andar | Valor da Manutenção Preventiva Mensal [R$] |
1 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
2 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
3 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | |
4 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | |
5 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
6 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC040 + RAA040 | 48.000 | Térreo | |
7 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC040 + RAA040 | 48.000 | Térreo | |
8 | Piso-Teto | Trane / MCX524G10RCA + TTK524P100GA | 24.000 | Térreo | |
9 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
10 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC015 + RAC015 | 18.000 | Térreo | |
11 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
12 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
13 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC030 + RAC020 | 36.000 | Térreo | |
14 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
15 | Piso-Teto | Hitachi / Utopia RPC020 + RAC020 | 24.000 | Térreo | |
16 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | |
17 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | |
18 | Xxxxxx | Xxxxxxxx / Silentia ZCA215RB | 21.000 | Térreo | |
Valor Total Mensal 2 (Somatório Coluna H) = R$ | R$ | ||||
Valor Total Anual 2 ( Valor Total Mensal 2 x 12 ) = R$ | R$ |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645210-9052 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JFESEOF201400225V02
JFESEOF201400225V02
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CUSTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA - APARELHOS DE AR CONDICIONADO - COLATINA | |||||
A | B | C | D | E | F |
Aparelho | Descrição | Marca / Modelo | Potência [BTU/h] | Andar | Valor da Manutenção Preventiva Mensal [R$] |
1 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
2 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
3 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
4 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
5 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
6 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
7 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
8 | Cassete | Rheem / RB1CT36HP2BE | 36.000 | 2º | |
9 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
10 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 2º | |
11 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
12 | Cassete | Rheem / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
13 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
14 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
15 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
16 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
17 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
18 | Xxxxxxx | Xxxxx / RB1CT24HP2BE | 24.000 | 3º | |
Valor Total Mensal 3 (Somatório Coluna H) = R$ | R$ | ||||
Valor Total Anual 3 ( Valor Total Mensal 3 x 12 ) = R$ | R$ |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645210-9052 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CUSTOS DE FORNECIMENTO DE PEÇAS | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Descrição | Tipo de Equipamento Destinado | Quantidade Estimada Anual [PÇ] | Valor Unitário [R$] | Valor na Quantidade Estimada [R$] (F = D * E) |
1 | Compressor 48.000 BTU/h Bi-fásico | Split | 1 | ||
2 | Compressor 36.000 BTU/h Bi-fásico | Split | 3 | ||
3 | Compressor 24.000 BTU/h Bi-fásico | Split | 3 | ||
4 | Compressor 18.000 BTU/h Bi-fásico | Split | 3 | ||
5 | Compressor 12.000 BTU/h Bi-fásico | Split | 3 | ||
6 | Compressor Inverter 24.000 BTU/h Bi-fásico | Split Inverter | 1 | ||
7 | Compressor Inverter 36.000 BTU/h Bi-fásico | Split Inverter | 1 | ||
8 | Compressor 21.000 BTU/h Bi-fásico | Janela | 1 | ||
9 | Compressor 18.000 BTU/h Bi-fásico | Janela | 1 | ||
10 | Compressor 12.000 BTU/h 127V | Janela | 1 | ||
11 | Motor Ventilador Condensadora | Split / Split inverter | 3 | ||
12 | Motor Ventilador Evaporadora | Split / Split inverter | 3 | ||
13 | Motor Ventilador Ar de Xxxxxx | Xxxxxx | 1 | ||
14 | Contatora | Split | 3 | ||
15 | Placa de comando | Split | 3 | ||
16 | Placa de comando condensadora | Split Inverter | 3 | ||
17 | Placa de comando evaporadora | Split Inverter | 3 | ||
18 | Controle remoto sem fio | Split | 1 | ||
19 | Controle remoto sem fio | Split Inverter | 1 | ||
20 | Hélice condensadora | Split / Split inverter | 1 | ||
21 | Hélice evaporadora | Split / Split inverter | 1 | ||
Valor Total Anual Estimado de Peças (Somatório Coluna F) = R$ | R$ |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645210-9052 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CUSTOS MANUTENÇÃO CORRETIVA AVULSA | |||
A | B | C | D |
Local | Valor Unitário | Quantidade Anual Estimada | Valor na Quantidade Estimada [R$] (D = B * C) |
Subseção Judiciária de Linhares | 12 | ||
Subseção Judiciária de São Mateus | 12 | ||
Subseção Judiciária de Colatina | 12 | ||
Valor Total Anual Estimado de Manutenção Corretiva Avulsa (Somatório Coluna D) = R$ | R$ |
CUSTOS INSTALAÇÃO DE APARLEHO SPLIT | |||||
A | B | D | C | E | F |
Local | Valor Unitário de Instalação com 3 metros de linha [R$] | Quantidade Anual Estimada de Instalações | Valor Unitário de metro adicional de instalação [R$] | Quantidade Anual de metros adicionais | Valor na Quantidade Estimada [R$] (F = B * C + D * E) |
Subseção Judiciária de Linhares | 2 | 10 | |||
Subseção Judiciária de São Mateus | 2 | 10 | |||
Subseção Judiciária de Colatina | 2 | 10 | |||
Valor Total Anual Estimado de Instalação de Aparelho Split (Somatório Coluna F) = R$ | R$ |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12645210-9052 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
À Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária no Espírito Santo Pregão Eletrônico nº xx/2015.
Preenchimento com valores Adquiridos das tabelas do Anexo III.
A | Valor Total Anual 1 | R$ |
B | Valor Total Anual 2 | R$ |
C | Valor Total Anual 3 | R$ |
D | Valor Total Anual Estimado de Peças | R$ |
E | Valor Total Anual Estimado de Manutenção Corretiva Avulsa | R$ |
F | Valor Total Anual Estimado de Instalação de Aparelho Split | R$ |
G | Valor Global Anual (Somatório A + B + C + D + E + F) | R$ |
Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa:
Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
JFESEOF201400225V02
Nome e celular de pessoa para contato: Data:
JFESEOF201400225V02
Assinatura representante legal
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645228-9013 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO V – PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ATIVIDADE A |
TODAS AS EVAPORADORAS |
REMOÇÃO E LIMPEZA DE BANDEJA |
LIMPEZA DE SERPENTINA |
REMOÇÃO E LIMPEZA DE VOLUTAS, ROTORES E FILTROS |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
TODAS AS CONDENSADORAS |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
TODOS OS APARELHOS DE JANELA EM USO |
RETIRADA DO CONJUNTO FRIGORÍFICO DO GABINETE, LIMPEZA |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645287-8828 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ATIVIDADE B |
TODAS AS EVAPORADORAS |
REMOÇÃO, LIMPEZA DOS FILTROS |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
TODAS AS CONDENSADORAS |
MEDIÇÃO E CORREÇÃO DO BALANCEAMENTO FRIGORÍGENO DE SUPERAQUECIMENTO |
APERTO DE CONEXÕES ELÉTRICAS E FRIGORÍGENAS |
MEDIÇÃO DE CORRENTES |
LIMPEZA, COM ÁGUA PRESSURIZADA, DA SERPENTINA E CARANEGEM (PROIBIDO USO DE MATERIAIS CORROSIVOS) |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
LINHA FRIGORÍGENA |
INSEPÇÃO DA INTEGRIDADE DO ISOLAMENTO TÉRMICO E PROTEÇÃO MECÂNICA, ATUAÇÃO NAS ANORMALIDADES |
TODOS OS APARELHOS DE JANELA EM USO |
LIMPEZA E DE FILTROS |
DETECÇÃO, INSPEÇÃO E ATUAÇÃO EM ANORMALIDADES IDENTIFICADAS EM ÂMBITO ELETRÔNICO, ELÉTRICO, FRIGORÍGENO E MECÂNICO |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645287-8828 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JFESEOF201400225V02
JFESEOF201400225V02
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MÊS 1 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 2 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
MÊS 3 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 4 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
MÊS 5 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 6 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
MÊS 7 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 8 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
MÊS 9 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 10 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
MÊS 11 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | A |
SÃO MATEUS | A |
COLATINA | B |
MÊS 12 | |
LOCAL | ATIVIDADE |
LINHARES | B |
SÃO MATEUS | B |
COLATINA | A |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645287-8828 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO VIII
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Fica estabelecido entre as partes o Nível Mínimo de Serviços – NMS
–, o qual tem por objetivo proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
1.2. A avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o desconto a ser efetuado na fatura mensal relativa ao período avaliado, conforme itens 3 e 4 deste Anexo.
1.3. As situações abrangidas por este NMS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. A CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao técnico da CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, a CONTRATANTE preencherá Termo de Notificação (Anexo VII), relatando a ocorrência e seu grau de pontuação.
2.5. O Termo de Notificação será apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá fazer aposição do seu “visto” no documento.
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2.6. Havendo divergência quanto à veracidade dos fatos, o preposto da CONTRATADA poderá registrar suas razões/justificativas no próprio Termo de Notificação.
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2.7. Antes da emissão da fatura mensal por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE informará à mesma o resultado da avaliação da qualidade dos serviços relativos ao período.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645316-8085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
2.8. A CONTRATADA, de posse deste resultado, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos ao resultado da avaliação.
2.9. A CONTRATANTE, ao receber da CONTRATADA a fatura mensal, somente realizará o pagamento quando verificada a dedução dos descontos em caso de ocorrência de descumprimento mensurados conforme o item 3 deste anexo.
2.10. Verificada a regularidade da fatura, a CONTRATANTE juntará a esta os Termos de Notificação produzidos no período respectivo da nota fiscal, e procederá ao pagamento.
3. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
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3.2. As ocorrências são dispostas em níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
Ocorrência | Pontuação |
Tipo 01: a) empregado sem identificação. b) empregado sem utilização de uniforme. c) conduta inadequada. d) serviço executado de maneira relapsa ou descuidada. | 01 ponto a cada ocorrência |
Tipo 02: a) atendimento inicial realizado com atraso. b) empregado desguarnecido de equipamento de proteção individual. c) ausência de material de consumo, ferramenta ou equipamento necessário para execução dos serviços. | 02 pontos a cada ocorrência |
Tipo 03: a) dano ao patrimônio. b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros. | 03 pontos a cada ocorrência |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645316-8085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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c) Deixar de atender aos requisitos pactuados no termo de referência. (pontuação contada por ocorrência) d) Deixar de executar uma atividade da manutenção preventiva. (pontuação contada por ocorrência) |
4. DO AJUSTE NO PAGAMENTO
4.1. O ajuste no pagamento mensal será definido pela soma total das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, de acordo com a seguinte proporção: cada 01 ponto corresponderá a 2% de desconto sobre o valor total da fatura mensal.
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4.1.1. O desconto não poderá superar 70% sobre o valor total da fatura.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645316-8085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO VIII - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Nome do Emissor: Localidade:
Contratada: Contrato / Processo:
Descrição dos fatos apurados:
Grau de Pontuação:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645336-8023 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Justificativas da Contratada:
Data:
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Responsável da SJES Representante da Contratada
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1230098.12645336-8023 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por LIGIA MURTA MORAIS.
Documento Nº: 1230098.12980257-6339 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL | ||
A | Valor Total Anual 1 | R$ 63.600,00 |
B | Valor Total Anual 2 | R$ 61.200,00 |
C | Valor Total Anual 3 | R$ 64.800,00 |
D | Valor Total Anual Estimado de Peças | R$ 14.307,00 |
E | Valor Total Anual Estimado de Manutenção Corretiva Avulsa | R$ 14.400,00 |
F | Valor Total Anual Estimado de Instalação de Aparelho Split | R$ 5.080,00 |
G | Valor Global Anual (Somatório A + B + C + D + E + F) | R$ 223.387,00 |
Vitória, 10 de fevereiro de 2015.
Lígia Murta M. Ridolfi Seção de Compras
Assinado digitalmente por LIGIA MURTA MORAIS.
Documento Nº: 1230098.12980257-6339 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 9 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}.
PROCESSO Nº JFES-EOF-2014/00225
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, CEP: {FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2014/00225, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº {FILL}/2014, doravante denominado EDITAL, de acordo com o disposto na forma da Lei 10.520/02; Decreto nº 5.450/05; Lei Complementar 123/06, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente na Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL} fl.
{FILL} do processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa prestação de serviços continuados, com reposição de peças compatíveis, de instalação, manutenção preventiva e corretiva em sistemas, equipamentos e instalações de ar condicionado do tipo Split e de Janela pertencentes às Subseções Judiciárias de Linhares, São Mateus e Colatina da Justiça Federal de Primeiro Grau no Estado do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Item 1, 3 e ANEXO II do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
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1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados nas instalações das Subseções Judiciárias, nos endereços abaixo:
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1230098.12638018-5114 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2014
2.1.1. Subseção de Linhares situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Lote 09 da quadra 429 – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares/ES.
2.1.2. Subseção de São Mateus situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
2.1.3. Subseção de Colatina Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados da forma estabelecida no Item 5 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço e vice-versa.
4.2. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, que sobrevenha em prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.5. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
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4.6. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do CONTRATO, e que sejam ajuizados por terceiros contra a CONTRATANTE.
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4.7. Manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do CONTRATO.
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4.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
4.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela
CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.11. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
4.12. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
4.13. Utilizar equipamentos de proteção individual cabíveis de acordo com a atividade desenvolvida, tais como: Recolhedora e tanque de armazenamento de fluidos de refrigeração, balança digital para refrigeração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
5.1. As condições para o início dos serviços estão previstas no item 7 do Termo de Referência anexo ao EDITAL e deverão ser tratados diretamente com o gestor do CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
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6.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços previsto no item 6.1.1 desta Cláusula, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
6.1.3. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido no item
6.1.2 desta Cláusula, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no
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CONTRATO, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do
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prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
6.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 6.1.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. A formação do preço será de acordo com a planilha do anexo IV do Termo de Referência, conforme abaixo:
A | Valor Total Anual 1 | R$ |
B | Valor Total Anual 2 | R$ |
C | Valor Total Anual 3 | R$ |
D | Valor Total Anual Estimado de Peças | R$ |
E | Valor Total Anual Estimado de Manutenção Corretiva Avulsa | R$ |
F | Valor Total Anual Estimado de Instalação de Aparelho Split | R$ |
G | Valor Global Anual (A+B+C+D+E+F) | R$ |
7.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ {FILL} ( ).
7.3. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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8.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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8.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.3.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
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a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.4.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.5. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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8.7. O faturamento dos serviços será mensal e no valor fixado pela empresa em sua proposta de preço, exceto em relação ao faturamento das peças relacionadas no Anexo III, ou quando a ocorrência de manutenção corretiva avulsa (Anexo III), ou quando da instalação avulsa de equipamentos do tipo split os quais deverão ser faturados conforme abaixo:
8.7.1. A data e período de faturamento será de acordo com a demanda.
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8.7.2. O pagamento será realizado conforme a seguinte fórmula: “Preço unitário ofertado (por peça, manutenção corretiva avulsa, ou da instalação avulsa de equipamento mais metros adicionais)” X “Quantidade fornecida ou utilizada”.
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8.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
8.8.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
8.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
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9.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGP-DI
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– Índice Geral de Preços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
9.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no
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período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.3. Para os reajustes subseqüentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 9.1. desta Cláusula.
9.6. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
CLAUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2014 correrão à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO: {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTAS DE EMPENHO : {FILL}
10.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES:
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11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
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11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.3 da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
11.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DOZE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
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12.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 3% (quatro por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
12.1.1. A garantia prevista no item 12.1 deverá ser apresentada pela
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CONTRATADA à SECOA - Seção de Contratos Administrativos no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual.
12.2. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do
CONTRATO.
12.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
12.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o cumprimento dos termos previstos e formalizados no presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO:
13.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
13.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
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13.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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14.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir
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indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
14.1.1. EDITAL e seus anexos;
14.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de {FILL} 2014, apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
14.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
14.1.4. Garantia contratual que deve ser apresentada à SECOA no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO:
17.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
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Vitória-ES, de de 2014.
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CONTRATANTE
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