INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Processo nº 35014.187382/2020-54
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
ANEXO I
1. OBJETO
1.1. Contratação, mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, com fulcro nos incisos I, II e IV do Art. 3 do Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013, de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO DE EXEMPLARES ARBÓREOS, com limpeza e retirada de resíduos para atender as necessidades institucionais da Superintendência Regional Sudeste I e suas unidades jurisdicionadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. A seguir, segue as tabelas dos 9 (nove) grupos e seus respectivos itens da licitação:
GRUPO 1 - SR-1, GERÊNCIA EXECUTIVA GUARULHOS, GERÊNCIA EXECUTIVA OSASCO, GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO PAULO e unidades suas vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 203,45 | 20.345,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 537,61 | 26.880,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1163,80 | 17.457,00 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 2025,85 | 20.258,50 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 272,73 | 2.727,30 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 635,46 | 6.354,60 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 2342,54 | 23.425,40 |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 3319,23 | 33.192,30 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 7189,93 | 71.899,30 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 10367,22 | 51.836,10 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 55,00 | 192,71 | 10.599,05 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 681,26 | 32.700,48 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 750,00 | 4,98 | 3.735,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 1 | 321.410,53 |
GRUPO 2 - GERÊNCIA EXECUTIVA VALE DO PARAÍBA e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 200,81 | 20.081,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 530,63 | 26.531,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1148,67 | 17.230,05 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 1999,51 | 19.995,10 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 269,18 | 1.345,90 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 627,19 | 3.135,95 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2312,09 | 11.560,45 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3276,08 | 16.380,40 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7096,47 | 35.482,35 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10232,46 | 30.697,38 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 190,20 | 5.706,00 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 672,41 | 32.275,68 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 2000,00 | 4,24 | 8.480,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 2 | 228.901,76 |
GRUPO 3 - GERÊNCIA EXECUTIVA ABCD, GERÊNCIA EXECUTIVA SANTOS e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 200,73 | 20.073,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 530,41 | 26.520,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1148,21 | 17.223,15 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 1998,71 | 19.987,10 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 269,07 | 2.690,70 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 626,94 | 6.269,40 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 2311,16 | 23.111,60 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 3274,77 | 32.747,70 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 7093,62 | 70.936,20 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 10228,35 | 51.141,75 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 55,00 | 190,13 | 10.457,15 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 672,14 | 32.262,72 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 2000,00 | 4,71 | 9.420,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 3 | 322.840,97 |
GRUPO 4 - GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINAS, GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
4 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 202,34 | 20.234,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 534,67 | 26.733,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1157,43 | 17.361,45 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2014,77 | 10.073,85 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 271,23 | 1.356,15 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 631,98 | 3.159,90 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2329,73 | 11.648,65 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3301,08 | 16.505,40 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7150,61 | 35.753,05 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10310,52 | 30.931,56 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 191,66 | 5.749,80 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 677,54 | 32.521,92 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 1400,00 | 4,23 | 5.922,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 4 | 217.951,23 |
GRUPO 5 - GERÊNCIA EXECUTIVA PIRACICABA, GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO JOÃO DA BOA VISTA e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 201,62 | 20.162,00 | |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 532,76 | 26.638,00 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1153,28 | 17.299,20 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2007,54 | 10.037,70 | |
5 | 5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 270,26 | 1.351,30 |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 629,71 | 3.148,55 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2321,37 | 11.606,85 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3289,24 | 16.446,20 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7124,96 | 35.624,80 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10273,54 | 30.820,62 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 190,97 | 5.729,10 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 675,11 | 32.405,28 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 2100,00 | 4,29 | 9.009,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 5 | 220.278,60 |
GRUPO 6 - GERÊNCIA EXECUTIVA ARARAQUARA, GERÊNCIA RIBEIRÃO PRETO e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
6 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 198,73 | 19.873,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 525,13 | 26.256,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1136,77 | 17.051,55 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 1978,80 | 9.894,00 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 266,39 | 1.331,95 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 620,70 | 3.103,50 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2288,13 | 11.440,65 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3242,14 | 16.210,70 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7022,95 | 35.114,75 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10126,45 | 30.379,35 |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 188,23 | 5.646,90 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 665,44 | 31.941,12 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 2800,00 | 4,32 | 12.096,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 6 | 220.339,97 |
GRUPO 7 - GERÊNCIA EXECUTIVA SOROCABA e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
7 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 201,71 | 20.171,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 533,01 | 26.650,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1153,83 | 17.307,45 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2008,50 | 10.042,50 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 270,39 | 1.351,95 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 630,02 | 3.150,10 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2322,49 | 11.612,45 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3290,82 | 16.454,10 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7128,38 | 35.641,90 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10278,47 | 30.835,41 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 191,06 | 5.731,80 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 675,43 | 32.420,64 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 3000,00 | 4,32 | 12.960,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 7 | 224.329,80 |
GRUPO 8 - GERÊNCIA EXECUTIVA BAURU, GERÊNCIA EXECUTIVA MARÍLIA e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
8 | 1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 100,00 | 199,10 | 19.910,00 |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 526,11 | 26.305,50 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1138,89 | 17.083,35 | |
4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 1982,49 | 9.912,45 | |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 266,89 | 1.334,45 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 621,86 | 3.109,30 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2292,41 | 11.462,05 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3248,20 | 16.241,00 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7036,06 | 35.180,30 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10145,35 | 30.436,05 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 188,59 | 5.657,70 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 666,68 | 32.000,64 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM (VER ITEM 1.4) | UN | 4800,00 | 4,35 | 20.880,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 8 | 229.512,79 |
GRUPO 9 - GERÊNCIA EXECUTIVA ARAÇATUBA, GERÊNCIA EXECUTIVA PRESIDENTE XXXXXXXX, GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e suas unidades vinculadas | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 120,00 | 200,92 | 24.110,40 | |
2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 50,00 | 530,92 | 26.546,00 | |
3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 15,00 | 1149,31 | 17.239,65 |
9 | 4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 10,00 | 2000,64 | 20.006,40 |
5 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 5cm < 15cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 269,33 | 1.346,65 | |
6 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 15cm < 30cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 627,55 | 3.137,75 | |
7 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 30cm < 45cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 2313,39 | 11.566,95 | |
8 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 45cm < 60cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 3277,93 | 16.389,65 | |
9 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) 60cm < 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 5,00 | 7100,46 | 35.502,30 | |
10 | CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE - DIÂMETRO (DAP) ACIMA DE 100cm. INCLUSIVE BOTA FORA | UN | 3,00 | 10238,21 | 30.714,63 | |
11 | PLANTIO DE ÁRVORE COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UN | 30,00 | 190,31 | 5.709,30 | |
12 | LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ÁRVORES ELABORADO POR TÉCNICO ESPECIALISTA PARA PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORE (VER ITEM 1.3) | UN | 48,00 | 706,75 | 33.924,00 | |
13 | CUSTO DO DESLOCAMENTO DA EQUIPE POR KM RODADO, ABRANGENDO PERCURSOS ACIMA DE 40KM ( VER ITEM 1.4) | UN | 4000,00 | 4,22 | 16.880,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 9 | 243.073,68 |
1.3. Unidade de medida (unidade) do item 12, refere-se a horas técnicas para estimativa do tempo de elaboração do laudo de caracterização, conforme previsto no item 9.1.7.4.
1.4. Unidade de medida (unidade) do item 13, refere-se a quillometros rodados para definição do custo de deslocamento, abrangendo percursos acima de 40 km.
1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia. Uma vez que é composto de serviços padronizados e definidos inteiramente por meio de especificações claras e objetivas, tanto no que diz respeito à aplicação de mão de obra como no fornecimento de ferramentas e materiais. Além disso, o objeto segue especificações que são usuais de mercado. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.7. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.8. O prazo de execução é de 180 dias.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços objeto deste instrumento se dá em razão da necessidade de poda e supressão de arbóreos em situação de risco, que com as ações da natureza (chuvas e ventos fortes) possam gerar danos ao seu entorno, tais como: risco de danos a transeuntes, veículos e construções.
2.2. Em que pese as Prefeituras serem responsáveis por este serviço, devida a alta demanda, o tempo de espera, muitas vezes, supera a urgência do serviço, a exemplo disso está a Prefeitura de São Paulo, que autoriza a contratação de empresa especializada para o mesmo.
2.3. Em levantamento junto as Gerências Executivas, há que se preocupar com a autorização de contratação terceirizada para os serviços. Sendo a Legislação Municipal que rege a matéria, bem variada,
com diversos entendimentos.
2.4. As quantidades demandadas neste termo foram obtidas com base em levantamentos feitos pelas equipes contratadas de manutenção predial, ratificada pela fiscalização do INSS, sendo a contagem feita in loco.
2.5. A terceirização de serviços pela administração pública federal está devidamente regulamenta pela Lei nº 13.429, de 31.03.2017, que estabeleceu regras e condições para a contratação de serviços terceirizados.
2.6. O Quadro de Pessoal da Superintendência Regional Sudeste I não conta com servidores pertencentes à categoria cujos trabalhos compreendem todas as atividades e obrigações descritas neste instrumento.
2.7. A escolha pelo agrupamento dos itens, foi necessária pois todos são serviços de mesma natureza e podem estar inter-relacionados com frequência. Sendo assim, a desvinculação traria enormes dificuldades de entrosamento entre as diversas empresas contratadas. Ainda sobre o aspecto técnico, esclarecemos que a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada seria adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas também em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuições de responsabilidades, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. Sob o ponto de vista econômico, a contratação do objeto em um mesmo grupo de itens, permite à Administração uma maior economia com o ganho em escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos. Portanto, em função do ganho em escala, a contratação de uma única empresa trará vantagens econômicas à Administração, em virtude da redução de seus custos;
2.8. Justifica-se ainda o agrupamento, por se tratar de fornecimento de pequenas quantidades de itens a serem licitados. Tal medida visa evitar que o procedimento licitatório venha a tornar-se deserto para diversos itens, por desinteresse do mercado em fornecer o objeto em pequenas quantidades. Acrescenta-se a isso a possibilidade de se estabelecer um padrão de qualidade e eficiência, que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. Diante do exposto, a simples divisão desses serviços não aproveitaria melhor os recursos disponíveis no mercado nem ampliaria a competitividade entre empresas, porém, da forma como a licitação está sendo feita, ou seja, pelo menor preço unitário, haverá benefícios para a Administração tanto técnica como economicamente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os serviços ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de serviços considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado. A contratação será realizada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço comum de engenharia, contratado por escopo, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. A contratação deverá atender aos seguintes requisitos legais: Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 10.024, de 20/09/2019; Decreto nº 9.507, de 21/09/2018; Decreto nº 7.746, de 05/06/2012; Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço;
5.1.3. Deverão ser aplicados as orientações oficiais da IN SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010;
5.1.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a melhor técnica, obedecendo-se às normas técnicas vigentes (em especial, aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e de segurança e medicina do trabalho – NR's – do Ministério do Trabalho), de forma a permitir o perfeito funcionamento das instalações e equipamentos do CONTRATANTE.
5.1.5. A contratada deverá manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, técnicos profissionais capacitados e com experiência na prestação dos serviços que se pretende contratar, sendo responsável pela reciclagem e atualização, quando for o caso.
5.1.6. A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste certame com profissionais devidamente habilitados, qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento da demanda a ser contratada, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
5.1.7. Os serviços objeto do certame deverão ser supervisionados, orientados e coordenados por profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo com experiência de que trata o objeto da licitação, sendo considerados responsáveis técnicos pelos serviços, com competente anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CRBio.
5.1.8. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços (inciso IV do artigo 6° da IN 01/2010 SLTI/MPOG);
5.1.9. Os empregados da contratada atenderão às demandas de trabalho por meio do fiel cumprimento do futuro contrato a ser firmado. Todos os funcionários da contratada envolvidos na presente contratação deverão observar a Política de Segurança da Informação do INSS.
5.1.10. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A contratação e a prestação/utilização dos serviços objeto do certame obedecerão às práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública constantes na Instrução Normativa/MPOG n° 01 /2010 e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 10/2012, que trata do Plano de Gestão de Logística Sustentável.
6.2. A contratada deverá adotar na execução de serviços e no fornecimento de materiais e insumos, as orientações para práticas de sustentabilidade ambiental preconizadas conforme a Instrução Normativa IN-1/2.010 e a lei nº 12.349/2. 010, que complementa a lei 8.666/93. Os conceitos de sustentabilidade vêm sendo crescentemente aplicados à construção civil nos últimos anos e implementar alguns destes conceitos às obras, reformas e serviços de engenharia é uma das metas da equipe de engenharia da SR I, respeitando não somente a natureza, mas também o princípio da economicidade do dinheiro público e da sustentabilidade social, sendo adotados dispositivos e materiais que atendam aos critérios mencionados.
6.3. Deverão ser aplicados os princípios de Sustentabilidade constantes do convênio firmado entre o INSS e Ministério do Meio ambiente: A3P/INSS.
6.4. Deverão ser observadas, obrigatoriamente, em todas as atividades desenvolvidas no curso do contrato, as diretrizes do GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS - 4ª EDIÇÃO (AGO/2021).
6.5. A empresa a ser contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados, assim como dos exemplares podados/suprimidos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá obter prévia autorização/agendamento do Contratante e estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá obter as informações relativas ao objeto no site correspondente da licitação.
7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posterior alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. LOCAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Todos os imóveis operacionais e não operacionais no âmbito da Superintendência Regional Sudeste I, abrangendo todo o Estado de São Paulo (Capital, Interior e Litoral), conforme listagem do Anexo II-D (12688014).
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1. Os serviços de poda e supressão de exemplares arbóreos serão executados no período de funcionamento das unidades. Serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, de água ou outro que causem prejuízos ao funcionamento do órgão deverão ser executados preferencialmente nos finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para o INSS.
9.1.2. O acesso às unidades do INSS se dará mediante autorização por escrito do fiscal da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter informação atualizada do nome completo e RG de todos seus funcionários que realizarão as atividades.
9.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar para que todos os seus profissionais se apresentem ao INSS trajando uniformes, que se constituem no mínimo de camisa com emblema da empresa e crachás de identificação com foto.
9.1.4. A contratada deverá indicar os prepostos que irão representar a CONTRATADA perante o INSS. Para tanto, deverão ser informados nome completo; RG; endereço eletrônico (e- mail), preferencialmente institucional, que será utilizado para as comunicações diversas, todas consideradas oficiais; um número de telefone fixo e ao menos um número de telefone celular, preferencialmente institucionais, que poderão ser utilizados para comunicações mais urgentes e
emergenciais.
9.1.5. Para a prestação dos serviços, deverão ser obedecidas as Etapas e prazos da contratação conforme tabela abaixo:
Etapas e prazos da contratação Tabela 2
Item | Atividade | Responsável | Prazo |
a | Identificação da demanda local (definida pela Gerencia Executiva) | INSS | Não determinado |
b | Verificação da legislação municipal (localidades onde serão realizados os serviços), necessidade de apresentação de laudos, replantio de mudas, outros. | INSS / Contratada | Não determinado |
c | Solicitar autorização dos serviços junto aos órgãos competentes (onde for necessário) | INSS | Não determinado |
d | Levantamento dos quantitativos, conforme ata registro de preços para definição do valor a ser contratado. | INSS | Não determinado |
e | Solicitação de ateste orçamentário e convocação da Contratada para assinatura do contrato | INSS | Não determinado |
f | Assinatura do contrato | INSS / Contratada | Definido pelo Gestor |
g | Reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais | INSS / Contratada | Até 5 dias após assinatura do contrato |
h | Execução dos serviços | Contratada | 60 dias após assinatura do contrato |
i | Recebimento provisório dos serviços | INSS | 15 dias após emissão de Relatório Circunstanciado |
j | Recebimento definitivo dos serviços | INSS | 10 dias após o recebimento provisório dos serviços |
k | Emissão da Nota Fiscal | Contratada | 5 dias a partir do Recebimento Definitivo |
l | Pagamento | Contratada | Até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal e documentação exigidas neste Termo |
9.1.6. Os itens da Tabela acima estão apresentados de forma resumida. Informações detalhadas, encontram-se pormenorizados em tópicos específicos neste Termo.
9.1.7. Para levantamento dos quantitativos e definição dos valores para a contratação (item 1 a 10 da tabela 1), o fiscal técnico ou servidor designado, de posse dos itens com valores registrados na Ata vigente, deverá observar as seguintes diretrizes:
9.1.7.1. Levantar os tipos de serviços necessários, se poda e/ou supressão dos elementos arbóreos.
9.1.7.2. Verificar junto aos órgãos competentes, se há necessidade de autorização para a poda ou supressão dos elementos arbóreos.
9.1.7.3. No caso de pedido de autorização, verificar se há a necessidade de laudo de caracterização. Se positivo, utilizar item especifico (item 12 da tabela 1). Unidade de medida: horas.
9.1.7.4. Estimou-se 8 (oito) horas homem para cada laudo de caracterização.
9.1.7.5. No caso de supressão dos elementos arbóreos, verificar a necessidade ou a exigência de replantio de mudas. Se positivo, utilizar o item especifico (plantio de árvores). Unidade de medida: unidade.
9.1.7.6. Identificados os elementos arbóreos, utilizar uma trena para medir sua circunferência à uma altura de 130 centímetros do solo. De posse da circunferência utilizar a fórmula:
DAP = CIRCUNFÊRENCIA /
* = 3,1416
**DAP – Diâmetro à Altura do Peito (1,30 metros de altura do solo)
9.1.7.7. Com o DAP se definirá a dimensão e o item à ser contratado. O cálculo é válido para ambos os serviços (poda e supressão). Unidade de medida: unidade.
9.1.7.8. Na estimativa do custo de deslocamento, foi adotado o modelo com base determinada (base da qual a equipe partirá para a execução dos serviços) conforme endereços abaixo:
GRUPO | Unidades Administrativa | Endereços |
1 | GEX SÃO PAULO | R. Cel. Xavier de Toledo, 280 - República, São Paulo - SP |
GEX Guarulhos | Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 930 - Vila Augusta, Guarulhos - SP | |
GEX Osasco | Ac. Praça das Monções - Piratininga, Osasco - SP | |
2 | GEX VALE DO PARAÍBA | R. Dona Chiquinha de Matos, 370 - Centro, Taubaté - SP |
3 | GEX ABCD | R. Adolfo Bastos, 520 - Vila Bastos, Santo André - SP |
GEX Santos | Av. Dr. Epitácio Pessoa, 437 - Aparecida, Santos - SP | |
4 | GEX Campinas | R. Barreto Leme, 1117 - Vila Itapura, Campinas - SP |
GEX Jundiaí | R. Barão de Jundiaí - Centro, Jundiaí - SP | |
5 | GEX Piracicaba | Tv. Antônio Pedro Pardi, 111 - Vila Monteiro, Piracicaba - SP |
GEX São João B Vista | R. Prudente de Moraes, 422 - Centro, São João da Boa Vista - SP | |
6 | GEX Araraquara | R. Nove de Julho, 2794 - Vila Jose Bonifacio, Araraquara - SP |
GEX Ribeirão Preto | R. Amador Bueno - Centro, Ribeirão Preto - SP | |
7 | GEX Sorocaba | R. Sen. Vergueiro, 166 - Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP |
8 | GEX Bauru | R. Rio Branco, 27 - Quadra 12 - Jardim Paulista, Bauru - SP |
GEX Marília | Av. Sampaio Vidal, 904 - Centro, Marília - SP | |
9 | GEX Araçatuba | R. Floriano Peixoto, 784 - Vila Mendonca, Araçatuba - SP |
GEX Presidente Prudente | R. Siqueira Campos, 1315 - Vila Roberto, Pres. Prudente - SP | |
GEX São José R Preto | Av. Bady Bassitt, 3268 - Centro, São José do Rio Preto - SP |
9.1.7.9. Para o levantamento dos quantitativos do item 13 “Custo de Deslocamento”, o fiscal técnico ou servidor designado deverá formular previamente o trajeto a ser realizado pela contratada, com a indicação da base de origem (Gerencia Executiva da qual o imóvel é vinculado, conforme anexo II-D), localidade da demanda e retorno a base com as respectivas distâncias. Caso a demanda ocorra em mais de uma localidade, deverá se estudar o melhor trajeto, levando-se em conta a viabilidade da ação e o melhor custo benefício à administração. Unidade de medida: quilômetro.
9.1.7.10. Para o custo de deslocamento, somente serão indenizados percurso acima de 40 quilômetros, tendo como base para o cálculo, o endereço base de cada grupo onde a unidade administrativa está vinculada, conforme tabela do item 9.1.7.8.
9.1.7.11. Percursos abaixo de 40 quilômetros ou quando ocorrer a subcontratação dos serviços, os deslocamentos ficarão às custas da Contratada.
9.1.7.12. O tempo de deslocamento, o custo dos veículos de transporte, pedágios e pernoites da equipe, não devem ser considerados, pois estão inclusos no preço final do item.
9.1.7.13. Qualquer outro custo não previsto neste termo ficará a cargo da Contratada.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Os procedimentos e técnicas de podas e remoções, deverão obedecer ao que está preconizado nas leis municipais vigentes e suas respectivas regulamentações, respeitando os limites das localidades onde os serviços serão efetivamente realizados.
10.2. As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, moto-podas e outros (por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.
10.3. A poda será executada, de acordo com o DAP específico de cada unidade, englobando neste item todas as necessidades observadas no tronco, conforme tipos a seguir:
10.3.1. Poda de levantamento: Remoção de ramos e brotações inferiores, que atrapalhem a circulação sob a copa do exemplar arbóreo, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
10.3.2. Poda de condução: Remoção precoce de ramos, de forma racional para convivência com as interferências existentes (ex.: fiação, iluminação, fachadas, sinalização de trânsito, etc.). Isto é, direcionar o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
10.3.3. Poda de limpeza: Remoção de ramos cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários e brotos de raiz.
10.3.4. Poda de adequação: É empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos, como rede aérea no interior da copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito, e a arborização existente e consolidada.
10.3.5. Poda de Correção: Remoção de ramos em desarmonia ou que comprometam a copa, visando a estabilidade do exemplar arbóreo.
10.3.6. Poda de Emergência: Remoção de partes da árvore que apresentam risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular. Por exemplo, de ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes.
10.4. Supressão de árvores por corte.
10.5. Supressão de árvore ou parte desta tombada.
10.6. Retalhamento e supressão completa da árvore ou parte desta que se encontre caída.
10.7. Supressão completa da árvore, corte raso, incluindo a parte aérea e o tronco (poderá ocorrer,
a depender da regulamentação local, a substituição através do plantio de uma nova árvore em local a ser definido pela Fiscalização junto aos órgãos competentes.
10.8. Porte das árvores:
Tabela 3
QUADRO - PORTE DE ÁRVORES | |
Porte arbóreo | DAP * (cm) previsto da espécie |
Pequeno | Abaixo de 20 |
Médio | Entre 20 e 40 |
Grande | Acima de 40 e 60 |
Extra Grande | Acima de 60 |
* (Diâmetro a Altura do Peito - DAP) da árvore é o diâmetro do tronco medido a altura de 130 cm do nível do solo.
10.9. Plantio de árvores
10.9.1. O plantio de muda e arbustos, onde houver necessidade, deverá ser efetuado em conformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos conforme regulamentação específica de cada município, devendo a Contratada ter prévio conhecimento destas.
10.9.2. As espécies a serem plantadas serão definidos pela Fiscalização da Contratante e/ou órgão específico local; os insumos (matéria orgânica, adubo, calcário, entre outros) serão fornecidos e dosados pela Contratante. É de responsabilidade da Contratada a pega dos exemplares plantados por até 30 (trinta) dias.
10.9.3. A carga e a descarga das mudas e o transporte destas, serão de responsabilidade da Contratada, mediante Ordem de Serviço específica para esse fim.
10.10. Documentação fotográfica: Todos os serviços anteriormente descritos, deverão ser fotografados ANTES E APÓS a execução.
10.11. Laudo técnico de caracterização:
10.11.1. Quando exigido o laudo técnico deverá ser elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução, contendo no mínimo:
10.11.1.1. INFORMAÇÃO DO REQUERENTE
10.11.1.2. Nome do requerente, CNPJ, Endereço para correspondência, Telefone de contato
10.11.1.3. INFORMAÇÕES DO IMÓVEL
10.11.1.4. Identificação da Propriedade, Localização (rua, bairro, nº, CEP, estrada, ramal, vicinal)
10.11.1.5. Croqui de localização, partindo de um ponto de referência conhecido;
10.11.1.6. Número de árvores;
10.11.1.7. Nome Vulgar;
10.11.1.8. Nome Científico;
10.11.1.9. DAP;
10.11.1.10. Altura Comercial;
10.11.1.11. Croqui de localização dos exemplares 10.11.1.12. Condição Fitossanitária;
10.11.1.13. Fotos coloridas do local e da(s) árvore(s) objeto da solicitação de corte; 10.11.1.14. Destinação do material lenhoso;
10.11.1.15. Justificativa Técnica (risco a propriedade, tombamento em linha de transmissão, árvore morta ou desvitalizada, etc.).
10.12. A lista acima não é exaustiva. Onde houver necessidade, o laudo deverá ser efetuado em conformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos conforme regulamentação específica de cada município, devendo a Contratada ter prévio conhecimento destas.
10.13. A critério da administração poderá ser solicitado laudo técnico para identificar possíveis espécies com potencial de risco que possam em futuro próximo gerar danos ao seu entorno. Antecipando sua poda ou supressão.
10.14. Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de prestação do serviço, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, INCLUSIVE todas as taxas e custos não previstos neste termo que se fizerem necessários para viabilizar a retirada satisfatória para bota-fora dos tocos e materiais resultantes, seguindo os critérios estabelecidos na legislação local e nesta Termo de Referência.
10.15. Todos os resíduos resultantes deverão ser removidos do local e a contratada deverá providenciar o destino adequado não podendo permanecer no local nenhum resquício. Os detritos recolhidos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local ou queimados.
10.16. A critério da Contratada poderão ser fornecidos caminhões e/ou equipamentos adicionais para a remoção dos resíduos, sem qualquer ônus ao INSS, e sem prejuízo do prazo previsto.
11. FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Lista 1 - ferramentas, materiais e equipamentos: Veículo utilitário com carroceria aberta; Tesoura de poda; Podão; Serras manuais; Motosserra; Machado; Foice; Facão; Escada; Andaime; Caminhão munck; Corda.
Lista 2 – EPI’s: Óculos; Capacetes; Cintos de segurança; Luvas de Couro; Sapatos com solado reforçado; Esporas; Protetores auriculares.
Lista 3 - Materiais de Sinalização: Apito; Cones de sinalização com refletivo; Cavaletes; Cordões de luz; Bandeirolas; Faixa zebrada para sinalização de área; Lonas para cobrir as cargas dos caminhões.
11.2. As listas acima são exemplificativas e não esgotam os materiais, equipamentos e etc. que poderão ser necessários para a execução do serviço.
11.3. A empresa deverá cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como, fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
11.4. Todos os materiais de segurança individual pertinentes a cada profissional, exigidos pela legislação, serão fornecidos pela empresa e sem ônus para o empregado. A empresa deverá diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
11.5. As motosserras e a motopodas deverão estar devidamente licenciadas para os trabalhos a serem executados e serão operadas pelos Jardineiros Operadores de Motosserra.
11.6. Os materiais tais como: limas, correntes, sabres, combustível, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
11.7. Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança da NR – 12 e demais Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.8. A Contratada deverá possuir e apresentar, antes do início dos trabalhos, além do documento de propriedade das motosserras e motopodas ou documento hábil, o Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras.
11.9. Os documentos descritos no item acima deverão ser mantidos juntos das equipes e juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes.
11.10. Sempre que houver substituição desses equipamentos, os documentos descritos neste item deverão ser apresentados pela Contratante e, igualmente, juntados ao processo administrativo.
11.11. Todas os materiais de sinalização, ferramentas e pequenos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE, caso necessidade, adotar os procedimentos pertinentes para a autorização dos serviços junto aos órgãos competentes.
12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.5. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do contrato.
12.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço.
12.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.14. Arquivar, entre outros documentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos e notificações expedidas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência (TR) e de sua proposta, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste TR e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Administração, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e
instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.23. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.24. Indicar e apresentar o responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo), o qual deverá estar presente no local, coordenando e supervisionando a execução dos serviços.
13.25. Providenciar, junto ao CREA ou CRBio, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART's) referente ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Lei n.º 5.194/1966 e Lei n.º 6.496/1977).
13.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do
CONTRATANTE.
13.27. Encaminhar, previamente, à SEÇÃO DE LOGÍSTICA, LICITAÇÃO E CONTRATOS E ENGENHARIA local, relação nominal dos empregados que executarão os serviços.
13.28. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
13.29. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato.
13.30. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
13.31. Substituir, imediatamente, qualquer empregado ou preposto que não mereça a confiança do CONTRATANTE ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas, bem como aquele que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a execução dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
14.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação;
14.2.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.2.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei
nº 8.666, de 1993.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
16.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a execução dos serviços previstos deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
17.1.1. Ao final da execução dos serviços, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados..
17.1.2. A execução será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos estiverem executados em sua totalidade.
17.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões que se fizerem necessários.
17.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.2.3. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
17.3.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias; e
17.3.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. O prazo de validade;
18.5.2. A data da emissão;
18.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. O período de prestação dos serviços;
18.5.5. O valor a pagar; e
18.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste..
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.11.1. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “19.2.3” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “19.2.2”, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 4 e 5:
Tabela 4
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 5
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
21.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
22.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
22.3.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou trabalhos de mesma complexidade e características semelhantes, contendo 20% do quantitativo de pelo menos 4 (quatro) itens entre os itens 1 a 10 do grupo de itens a ser licitado, com no mínimo (2) itens de serviços de supressão de elementos arbóreos.
22.3.2.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado pelo respectivos Conselhos Profissionais (CREA/CRBio), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida, em nome do Responsável Técnico, atestando que este profissional já executou Laudo de Caracterização de Árvores para Poda e Supressão de Árvores ou similar.
22.3.2.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão pertencer obrigatoriamente à profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo.
22.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
22.3.2.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
22.3.2.6. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.2.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
22.3.2.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
22.4.2. Valor global GRUPO 2: R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
22.4.3. Valor global GRUPO 3: R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
22.4.4. Valor global GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
22.4.5. Valor global GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
22.4.6. Valor global GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
22.4.7. Valor global GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
22.4.8. Valor global GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
22.4.9. Valor global GRUPO 9: R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
22.4.10. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por grupo.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O valor de referência ou valor máximo aceitável para cada grupo será:
Valor máximo aceitável para o GRUPO 1: R$ 321.410,53 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 2:R$ 228.901,76 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 3:R$ 322.840,97 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 4: R$ 217.951,23 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 5: R$ 220.278,60 (duzentos e vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 6: R$ 220.339,97 (duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 7: R$ 224.329,80 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 8: R$ 229.512,79 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e nove centavos);
Valor máximo aceitável para o GRUPO 9 R$ 243.073,68 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
25. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
25.1. Anexo II, II-A, II-B, II-C, II-E – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços (SEI 14307593);
25.2. Anexo II-D - Lista dos endereços das unidades onde poderão ser prestados os serviços (SEI 12688014);
25.3. Anexo III – Estudos Técnicos Preliminares (SEI 12722055);
25.4. Mapa de Gerenciamento de Riscos (SEI 14142602);
25.5. Anexo IV - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013) (SEI 6573189).
25.6. Anexo V - Modelo da proposta (SEI 12947688).
26. REQUISITOS LEGAIS:
26.1. Lei nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
26.2. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
26.3. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
26.4. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
26.5. Lei Complementar nº 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
26.6. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
26.7. Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
26.8. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 16.246-1: Florestas Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1 - Poda;
26.9. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 26 de maio de 2017; INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 40, de 22 de maio de 2020;
26.10. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020;
26.11. Outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço.
26.12. Os serviços pretendidos deverão ser executados observando-se as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (NR’s) do Ministério do Trabalho e com emprego de equipamentos e materiais que possuem selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando exigidos.
Documento assinado eletronicamente por AQUILES TAKIGUTI, Chefe de Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, em 11/12/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE NEVES PEREIRA, Analista do Seguro Social - Engenheiro Civil, em 12/12/2023, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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