SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.294/2014-SAAE..........................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 6.294/2014- SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
.
1.3. Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4. A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 10:00 horas do dia 17/03/2015, na sala de reunião do SAAE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sorocaba/SP.
1.5. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1.041/2014, de 27 de novembro de 2014 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Planilha Estimativa de Quantidades e Preços:
- Anexo III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo IX - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo X - Ordem de Serviço;
- Anexo XI - Instrução de Trabalho.
02. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, com fornecimento total de mão-de-obra, equipamentos e materiais, no município de Sorocaba, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I e na Planilha Estimativa de Quantidades e Preços - Anexo II, elaborados pelo Diretor Operacional de Água - engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
03. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo X, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 21.1.3.
04. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
4.1. Para proposição de preços, a licitante deverá considerar os serviços executados conforme discriminados no item 03 do Termo de Referência Básico - Anexo I.
05. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
5.1. Todos os preços propostos no presente Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. No 1º (primeiro) dia útil de cada mês a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE o relatório dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação.
5.2.1. Após ser informada da aprovação mencionada no item anterior, a licitante vencedora encaminhará a nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
5.2.1.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE no 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pela Diretoria Operacional de Água.
5.3.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.4. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b1.1.) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.4.2. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
06. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
6.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
6.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
6.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3. estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
6.2.8. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
07. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
7.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 7.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
7.1.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
7.1.2.2.1. Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.2. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
7.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
7.4. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo III. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
7.4.1. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
7.5.1. A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 7.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 7.1 e 7.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
7.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
7.8. Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
08. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
8.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.294/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.294/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
8.2. Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 07, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
09. PROPOSTA.
9.1. A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo IV, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
9.2. Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
9.2.1. os valores unitários e totais de todos os itens que compõem a planilha, já embutidas todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, como mão de obra, materiais, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer;
9.2.2. o valor global dos serviços;
.
9.2.3. A licitante deverá apresentar na sua tabela de serviços e preços unitários o seu percentual de L.S. (Leis Sociais) e de BDI.
9.2.4. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma;
9.2.5. Razão social e endereço completo da empresa;
9.2.6. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
9.2.7. Indicação do preposto, conforme subitem 11.3.
9.2.8. Data e assinatura do representante legal da empresa;
9.2.9. Telefone e e-mail, para envio de correspondência;
9.2.10. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
9.3. O preço contido na proposta deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 - “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, com comprovação de vínculo profissional.
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, a execução de no mínimo:
- 15.000 trocas / substituições / instalações de hidrômetros ou similar;
- 2.250 trocas / substituições/ instalações de cavaletes domiciliares ou similar;
a3) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT('s), emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à:
- Troca / substituição / instalação de hidrômetros ou similar;
- Troca / substituição / instalação de cavaletes domiciliares ou similar;
c) A comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50 ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
c) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido à apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura”, que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
c1) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
d) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
e) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
10.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VII;
10.2. Os documentos de habilitação relacionados no item 10 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
10.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
10.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
10.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
10.5. Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
10.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 10 e subitens será considerada inabilitada.
10.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.9. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação da proposta.
10.10. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
11. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. Regime de Execução:
11.1.1. Empreitada por preço unitário.
11.2. Representação do SAAE.
11.2.1. O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o Chefe do Setor de Hidrometria e Pitometria, engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo(a) no exercício da fiscalização.
11.3. Representação da licitante vencedora.
11.3.1. A licitante vencedora deverá manter em tempo integral à frente dos serviços a serem executados, um engenheiro como preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimento, segurança do trabalho e que responderá único e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
11.4. Diário de Ocorrências.
11.4.1. A licitante vencedora deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estados de tempo, etc.
12. DOS MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
12.1. A licitante vencedora deverá fornecer as ferramentas em tipos e quantidades compatíveis com o volume dos serviços, mantendo estoque permanente em almoxarifado seguro e de sua responsabilidade.
12.2. A manutenção dos equipamentos e ferramentas será de total responsabilidade da licitante vencedora, devendo substitui-los imediatamente quando na ocorrência de quaisquer defeitos ou consertos que se façam necessários.
12.3. Como parte de sua responsabilidade para com o SAAE, a licitante vencedora deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os seus equipamentos, ferramentas e veículos, os quais estarão à disposição para execução dos serviços.
12.4. A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da licitante vencedora, sendo que tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a licitante vencedora da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
12.5. Os equipamentos, máquinas e caminhões prestadores de serviço ao SAAE deverão conter adesivo “A serviço do SAAE” obrigatoriamente. A ordem de serviço inicial só será emitida após a fixação dos adesivos nos mesmos.
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. A licitante vencedora deverá retirar, diariamente, as Ordens de Serviço emitidas pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com os hidrômetros e acessórios necessários para a realização dos serviços.
13.2. O fornecimento dos hidrômetros, lacres e tubetes será de responsabilidade do SAAE através do Setor de Hidrometria e Pitometria, enquanto que todos os demais materiais necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da licitante vencedora.
13.3. Para o recebimento de novas Ordens de Serviço, a licitante vencedora deverá devolver os hidrômetros substituídos no dia anterior, juntamente com os respectivos acessórios (registros, tubetes, etc) e as Ordens de Serviço executadas.
13.3.1. Ao deixar de cumprir o exposto acima, o SAAE se exime da obrigatoriedade de emitir novas Ordens de Serviço e entregá-las à licitante vencedora, até que a situação seja regularizada.
13.4. Diariamente a licitante vencedora deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados, realizados no dia anterior, incluindo serviços recebidos, executados e não executados, contendo os motivos impeditivos;
13.5. As Ordens de Serviço só serão recebidas se acompanhadas dos respectivos hidrômetros, acessórios e peças substituídos;
13.6. Para a execução dos serviços, os funcionários da licitante vencedora deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação com foto, deverão localizar o imóvel exato, identificar-se junto ao cliente, explicar o motivo da sua presença apresentando a ordem de serviço a ser executada.
13.7. Antes de executar o serviço, o funcionário da licitante vencedora deverá proceder à conferência do número do hidrômetro instalado com o constante na Ordem de Serviço ou documento similar que será emitido pela FISCALIZAÇÃO, de forma a comprovar a exatidão do equipamento a ser substituído.
13.8. Durante a execução do serviço, os funcionários da licitante vencedora deverão anotar todas as informações pertinentes e necessárias nos campos da Ordem de Serviço:
13.8.1. Anotar o número e leitura do hidrômetro retirado;
13.8.2. Verificar eventuais irregularidades no hidrômetro e cavalete, anotar e fotografar se existir;
13.8.3. Retirar a etiqueta do novo hidrômetro e fixa-la no respectivo campo da ordem de serviço;
13.8.4. Anotar a leitura do hidrômetro instalado, data, horário de início e término;
13.8.5. Medir a pressão no cavalete, caso exista torneira que permita;
13.8.6. Identificar o responsável pela execução do serviço (funcionário), de forma legível.
13.9. Ao término do trabalho, o funcionário da licitante vencedora deverá colher assinatura com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel que acompanhou a execução dos serviços para conferência dos dados anotados na Ordem de Serviço ou similar.
13.10. Promover a retirada de todo material excedente do local, devendo o mesmo ficar limpo.
13.11. Na intervenção no cavalete para a troca do hidrômetro deve ser evitado o movimento da tubulação de entrada e saída, de forma a não haver desestabilização na conexão do ramal predial com o cavalete para evitar futuro vazamento.
13.12. Em nenhuma hipótese será admitida a instalação inclinada do hidrômetro. Em caso de impossibilidade de instalação correta devido ao tamanho do abrigo, a licitante vencedora deverá informar a FISCALIZAÇÃO para que esta proceda à comunicação ao usuário visando à adequação do abrigo.
13.13. Deverão ser rigorosamente obedecidos, por ocasião da troca do hidrômetro, o sentido do fluxo indicado na carcaça do mesmo (seta indicadora do fluxo).
13.14. Os funcionários da licitante vencedora deverão efetuar fotografias digitais, que serão entregues à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a Ordem de Serviço e Relatório de Serviços Executados, através das quais seja possível constatar claramente as condições físicas do equipamento a ser retirado, a leitura do hidrômetro no momento da sua retirada e instalação geral do respectivo cavalete/hidrômetro antes e depois dos serviços executados.
13.15. A vedação das roscas das conexões será feita mediante aplicação de fita veda-rosca de tal forma que se obtenha a perfeita estanqueidade nas juntas. Nas porcas dos tubetes, a vedação será feita somente através de guarnições em borracha.
13.16. Deverão ser tomados cuidados especiais durante a instalação do novo hidrômetro para evitar que qualquer tipo de material indevido penetre no interior do equipamento.
13.17. Não serão admitidas alterações de padrão dos cavaletes, que deverão ser montados segundo especificação do SAAE Sorocaba.
13.18. Nos casos onde sejam identificadas irregularidades no hidrômetro do tipo “violação” (cúpula furada, hidrômetro quebrado, com objeto inserido travando o funcionamento do hidrômetro, etc), no ato da substituição, o funcionário da licitante vencedora deverá entregar ao responsável pelo imóvel um documento com agendamento de data para acompanhamento de perícia no Setor de Hidrometria e Pitometria do SAAE Sorocaba, conforme Resolução n.º 01/2010. Coletar a assinatura do cliente com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel, deixar uma via com o cliente e a outra deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO.
13.19. No caso de extravio de hidrômetro ou de lacre numerado padrão SAAE que estiverem em posse da licitante vencedora, devera ser providenciado pela empresa um Boletim de Ocorrência, no prazo de 24 horas, que será entregue ao SAAE juntamente com a Ordem de Serviço, executada ou não.
13.20. Aos sábados, domingos e feriados ou em dias em que não houver expediente no SAAE, poderão ser realizados os serviços, à critério do SAAE, quando houver necessidade.
13.21. Os locais dos serviços deverão ser, quando necessário, devidamente sinalizados e protegidos com telas de segurança e/ou tapumes, quando necessário, permitindo total visualização da obra, por funcionários, veículos e pedestres.
13.22. As equipes receberão treinamento antes do início das atividades, de modo a conhecerem o local de atuação, formas de identificação e instalação dos hidrômetros e seus acessórios, Ordens de Serviço/Relatório e seu correto preenchimento, demais atividades rotineiras envolvidas na realização do serviço contratado.
14. RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA.
14.1. A licitante vencedora deverá possuir Equipe Padrão composta por 01 (um) operário/motociclista (devidamente habilitado), uma motocicleta tipo baú com no mínimo 125cc e sistema de rádio comunicação, para execução dos serviços de troca de hidrômetro.
14.2. Os veículos leves e motocicletas deverão ser na cor branca e com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação. Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
14.3. Todos os veículos deverão estar identificados com a logomarca da licitante vencedora além da inscrição “Á SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”.
14.4. Cada veículo de equipe deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs para a execução das atividades, estando esses adequados à quantidade de pessoas transportadas.
14.5. A licitante vencedora deverá estar preparada para executar o escopo contratado de acordo com a programação estabelecida, com estimativa média de 2.500 trocas de hidrômetro/mês, considerando 20 dias úteis no mês, de forma que os serviços não sofram atrasos e interrupções. Com base na equipe padrão descrita, estimamos que cada equipe executará, em média, 20 (vinte) trocas por dia trabalhado, devendo a licitante vencedora disponibilizar tantas equipes quanto necessárias para cumprir a programação determinada anexa bem como dimensionar a quantidade de equipes necessárias, sendo admitido no mínimo a disponibilização de 7 (sete) equipes de trabalho para a troca dos hidrômetros. A licitante vencedora deverá também prever a realização dos demais serviços constantes no escopo de trabalho (reparo de vazamento no cavalete, troca de cavalete, reparo de piso).
14.6. Para a execução dos serviços de reparo de piso a licitante vencedora deverá disponibilizar e fornecer, além das equipes descritas anteriormente, a(s) seguinte(s) equipe(s) de trabalho:
14.6.1. Equipe(s) composta por 1 (um) pedreiro, devidamente habilitado para dirigir o veículo e 1 (um) ajudante geral utilizando veículo(s) leve do tipo camioneta pequena (modelo Saveiro, Montana ou similar), que deverá ser na cor branca e com, no máximo, 3 (três) anos de fabricação.
14.6.2. Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
14.6.3. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais para a boa execução destes serviços de reparo de piso.
14.6.4. O dimensionamento do número de equipes é de responsabilidade da licitante vencedora, de acordo com o volume de serviços à executar, não sendo admitida a ocorrência de atrasos;
14.7. A licitante vencedora deverá manter equipe de inspetores para o controle da qualidade dos serviços executados e para comunicação com o SAAE no caso de dificuldades ou dúvidas na realização dos serviços.
14.8. Deverá a licitante vencedora afastar, dentro de vinte e quatro (24) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer o SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
14.9. A licitante vencedora deverá apresentar antes do início dos serviços contratados, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativa à execução dos serviços, definindo o(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) na especialidade bem como seu comprovante de recolhimento (pagamento).
14.10. A licitante vencedora deverá fornecer e tornar obrigatório o uso de uniformes adequados à função e dos EPIs necessários para tal, além da identidade funcional da licitante vencedora, sendo que o modelo básico do uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
14.11. Quanto à segurança, a licitante vencedora deverá obedecer a Instrução Técnica de Trabalho – IT 001/SEG, elaborada pelo Setor de Medicina e Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba, apresentando toda a documentação solicitada previamente ao início dos trabalhos, bem como programar a integração de seus funcionários junto ao SESMT.
14.12. Será de responsabilidade da licitante vencedora escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
14.13. A licitante vencedora deverá apresentar relação nominal de todos os empregados que executarão as atividades constantes no objeto do contrato, bem como dos empregados administrativos, devendo essa relação ser atualizada sempre que houver alteração e a cada etapa do serviço.
14.14. A licitante vencedora responsabilizar-se à pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
14.15. A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
14.16. Fica terminantemente proibido, a qualquer empregado da licitante vencedora, efetuar cobrança de serviços, de qualquer natureza, diretamente ao munícipe. O descumprimento desta norma implicará na aplicação das sansões previstas, por descumprimento do contrato, além das demais responsabilidades no âmbito civil e criminal.
15. SUBEMPREITADA.
15.1. Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante esta Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
15.1.1. A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o Órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
16. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
16.1. A garantia dos serviços executados deverá obedecer aos prazos estipulados na legislação vigente.
16.1.1. Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela empresa contratada tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a referida empresa será responsável por todos os danos (civil e criminal).
16.2. O SAAE rejeitará no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com o contrato e/ou determinações da FISCALIZAÇÃO sendo a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas (não devendo tais horas e serviços ser cobrado do SAAE), no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, denunciado pela FISCALIZAÇÃO.
16.3. Os serviços executados nos cavaletes e nos pisos internos deverão ter garantia de 6 (seis) meses.
16.4. Os serviços que porventura vierem a ser executados posteriormente, nos mesmos endereços, dentro do prazo de garantia, serão considerados retrabalho e não serão remunerados.
17. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
17.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 7.1 e incisos.
17.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02 - “Documentação”.
17.3. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
17.4. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
17.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
17.5.1. forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
17.5.2. sejam manifestamente inexequíveis.
17.6. A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
17.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
17.8. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
17.9. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente.
17.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
17.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
17.11. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
17.12. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação.
17.13. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
17.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes.
17.15. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
17.16. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço.
17.17. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
17.18. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
17.18.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
17.18.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
17.19. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
17.20. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
17.21. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
17.22. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.23. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
17.24. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
17.25. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
17.26. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
18. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
18.1. Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
18.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
18.2. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
18.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
18.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente.
18.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
18.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP.
19. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
19.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
19.2. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
19.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito à Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, ou dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.3.1. Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas.
20. CAUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
20.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
20.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
20.1.1.1. O documento comprobatório dos poderes de representação.
20.1.1.2. Apólice de Seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
20.1.1.2.1. Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
20.1.1.3. A licitante vencedora deverá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, comprovar a instalação de um escritório no município de Sorocaba, para atender à todas as atribuições objeto do Termo de Referência, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora a instalação, funcionamento, manutenção, operação e segurança do mesmo.
20.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3.1. A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
20.3.2. O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da licitante vencedora, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
20.4. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
21. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
21.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
21.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 20.1;
21.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 20.4, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 21.1.11;
21.1.3. multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na ordem de serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 21.1.11;
21.1.4. se no prazo de garantia, a licitante vencedora não atender ao prazo estabelecido no subitem 16.3, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data em que a licitante vencedora foi notificada e não atendeu ao prazo estipulado;
21.1.5. por serviço não aceito pela fiscalização, a licitante vencedora ficará obrigada a refazer os serviços no prazo que será estabelecido pelo SAAE na notificação, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 21.1.11;
21.1.6. multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 21.1.11;
21.1.7. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.4;
21.1.8. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
21.1.9. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no item 15;
21.1.10. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
21.1.11. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada;
21.1.12. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, se não manter um escritório, conforme referido no subitem 20.1.1.3 do presente edital.
21.1.13. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
21.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela licitante vencedora e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
21.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS FINANCEIROS.
22.1. Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial serão oneradas verbas próprias do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS.
23.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
23.2. Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.3. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.6. Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
23.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
23.7.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
23.7.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
23.8. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
23.9. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
Xxxxxxxx, 00 de março de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
1. FINALIDADE
O presente Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, com fornecimento total de mão-de-obra e equipamentos.
2. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência Básico é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, visando à melhoria na precisão da micromedição e redução da idade média do parque de hidrômetros do município, como prevê a norma técnica vigente específica para este segmento, com o fornecimento total de mão de obra e equipamentos necessários.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
3.1. Substituição (troca) de Hidrômetro
• Consiste na retirada dos lacres, se houver, soltura das porcas do hidrômetro, retirada do hidrômetro, substituição dos tubetes (somente se necessário), substituição das guarnições, instalação do novo hidrômetro, aperto das porcas dos tubetes com ferramentas que desenvolvam o torque adequado;
• Efetuar teste de estanqueidade, abrindo o registro e certificando-se de que não há nenhum vazamento no conjunto do cavalete;
• Demonstrar a situação de estanqueidade ao responsável pelo imóvel abastecido pela ligação e certificar-se que o abastecimento do imóvel foi restabelecido e normalizado após a conclusão dos serviços;
• Não havendo vazamento, lacrar as porcas dos tubetes, quando for o caso;
OBS.: O critério de medição adotado será a troca de hidrômetro executada (em unid.), dentro das especificações previstas.
3.2. Substituição (troca) de hidrômetro não efetuada
• Na eventual impossibilidade de execução do serviço de troca de hidrômetro, por ocorrência de imóvel fechado ou outro impedimento de força maior que não seja de responsabilidade da CONTRATADA, a empresa deverá efetuar mais 01 (uma) visita ao imóvel, em data diferente da primeira tentativa. Após as tentativas mencionadas, caso não seja possível executar os serviços necessários, a CONTRATADA deverá efetuar anotações necessárias na Ordem de Serviço, apresentar relatório consubstanciado, informando o(s) motivo(s), inclusive com fotos da fachada do imóvel e das condições do hidrômetro, para comprovação das visitas, e encaminhar à para a FISCALIZAÇÃO.
OBS.: O critério de medição adotado será a troca de hidrômetro não efetuada (em unid.), dentro das especificações, considerando as 02 visitas previstas.
3.3 Adicional para troca de tubetes
• Nos casos onde for necessária a troca dos tubetes, e esta comprovada à FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá efetuar esta substituição, e proceder posteriormente à devolução do material retirado à FISCALIZAÇÃO;
OBS.: O critério de medição adotado será a troca de tubetes (par) executada (em unid.), dentro das especificações previstas, vinculada à substituição de hidrômetro executada.
3.4 Reparo de vazamento no cavalete até 1”
• O reparo de vazamento no cavalete consiste no conjunto de atividades visando o reaperto e/ou eventual troca de peças, conexões e/ou registros, em decorrência de vazamentos detectados na execução dos serviços de substituição de hidrômetros.
• O funcionário da CONTRATADA deverá retirar os lacres, quando for o caso; desinstalar o hidrômetro com o cuidado de não danificá-lo; desmontar as peças e conexões até alcançar o local de reaperto ou vazamento; remontagem, substituição de todas as peças e conexões danificadas, troca das guarnições, reaperto das porcas dos tubetes até que o hidrômetro esteja firmemente fixado, com ferramentas que desenvolvam o torque adequado.
• Efetuar teste de estanqueidade, abrindo o registro e certificando-se de que não há nenhum vazamento no conjunto do cavalete;
• Demonstrar a situação de estanqueidade ao responsável pelo imóvel abastecido pela ligação e certificar-se que o abastecimento do imóvel foi restabelecido e normalizado após a conclusão dos serviços;
• Não havendo vazamento, lacrar as porcas dos tubetes, quando for o caso;
• Todas as peças e materiais substituídos deverão ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO;
OBS.: O critério de medição adotado será o reparo de vazamento no cavalete executado (em unid.), dentro das especificações previstas.
3.5. Troca de cavalete domiciliar até 1”
• A troca do cavalete consiste no conjunto de atividades visando à troca completa do cavalete, peças, conexões e registros em decorrência de vazamentos de grande porte, mau estado de conservação dos materiais, ou manutenção corretiva detectada na
execução dos serviços de substituição de hidrômetros, devendo ser executada somente quando verificada a necessidade, e previamente à execução da troca do hidrômetro;
• O funcionário da CONTRATADA deverá retirar os lacres, quando for o caso; desinstalar o hidrômetro existente com o cuidado de não danificá-lo; proceder o levantamento do piso existente, retirada de todo o conjunto do cavalete existente, montagem e instalação do novo cavalete dentro dos padrões do SAAE Sorocaba, instalação do hidrômetro, aperto das porcas dos tubetes até que o hidrômetro esteja firmemente fixado, com uso de ferramentas que desenvolvam o torque adequado, reaterro e reposição de contra-piso em concreto e limpeza do local.
• Efetuar teste de estanqueidade, abrindo o registro e certificando-se de que não há nenhum vazamento no conjunto do cavalete;
• Demonstrar a situação de estanqueidade ao responsável pelo imóvel abastecido pela ligação e certificar-se que o abastecimento do imóvel foi restabelecido e normalizado após a conclusão dos serviços;
• Não havendo vazamento, lacrar as porcas dos tubetes, quando for o caso;
• Todas as peças e materiais retirados deverão ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO;
O reparo do piso interno onde estão instalados os cavaletes e hidrômetros deverá ser executado pela CONTRATADA somente nos casos onde seja necessária a troca total dos cavaletes e compreendem o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias para que o piso seja recomposto e retorne as condições originais. Após a execução da troca do cavalete e do hidrômetro, deverá ser executado reaterro apiloado com maço manual e material livre de pedras, entulhos ou outro material que possa danificar o ramal de ligação bem como a tubulação interna do imóvel. Execução de contra-piso em concreto não estrutural na espessura mínima de 7 cm, apoiado sobre lastro de pedra britada nº 1 na espessura de no mínimo 5 cm.
OBS.: O critério de medição adotado será troca de cavalete executada (em unid.), dentro das especificações previstas.
3.6. Adicional para instalação de piso cerâmico/pedra decorativa
• Nos imóveis onde houver piso cerâmico instalado e este seja danificado para a realização da troca do hidrômetro, a CONTRATADA deverá proceder à recomposição deste piso, com fornecimento total de material e mão-de-obra (assentamento e rejuntamento), devendo o resultado final ficar nas mesmas condições do piso original antes da execução dos serviços.
• A CONTRATADA deverá comprovar, através do relatório de serviços e registro fotográfico a situação antes e após a execução dos trabalhos.
OBS.: O critério de medição adotado será a reposição de piso cerâmico ou pedra decorativa executado (em unid.), dentro das especificações previstas.
4. OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS
1. A CONTRATADA deverá retirar, diariamente, as Ordens de Serviço emitidas pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com os hidrômetros e acessórios necessários para a realização dos serviços.
2. O fornecimento dos hidrômetros, lacres e tubetes, será de responsabilidade desta autarquia através do Setor de Hidrometria e Pitometria, enquanto que todos dos demais materiais necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3. Para o recebimento de novas Ordens de Serviço, a CONTRATADA deverá devolver os hidrômetros substituídos no dia anterior, juntamente com os respectivos acessórios (registros, tubetes, etc) e as Ordens de Serviço executadas.
4. Ao deixar de cumprir o exposto acima, a autarquia se exime da obrigatoriedade de emitir novas Ordens de Serviço e entrega-las à CONTRATADA, até que a situação seja regularizada.
5. Diariamente a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados, realizados no dia anterior, incluindo serviços recebidos, executados e não executados, contendo os motivos impeditivos;
6. As Ordens de Serviço só serão recebidas se acompanhadas dos respectivos hidrômetros, acessórios e peças substituídos;
7. Para a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA, devidamente uniformizados e portando crachá de identificação com foto, deverão localizar o imóvel exato, identificar-se junto ao cliente, explicar o motivo da sua presença apresentando a ordem de serviço a ser executada.
8. Antes de executar o serviço, o funcionário da CONTRATADA deverá proceder à conferência do número do hidrômetro instalado com o constante na Ordem de Serviço ou documento similar que será emitido pela FISCALIZAÇÃO, de forma a comprovar a exatidão do equipamento a ser substituído.
9. Durante a execução do serviço, os funcionários da CONTRATADA deverão anotar todas as informações pertinentes e necessárias nos campos da ordem de serviço:
a. Anotar o número e leitura do hidrômetro retirado;
b. Verificar eventuais irregularidades no hidrômetro e cavalete, anotar e fotografar se existir;
c. Retirar a etiqueta do novo hidrômetro e fixa-la no respectivo campo da ordem de serviço;
d. Anotar a leitura do hidrômetro instalado, data, horário de início e término;
e. Medir a pressão no cavalete, caso exista torneira que permita;
f. Identificar o responsável pela execução do serviço (funcionário), de forma legível.
10. Ao término do trabalho, o funcionário da CONTRATADA deverá colher assinatura com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel que acompanhou a execução dos serviços para conferência dos dados anotados na Ordem de Serviço ou similar.
11. Promover a retirada de todo material excedente do local, devendo o mesmo ficar limpo.
12. Na intervenção no cavalete para a troca do hidrômetro deve ser evitado o movimento da tubulação de entrada e saída, de forma a não haver desestabilização na conexão do ramal predial com o cavalete para evitar futuro vazamento.
13. Em nenhuma hipótese será admitida a instalação inclinada do hidrômetro. Em caso de impossibilidade de instalação correta devido ao tamanho do abrigo, a CONTRATADA deverá informar a FISCALIZAÇÃO para que esta proceda à comunicação ao usuário visando à adequação do abrigo.
14. Deverá ser rigorosamente obedecido, por ocasião da troca do hidrômetro, o sentido do fluxo indicado na carcaça do mesmo (seta indicadora do fluxo).
15. Os funcionários da CONTRATADA deverão efetuar fotografias digitais, que serão entregues à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a Ordem de Serviço e Relatório de Serviços Executados, através das quais seja possível constatar claramente as condições físicas do equipamento a ser retirado, a leitura do hidrômetro no momento da sua retirada e instalação geral do respectivo cavalete/hidrômetro antes e depois dos serviços executados,
16. A vedação das roscas das conexões será feita mediante aplicação de fita veda-rosca de tal forma que se obtenha a perfeita estanqueidade nas juntas. Nas porcas dos tubetes, a vedação será feita somente através de guarnições em borracha.
17. Deverão ser tomados cuidados especiais durante a instalação do novo hidrômetro para evitar que qualquer tipo de material indevido penetre no interior do equipamento.
18. Não serão admitidas alterações de padrão dos cavaletes, que deverão ser montados segundo especificação do SAAE Xxxxxxxx.
00. Nos casos onde sejam identificadas irregularidades no hidrômetro do tipo “violação” (cúpula furada, hidrômetro quebrado, com objeto inserido travando o funcionamento do hidrômetro, etc), no ato da substituição, o funcionário da CONTRATADA deverá entregar ao responsável pelo imóvel um documento com agendamento de data para acompanhamento de perícia no Setor de Hidrometria e Pitometria do SAAE Sorocaba, conforme Resolução n.º 01/2010. Coletar a assinatura do cliente com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel, deixar uma via com o cliente e a outra deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO.
20. No caso de extravio de hidrômetro ou de lacre numerado padrão SAAE que estiverem em posse da CONTRATADA, devera ser providenciado pela empresa um Boletim de Ocorrência, no prazo de 24 horas, que será entregue ao SAAE juntamente com a Ordem de Serviço, executada ou não.
21. Soluções excepcionais deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Qualificação Técnica Operacional.
a. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, com comprovação de vínculo profissional.
a1) A comprovação de vínculo profissional, supra, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, a execução de no mínimo:
b1) 15.000 trocas/substituições/instalações de hidrômetros ou similar; b2) 2.250 trocas/substituições/instalações de cavaletes domiciliares ou similar;
b3) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
5.2 - Qualificação Técnica Profissional.
a) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT('s), emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à:
• Troca / substituição / instalação de hidrômetros ou similar;
• Troca / substituição / instalação de cavaletes domiciliares ou similar;
b) A comprovação de vínculo profissional, supra, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor estimado dos serviços objeto deste Termo de Referência Básico importa em
R$1.304.790,00 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais).
7. PRAZO
Os serviços devem ser iniciados em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço, salvo motivos de força maior impeditivos ao cumprimento do prazo, que deverão ser justificados à FISCALIZAÇÃO.
O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No 1º (primeiro) dia útil de cada mês a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE o relatório dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação.
Após ser informada da aprovação mencionada no item anterior, a licitante vencedora encaminhará a nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
O pagamento será efetuado pelo SAAE no 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pela Diretoria Operacional de Água.
Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
🟃 GARANTIAS
O SAAE rejeitará no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com o contrato e/ou determinações da FISCALIZAÇÃO sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas (não devendo tais horas e serviços ser cobrado do SAAE), no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, denunciado pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços executados nos cavaletes e nos pisos internos deverão ter garantia de 6 (seis)
meses.
Os serviços que porventura vierem a ser executados posteriormente, nos mesmos
endereços, dentro do prazo de garantia, serão considerados retrabalho e não serão remunerados.
🟃 COMENTÁRIOS GERAIS
1. Para composição orçamentária estimamos a equipe padrão composta por 1 (um) operário/motociclista (devidamente habilitado), uma motocicleta tipo baú com no mínimo 125cc e sistema de rádio comunicação, para execução dos serviços de troca de hidrômetro.
2. A CONTRATADA deverá ter à sua disposição, veículos para as equipes e para o acompanhamento dos serviços, conforme as quantidades e as características definidas neste termo de referência.
3. Os veículos leves e motocicletas deverão ser na cor branca e com, no máximo, 3 (três) anos de fabricação. Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
4. Todos os veículos deverão estar identificados com a logomarca da empresa CONTRATADA além inscrição “Á SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”.
5. Cada veículo de equipe deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs para a execução das atividades, estando esses adequados à quantidade de pessoas transportadas.
6. A CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas em tipos e quantidades compatíveis com volume de serviços, mantendo estoque permanente em almoxarifado seguro e de sua responsabilidade.
7. A manutenção dos equipamentos e ferramentas será de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo substitui-los imediatamente quando na ocorrência de quaisquer defeitos ou consertos que se façam necessários.
8. Como parte de sua responsabilidade para com o SAAE, a CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os seus equipamentos, ferramentas e veículos, os quais estarão à disposição para execução dos serviços.
9. A CONTRATADA deverá estar preparada para executar o escopo contratado de acordo com a programação estabelecida, com estimativa média de 2.500 trocas de hidrômetro/mês, considerando 20 dias úteis no mês, de forma que os serviços não sofram atrasos e interrupções. Com base na equipe padrão descrita, estimamos que cada equipe executará, em média, 20 (vinte) trocas por dia trabalhado, devendo a CONTRATADA disponibilizar tantas equipes quanto necessárias para cumprir a programação determinada anexa bem como dimensionar a quantidade de equipes necessárias, sendo admitido no mínimo a disponibilização de 7 (sete) equipes de trabalho para a troca dos hidrômetros. A CONTRATADA deverá também prever a realização dos demais serviços constantes no escopo de trabalho (reparo de vazamento no cavalete, troca de cavalete, reparo de piso).
10. Para a execução dos serviços de reparo de piso a CONTRATADA deverá disponibilizar e fornecer, além das equipes descritas anteriormente, a(s) seguinte(s) equipe(s) de trabalho:
a. Equipe(s) composta por 1 (um) pedreiro, devidamente habilitado para dirigir o veículo e 1 (um) ajudante geral utilizando veículo(s) leve do tipo camioneta pequena (modelo Saveiro, Montana ou similar), que deverá ser na cor branca e com, no máximo, 3 (três) anos de fabricação.
b. Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
c. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais para a boa execução destes serviços de reparo de piso.
d. O dimensionamento do número de equipes é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o volume de serviços à executar, não sendo admitida a ocorrência de atrasos;
11. A CONTRATADA deverá manter equipe de inspetores para o controle da qualidade dos serviços executados e para comunicação com o SAAE no caso de dificuldades ou dúvidas na realização dos serviços.
12. A CONTRATADA deverá indicar preposto, e mantê-lo em caráter permanente, durante a execução dos serviços, para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços contratados.
13. A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, comprovar a instalação de um escritório no município de Sorocaba, para atender todas as atribuições objeto deste Termo de Referência, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a instalação, funcionamento, manutenção, operação e segurança do mesmo.
14. Aos sábados, domingos e feriados ou em dias em que não houver expediente no SAAE, poderão ser realizados os serviços, à critério do SAAE, quando houver necessidade.
15. O SAAE exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços por intermédio de seu corpo técnico, obrigando-se a CONTRATADA a prover todas as facilidades para o pleno desempenho de suas atividades.
16. O SAAE será representado durante a execução dos serviços pelo Chefe do Setor de Hidrometria e Xxxxxxxxxx, engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx que, terá autoridade para exercer em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, obrigando a CONTRATADA a atender as observações da FISCALIZAÇÃO, sem que isso exclua ou diminua as responsabilidades legais da CONTRATADA, seja por atos próprios ou atitudes de prepostos empregados.
17. A FISCALIZAÇÃO tem amplos poderes para ordenar imediata retirada do local dos serviços, de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte sua ação fiscalizadora ou cuja permanência, a seu critério, for julgada inconveniente; recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com os procedimentos e/ou especificações previamente acordados; suspender qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a técnica adequada ou que atente contra a segurança de pessoas ou bens; determinar a prioridade de serviços e controle das condições de trabalho, solucionando casos concernentes à matéria.
18. Deverá a CONTRATADA afastar, dentro de vinte e quatro (24) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer o SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
19. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços contratados, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº
6.496 de 07/12/77, relativa à execução dos serviços, definindo o(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) na especialidade bem como seu comprovante de recolhimento (pagamento).
20. Os locais dos serviços deverão ser, quando necessário, devidamente sinalizados e protegidos com telas de segurança e/ou tapumes, quando necessário, permitindo total visualização da obra, por funcionários, veículos e pedestres.
21. A CONTRATADA deverá fornecer e tornar obrigatório o uso de uniformes adequados à função e dos EPIs necessários para tal, além da identidade funcional da CONTRATADA, sendo que o modelo básico do uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
22. Quanto à segurança, a CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Técnica de Trabalho – IT 001/SEG, elaborada pelo Setor de Medicina e Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba, apresentando toda a documentação solicitada previamente ao início dos trabalhos, bem como programar a integração de seus funcionários junto ao SESMT.
23. Será de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
24. A CONTRATADA deverá apresentar relação nominal de todos os empregados que executarão as atividades constantes no objeto do contrato, bem como dos empregados administrativos, devendo essa relação ser atualizada sempre que houver alteração e a cada etapa do serviço.
25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se com os encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial e de acidentes do trabalho resultantes da execução da obra.
26. A CONTRATADA responsabilizar-se à pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
27. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
28. Fica terminantemente proibido, a qualquer empregado da CONTRATADA, efetuar cobrança de serviços, de qualquer natureza, diretamente ao munícipe. O descumprimento desta norma implicará na aplicação das sansões previstas, por descumprimento do contrato, além das demais responsabilidades no âmbito civil e criminal.
29. As equipes receberão treinamento antes do início das atividades, de modo a conhecerem o local de atuação, formas de identificação e instalação dos hidrômetros e seus acessórios, Ordens de Serviço/Relatório e seu correto preenchimento, demais atividades rotineiras envolvidas na realização do serviço contratado.
30. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência Básico deverão ser apresentados ao SAAE para sua definição e determinação.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2014.
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Agua
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | REF. | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 491001 | Troca de hidrômetro com capacidade até 3 m³/h | und. | 30.000,00 | R$ 19,51 | R$ 585.300,00 |
2 | 491005 | Troca de hidrômetro não efetuada | und. | 3.000,00 | R$ 5,85 | R$ 17.550,00 |
3 | 491006 | Adicional para troca de tubetes | und. | 3.000,00 | R$ 2,27 | R$ 6.810,00 |
4 | 491219 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar (ferro galvanizado) | und. | 4.500,00 | R$ 24,15 | R$ 108.675,00 |
5 | 491221 | Troca de cavalete domiciliar até Ø 1” (ferro galvanizado) | und. | 4.500,00 | R$ 113,52 | R$ 510.840,00 |
6 | Comp. | Adicional para instalação de piso cerâmico e/ou pedra decorativa | und. | 3.000,00 | R$ 25,21 | R$ 75.615,00 |
TOTAL (R$) | R$ 1.304.790,00 |
Obs.: os preços unitários foram extraídos do Banco de Preços de Serviços Operacionais da SABESP - Mar/14 e Planilha SINAP - Ago/2014 (considerando BDI=25% par o item nº 6)
Composição do preço unitário do item 6 - Adicional para instalação de piso cerâmico e/ou pedra decorativa (interno) | ||||||
6.5 | SINAPI 87246 | Fornecimento e assentamento de piso cerâmico/pedra, assentado sobre argamassa de cimento colante c/ rejuntamento | m² | 0,50 | R$ 50,41 | R$ 25,21 |
Total deste item por unidade à ser executada (R$) | R$ 25,21 |
Considerações Gerais:
Para composição do preço unitário do item nº 6, estimamos que será necessário, em média, a execução de assentamento de piso cerâmico, numa área de 0,50m³ por unidade de troca de cavalete executada, quando existir este revestimento no imóvel.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
...................., ..... de ......................... de 2015.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 22 do edital do Pregão Presencial nº 02/2015, destinado à contratação de empresa especializada para execução do serviços de substituição de hidrômetros, pelo tipo menor preço global.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública.
MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO IV
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 - Processo Administrativo nº 6.294/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, pelo tipo menor preço global, de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 02/2015 supra e ordenamentos legais cabíveis:
ITEM | REF. | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | 491001 | Troca de hidrômetro com capacidade até 3 m³/h | und. | 30.000,00 | R$ | ||
2 | 491005 | Troca de hidrômetro não efetuada | und. | 3.000,00 | R$ | ||
3 | 491006 | Adicional para troca de tubetes | und. | 3.000,00 | R$ | ||
4 | 491219 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar (ferro galvanizado) | und. | 4.500,00 | R$ | ||
5 | 491221 | Troca de cavalete domiciliar até Ø 1” (ferro galvanizado) | und. | 4.500,00 | R$ | ||
6 | Comp. | Adicional para instalação de piso cerâmico e/ou pedra decorativa | und. | 3.000,00 | R$ | ||
Subtotal | R$.......................... | ||||||
Taxa de BDI | .............% | R$........... | |||||
Leis Sociais | .............% | R$........... | |||||
TOTAL GERAL | R$.......................... |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESSA EMPRESA É DE R$ ......................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I
Os preços apresentados contemplam todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do edital, como mão de obra especializada, quaisquer outros materiais, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .........................................., PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do
município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..............................., com sede à
...................., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................., senhor ........................, portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e CPF nº .............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, xxxxx x contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução dos serviços de substituição de hidrômetros, com fornecimento de mão de obra e equipamentos e materiais, em conformidade com o Pregão Presencial nº 02/2015 e respectivo Processo Administrativo nº 6.294/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6.294/2014-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, os serviços de substituição de hidrômetros, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais neste município, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
1.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, constantes no Termo de Referência Básico - Anexo I e na Planilha Estimativa de Quantidades e Preços - Anexo II elaborados pelo Diretor Operacional de Água, engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2015
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 12.1.3.
TERCEIRA - reajuste de preço e pagamentos.
3.1 - O preço avençado no presente contrato será mantido fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - No 1º (primeiro) dia útil de cada mês a CONTRATADA deverá encaminhar ao SAAE o relatório dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação.
3.2.1 - Após ser informada da aprovação mencionada no item anterior, a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
3.2.1.1 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
3.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE no 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pela Diretoria Operacional de Água.
3.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
3.4 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e este contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
CONTRATO Nº /SLC/2015
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b1.1.) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.4.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente contrato.
3.4.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUARTA - condições de execução dos serviços.
4.1 - Regime de Execução:
4.1.1 - Empreitada por preço unitário.
4.2 - Representação do SAAE.
4.2.1 - O SAAE será representado no local dos serviços, durante sua execução, pelo engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá- lo no exercício da fiscalização.
CONTRATO Nº /SLC/2015
4.3 - Representação da CONTRATADA
4.3.1 - A CONTRATADA manterá o senhor
......................................................., como preposto responsável durante a vigência do contrato.
4.4 - Diário de Ocorrências.
4.4.1 - A CONTRATADA deverá manter um diário de ocorrências, destinado a registrar todos os serviços que forem executados, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estados de tempo, etc.
QUINTA - dos materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas.
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas em tipos e quantidades compatíveis com o volume dos serviços, mantendo estoque permanente em almoxarifado seguro e de sua responsabilidade.
5.2 - A manutenção dos equipamentos e ferramentas será de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo substitui-los imediatamente quando na ocorrência de quaisquer defeitos ou consertos que se façam necessários.
5.3 - Como parte de sua responsabilidade para com o SAAE, a CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os seus equipamentos, ferramentas e veículos, os quais estarão à disposição para execução dos serviços.
5.4 - A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da contratada, sendo que tais fatos não serão justificativos para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a CONTRATADA da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
5.5 - Os equipamentos, máquinas e caminhões prestadores de serviço ao SAAE deverão conter adesivo “A serviço do SAAE” obrigatoriamente. A ordem de serviço inicial só será emitida após a fixação dos adesivos nos mesmos.
CONTRATO Nº /SLC/2015
SEXTA - execução dos serviços.
6.1 - A CONTRATADA deverá retirar, diariamente, as Ordens de Serviço emitidas pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com os hidrômetros e acessórios necessários para a realização dos serviços.
6.2 - O fornecimento dos hidrômetros, lacres e tubetes será de responsabilidade do SAAE através do Setor de Hidrometria e Pitometria, enquanto que todos os demais materiais necessários para execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 - Para o recebimento de novas Ordens de Serviço, a CONTRATADA deverá devolver os hidrômetros substituídos no dia anterior, juntamente com os respectivos acessórios (registros, tubetes, etc) e as Ordens de Serviço executadas.
6.3.1 - Ao deixar de cumprir o exposto acima, o SAAE se exime da obrigatoriedade de emitir novas Ordens de Serviço e entregá-las à CONTRATADA, até que a situação seja regularizada.
6.4 - Diariamente a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados, realizados no dia anterior, incluindo serviços recebidos, executados e não executados, contendo os motivos impeditivos;
6.5 - As Ordens de Serviço só serão recebidas se acompanhadas dos respectivos hidrômetros, acessórios e peças substituídos;
6.6 - Para a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA, devidamente uniformizados e portando crachá de identificação com foto, deverão localizar o imóvel exato, identificar-se junto ao cliente, explicar o motivo da sua presença apresentando a ordem de serviço a ser executada.
6.7 - Antes de executar o serviço, o funcionário da CONTRATADA deverá proceder à conferência do número do hidrômetro instalado com o constante na Ordem de Serviço ou documento similar que será emitido pela FISCALIZAÇÃO, de forma a comprovar a exatidão do equipamento a ser substituído.
6.8 - Durante a execução do serviço, os funcionários da CONTRATADA deverão anotar todas as informações pertinentes e necessárias nos campos da Ordem de Serviço:
CONTRATO Nº /SLC/2015
6.8.1 - Anotar o número e leitura do hidrômetro retirado;
6.8.2 - Verificar eventuais irregularidades no hidrômetro e cavalete, anotar e fotografar se existir;
6.8.3 - Retirar a etiqueta do novo hidrômetro e fixa-la no respectivo campo da ordem de serviço;
6.8.4 - Anotar a leitura do hidrômetro instalado, data,
horário de início e término;
6.8.5 - Medir a pressão no cavalete, caso exista torneira
que permita;
6.8.6 - Identificar o responsável pela execução do serviço (funcionário), de forma legível.
6.9 - Ao término do trabalho, o funcionário da CONTRATADA deverá colher assinatura com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel que acompanhou a execução dos serviços para conferência dos dados anotados na Ordem de Serviço ou similar.
6.10- Promover a retirada de todo material excedente do local, devendo o mesmo ficar limpo.
6.11 - Na intervenção no cavalete para a troca do hidrômetro deve ser evitado o movimento da tubulação de entrada e saída, de forma a não haver desestabilização na conexão do ramal predial com o cavalete para evitar futuro vazamento.
6.12 - Em nenhuma hipótese será admitida a instalação inclinada do hidrômetro. Em caso de impossibilidade de instalação correta devido ao tamanho do abrigo, a CONTRATADA deverá informar a FISCALIZAÇÃO para que esta proceda à comunicação ao usuário visando à adequação do abrigo.
6.13 - Deverão ser rigorosamente obedecidos, por ocasião da troca do hidrômetro, o sentido do fluxo indicado na carcaça do mesmo (seta indicadora do fluxo).
CONTRATO Nº /SLC/2015
6.14 - Os funcionários da CONTRATADA deverão efetuar fotografias digitais, que serão entregues à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a Ordem de Serviço e Relatório de Serviços Executados, através das quais seja possível constatar claramente as condições físicas do equipamento a ser retirado, a leitura do hidrômetro no momento da sua retirada e instalação geral do respectivo cavalete/hidrômetro antes e depois dos serviços executados.
6.15 - A vedação das roscas das conexões será feita mediante aplicação de fita veda-rosca de tal forma que se obtenha a perfeita estanqueidade nas juntas. Nas porcas dos tubetes, a vedação será feita somente através de guarnições em borracha.
6.16 - Deverão ser tomados cuidados especiais durante a instalação do novo hidrômetro para evitar que qualquer tipo de material indevido penetre no interior do equipamento.
6.17 - Não serão admitidas alterações de padrão dos cavaletes, que deverão ser montados segundo especificação do SAAE Sorocaba.
6.18 - Nos casos onde sejam identificadas irregularidades no hidrômetro do tipo “violação” (cúpula furada, hidrômetro quebrado, com objeto inserido travando o funcionamento do hidrômetro, etc), no ato da substituição, o funcionário da CONTRATADA deverá entregar ao responsável pelo imóvel um documento com agendamento de data para acompanhamento de perícia no Setor de Hidrometria e Pitometria do SAAE, conforme Resolução n.º 01/2010. Coletar a assinatura do cliente com identificação de nome completo e número do documento de identidade do responsável pelo imóvel, deixar uma via com o cliente e a outra deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO.
6.19 - No caso de extravio de hidrômetro ou de lacre numerado padrão SAAE que estiverem em posse da CONTRATADA, devera ser providenciado pela empresa um Boletim de Ocorrência, no prazo de 24 horas, que será entregue ao SAAE juntamente com a Ordem de Serviço, executada ou não.
6.20 - Aos sábados, domingos e feriados ou em dias em que não houver expediente no SAAE, poderão ser realizados os serviços, à critério do SAAE, quando houver necessidade.
6.21 - Os locais dos serviços deverão ser, quando necessário, devidamente sinalizados e protegidos com telas de segurança e/ou tapumes, quando necessário, permitindo total visualização da obra, por funcionários, veículos e pedestres.
CONTRATO Nº /SLC/2015
6.22 - As equipes receberão treinamento antes do início das atividades, de modo a conhecerem o local de atuação, formas de identificação e instalação dos hidrômetros e seus acessórios, Ordens de Serviço/Relatório e seu correto preenchimento, demais atividades rotineiras envolvidas na realização do serviço contratado.
SÉTIMA - responsabilidades da CONTRATADA.
7.1 - A CONTRATADA deverá possuir Equipe Padrão composta por 01 (um) operário/motociclista (devidamente habilitado), uma motocicleta tipo baú com no mínimo 125cc e sistema de rádio comunicação, para execução dos serviços de troca de hidrômetro.
7.2 - Os veículos leves e motocicletas deverão ser na cor branca e com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação. Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
7.3 - Todos os veículos deverão estar identificados com a logomarca da licitante vencedora além da inscrição “A SERVIÇO DO SAAE SOROCABA”.
7.4 - Cada veículo de equipe deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs para a execução das atividades, estando esses adequados à quantidade de pessoas transportadas.
7.5 - A CONTRATADA deverá estar preparada para executar o escopo contratado de acordo com a programação estabelecida, com estimativa média de 2.500 trocas de hidrômetro/mês, considerando 20 dias úteis no mês, de forma que os serviços não sofram atrasos e interrupções. Com base na equipe padrão descrita, estimamos que cada equipe executará, em média, 20 (vinte) trocas por dia trabalhado, devendo a licitante vencedora disponibilizar tantas equipes quanto necessárias para cumprir a programação determinada anexa bem como dimensionar a quantidade de equipes necessárias, sendo admitido no mínimo a disponibilização de 7 (sete) equipes de trabalho para a troca dos hidrômetros. A CONTRATADA deverá também prever a realização dos demais serviços constantes no escopo de trabalho (reparo de vazamento no cavalete, troca de cavalete, reparo de piso).
7.6 - Para a execução dos serviços de reparo de piso a CONTRATADA deverá disponibilizar e fornecer, além das equipes descritas anteriormente, a(s) seguinte(s) equipe(s) de trabalho:
CONTRATO Nº /SLC/2015
7.6.1 - Equipe(s) composta por 1 (um) pedreiro, devidamente habilitado para dirigir o veículo e 1 (um) ajudante geral utilizando veículo(s) leve do tipo camioneta pequena (modelo Saveiro, Montana ou similar), que deverá ser na cor branca e com, no máximo, 3 (três) anos de fabricação.
7.6.2 - Caso venham a ocorrer avarias em quaisquer veículos que impossibilitem o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, esses deverão ser substituídos em até 24 horas.
7.6.3 - Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais para a boa execução destes serviços de reparo de piso.
7.6.4 - O dimensionamento do número de equipes é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o volume de serviços à executar, não sendo admitida a ocorrência de atrasos.
7.7 - A CONTRATADA deverá manter equipe de inspetores para o controle da qualidade dos serviços executados e para comunicação com o SAAE no caso de dificuldades ou dúvidas na realização dos serviços.
7.8 - Deverá a CONTRATADA afastar, dentro de vinte e quatro
(24) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer o SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
7.9 - A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços contratados, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativa à execução dos serviços, definindo o(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) na especialidade bem como seu comprovante de recolhimento (pagamento).
7.10 - A CONTRATADA deverá fornecer e tornar obrigatório o uso de uniformes adequados à função e dos EPIs necessários para tal, além da identidade funcional da licitante vencedora, sendo que o modelo básico do uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
CONTRATO Nº /SLC/2015
7.11 - Quanto à segurança, a CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Técnica de Trabalho – IT 001/SEG, elaborada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE, apresentando toda a documentação solicitada previamente ao início dos trabalhos, bem como programar a integração de seus funcionários junto ao SESMT.
7.12 - Será de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.13 - A CONTRATADA deverá apresentar relação nominal de todos os empregados que executarão as atividades constantes no objeto do contrato, bem como dos empregados administrativos, devendo essa relação ser atualizada sempre que houver alteração e a cada etapa do serviço.
7.14 - A CONTRATADA responsabilizar-se à pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
7.15 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.16 - Fica terminantemente proibido, a qualquer empregado da CONTRATADA, efetuar cobrança de serviços, de qualquer natureza, diretamente ao munícipe. O descumprimento desta norma implicará na aplicação das sansões previstas, por descumprimento do contrato, além das demais responsabilidades no âmbito civil e criminal.
OITAVA - subempreitada
8.1 - Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante esta Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
8.1.1- A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o Órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
CONTRATO Nº /SLC/2015
NONA - preços.
9.1 - Os preços para execução dos serviços, ora avençados, são aqueles constantes da proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº ../2015, já embutidas todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
DÉCIMA - valor total do contrato.
10.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de
R$ ..- ( ).
DECIMA PRIMEIRA - recursos financeiros.
11.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto deste contrato será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04
DÉCIMA SEGUNDA- sanções por inadimplemento.
12.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
12.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 20.1 do edital;
12.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 13.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 12.1.11;
CONTRATO Nº /SLC/2015
12.1.3 - multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na ordem de serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.11;
12.1.4 - se no prazo de garantia, a CONTRATADA não atender ao prazo estabelecido no inciso 15.1, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data em que a CONTRATADA foi notificada e não atendeu ao prazo estipulado;
12.1.5 - por serviço não aceito pela fiscalização, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer os serviços no prazo que será estabelecido pelo SAAE na notificação, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.11;
12.1.6 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.11;
12.1.7 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 5.4 do edital;
12.1.8 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
12.1.9 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no inciso 8.1;
12.1.10 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste contrato;
CONTRATO Nº /SLC/2015
12.1.11 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
12.1.12 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
12.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela CONTRATADA e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA TERCEIRA - vigência contratual.
13.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA QUARTA - caução e seus prazos.
14.1 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2015
14.1.1 - A prova do recolhimento da caução referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
14.1.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
DÉCIMA QUINTA - garantia.
15.1 - A garantia dos serviços executados deverá obedecer aos prazos estipulados na legislação vigente.
15.1.1 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela empresa CONTRATADA tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a referida empresa será responsável por todos os danos (civil e criminal).
15.2 - O SAAE rejeitará no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com o contrato e/ou determinações da FISCALIZAÇÃO sendo a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas (não devendo tais horas e serviços ser cobrado do SAAE), no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, denunciado pela FISCALIZAÇÃO.
15.3 - Os serviços executados nos cavaletes e nos pisos internos deverão ter garantia de 6 (seis) meses.
15.4 - Os serviços que porventura vierem a ser executados posteriormente, nos mesmos endereços, dentro do prazo de garantia, serão considerados retrabalho e não serão remunerados.
CONTRATO Nº /SLC/2015
DÉCIMA SEXTA - reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
16.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SETIMA - vinculação ao edital do Pregão Presencial nº 02/2015.
17.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
17.2 - O cumprimento do presente contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 02/2015, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 6.294/2014-SAAE.
DÉCIMA OITAVA - fiscalização.
18.1 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o Chefe do Setor de Hidrometria e Pitometria, engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo(a) no exercício da fiscalização.
DÉCIMA NONA - legislação aplicável.
19.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2015
19.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
................................................................................, inscrita no
CNPJ-MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, neste município, pelo tipo menor preço global.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2015.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2015.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, neste município, pelo tipo menor preço global.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ASSINADO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
ANEXO X
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial nº 02/2015 - Processo nº 6.294/2014SAAE.
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de substituição de hidrômetros, neste município, pelo tipo menor preço global.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................