PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXI, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.10.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços objetos desta contratação devem ter início do fornecimento prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme Anexo XII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 9.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os equipamentos deverão estar à disposição do SAAE em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do Pedido de Compra, no local previamente indicado, ou conforme agendamento feito pela Fiscalização, respeitando o prazo citado.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. Conforme - Termo de Referência;
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10 dias úteis após homologação do processo de licitação
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10.1 - A Adjudicada a partir da assinatura do contrato e mediante recebimento por escrito da autorização de uso de imóvel expedida pela Secretaria Municipal de Administração, deverá iniciar suas atividades de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do concessionário, submetido à aprovação da Municipalidade, período em que deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 15.1 A Adjudicada a partir da assinatura do contrato e mediante recebimento por escrito da autorização de concessão de uso de imóvel expedida pelo Setor de Patrimônio/Gerência Administrativa da Fundação UNIRG, deverá iniciar suas atividades de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) a pedido do Concessionário, período em que deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação. Gurupi-TO, 18 de abril de 2013 ELABORADO POR: (original assinado por) Xxxxxxxx Xxxxx ORDENADOR DE DESPESAS: (original assinado por) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.002/2013 ANEXO II CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S) Local e Data O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela pessoa física e ou jurídica vem, pela presente, informar a V.S.a., que o Sr. carteira de Identidade n.º , é pessoa designada por nós para acompanhar o CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2013, em conjunto ou isoladamente, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento. Atenciosamente: Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente (Nome da Proponente) . CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E . CONCEDENTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo X, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, poderão ser tolerados atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 13.1.3.