SUBEMPREITADA. Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
4.5.1 - A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
SUBEMPREITADA. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da Obra, serviços ou fornecimentos, a seu critério, ficando, entretanto, a responsabilidade solidária perante a Previdência Social e os serviços realizados pelas subempreitadas sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1. Todos os equipamentos, inclusive os de uso pessoal, ferramentas, EPIs, maquinários, despesas de instalação, custo de pessoal, previdenciárias e outras acessórias, relativas a prestação de serviços, inclusive de manutenção, correrão por conta da CONTRATADA.
SUBEMPREITADA. Os serviços não poderão ser subempreitados pela CONTRATADA no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante esta Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
SUBEMPREITADA. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da Obra, serviços ou fornecimentos, a seu critério, ficando, entretanto, a responsabilidade solidária perante a Previdência Social e os serviços realizados pelas subempreitadas sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
SUBEMPREITADA. 3.12.1 - O Empreiteiro não poderá subempreitar a obra e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a Fiscalização e a Con- tratante.
3.12.2 - Qualquer Subempreiteira de serviços especializados deverá ser previamente aceita pela Fiscalização à qual será dirigido o pedido de consentimento, acompanhado do nome da Subempreiteira e da relação de serviços executados, não excluindo a responsabili- dade única exclusiva e integral da Empreiteira.
3.12.3 - A Subempreitada de outros serviços, além dos citados no item anterior, depen- derá de prévia autorização, por escrito da Contratante.
3.12.4 - A contratação de subempreiteiros, não exime o Empreiteiro da integral respon- sabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços realizados.
3.12.5 - Os danos causados pelos Subempreiteiros à Contratante e/ou a terceiros não exoneram o Empreiteiro da responsabilidade solidária pelo evento, pois, perante o prejudica- do, tanto faz que os danos tenham sido causados por aqueles ou pelo Empreiteiro.
3.12.6 - Os Subempreiteiros contratados pelo Empreiteiro terão características de Sub- empreiteiros autônomos, com condição econômico-financeira suficiente para descaracterizar a condição de empregado. Trata-se de medida cautelar, visando resguardar a Contratante de possíveis consequências que uma ação trabalhista poderia acarretar.
SUBEMPREITADA. A subempreitada é um contrato pelo qual o empreiteiro transfere a um terceiro, total ou parcialmente, sua obri- gação de realizar uma obra, sem, contudo, transferir sua responsabilidade perante o proprietário da obra, respon- dendo solidariamente. Não havendo cláusula proibitiva e a obrigação não sendo personalíssima, a subempreitada pode ser utilizada sem maiores problemas.
SUBEMPREITADA. A Contratada não poderá subempreitar os serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, conforme previsto no edital da licitação.
SUBEMPREITADA. 20.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante:
20.1.1. Sub-empreitar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
20.1.2. Havendo Sub-Empreitada o pagamento das faturas emitidas pelo Sub-Empreiteiro será realizada diretamente pela Contratada.
20.2. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
20.3. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá:
20.3.1. Comunicar a pretensão à Contratante por escrito;
20.4. Não será admitida cessão plena do contrato.
SUBEMPREITADA. O Empreiteiro não poderá sub-empreitar os serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para os serviços especializados e, com prévia autorização por escrito da Fiscalização, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém sua equipe própria de administração e responsabilidade ativa e direta.
SUBEMPREITADA. Segundo Pontes de Miranda31, “subempreitada é o contrato de empreitada em que o empreiteiro contrata com terceiro, ou com terceiros, a execução daquilo de que se incumbira.” Assim, cria-se uma nova relação jurídica entre empreiteiro e subempreiteiro da qual o dono da obra não faz parte e nem tem conhecimento de suas condições, permanecendo integralmente a obrigação e responsabilidade do empreiteiro com relação à obra. Via de regra, a subempreitada total é vedada no contrato de empreitada e somente poderá ocorrer com autorização expressa do dono da obra. No que se refere a vedação ou não da subempreitada, Xxxxxxx Xxxxx pondera que: “Em princípio, não há proibição de subempreitar, até porque, ordinariamente, o empreiteiro não se compromete a executar pessoalmente a obra. Em certos casos é, entretanto, inadmissível. Não é lícito subempreitar obra encomendada em atenção às qualidades pessoais do empreiteiro. Não cabe, por outras palavras, nas empreitadas intuitu persone.” (p.304) Com relação aos direitos e obrigações emergentes do contrato de subempreitada Fábio Ulhoa Coelho32 afirma que são idênticos ao do contrato de empreitada, ocupando o subempreitador a posição do dono da obra e o subempreiteiro, a do empreiteiro. Vale lembrar que a subempreitada se difere da sucessão da dívida do empreiteiro ou na transferência da figura jurídica do empreiteiro. Isso porque, na subempreitada, conforme já dito, cria-se uma nova relação jurídica, distinta da relação jurídica entre dono da obra e empreiteiro.