SUBEMPREITADA. Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
SUBEMPREITADA. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da Obra, serviços ou fornecimentos, a seu critério, ficando, entretanto, a responsabilidade solidária perante a Previdência Social e os serviços realizados pelas subempreitadas sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
SUBEMPREITADA. A subempreitada é um contrato pelo qual o empreiteiro transfere a outrem, total ou parcialmente, sua obrigação de realizar uma obra, sem, contudo, transferir sua responsabilidade, respondendo solidariamente. Não havendo cláusula proi- bitiva e a obrigação não sendo personalíssima, a subempreitada pode ser efe- tivada sem maiores problemas.
SUBEMPREITADA. A Contratada não poderá subempreitar os serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, conforme previsto no edital da licitação.
SUBEMPREITADA. 1) A contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a Fiscalização e a Contratante.
SUBEMPREITADA. 1. Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela.
SUBEMPREITADA. 20.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante:
SUBEMPREITADA. 3.12.1 - O Empreiteiro não poderá subempreitar a obra e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a Fiscalização e a Con- tratante.
SUBEMPREITADA. 7.1. É vedada a subempreitada integral dos serviços contratados.
SUBEMPREITADA. Devido à natureza do objeto, relativo à elaboração de Projeto Executivo, não será admitida subcontratação por não haver grande variedade de serviços de diferentes áreas.