Contract
Contrato nº 148-21-CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 21856/2021) Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico – Edital Nº 148/2021 (Nº SGPe do processo licitatório: CBMSC 13866/2021)
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEI- ROS MILITAR / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMCBM, E DO OU- TRO LADO A EMPRESA EVA CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xx- xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, do- ravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bom- beiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, neste ato representado pelo seu Di- retor Interino, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, a empresa XXX XXXXXXX- ÇÕES LTDA EPP estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.932.604/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E ANDAMENTO DOS SERVIÇOS 1.OBJETO DO CONTRATO:
É objeto do presente Contrato a “EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO
XXXXX XXXXX, Nº 500, CENTRO - ARAQUARI – SC”, nas condições previstas no RDC Eletrônico e seus anexos (I a XIII), partes integrantes e inseparáveis deste Contrato.
2.NORMAS DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com a Proposta Técnica aprovada para os serviços indicados nos ANEXOS I e II, bem como de conformidade com o RDC Eletrônico e a Proposta que apresentou e teve aceita no Edital, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado e revogado pelas disposições do RDC Eletrônico e deste Contrato, prevalecerá o disposto na legislação pertinente e nas Normas, Atos ou Instruções adotadas pela SIE, pelas Instruções Particulares contidas no ANEXO II deste Edital, ABNT e Corpo de Bombeiros, no que couber.
3.ANDAMENTO DOS SERVIÇOS:
O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pela SIE, constante do processo CBMSC 13866/2021, datado de 25/06/2021, que é parte integrante deste Contrato.
4.FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço unitário, de acordo com a proposta apresentada, observadas as Diretrizes para a Concepção de Obras, e alcançados os parâmetros mínimos exigidos nas Instruções de Serviço e nas Especificações vigentes na SIE, nas Instruções Particulares contidas no ANEXO II, e na falta dessas, as editadas pela ABNT, Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E PAGAMENTOS 1.PREÇOS:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 01 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços propostos no Edital.
2.FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, através do Banco do Brasil S.A., em Florianópolis, mediante requerimento da CONTRATADA ou de Procurador devidamente habilitado, contra a apresentação das faturas correspondentes às medições, devidamente conferidas e assinadas pelo Engenheiro Fiscal da SIE, condicionado a entrega e a aprovação do serviço, o cumprimento do cronograma de execução, e cada pagamento corresponderá:
a) medições provisórias, cumulativas e medição final dos serviços, procedidas de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes na SIE e/ou do Edital;
b) as medições serão feitas a cada 30 (trinta) dias, exceto a inicial e a final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
c) de cada valor determinado em medição será feito o pagamento mediante fatura, em moeda corrente do País;
Os pagamentos dos serviços serão efetuados 30 (trinta) dias após o término dos serviços executados e será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 3.650 de 27/05/93), e também, quando a empresa não for catarinense, da Certidão Negativa do estado de origem (Decreto nº 3.884/93, 26/08/93), bem como cumprir a determinação contida na Lei nº 11.283, de 21/12/99, referente a débitos tributários municipais e, ainda, além das comprovações das obrigações previdenciárias e fiscais, a CONTRATADA obriga-se a apresentar:
1. junto com a primeira fatura, cópia da matrícula da obra perante o INSS;
junto com a última fatura da obra, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra junto ao CREA.
Quando do pagamento serão retidos 11% (onze por cento) do valor de cada nota fiscal / fatura, que será recolhido à Previdência Social (INSS).
Sempre que solicitado pela contratante, a contratada deverá emitir mais de uma nota fiscal para a mesma medição, sendo que soma dos valores contratantes nas notas fiscais deverá ser igual ao valor total da medição.
Não serão admitidos adiantamentos e os pagamentos não realizados no prazo previsto anteriormente, serão atualizados e compensados financeiramente conforme o disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a partir da data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento.
3. REAJUSTAMENTO:
Só haverá reajuste se a contratação ultrapassar o período de 12 meses.
O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos Índices “Índices Nacional da Construção Civil - INCC”.
O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula.
Onde:
R - Reajustamento procurado;
R = V . (I - Io)
Io
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 02 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
I - Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
Io - Índice de preço da data base do orçamento; e
V - Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
1. DE INÍCIO:
Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a ser efetuada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), de acordo com o item 1.1 do Anexo I do Edital.
Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no CBMSC.
2. DE CONCLUSÃO:
O prazo para execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3. DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O prazo contratual para conclusão dos serviços poderá ser prorrogado por iniciativa do CBMSC, fundado em conveniência administrativa, quando os motivos apresentados forem considerados procedentes e desde que previstos no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
O pedido de prorrogação deverá ser feito no mínimo 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E DOTAÇÃO 1.VALOR:
O valor deste Contrato é de R$ 1.391.908,52 (um milhão trezentos e noventa e um mil novecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos).
2. DOTAÇÃO:
As despesas deste Contrato correrão à conta do FUMCBM (16085) na Subação: 11839; Item: 44.90.51.81; Fonte: 0.1.11.
CLÁUSULA QUINTA - MULTAS E OUTRAS SANÇÕES
1. MULTAS DE MORA:
A CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,33% (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento).
2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CBMSC poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
a) advertência, verbal ou escrita, caso ocorra o descumprimento de qualquer item do Edital ou deste Contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 03 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
b) multa de 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) suspensão do direito de licitar junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, por até 05 (cinco) anos, de acordo com o item 20.4 do Edital;
e) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com a Administração, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.
3. NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO:
Da aplicação da multa será a CONTRATADA notificada pelo CBMSC. No caso das multas referidas no item 1 e no item 2 "b" e “c” a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, para recolher a multa na Tesouraria do CBMSC, em Florianópolis.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pelo CBMSC nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA o que determina o §2º do art. 79, da Lei de Licitações.
Cabe rescisão deste Contrato, por iniciativa do CBMSC independentemente de interpelação judicial, ou extrajudicial, quando:
a) a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
b) a CONTRATADA não promova o ressarcimento ao CBMSC dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior;
c) a CONTRATADA subcontrata, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do CBMSC;
d) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
e) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do CBMSC formalizada por termo aditivo ao contrato;
f) Quando a CONTRATADA obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público;
g) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato;
h) demais hipóteses previstas no artigo 78, da Lei de Licitações.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A rescisão por descumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas pela Lei de Licitações:
I) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 04 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
II) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Fica, ainda, expressamente estabelecido que o CBMSC não pagará indenizações devidas pela
CONTRATADA, em face de Legislação Social, Trabalhista ou Securitária.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA CONTRATUAL
Na assinatura do Contrato a CONTRATADA comprovará ter caucionado o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
A garantia contratual poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
2) em dinheiro ou em títulos da dívida pública do Estado de Santa Catarina;
3) em seguro garantia, mediante entrega da apólice (original), emitida por entidade em funcionamento no Brasil; ou
4) em fiança bancária fornecida por banco localizado no Brasil.
A garantia contratual somente será levantada 30 (trinta) dias, na mesma modalidade em que foi efetuada e acompanhada da guia original emitida pelo CBMSC, após a data do aceite pelo CBMSC do “as built” entregue em via documental e magnética.
No caso de rescisão contratual e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo CBMSC, exceto quando não haja culpa do contratado, conforme hipóteses previstas no art. 79, §º 2º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO1
As partes, no desempenho das atividades do objeto deste CONTRATO, devem:
I – declarar que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometer-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometer-se em notificar à Controladoria Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declarar que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES
A CONTRATA fica obrigada a fornecer o nome do proprietário ou de todos os sócios-proprietários integrantes de pessoas jurídicas contratadas para fornecer serviços e produtos, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, independente da forma de contratação, em total cumprimento à Lei 17.983/2020;
1 Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 05 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
A CONTRATADA obriga-se a colocar a disposição os equipamentos necessários para execução dos serviços, os quais poderão ser reforçados ou substituídos, conforme determinação da Fiscalização.
Os equipamentos somente poderão ser retirados do canteiro de obras após o término de sua utilização, ou quando houver autorização escrita da Fiscalização.
A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços e materiais é exclusividade da CONTRATADA, reservando-se o direito CBMSC de quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
A CONTRATADA obriga-se a apresentar, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.003/2013, certificação de capacitação de mão de obra sobre o tema de saúde e segurança do trabalho.
Reserva-se o direito o CBMSC de apresentar redução ou acréscimo nos quantitativos dos serviços, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA deve garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não, deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas.
Não será permitido a CONTRATADA a subcontratação de serviços sem a expressa anuência da SIE/CBMSC.
As obras deverão ser garantidas pela CONTRATADA pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, em atendimento ao art. 618 do Código Civil Brasileiro.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no RDC Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO PARCIAL E FINAL DA OBRA
O termo de recebimento provisório será lavrado em até 15 (quinze) dias após a comunicação da CONTRATADA, mediante vistoria e emissão de relatório, pelo Fiscal da SIE, em que ateste a regular e completa execução dos serviços contratados.
Observadas na vistoria e consignadas no relatório eventuais omissões ou inconformidades nos serviços executados em relação aos projetos técnicos, memoriais descritivos e demais especificações e normas técnicas, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas complementações ou correções.
a) Executadas as complementações ou correções, a CONTRATADA comunicará a SIE para que efetue nova vistoria.
Enquanto não verificada a regular e completa execução dos serviços contratados, na forma da Cláusula Segunda – item 1, permanecerá a CONTRATADA em mora se já exaurido o prazo de execução estabelecido no contrato.
a) Na hipótese prevista no item anterior caberá à autoridade competente a aplicação das sanções previstas neste Edital.
A CONTRATADA fica obrigada a manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até ser lavrado o termo de recebimento provisório, em consonância com o art. 611 do Código Civil.
O recebimento definitivo da obra deverá ser realizado pelo Fiscal da SIE ou comissão designada com capacidade técnica para aferir a adequada condição do serviço do objeto a ser recebido.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 06 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
O Fiscal da SIE ou a comissão designada para o recebimento definitivo da obra emitirá, em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, o termo circunstanciado assinado pelas partes, evidenciando que foram efetuadas as verificações e testes que comprovam a adequação do objeto.
Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo a ser fixado pela SIE/ CBMSC, observando as condições estabelecidas para a execução.
O termo de recebimento definitivo somente será emitido mediante a entrega do objeto contratual dentro condições de execução estabelecidas.
Aceitos a obra e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado (s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional.
A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade quanto à qualidade técnica do projeto ou do serviço prestado.
Uma vez aprovada, a SUBCONTRATADA deverá emitir documento de responsabilidade técnica de execução, registrado no respectivo conselho, CREA ou CAU, referente aos serviços por ela realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE
O presente Contrato somente surtirá seus jurídicos e legais efeitos após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 07 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
E, por assim estarem acordes, assinam o presente Contrato, os representantes das partes contratantes, bem como as testemunhas abaixo firmatárias.
Florianópolis-SC.
Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Logística e Finanças (assinado digitalmente)
EVA CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Contratada (assinado digitalmente)
1º Tenente BM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunha (assinado digitalmente)
Soldado BM Xxxxxxx Phelipe Pfleger
Testemunha (assinado digitalmente)
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 08 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0.
Assinaturas do documento
Código para verificação: KHB100T0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 060.XXX.489-XX) em 06/10/2021 às 18:00:57
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 10:13:20 e válido até 01/03/2119 - 10:13:20. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF: 483.XXX.510-XX) em 06/10/2021 às 18:47:58
Emitido por: "SGP-e", emitido em 14/11/2019 - 16:38:10 e válido até 14/11/2119 - 16:38:10. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER (CPF: 066.XXX.369-XX) em 07/10/2021 às 07:00:43
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 13:30:42 e válido até 01/03/2119 - 13:30:42. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 932.XXX.009-XX) em 08/10/2021 às 11:38:31
Emitido por: "AC CNDL RFB v3", emitido em 10/06/2020 - 17:00:00 e válido até 10/06/2023 - 17:00:00. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/Q0JNU0NfOTk5Ml8wMDAyMTg1Nl8yMTg5N18yMDIxX0tIQjEwMFQw ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00021856/2021 e o código KHB100T0 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.