JÚRI Cláusulas Exemplificativas

JÚRI. 4.1. O júri deste concurso será formado por 05 (cinco) membros de notória experiência na área. 4.1.1.Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados após o resultado da Etapa 1 no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme cronograma estabelecido no item 8. 4.1.2.Serão impedidos de avaliar as inscrições os integrantes do júri cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. Neste caso, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à Amigos da Arte de avaliar a inscrição em questão e os demais integrantes do júri conduzirão a avaliação.
JÚRI. 1 — O júri é composto pelo Presidente do Conselho Técnico- -Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.
JÚRI. 1. Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores e da deliberação da CNEF que aprovou a abertura do concurso, o júri tem a seguinte composição: Membros Efetivos: • Presidente do Júri – Presidente da CNEF – Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxx Xxxxx; • Vogal Efetivo – Designado pela Presidente do Centro de Estágio da Madeira: Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente Xxx Xxxxxx Xxxxxxx; • Vogal Efetivo designado pelo Conselho Regional da Madeira: Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Advogado(a), que usa profissionalmente Xxxxx Xxxxxxx; • Vogal Efetivo designado pela CNEF: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Évora Xxxxxxx, Advogado(a), que usa profissionalmente Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Membros Suplentes: • Substituto do Presidente da CNEF: Designado pelo Presidente da CNEF de entre os membros da CNEF designados pelo Conselho Geral: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; • Substituto da do Vogal indicado pela Presidente do Centro de Estágio da Madeira: Designado pela Presidente do Centro de Estágio de entre os membros do Conselho Regional da Madeira: Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, que usa profissionalmente, Xxxxxx Xxxx Xxxx; • Substituto do Vogal Efetivo designado pelo Conselho Regional da Madeira: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; • Substituto do Vogal Efetivo designado pela CNEF: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Advogada, que usa profissionalmente, Xxx Xxxxxx;
JÚRI. 4.1. O Júri do Procedimento é composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes, designados por deliberação da entidade responsável pela condução do procedimento.
JÚRI. A avaliação das propostas será realizada por um Júri externo à Fundação e um membro representante da Fundación Ama Amoedo. Para a edição de 2024, o júri é composto por: Xxxxxx Xxxxxx (Curadora independente), Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor Artístico, Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro), Xxxxx Xxxxx (Curadora, MALBA, Buenos Aires), e como representante da Fundación Ama Amoedo, Xxxxx Xxxxx (Curadora de Coleções e Projetos Artísticos da Fundación Xxx Xxxxxx). O Júri das Bolsas da Fundación Ama Amoedo terá autonomia de decisão e voto. A decisão sobre a escolha dos projetos será definitiva. Se considerado necessário, os jurados poderão solicitar informações adicionais sobre as propostas. O Júri terá apoio técnico, composto de pessoas adequadas no campo da gestão cultural, que também pode incluir membros da Fundación Ama Amoedo. O apoio técnico não terá direito a voto. Seu objetivo será apenas certificar o cumprimento das exigências de cada solicitação apresentada.
JÚRI. A verificaça˜o e ana´lise das candidaturas e subsequente seriaça˜o e seleça˜o dos candidatos compete a um ju´ri constituí´do por membros permanentes e por um membro circunstancial. Sa˜o membros permanentes o Diretor do Agrupamento e os membros da Equipa de Coordenaça˜o ERASMUS+/AEM, sendo membro circunstancial um membro do Conselho Pedago´gico na˜o participante no projeto a que respeitem as candidaturas.
JÚRI. Presidente — Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Administradora da Universidade de Coimbra; Vogais efetivos — Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade; Vogais suplentes — Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do CSC, da Administração da Universidade de Coimbra e Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar. Anexo: Temas da prova de conhecimentos: A prova incide sobre questões do âmbito do direito administrativo, tributário, fiscal e comercial, aplicáveis à Administração pública em geral e às atividades concretas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior, designadamente nas áreas de recursos humanos, contratação pública, regulamentação interna, regulamentação nacional e internacional no domínio da competitividade e inovação, bem como de tramitação processual e contencioso em geral. Bibliografia recomendada (na sua redação atual):
JÚRI. À semelhança das edições anteriores, o júri selecionado é independente e pode, no decorrer do processo de avaliação, solicitar elementos ou informações complementares sobre as candidaturas em análise.

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  • Memória 1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz

  • FORO (art. 92, §1º)

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").