Director de serviços definição

Director de serviços. Organiza e dirige, nos limites dos pode- res de que está investido, as actividades da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos ou serviços. Director técnico - Trabalhador que exerce a direcção técnica, assegurando a qualidade das actividades desenvolvidas nos termos previstos na lei. Distribuidor - Executa serviços externos, distribuindo as mer- cadorias por clientes ou sectores de vendas; Pode, arrumar, acondi- cionar e ou desembalar os produtos, com vista à sua expedição ou armazenamento. Embalador de armazém - Acondiciona, desembala e movi- menta os produtos através de meios manuais ou mecânicos, com vista à sua expedição ou armazenamento; aplica rótulos ou etique- tas nas embalagens para a sua conveniente identificação. Embalador-encarregado - Orienta um grupo de trabalhadores segundo directrizes fixadas superiormente, exigindo conhecimen- tos dos processos de actuação, no sector de embalagem.
Director de serviços. É o trabalhador que estuda, orga- niza, dirige e coordena, nos limites de competência que lhe é atribuída, as actividades da empresa de um ou de vários dos seus departamentos. Exerce funções, tais como: colaborar na determinação da política da empresa; planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, materiais, instalações e capitais; orientar, dirigir e fiscalizar a activi- dade da empresa segundo os planos estabelecidos, a políti-
Director de serviços. É o trabalhador que participa, quando solicitado, na definição e estabelecimento das políticas e objectivos gerais da empresa; estabelece as políticas e objectivos da sua direcção de serviços, de acordo com as políticas e objectivos gerais definidos, programando as acções a desenvolver; coordena, controla e é responsável pelo desenvolvimento das acções programadas.

Examples of Director de serviços in a sentence

  • Nível I Director de serviços; Director de serviços clínicos; Enfermeiro-supervisor; Secretário-geral.

  • Director de serviços clínicos - Organiza e dirige os serviços clínicos.


More Definitions of Director de serviços

Director de serviços. É o trabalhador responsável por dois ou mais serviços.
Director de serviços. Estuda, organiza e dirige, nos limites dos poderes de que está investido, as activida- des da instituição; colabora na determinação da política da instituição; planeia a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, materiais, instalações e capitais; orienta, dirige e fiscaliza a actividade da ins- tituição segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos prescritos; cria e mantém uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a instituição de maneira eficaz; colabora na fixação da política financeira e exerce a verificação dos custos.
Director de serviços. Classe Escalão de Remuneração
Director de serviços. É o trabalhador responsável por dois ou mais serviços. Ecónomo - É o trabalhador que compra, quando devida- mente autorizado, armazena, conserva e distribui as catego- rias e artigos diversos destinados a exploração do estabele- cimento.

Related to Director de serviços

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • ESPÉCIE Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 897333/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Instituto Travessia, CNPJ: 10.271.915/0001-95. Lei. 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único. Vigência: 31/12/2019 a 06/08/2021. Data de Assinatura: 03/11/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.014204/2019-94. ESPÉCIE: PRORROGA DE OFÍCIO Nº 02 AO TERMO DE FOMENTO Nº 889647/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Liga de Wrestling do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 05.945.458/0001-37. Lei. 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único. Vigência: 20/12/2019 a 30/03/2021. Data de Assinatura: 03/11/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.015659/2019-27. Nº Processo: 01205000208202047. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos eletrônicos e materiais permanentes destinados à manutenção de Setores Administrativos, Laboratórios de Pesquisa, Coleções Científicas e Parque zoobotânico pertencentes ao Museu Goeldi em Belém do Pará, bem como como para atender os demais órgãos participantes, conforme condições, quantidades e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 71. Edital: 10/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx, - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/11/2020 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: . (SIASGnet - 09/11/2020) 240125-00001-2020NE800011 Nº Processo: 01210000188202035 . Objeto: Fechamento do câmbio e Desembaraço Alfandegário referente a importação do Relógio Atômico de Césio. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O distribuidor exclusivo no Brasil da Microsemi é a empresa ART SOLUTIONS TECHNOLOGIES LLC. Declaração de Dispensa em 06/11/2020. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Coordenador de Administração. Ratificação em 09/11/2020. XXXX XXXXXX XXXXX DOS ANJOS. Diretor. Valor Global: R$ 559.396,28. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ART SOLUTIONS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111000007

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

  • Fonte de Recursos Próprio 04.122.0403.2.128 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

  • Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • SUB-ROGAÇÃO direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Despesas significa gastos realizados pelo segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou impedir os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.