Director de serviços definição

Director de serviços. Organiza e dirige, nos limites dos poderes de que está investido, as actividades da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos ou serviços. Director técnico - Trabalhador que exerce a direcção téc- nica, assegurando a qualidade das actividades desenvolvidas nos termos previstos na lei. Distribuidor - Executa serviços externos, distribuindo as mercadorias por clientes ou sectores de vendas; Pode, arru- mar, acondicionar e ou desembalar os produtos, com vista à sua expedição ou armazenamento. Embalador de armazém - Acondiciona, desembala e mo- vimenta os produtos através de meios manuais ou mecâni- cos, com vista à sua expedição ou armazenamento; aplica rótulos ou etiquetas nas embalagens para a sua conveniente identificação. Embalador-encarregado - Orienta um grupo de trabalha- dores segundo directrizes fixadas superiormente, exigindo conhecimentos dos processos de actuação, no sector de em- balagem. Empregado de serviços externos - Procede fora do es- critório a cobranças, pagamentos, depósitos e levantamentos em instituições financeiras; Procede, complementar ou aces- soriamente, à recolha e entrega de documentos e correspon- dência.
Director de serviços. É o trabalhador que participa, quando solicitado, na definição e estabelecimento das políticas e objectivos gerais da empresa; estabelece as políticas e objectivos da sua Direcção de Serviços, de acordo com as políticas e objectivos gerais definidos, programando as acções a desenvolver; coordena, controla e é responsável pelo desenvolvimento das acções programadas.
Director de serviços. É o trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que está investido, as actividades da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos. Exerce funções tais como: colaborar na determinação da política da empresa; planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, materiais, instalações e capitais; orientar, dirigir e fiscalizar a actividade da empresa segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos prescritos; criar e manter uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a empresa de maneira eficaz; colaborar na fixação da política financeira e exercer a verificação dos custos.

Examples of Director de serviços in a sentence

  • Director de serviços clínicos.— Organiza e dirige os serviços clínicos.

  • Director de serviços (M/F) - Estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que está investido, as actividades do organismo ou da empresa, ou de um ou vários dos seus departamentos.


More Definitions of Director de serviços

Director de serviços. É o trabalhador responsável por dois ou mais serviços. Ecónomo - É o trabalhador que compra, quando devida- mente autorizado, armazena, conserva e distribui as catego- rias e artigos diversos destinados a exploração do estabele- cimento.
Director de serviços. Classe Escalão de Remuneração

Related to Director de serviços

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • ESPÉCIE Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 880126/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX/XX: 04.056.248/0001-25. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR - nº 880126/2018 Vigência: 12/12/2019 a 26/08/2020. Data de Assinatura: 12/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - Secretário Nacional de Futebol E Defesa DOS Direitos DO Torcedor CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.014303/2018-27. O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a notificação encaminhada por esta Secretaria ter sido devolvida pelos Correios pelo motivo: "mudou-se" Avisos de Recebimento (AR) nº JU 51398785 5 BR, datado de 28/10/2019 a informar quanto a "Aprovação com Ressalva" disposta no Parecer financeiro nº 5/2019 - SE/SGFT/DTEDS/CGPC- ESP-CAPC, constatada na análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1204353-22, celebrado entre o então Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Esporte de Força/RS, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

  • Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • SUB-ROGAÇÃO direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Despesas significa gastos realizados pelo segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou impedir os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.