MÁ – FÉ definição

MÁ – FÉ. Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.
MÁ – FÉ. Agir deliberadamente de modo contrário à lei, direito ou aos bons costumes.
MÁ – FÉ. Agir de modo contrário a lei ou ao direito, intencionalmente com intenção de causar prejuízo ou obter algo por meio ilícito. Configura-se o Dolo.

More Definitions of MÁ – FÉ

MÁ – FÉ. Agir de modo contrário à lei ou ao direito.
MÁ – FÉ. Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo. Matrícula (D.O.T): D.O.T - (Department of Transportation), Informação encontrada na lateral dos pneus, que indica estabelecimento de produção, tipo de pneu e período de fabricação.
MÁ – FÉ. Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente; consciência da ilicitude na prática de um ato com finalidade de lesar direito de terceiro.
MÁ – FÉ agir de modo contrário a lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente.
MÁ – FÉ. Agir de modo contrário à lei ou ao Direito, fazendo-o propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
MÁ – FÉ. Intenção dolosa. Para efeitos deste contrato será considerada má-fé o fornecimento intencional de informações inexatas, incompletas, inverídicas ou ainda as omissas, mesmo que parcialmente, pelo Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros.
MÁ – FÉ agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. A má-fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.