Furto Qualificado Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.
Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.
PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.
Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores
Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.
Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45
Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.
Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00
Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.
Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.
Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:
OUTORGADO (nome e qualificação do representante)