DA REDE CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas

DA REDE CREDENCIADA. A Companhia assume os seguintes compromissos em relação à Rede Credenciada: I. A Companhia dará continuidade ao plano estruturado de ampliação da atual Rede Credenciada a partir das indicações recebidas dos beneficiários, contemplando particularidades regionais, em conformidade com a legislação da ANS; II. A Companhia continuará buscando soluções alternativas de credenciamento para as regiões de baixa densidade de beneficiários, com o objetivo de fornecer uma solução que propicie cobertura ampla por meio de Rede Credenciada, além daquela prevista na Livre Escolha, prioritariamente nas áreas onde estão sendo desenvolvidos os novos empreendimentos da Companhia; III. O acesso ao credenciamento será realizado de acordo com critérios de suficiência de rede, sendo cumpridas as exigências de qualificação profissional, habilitação e experiência, a depender da quantidade de profissionais credenciados na região, do número de beneficiários e das competências técnicas identificadas. Para isso, dependemos da oferta de serviços assistenciais nesses locais; IV. As exigências de qualificação e experiência contemplarão a realidade de cada região; V. A Companhia continuará estudando a implantação de um modelo de Rede Referenciada, composta por centros especializados e profissionais de referência, acionados a partir de uma central de marcação de consultas, que se somará a Rede Credenciada disponibilizada aos beneficiários AMS.
DA REDE CREDENCIADA. 5.1 O licitante deverá, na assinatura do contrato, comprovar gerenciamento de compra de combustíveis e gerenciamento da manutenção de frotas de veículos o credenciamento de mais de 01 (um) posto de combustível por localidade ou especialidade de peças e serviços de manutenção, com a sugestão de pelo menos 03 (três), salvo impossibilidade comprovada. 5.2 A CONTRATADA deverá manter rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias nas cidades para que possa atender a CONTRATANTE nos mais diversos pontos do Estado de Pernambuco. Sempre que solicitado pelo órgão, o licitante deverá credenciar concessionárias em novos percursos, porventura percorridos pela frota. 5.3 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de postos de combustível de bandeira, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas principais cidades do Estado. 5.3.1 Este contrato abrange todas as cidades do Estado de Pernambuco e as principais cidades dos demais estados da Federação; 5.3.2 A rede de abastecimento e de oficinas multimarcas/centro-automotivos localizados no Estado deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido a CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento. 5.3.3 A CONTRATADA deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. 5.3.4 A CONTRATADA deve reembolsar as empresas credenciadas pelos serviços executados.
DA REDE CREDENCIADA. 16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A. 16.3.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de: 16.3.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos; 16.3.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo; 16.3.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo. 16.3.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo: 16.3.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção; 16.3.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal; 16.3.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros; 16.3.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados; 16.3.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel; 16.3.3.6. Possuir autorização para utilização...
DA REDE CREDENCIADA. 4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados na região do Município de Caçapava do Sul/RS. 4.2. A Contratada deverá providenciar o credenciamento do(s) Posto(s) no Município de CAÇAPAVA DO SUL-RS, que irá(ão) participar de futura licitação para o fornecimento dos combustíveis. 4.3. Deverá também possuir no mínimo mais um posto credenciado nas seguintes cidades (cidades mais utilizadas principalmente por veículos da Secretaria Municipal de Saúde): Pelotas, Rio Grande, Bagé, Canoas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul. 4.4. Na Capital Estadual (Porto Alegre) a contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) postos credenciados para abastecimento. 4.5. A Contratada deverá apresentar para a formalização e assinatura do contrato, a comprovação da rede de estabelecimentos credenciados (Postos de Combustíveis) por meio do envio de relação contendo o nome, razão social, CNPJ, endereço e telefone. 4.6. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados. 4.7. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas. 4.8. A Contratada deverá comunicar imediatamente o Município de Caçapava do Sul qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
DA REDE CREDENCIADA. 16.1 Poderão ser credenciadas as empresas – pessoa jurídica – que possua instalações próprias e profissionais aptos para prestar os serviços indicados no item 13.36, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento; 16.2 As empresas deverão possuir CNPJ, Conta jurídica, computador, impressora, telefone, acesso à internet e emissão de nota fiscal, preferencialmente, eletrônica. 16.2.1 Quando o estabelecimento não possuir nota fiscal eletrônica, será aceita a nota fiscal tradicional; 16.2.2 A Credenciada deverá entregar mensalmente, junto às notas fiscais dos serviços realizados, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados, com consolidação financeira dos serviços executados; 16.2.3 Deverão acompanhar mensalmente as Notas Fiscais e as Certidões de Regularidade Fiscal, as quais devem estar válidas; 16.2.4 O Fiscal do Contrato deverá atestar as Notas Fiscais, bem como as Certidões enviadas pelas credenciadas e, após, encaminhará ao responsável pela pasta; 16.3 Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 16.4 Não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e pagamento à vista; 16.5 Oferecer garantia mínima, conforme item 7.16 deste termo de referência, pelos serviços executados; 16.6 Oferecer garantia de peças e acessórios de acordo com o fabricante; 16.7 Utilizar peças, materiais e acessórios originais ou genuínos não podendo valer-se de itens recondicionados ou similares, salvo nos casos excepcionais com autorização formal do Gestor do contrato; 16.8 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção, conforme item 9.11; 16.9 Responsabilizar-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, em casos de dolo ou culpa; 16.10 Executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramenta adequados, devendo os veículos ser devolvidos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento; 16.11 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente, e por sua custa e risco, no todo ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo cliente, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de ob...
DA REDE CREDENCIADA. A Companhia assume os seguintes compromissos em relação à Rede Credenciada: I. A Companhia dará continuidade ao plano estruturado de ampliação da atual rede credenciada com qualidade a partir das indicações recebidas dos beneficiários, contemplando particularidades regionais, garantindo uma melhor remuneração e em conformidade com a legislação da ANS; II. A Companhia continuará buscando soluções alternativas de credenciamento para as regiões de baixa densidade de beneficiários, com o objetivo de fornecer uma solução que propicie cobertura ampla por meio de Rede Credenciada, além daquela prevista na Livre Escolha, prioritariamente nas áreas onde estão sendo desenvolvidos os novos empreendimentos da Companhia; III. O acesso ao credenciamento será realizado de acordo com critérios de suficiência de rede, sendo cumpridas as exigências de qualificação profissional, habilitação e experiência, a depender da quantidade de profissionais credenciados na região, do número de beneficiários e das competências técnicas identificadas. Para isso, dependemos da oferta de serviços assistenciais nesses locais; IV. As exigências de qualificação e experiência contemplarão a realidade de cada região; V. A Companhia continuará estudando a implantação de um modelo de Rede Referenciada, composta por centros especializados e profissionais de referência, acionados a partir de uma central de marcação de consultas, que se somará a Rede Credenciada disponibilizada aos beneficiários AMS. VI. A companhia mantera em funcionamento um grupo de discussão com a participação paritária do sindicato, para tratar de credenciamento de profissionais (especialidades médicas) e a manutenção do cadastro disponível para os beneficiários. VII. A companhia garantira credenciamento de hospitais de urgência e emergência para beneficiários da ativa, dependentes, aposentados e pensionistas próximo a sua residência, com o deslocamento máximo de 20km, considerando zonas urbanas.
DA REDE CREDENCIADA a) AMS, no prazo de 90 dias, a partir da assinatura do presente acordo, iniciará um plano estruturado de ampliação da atual Rede Credenciada a partir das manifestações recebidas dos beneficiários, contemplando particularidades regionais;
DA REDE CREDENCIADA. A REDE CREDENCIADA encontra-se relacionada no ORIENTADOR ODONTOLÓGICO, que está disponível de forma gratuita aos BENEFICIÁRIOS.
DA REDE CREDENCIADA. I. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma rede de estabelecimentos para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO; II. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos credenciados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho), para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
DA REDE CREDENCIADA. 6.1 Os serviços serão realizados na rede de parceiros credenciados, mediante apresentação de identidade do cliente, em conjunto com a identificação do VITAL CLUB, na validade. Os serviços nos quais se poderá aplicar o desconto devem ser consultados na sede das clínicas credenciadas. 7.2 Será oferecido sem custo adicional ao contratante, o serviço de telemedicina que funcionará através do prestador de serviço terceirizado, utilizando login e senha (o login será o CPF do contratante e a senha será os 6 primeiros dígitos do CPF). 7.3 A contratada poderá alterar os serviços credenciados a qualquer tempo, obrigando-se a atualizar a lista periodicamente, bem como colocá-la à disposição dos clientes em sua sede/site. 7.4 No caso da prestação de serviço já ter sido iniciada e o parceiro ser descredenciado por qualquer motivo, deverá o afiliado procurar outro parceiro da rede credenciada para continuar a fazer uso dos descontos.