FENÓMENOS DA NATUREZA definição

FENÓMENOS DA NATUREZA. São considerados como tal:
FENÓMENOS DA NATUREZA acontecimentos de carácter excepcional referidos no n.º 1 do Art.º 2.º desta Condição Especial, que provoquem danos no veículo seguro.
FENÓMENOS DA NATUREZA garante os danos no veículo, em consequência de tufões, ciclones, tornados, erupções vulcânicas, trombas de água, chuvas torrenciais, enxurradas, aluimento de terras, tremores de terra, queda isolada de árvores, etc.; • Atos de vandalismo: garante os danos no veículo, causados por atos de vandalismo, incluindo a destruição total ou parcial do veículo; • Veículo de substituição por acidente ou avaria até 30 dias, o qual não poderá ter categoria/gama inferior à viatura segura. • Franquia de 2% do capital seguro, exceto na cobertura de furto ou roubo e quebra de vidros que é 0.

Examples of FENÓMENOS DA NATUREZA in a sentence

  • Os riscos de CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, RISCOS SOCIAIS e FENÓMENOS DA NATUREZA são entendidos, para efeitos desta Condição Especial, da mesma forma que são definidos nas respectivas Condições Especiais enquanto coberturas facultativas da Apólice de Seguro Automóvel.

  • Através desta cobertura facultativa, o Segurador facultará o aluguer de um veículo de substituição no caso de o Segurado ficar privado do uso do veículo seguro em consequência de CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, RISCOS SOCIAIS ou FENÓMENOS DA NATUREZA, de que resulte a sua Perda Parcial ou Total, desde e na medida em que essas coberturas tenham sido subscritas neste contrato e o seu funcionamento tenha sido accionado.

  • Através desta Condição Especial, o Segurador garante ao Segurado o aluguer de um veículo de substituição do tipo contratado para o efeito, no caso do Segurado ficar privado do uso do veículo seguro, em consequência de danos por CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, FENÓMENOS DA NATUREZA OU ACTOS DE VANDALISMO, desde que essas coberturas tenham sido subscritas neste contrato e o seu funcionamento tenha sido accionado.

  • CAPITAL/VALOR SEGURO - montante máximo indicado nas Condições Particulares, a pagar pelo Segurador a título de indemnização; no caso das Coberturas CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, FENÓMENOS DA NATUREZA E RISCOS SOCIAIS, vale como limite indemnizatório tanto para a Perda Total como para a Perda Parcial e é actualizado periodicamente de acordo com a Tabela de Desvalorização constante em anexo a estas Condições Contratuais.

  • A cobertura facultativa de FENÓMENOS DA NATUREZA tem o mesmo âmbito territorial da cobertura de Responsabilidade Civil, assinalado no Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), de acordo com o disposto no Art.º 4.º das Condições Gerais deste contrato.

  • Através desta cobertura facultativa, o Segurador indemnizará o Segurado, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 deste Artigo, no caso de Perda Total do veículo seguro em consequência de CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, RISCOS SOCIAIS ou FENÓMENOS DA NATUREZA, desde e na medida em que essas coberturas tenham sido subscritas neste contrato.

  • Aplicam-se a esta cobertura facultativa todas as exclusões previstas na Parte II das Condições Gerais da Apólice de Seguro Automóvel, e ainda as previstas nas Condições Especiais de CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO, INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, FURTO OU ROUBO, RISCOS SOCIAIS e FENÓMENOS DA NATUREZA.

  • FENÓMENOS DA NATUREZA Esta cobertura garante a reparação, até ao limite do capital contratado, dos danos causados ao veículo seguro em consequência de: tufões, ciclones, tornados, ventos fortes, tromba de água, chuvas torrenciais, precipitação atmosférica, rebentamentos de adutores, barragens, enxurradas, tremores de terra, terramotos, maremotos e erupções vulcânicas.